DOU 26/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 183, segunda-feira, 26 de setembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
(a) Setor de Estudo é um conjunto de disciplinas que apresentem afinidades e objetivos comuns tanto do ponto de vista científico como pedagógico e que configurem
uma unidade clara de conhecimentos.
1.2. O concurso Público de que trata o presente Edital tem como objetivo a formação do quadro de professores para efetivação da implantação do Campus da UFC em
Itapajé e será realizado com a tutoria do Campus da UFC em Sobral, conforme portaria nº 98, de 26/04/2021 do Reitor.
DA QUALIFICAÇÃO
2. O candidato aprovado deverá comprovar, obrigatoriamente, até a data da posse, sob pena de anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, ser
portador de diploma de graduação e título de mestre, obtidos na forma do disposto no parágrafo único do artigo 37 da Resolução n° 05/2019/CEPE, os quais deverão atender,
obrigatoriamente, às especificações abaixo, considerando o setor de estudo em concurso.
.
SETOR DE ESTUDO
G R A D U AÇ ÃO
M ES T R A D O
(Área/Subárea/Especialidade)
DOUTORADO
(Área/Subárea/Especialidade)
.
Desenvolvimento de Jogos
Ciência da Computação ou Informática
ou Sistemas de Informação ou
Engenharia de Computação ou
Engenharia de Teleinformática ou
Engenharia de Telecomunicações ou
Ciência da Computação ou Engenharias IV
Sem Exigência
.
Redes de Computadores ou Análise de
Sistemas ou Tecnologia da Informação ou
Sistemas e Mídias Digitais ou Jogos ou
Engenharia de Software ou Gestão de TI
ou Design Digital ou Engenharia Elétrica
DA INSCRIÇÃO
3. A inscrição far-se-á, exclusivamente, mediante o e-mail do Departamento interessado, para o qual deverão ser encaminhados todos os documentos referentes à
inscrição, no período das 8 (oito) horas do dia 17 de outubro de 2022 às 17 (dezessete) horas do dia 04 de novembro de 2022:
- Coordenação do Curso de Engenharia da Computação - E-mail: ec@sobral.ufc.br
Endereço: Rua Coronel Estanislau Frota, 563, CEP 62.010-560, Centro, Sobral, Ceará
Endereço eletrônico: www.ec.ufc.br - Telefone: (85) 3366-9488
4. O candidato, brasileiro ou estrangeiro, deverá solicitar a inscrição, obrigatoriamente, mediante "Requerimento de Inscrição" dirigido ao Diretor do Campus interessado,
disponível no endereço eletrônico www.progep.ufc.br, corretamente preenchido e contendo todas as informações solicitadas. Para inscrever-se, o candidato deverá encaminhar para
o e-mail do Campus interessado, informado no item anterior, os seguintes documentos, conforme o disposto no artigo 5° da Resolução nº 05/2019/CEPE, do artigo 2º do Decreto
nº 12.990/2014 e do inciso IV do artigo 3º do Decreto nº 9.508/2018:
a) Requerimento de Inscrição, acima mencionado;
b) cópia do documento de identificação com fotografia;
c) cópia do histórico escolar do curso de graduação. O histórico escolar poderá ser substituído por outro documento que comprove a graduação exigida, observado o
disposto no item 2 do presente Edital;
d) cópia do histórico escolar do curso de mestrado, de acordo com o disposto no item 2 do presente Edital, podendo ser substituído por outro documento, que comprove
o conhecimento do candidato;
e) comprovante do pagamento no Banco do Brasil da taxa de inscrição, através de Guia de Recolhimento da União - GRU, no Portal SIAFI, disponível no endereço
eletrônico http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp (Unidade Gestora: 153045; Gestão: 15224; Código de Recolhimento: 28883-7; Número de Referência:
15304515224253; CPF e Nome do Contribuinte: refere-se ao candidato), de acordo com a denominação e o regime de trabalho constantes do Quadro do item 1 do presente Edital,
a saber:
- Assistente-A, no regime de 40h/DE, no valor de R$ 168,00 (cento e sessenta e oito reais);
f) laudo médico, para o candidato que concorre à reserva de vagas para pessoas com deficiência, tendo em vista o disposto no subitem 6.1;
g) Termo de Autodeclaração, para o candidato que concorre à reserva de vagas para pessoas negras, tendo em vista o disposto no subitem 7.1;
h) Declaração de Doador para o candidato doador de medula óssea, em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, que pretende requerer a isenção do pagamento
da taxa de inscrição.
4.1. "O Requerimento de Inscrição", assim como os demais Requerimentos utilizados quando da realização da inscrição e mencionados nos itens 4 e 5 do presente Edital,
são acessados no endereço eletrônico www.progep.ufc.br no caminho: Concursos e Processos Seletivos > Legislação e Formulários > Formulários e Requerimento de Inscrição.
4.2. Não será aceita, em qualquer hipótese, a realização de inscrição condicional e nem a entrega ou juntada de documentos após os prazos fixados neste Edital.
4.3. Não haverá devolução da taxa e/ou dos documentos exigidos para inscrição, exceto, no que se refere à taxa, no caso de anulação da inscrição do concurso.
4.4. O candidato deverá obter no endereço eletrônico www.ufc.br ou www.progep.ufc.br: o programa do concurso, as fichas de avaliação das provas e a tabela para
avaliação de títulos.
4.5. A solicitação de inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas que regulamentam o Concurso, constantes do Decreto nº 9.739/2019, da
Resolução nº 05/2019/CEPE, alterada pela Resolução nº 15/2021/CEPE, e do presente Edital, disponíveis no endereço eletrônico www.ufc.br ou www.progep.ufc.br, para
conhecimento dos interessados.
4.6. As informações sobre deferimento de inscrição, calendário das provas e divulgação dos resultados do concurso deverão ser obtidas pelo candidato através do e-
mail do Campus interessado, constante do item 3 do presente Edital.
4.7. A candidata lactante que deseje amamentar o filho, de até 06 (seis) meses, durante a prova escrita, deverá solicitá-lo, no ato da inscrição, mediante "Requerimento
Candidata Lactante", disponível no endereço eletrônico www.progep.ufc.br. O Requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail do Campus interessado, disponibilizado para
inscrição no item 3 do presente Edital. A candidata deverá providenciar acompanhante para o filho que ficará em sala reservada, para onde a candidata se deslocará para a
amamentação, acompanhada por uma fiscal.
4.8. O candidato com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado na realização das provas poderá solicitar adaptações razoáveis, no ato da inscrição, mediante
"Requerimento Tratamento Diferenciado-Candidato com Deficiência" disponível no endereço eletrônico www.progep.ufc.br, indicando as tecnologias assistivas e as condições
específicas que necessitará, conforme o disposto no artigo 4º, § 1º, do Decreto nº 9.508/2018. O Requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail do Campus interessado,
disponibilizado para inscrição no item 3 do presente Edital.
4.9. As tecnologias assistivas e as condições específicas solicitadas no "Requerimento Tratamento Diferenciado-Candidato com Deficiência" para realização das provas serão
disponibilizadas ao candidato, caso aprovado, quando do exercício das atividades inerentes ao cargo de professor.
4.10. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional, de até 01 (uma) hora, para realização da prova escrita, deverá solicitá-lo, no ato da inscrição, no
"Requerimento Tempo Adicional-Candidato com Deficiência", disponível no endereço eletrônico www.progep.ufc.br, justificando e anexando parecer de médico especialista nos
impedimentos apresentados, conforme o disposto no artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 9508/2018. O Requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail do Campus interessado,
disponibilizado para inscrição no item 3 do presente Edital.
5. O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, nos termos do Decreto nº 6.593/2008, publicado no DOU de 03/10/2008, mediante preenchimento do
"Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição" disponível no endereço eletrônico www.progep.ufc.br.
5.1. O "Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição" deverá ser encaminhado para o e-mail do Campus interessado, disponibilizado para inscrição no item 3 do presente
Edital, no período das 8 (oito) horas do dia 17 de outubro de 2022 até as 17 (dezessete) horas do dia 19 de outubro de 2022.
5.2. O Diretor do Campus interessado analisa as informações/declarações contidas no Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição e realiza, conforme o caso, a consulta
ao REDOME (Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea) e providencia, junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (dicon.progep@ufc.br) consulta ao CadÚnico. O candidato
será comunicado do deferimento ou não da solicitação, mediante e-mail constante no Requerimento, até às 17 horas do dia 26 de outubro de 2022.
5.3. Podem requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, conforme o disposto no artigo 1º da Lei n° 13.656/2018, os candidatos que pertençam a família inscrita
no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual ao meio salário mínimo nacional e/ou os
candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, mediante envio da Declaração de Doador.
5.4. O candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção do pagamento da taxa de inscrição, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, estará
sujeito a: cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; exclusão da lista de aprovados, se a falsidade
for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua
publicação, de acordo com o artigo 2° da Lei n° 13.656/2018.
DA RESERVA DE VAGAS
6. Pode concorrer à reserva de vagas para pessoas com deficiência, o candidato que se enquadrar nas categorias citadas no Artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999 de
20/12/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004.
6.1. O candidato deverá indicar no "Requerimento de Inscrição", documento disponível no endereço eletrônico www.progep.ufc.br, que concorre à reserva de vagas para
pessoas com deficiência, anexar o laudo médico, conforme o disposto no inciso IV do artigo 3º do Decreto nº 9.508/2018, e observar se as atribuições do cargo são compatíveis
com a deficiência declarada. O laudo médico deverá ser legível, original ou cópia autenticada, e atestar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao
código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), contendo o nome e CPF do candidato e o nome e o CRM do médico que forneceu o laudo médico.
6.2 Às pessoas com deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas, na forma do §2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/1990, bem como na forma do § 1º do
Art. 1º do Decreto nº 9.508/2018. O percentual de reserva será observado na hipótese de provimento, quando do surgimento de novas vagas, para o mesmo setor de estudo,
no prazo de validade do concurso.
6.3. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas às pessoas com deficiência, esse quantitativo será aumentado para o primeiro número
inteiro subsequente, observado o disposto no parágrafo 3º do Artigo 1º do Decreto nº 9508/2018 e parágrafo 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990.
6.4. O candidato que concorre à reserva de vagas para pessoas com deficiência, caso aprovado, será avaliado por Equipe Multiprofissional para comprovação da deficiência
declarada e da aptidão para o exercício do cargo pretendido, conforme o disposto no artigo 5º do Decreto nº 9.508/2018. O candidato deverá se informar, utilizando o e-mail
do Campus , constante do item 3 do presente Edital, sobre o dia, horário e local que deverá comparecer a Equipe Multiprofissional, bem como sobre os documentos que deverá
apresentar.
6.5. O candidato que concorre às vagas reservadas para pessoas com deficiência concorrerá, concomitantemente, às vagas reservadas à ampla concorrência, do mesmo
setor de estudo, de acordo com a sua classificação no concurso.
6.6. Após a posse no cargo, o candidato nomeado em vaga reservada à pessoa com deficiência, não poderá arguir a deficiência declarada para justificar a concessão
de aposentadoria.
7. Podem concorrer à reserva de vagas para pessoas negras aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme quesito cor ou raça utilizado
pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
7.1. O candidato deverá indicar no "Requerimento de Inscrição" que concorre à reserva de vagas para pessoas negras, anexar o Termo de Autodeclaração, documentos
disponíveis no endereço eletrônico www.progep.ufc.br, tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto nº 12.990/2014.
7.2. Às pessoas negras serão reservadas 20% (vinte por cento) das vagas, na forma do artigo 1º da Lei nº 12.990/2014. O percentual será observado na hipótese de
provimento, quando do surgimento de novas vagas, para o mesmo setor de estudo, no prazo de validade do concurso.
7.3. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente,
em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), conforme
o disposto no § 2º do artigo 1° da Lei nº 12990/2014.
7.4. O candidato que concorre às vagas reservadas para pessoas negras concorrerá concomitantemente às vagas reservadas à ampla concorrência, do mesmo setor de
estudo, de acordo com a sua classificação no concurso.
7.5. Será facultado ao candidato desistir de concorrer à reserva de vagas para pessoas negras, mediante Requerimento a ser encaminhado para o e-mail do Campus
interessado, disponibilizado para inscrição no item 3 do presente Edital, até as 17 (dezessete) horas do último dia do período de inscrição.

                            

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