DOU 26/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 183, segunda-feira, 26 de setembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
8. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
8.1 O concurso se orienta pelo disposto na RESOLUÇÃO N° 5.514, de 20 de
junho de 2022 e na resolução n° 10 de 11 de agosto de 2022. o concurso constará de
duas etapas, sendo a primeira de caráter eliminatório e classificatório, e a segunda de
caráter classificatório. Caso o número de candidatos ultrapasse cinco vezes o número
de vagas ofertadas, uma prova preliminar objetiva será aplicada preventivamente as
duas etapas, cada candidato(a) deverá apresentar-se à Prova Preliminar Objetiva e às
Etapas do Concurso portando documento de identificação pessoal com foto.
8.2 A prova Preliminar Objetiva, se houver, é de caratê eliminatório,
composta de questões de múltipla escolha.
8.3 Primeira fase de caráter eliminatório e classificatório é composta de (3
provas):
a) Prova Escrita (dissertativa);
b) Prova Didática;
c) Defesa de Memorial.
Cada examinador/a deverá atribuir uma pontuação de 0 (zero) a 10 (dez) no
exame de cada Prova. A pontuação do/a candidato/a em cada Prova será a média
aritmética simples dos pontos a ele/a atribuídos pelos/as examinadores/as, consideradas
duas casas decimais sem arredondamento. Será considerado/a aprovado/a em cada
Prova da Primeira Fase o/a candidato/a que obtiver, no mínimo, nota 07 (sete) como
média das notas atribuídas pelos/as examinadores/as. A nota final do/a candidato/a na
Primeira Fase será calculada como a média aritmética simples das médias obtidas nas
Provas. Será aprovado/a nessa fase o/a candidato/a que obtiver média aritmética
simples igual ou superior a 07 (sete). Em caso de empate, a comissão examinadora
utilizará o que rege a Resolução CONSEPE vigente.
8.4 Segunda fase de caráter classificatório: a) Julgamento de Títulos com
base na pontuação regulamentada pela resolução nº 10 DE 11 DE AGOSTO DE 2022.
8.5 Critérios avaliativos (Primeira Etapa)
8.5.1. DA PROVA OBJETIVA. A Prova Preliminar Objetiva, quando necessária,
deverá ser composta de questões de múltipla escolha. Serão aprovados para a Primeira
Etapa do concurso o(a)s candidato(a)s que obtiverem no mínimo, 70% (setenta por
cento) de acertos nas questões da Prova Preliminar Objetiva, respeitados a classificação
até o limite de 10 (dez) candidatos por vaga.
8.5.2. DA PROVA ESCRITA. A prova escrita será obrigatoriamente dissertativa
e versará sobre um dos 10 (dez) itens relacionados à matéria do concurso, para a vaga
de Professor Visitante. A prova escrita será realizada imediatamente após o sorteio do
item e terá a duração de até 04 (quatro) horas. A leitura e o julgamento da Prova
Escrita serão realizados conforme cronograma pré-estabelecido. A avaliação da Prova
Escrita observará os critérios a seguir discriminados e a valoração a ser conferida a
cada um deles é estabelecida como segue: a) Forma: introdução, desenvolvimento e
conclusão (de zero
a dois pontos); b) Conteúdo e
desenvolvimento do tema:
organização, coerência, clareza de ideias, extensão, atualização e profundidade (de zero
a seis pontos); c) Linguagem: uso adequado da terminologia própria ou técnica,
propriedade, clareza, precisão e correção gramatical (de zero a dois pontos).
8.5.3. DA PROVA DIDÁTICA. A Prova Didática sob forma oral será proferida
pelo/a candidato/a em
data e horário definidos pela
Banca Examinadora. A
apresentação oral terá a duração de até 60 (sessenta) e até mais 60 (sessenta) minutos
para a arguição da banca e será realizada em sessão pública, vedada a participação de
outros/as candidatos/as inscritos/as no mesmo Concurso. A apresentação oral versará
sobre tema de escolha do/a candidato/a, entre os pontos relacionados à matéria do
Concurso e a sua área de experiência em ensino e pesquisa. A apresentação oral
deverá ser gravada em áudio, para efeito de registro e avaliação. A avaliação da
apresentação oral observará os critérios discriminados a seguir: a) Forma: introdução,
desenvolvimento e conclusão (de zero a dois pontos); b) Conteúdo e desenvolvimento
do tema: organização, coerência, clareza de ideias, extensão, atualização e profundidade
(de zero a seis pontos); c) Linguagem: uso adequado da terminologia própria ou
técnica, propriedade, clareza, precisão e correção gramatical (de zero a dois pontos).
Para a nota final de cada candidato/a será considerada a avaliação comparativa entre
os/as candidatos/as concorrentes ao pleito, de forma a atender à área de concentração
e linhas de pesquisa do Programa de Pós-Graduação em Ecologia Aquática e Pesca, se
aprovado/a.
8.5.4 DA DEFESA DO MEMORIAL. O Memorial, apresentado em 03 (três) vias
para a
vaga de Professor Visitante,
deverá conter, de forma
discursiva e
circunstanciada: I - descrição e análise das atividades de ensino, pesquisa e extensão
desenvolvidas pelo/a candidato/a durante toda sua carreira, incluindo a sua produção
científica e indicadores de sua liderança acadêmica e científica no país, na área do
Concurso; II - descrição de outras atividades, individuais ou em equipe, relacionadas à
área de conhecimento do Concurso; III - plano de atuação profissional para o
quinquênio, na área do Concurso, estabelecendo os pressupostos teóricos dessa
atuação, as ações a serem realizadas, os resultados esperados, identificando seus
possíveis desdobramentos e a contribuição para o avanço da formação na Graduação
e na Pós-Graduação na UFPA, na área do Concurso. A Defesa do Memorial será
realizada em sessão pública, vedada a participação de outros/as candidatos/as
inscritos/as no mesmo Concurso. A Defesa do Memorial constará de apresentação
seguida de arguição e deverá ser gravada em áudio (e se possível, em vídeo), para
efeito de registro e avaliação. A apresentação do Memorial pelo/a candidato/a e sua
respectiva arguição pela banca terá duração máxima de 120 (trinta) minutos. O tempo
para arguição e resposta ao Memorial será definido pela Comissão Examinadora. A
Comissão Examinadora deverá considerar, na Prova de Memorial, os seguintes aspectos:
I - domínio dos temas e das ideias que tenham dado sustentação ao Memorial,
atentando, de modo especial, para a sua pertinência em relação ao tema do Concurso
(de zero a um ponto); II - consistência teórica, formativa e prática (de zero a um
ponto); III - extensão e profundidade da produção intelectual do/a candidato/a na área
do Concurso (de zero a dois pontos); IV - pertinência, adequação e atualidade das
referências bibliográficas (de zero a um ponto); V - dados da carreira do/a candidato/a
que revelem liderança acadêmica e científica (de zero a um ponto); VI - participação
do/a candidato/a em atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como em
atividades administrativas universitárias (de zero a um ponto); VII - participação do/a
candidato/a em atividades de gestão e consultoria junto a agências de fomento à
pesquisa e à pós-graduação, na área de conhecimento do Concurso (de zero a um
ponto); VIII - avaliação do Plano Trienal, no tema do Concurso, apresentado pelo
candidato, exigência constante do Memorial (de zero a dois pontos).
8.6. JULGAMENTO DE TÍTULOS (Segunda Etapa). Concluída a Defesa de
Memorial, o/a candidato/a deverá apresentar dois arquivos: seu Curriculum vitae no
formato Lattes (www.lattes.cnpq.br) e outro contendo as tabelas do Anexo III com
assinatura do candidato/a e as devidas comprovações. Esse segundo arquivo deve ser
organizado seguindo a ordem de apresentação dos itens descritos no ANEXO III. As
páginas iniciais do arquivo, que deverá ser salvo em formato pdf, deverá apresentar as
tabelas do ANEXO III já preenchidas
e assinada pelo/a candidato/a no espaço
correspondente. Tanto a pontuação quanto os comprovantes deverão respeitar a
produção limitada aos últimos 05 (cinco) anos considerando a data da publicação do
edital. Não serão computadas informações do currículo que não sejam comprovadas na
íntegra contendo assinatura
de responsável pelo órgão/instituição
promotora da
atividade. Em caso de eventos internacionais, aceita-se o conjunto de comprovantes:
inscrição ao evento, cópia do resumo e cópia da programação do evento contendo o
nome do/a apresentador/a (se for o caso). A Comissão Examinadora julgará os
seguintes Grupos de Atividades: Grupo I - Formação Acadêmica; Grupo II - Produção
Científica, Artística, Técnica e Cultural; Grupo III - Atividades Didáticas; Grupo IV -
Atividades Técnico-Profissionais e Administrativas. As atividades e as pontuações a
serem consideradas nos Grupos de Atividades I, II, III, e IV acima descritos, com seus
respectivos pesos, cujo cálculo final deve expressar a equivalência da pontuação de 0
(zero) a 10 (dez), conforme discriminado no ANEXO III. A maior pontuação total obtida
entre os/as
candidatos/as na
somatória dos quatro
grupos de
atividades será
transformada em nota 10. As notas dos demais candidatos/as resultarão do cálculo por
regra de três a partir da pontuação máxima, consideradas duas casas decimais sem
arredondamento. Para os títulos constantes da Formação Acadêmica será considerada
somente a titulação de Doutor/a. Para as mães e comunidade LGBTQI+ que usufruíram
de licença maternidade e/ou adoção no último quinquênio para a vaga de Professor
Temporário, Substituto e/ou Visitante, o período de contabilização dos pontos nessa
etapa será aumentado em um ano para cada licença concedida no intervalo de tempo
indicado para cada vaga, desde que seja apresentada a documentação comprobatória
que deverá ser encaminhada juntamente com o currículo documentado. Em caso de
gêmeos o número de anos não será duplicado.
9. DA DATA PROVÁVEL DE REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO.
9.1. A Avaliação ocorrerá no período de 05.12.2022 a 15.12.2022, o
calendário completo, orientações e os locais de realização serão disponibilizados no
endereço eletrônico: http://www.ceps.ufpa.br, podendo haver alteração das datas acima
propostas.
9.2 O resultado final do PSS será homologado pelo Conselho da Unidade
após a realização de todos os procedimentos do Concurso e divulgado na página
eletrônica do CEPS: http://www.ceps.ufpa.br.
10. DOS RESULTADOS
10.1 A avaliação e a classificação obedecerão aos critérios estabelecidos na
Resolução n° 5.087/2018 - CONSEPE/UFPA, alterada pela Resolução n. 5.330/2020-
CONSEPE-UFPA, Decreto 9.739/2019 e a Resolução da Unidade, que trata da Valoração
das Provas.
10.2 Os examinadores deverão atribuir uma pontuação de zero a dez para
o Julgamento de Títulos.
10.3 A pontuação do candidato será a média aritmética simples dos pontos
a ele atribuídos por cada um dos examinadores, considerada uma casa decimal.
10.4 Será considerado aprovado no
Processo Seletivo Simplificado o
candidato que obtiver nota final igual ou superior a 5 (cinco) como média aritmética
simples das pontuações a ele atribuídos por cada um dos examinadores.
105.O resultado será divulgado nos quadros de avisos e no site da Unidade
responsável pelo PSS.
10.6 A classificação dos aprovados no PSS será feita em ordem decrescente
da nota final dos candidatos, limitada ao número máximo de aprovados, estabelecido
no Anexo II do Decreto 9.739/2019.
10.7 Em caso de empate, a Comissão Examinadora utilizará sucessivamente
os critérios de desempate, conforme Resolução do CONSEPE que trata dos Concursos
para professores efetivos da UFPA.
10.8 Os candidatos não classificados
dentro do número máximo de
aprovados de que trata o Anexo II do Decreto 9.739/2019, ainda que tenham atingido
nota mínima, estarão automaticamente reprovados no Processo Seletivo Simplificado.
10.9 Nenhum dos candidatos com notas e pontuações empatados na última
classificação de aprovados serão considerados reprovados nos termos do Art. 16 do
Decreto nº 9.739/2019.
10.10A contratação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de
classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a
classificação da ampla concorrência e das reservas de vagas para as pessoas com
deficiência e negros, observado os percentuais de reserva fixados nos subitem 4.5 e 6.1
deste edital.
10.11 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de
candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo
candidato com deficiência ou negro classificado, desde que haja candidato classificado
que tenha optado por concorrer pela respectiva cota.
11. DOS RECURSOS
11.1 Caberá recurso, devidamente fundamentado:
I - da abertura do Edital no prazo de 2 (dois) dias consecutivos, a partir da
data de sua publicação;
II - da homologação das inscrições, no prazo de 2 (dois) dias consecutivos,
a partir da data de sua publicação;
III- do resultado de cada Prova, no prazo de 2 (dois) dias consecutivos, a
partir da data de sua publicação;
IV - do resultado do processo de Heteroidentificação junto à comissão
recursal designada para tal fim, no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data
de divulgação do resultado.
V- do resultado final do PSS, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a partir da data
de sua divulgação.
VI - do resultado da Avaliação Biopsicossocial, no prazo de 2 (dois) dias
úteis, a partir da data de sua divulgação.
11.2 Os recursos de que tratam os itens I, II, III e V do subitem 11.1
deverão ser encaminhados para o E-mail:secretaria_neap@ufpa.br .
11.3 Os recursos interpostos para os itens I, II, III e V do subitem 11.1 serão
encaminhados, em primeira instância, à Congregação ou Conselho da Unidade
interessada e, em segunda instância, ao Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e
Extensão (CONSEPE), no prazo de 2 (dois) dias consecutivos entre cada instância
recursal.
11.4 Os recursos de que tratam os itens IV e VI do subitem 11.1 deverão
ser formalizados no Protocolo do Centro de Processos Seletivos, Rua Augusto Corrêa, nº
01, Guamá-Belém - PA, no horário das 8:30h às 12 h e das 14 às 17 h.
11.5. Não serão aceitos pedidos de revisão de recursos.
11.6 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito.
11.7 O recurso deverá ser interposto e assinado pelo próprio candidato ou
por meio de seu procurador legalmente constituído, indicando, com clareza, objetivos,
razões, fatos e circunstâncias justificadoras da inconformidade do interessado, indicando
número do Edital e Tema do PSS para o qual concorre.
11.8 Os recursos interpostos terão efeito suspensivo e, consequentemente, a
contratação somente se efetivará após o julgamento dos mesmos.
11.9 A primeira instância recursal terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para
julgar os recursos interpostos para os itens I, II, III e V do subitem 11.1 e divulgar o
resultado dos mesmos.
11.10 A primeira instância recursal terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para
julgar os recursos interpostos para os itens IV e VI do subitem 11.1 e divulgar o
resultado dos mesmos.
12. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÕES
12.1Ter sido aprovado em PSS, objeto do presente no Edital.
12.2. Apresentar, por ocasião da contratação, os documentos exigidos em
lei: declaração de não acumulação de cargo ou emprego público, declaração de
experiência quando solicitado, comprovação dos requisitos para o cargo/emprego,
conforme edital e outros documentos de saúde (ASO) exigidos pela Instituição.
12.3 É vedada a acumulação de cargos e empregos considerando a carga
horária de Dedicação Exclusiva.
12.4 A contratação ficará condicionada à aprovação em inspeção médica a
ser realizada pelo Serviço Médico Pericial da UFPA.
12.5 Os contratos serão regidos pela Lei 8.745/93 e suas alterações.
12.6 Os candidatos que já foram contratados por meio da Lei 8.745/93,
poderão ser novamente contratados desde que já tenham decorrido 24 (vinte e quatro)
meses do encerramento do contrato anterior.
13 DA REMUNERAÇÃO
13.1. A remuneração do contratado será correspondente a categoria na qual
o candidato se enquadre: Professor Visitante Júnior ou visitante Pleno ou Visitante
Sênior, equivalente a do Professor do Magistério Superior, Adjunto 1 ou Associado 1 ou
Titular e receberá vencimento básico acrescido da RT (Retribuição por Titulação) e
auxílio alimentação*, de acordo com a tabela salarial vigente a partir de agosto de
2019, conforme previsto na Resolução nº 5.087/2018 - CONSEPE/UFPA alterada pela
Resolução n. 5.330/2020-CONSEPE-UFPA, Lei nº 12.772/2012 alterada pela Lei nº
12.863/2013 e Orientação Normativa/SRH/MP N° 5/2009.
Quadro n. 02

                            

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