DOU 26/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 183, segunda-feira, 26 de setembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
c) Diploma de pós-graduação. Os diplomas deverão ter sido obtidos em
cursos reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação e devidamente revalidados
quando expedidos por instituição estrangeira;
d) Diploma de graduação em: Ciências Biológicas, Engenharia de Pesca,
Oceanografia, Ciências Naturais, Matemática, Estatística, Economia, Direito e Ciências
Sociais. Os diplomas deverão ter sido obtidos em cursos reconhecidos pelo Conselho
Nacional de Educação e devidamente revalidados quando expedidos por instituição
estrangeira;
e) Curriculum
vitae cadastrado na
Plataforma Lattes,
discriminando a
experiência acadêmica, didática, científica,
cultural e profissional, devidamente
comprovadas em relação ao período de 2017 em diante;
f) Formulário de pontuação de títulos (ANEXO III) devidamente preenchido e
assinado;
g) Memorial apresentado com a estrutura descrita no item 8.5.4 deste
edital.
3.7. É de responsabilidade do candidato, verificar e confirmar se seu
pagamento foi processado e se sua inscrição validada.
3.8.O Centro de Processos Seletivos (CEPS/UFPA) se exime de qualquer
responsabilidade sobre as inscrições não recebidas por motivo de falha técnica de
computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência de dados.
3.9.O Centro de Processos Seletivos (CEPS/UFPA) disponibilizará no sitio
eletrônico a relação dos candidatos com inscrições homologadas no Processo Seletivo
Simplificado.
3.10. O deferimento da inscrição não exime o candidato que venha a ser
aprovado no PSS da obrigação de apresentar, no momento da contratação, o diploma
exigido no Edital, sem o qual perderá irrevogavelmente e automaticamente o direito de
ser contratado como Professor Visitante.
4. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD.
4.1.Às pessoas com deficiência é assegurado o direito a inscrição no
Processo Seletivo para contratação de Professor Visitante desde que as atribuições
sejam compatíveis com sua condição de pessoa com, de acordo com o inciso VIII, do
Art. 37, da Constituição Federal, e § 2º do Art. 5º, da Lei nº 8.112/1990 e Lei nº13.146
de 06/07/2015.
4.2.Das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do PSS,
no mínimo 5% serão providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112, de 11
de dezembro de 1990, e suas alterações, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de
1999, e suas alterações, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e do Decreto 9.508,
de 24 de setembro de 2018.
4.3.Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.2 deste edital
resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo/área, nos
termos do § 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/1990 e suas alterações.
4.4.Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem
no Art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, e nas categorias discriminadas no Art. 4º do
Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal no
5.296/2004, no § 1º do Art. 1º da Lei no 12.764, de 27 de dezembro de 2012
(Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula no 377
do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "O portador de visão monocular tem direito de
concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes", observados os
dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo
Facultativo, ratificados pelo Decreto no 6.949/2009.
4.5.Considerando os percentuais citados nos subitens 4.2 e 4.3, e o
quantitativo de vagas disponíveis no Edital, não haverá, inicialmente, a reserva de vagas
às pessoas com deficiência. Durante a validade deste PSS, se surgirem novas vagas, a
5ª (quinta) vaga fica reservada ao candidato com deficiência, aplicando-se o percentual
mínimo de 5% (cinco por cento) para cada tema do Edital.
4.6.Para concorrer à vaga destinada às pessoas com deficiência que surgir
durante a validade do Processo Seletivo, conforme os subitens 4.2, 4.4 e 4.5, o
candidato no ato da inscrição deverá:
a) Informar que é PCD e deseja concorrer à vaga;
b) enviar via upload, no ato da inscrição, parecer emitido nos últimos 12
meses antes da publicação deste edital por equipe multiprofissional e interdisciplinar
formada por três profissionais, entre eles um médico, que deve atestar a espécie e o
grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente
da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da
deficiência, contendo as assinaturas e os carimbos dos profissionais especializados com
o número de suas inscrições nos respectivos conselhos fiscalizadores da profissão,
conforme a sua especialidade, na forma do subitem 4.6.1 deste edital.
4.6.1.O
parecer
emitido
por equipe
multiprofissional
e
interdisciplinar,
conforme modelo contido no
Anexo I deste edital, observará:
a) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
b) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
c) a limitação no desempenho de atividades;
d) a restrição de participação.
4.7.O candidato que se declarar deficiente participará do Processo Seletivo
em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito à avaliação
de títulos, aos critérios e nota mínima para aprovação.
4.8.Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para a
vaga que vier a surgir, na validade do PSS, destinada às pessoas com deficiência, tal
vaga será ocupada pelos demais candidatos aprovados e observada a ordem geral de
classificação no processo Seletivo.
4.9.O candidato com deficiência que não apresentar por ocasião da inscrição
o parecer emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar, conforme subitens 4.6
e 4.6.1, perderá o direito de concorrer à vaga que surgir durante a vigência do
Processo Seletivo.
5. DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
5.1. Posteriormente a realização do PSS, caso haja convocação de candidatos
com deficiência aprovados para contratação, esses serão submetidos à avaliação por
equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade da UFPA, formada por
três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que o candidato
possuir, dentre os quais um deverá ser médico, e três profissionais da carreira do
magistério superior,
que analisará a condição
do candidato como
pessoa com
deficiência e a compatibilidade ou não da deficiência com o cargo que pretende ocupar,
nos termos do § 1º do Art. 2º da Lei nº 13.146/2015, e suas alterações, do § 1º do
Art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e da Súmula nº 377 do STJ, bem
como do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
5.2. A equipe multiprofissional emitirá parecer que observará: I - as
informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição no concurso público ou no
processo seletivo;
II- a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo, do emprego
ou da função a desempenhar; III- a viabilidade das condições de acessibilidade e as
adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;
IV- a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros
meios que utilize de forma habitual; e
V- o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do Art. 2º da Lei
nº 13.146, de 2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais previstos em
edital.
5.3.Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma
hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de parecer de
equipe multiprofissional e interdisciplinar (original ou cópia autenticada em cartório)
que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, conforme subitens 4.6 e 4.6.1,
em data oportuna, e, se for o caso, de exames complementares específicos que
comprovem a deficiência.
5.4.O parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar (original ou cópia
autenticada em cartório) será retido pela UFPA por ocasião da realização da avaliação
biopsicossocial e não será devolvido em hipótese alguma.
5.5. Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar,
além de parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar, exame audiométrico
(audiometria) (original ou cópia autenticada em cartório) realizado nos últimos 12
meses.
5.6.Quando 
se 
tratar 
de 
deficiência
visual, 
o 
parecer 
de 
equipe
multiprofissional e
interdisciplinar deverá
conter informações
expressas sobre
a
acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo
visual em ambos os olhos.
5.6.Perderá o direito à vaga destinada às pessoas com deficiência, o
candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial, não apresentar parecer de
equipe multiprofissional e interdisciplinar (original ou cópia autenticada em cartório),
emitido em período superior a 12 meses ou que deixar de cumprir as exigências de que
tratam os subitens 5.4, 5.5 e 5.6 deste edital, bem como o que não for considerado
pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial ou, ainda, o que não comparecer à
avaliação biopsicossocial.
5.7.O resultado da Avaliação Biopsicossocial será divulgado no site do ceps
http://www.ceps.ufpa.br.
6. DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS NEGRAS
6.1.Fica assegurada a inscrição de candidatos negros no Processo Seletivo
Simplificado, sendo reservado aos negros 20% (vinte por cento) das vagas que surgirem
durante a validade do Processo Seletivo, nos termos da Lei nº 12.990, de 09/06/2014,
e da Portaria Normativa nº 4, de 06/04/2018.
6.1.1. Conforme §1º do Art. 1º da Lei nº 12.990/2014, a reserva de vagas
será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas, for igual ou superior a 3
(três).
6.2.Considerando o subitem 4.2, no ato da publicação do presente edital não
se aplica a reserva de vagas a candidatos negros para o processo seletivo, visto que a
área de conhecimento oferece menos de 03 (três) vagas. Se durante a validade deste
Processo Seletivo a área de conhecimento atingir 03 (três) ou mais vagas, a 3ª (terceira)
e a 8ª (oitava) vaga ficam reservadas aos candidatos negros.
6.3.De acordo com o artigo 2º da Lei 12.990, de 09/06/2014, poderão
concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem
pretos ou pardos no ato da inscrição do Processo Seletivo, conforme quesito cor ou
raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
6.4.Os candidatos interessados em concorrer às vagas que surgirem durante
a validade do PSS destinadas aos negros deverão realizar a inscrição em conformidade
com o item 6 deste Edital, bem como preencher o campo específico no formulário de
inscrição, declarando-se preto ou pardo e informar que deseja concorrer às vagas que
possam surgir no prazo de validade deste certame.
6.5. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, devendo este responder pelas consequências, em caso
de informações falsas.
6.6. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas
reservadas a negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua
classificação no Processo Seletivo.
6.7.Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas
para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das
vagas reservadas para negros.
6.8.Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada,
a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
6.9. Na hipótese de não haver candidatos negros inscritos, aprovados ou
habilitados, caso surja a 3ª (terceira) ou a 8ª (oitava) vaga, esta será revertida para
ampla concorrência e será preenchida pelos demais candidatos aprovados, observada a
ordem de classificação geral.
6.10. O candidato inscrito nos termos deste item participará do processo
Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito a
avaliação dos títulos e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação
das provas e à nota mínima exigida.
6.11.
A 
autodeclaração
do 
candidato
será 
confirmada
mediante
procedimento de heteroidentificação.
7.
DO PROCEDIMENTO
DE
HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR
À
AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
7.1.Os candidatos que se autodeclararem negros serão submetidos
imediatamente, antes da homologação do resultado final do Processo Seletivo, ao
procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos
negros.
7.2.Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por
terceiros da condição autodeclarada.
7.3.Serão
convocados para
o
procedimento
de heteroidentificação
dez
candidatos, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital de
Processo Seletivo e o disposto na Resolução nº 5.087/2018-CONSEPE-UFPA e alterações
da Resolução n. 5.330/2020.
7.3.1.A convocação para o procedimento de heteroidentificação e posterior
confirmação da autodeclaração como negro pela comissão não enseja direito à
classificação, aprovação no certame ou contratação, às quais obedecerão os percentuais
definidos nos Itens 4 e 6 e Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
7.4.O edital de convocação com o local e horário para o comparecimento do
candidato para o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração
dos 
candidatos 
negros 
estará 
disponível 
no 
endereço 
eletrônico 
do 
CEPS:
http://www.ceps.ufpa.br.
7.5.Para o procedimento de heteroidentificação, na forma da Portaria
Normativa nº 4/2018, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar de
forma presencial à comissão de heteroidentificação.
7.5.1.A comissão de heteroidentificação será composta por cinco integrantes
e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados.
7.6.O procedimento de heteroidentificação será filmado pela UFPA para fins
de registro de avaliação para uso da comissão de heteroidentificação e/ou da comissão
recursal.
7.6.1.O candidato que se recusar a realizar a filmagem do procedimento de
heteroidentificação será eliminado do Processo Seletivo, dispensada a convocação
suplementar de candidatos não habilitados.
7.7.A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério
fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
7.7.1.Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo
de realização do procedimento de heteroidentificação.
7.7.2.Não serão considerados, para fins do disposto nos subitens 7.3 e 7.5
deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados,
inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de
heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e
municipais.
7.8.A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus
membros, sob forma de parecer motivado.
7.8.1.As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade
apenas para este PSS.
7.8.2.É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos
candidatos.
7.9.Será eliminado do
Processo Seletivo e dispensada
a convocação
suplementar de candidatos não habilitados, o candidato que:
a)se recusar a ser filmado;
b)prestar declaração falsa;
c)não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
7.10. Na hipótese de constatação de declaração falsa, se o candidato houver
sido contratado, ficará sujeito à rescisão de seu contrato.
7.11 O resultado do procedimento de heteroidentificação complementar à
autodeclaração dos candidatos negros será divulgado no endereço eletrônico do CEPS:
http://www.ceps.ufpa.br

                            

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