DOU 26/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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77
Nº 183, segunda-feira, 26 de setembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.15 - O candidato, no momento da inscrição, deverá indicar, entre as opções de cidades oferecidas, a de Bento Gonçalves, Canoas, Gravataí, Imbé, Novo Hamburgo, Porto
Alegre ou Tramandaí, como sendo o município no qual deseja, preferencialmente, prestar as provas do CV 2023.
3.15.1 - Os candidatos Sabatistas (aqueles que, por convicção religiosa, devem guardar o sábado, reservando-o para o descanso e/ou a oração) prestarão prova exclusivamente
em Porto Alegre.
3.16 - A lotação dos candidatos nos municípios de Bento Gonçalves, Canoas, Gravataí, Imbé, Novo Hamburgo, Porto Alegre e Tramandaí será feita por ordem de inscrição
na Internet, considerando o número de candidatos a serem atendidos em cada município. No caso de não haver vagas suficientes no município indicado originalmente pelo candidato,
no requerimento de inscrição, a UFRGS se reserva o direito de determinar que o candidato realize as provas em Porto Alegre.
3.17 - A UFRGS não assumirá qualquer responsabilidade quanto ao transporte, à alimentação e/ou ao alojamento do candidato.
3.18 - A informação do registro de pagamento da inscrição dos candidatos pagantes e da regularidade da inscrição dos candidatos beneficiados com isenção de pagamento
da taxa de inscrição ao CV 2023 estará disponível no site www.vestibular.ufrgs.br, 48 horas após sua efetivação.
3.18.1 - O candidato pagante, se consultar o site www.vestibular.ufrgs.br e constatar que não houve registro do pagamento efetuado, deverá enviar à COPERSE, pelo e-mail
coperse@coperse.ufrgs.br cópia de boa qualidade dos documentos que comprovem o pagamento da sua inscrição, impreterivelmente, até o dia 16/11/2022, sob pena de ser considerado
não inscrito.
3.19 - A correção de dados cadastrais (nome, número de documento de identidade e data de nascimento) poderá ser solicitada até 02/12/2022. A solicitação deverá ser
efetuada em formulário específico, disponível no site www.vestibular.ufrgs.br. A documentação comprobatória (cópia de boa qualidade) deverá ser enviada pelo e-mail
coperse@coperse.ufrgs.br.
3.20 - A informação individualizada sobre município e local de realização das provas estará disponível na Internet Portal do Candidato a partir do dia 20/12/2022. NÃO serão
fornecidas informações, por telefone ou por e-mail, a respeito de datas, de locais e de horários de provas.
3.21 - O candidato ao curso de Música, sujeito à Prova de Habilitação Específica, poderá, no momento de sua inscrição, indicar opção alternativa de curso, para possibilitar
sua participação no CV 2023, em caso de não aprovação na Prova de Habilitação Específica.
3.21.1 - O candidato ao curso de Música, adicionalmente, deverá indicar, no momento de sua inscrição, sua opção por licenciatura ou bacharelado e, também, sua opção
por instrumento, canto, regência, composição ou música popular, conforme descrito no Manual do Candidato.
3.21.2 - As Provas de Habilitação Específica serão realizadas exclusivamente de forma remota, conforme descrito no Manual do Candidato.
3.21.3 - Os candidatos que tiverem sido aprovados na Prova de Habilitação Específica remota do Concurso Vestibular 2022 ou dos Processos Seletivos de 2021/1 ou 2021/2
estarão DISPENSADOS de fazer a Prova de Habilitação Específica, desde que se inscrevam NA MESMA MODALIDADE E HABILITAÇÃO para a qual foram aprovados, com o MESMO
INSTRUMENTO (no caso de haver mais de um instrumento na mesma habilitação/modalidade).
ATENÇÃO: Essa dispensa APENAS inclui os candidatos que ENVIARAM VÍDEOS nestes certames e foram aprovados. NÃO inclui os candidatos que haviam sido dispensados de
enviar vídeos nos Processos Seletivos de 2021/1 e 2021/2, por terem tido aprovação em alguma das Provas de Habilitação Específica presencial dos 4 anos anteriores.
3.22 - Solicitação de atendimento diferenciado para realização das provas do CV 2023:
3.22.1 - O candidato Sabatista (aquele que, por convicção religiosa, deve guardar o sábado, reservando-o para o descanso e/ou a oração) que desejar realizar as provas do
sábado, dia 14/01/2023, em horário diferenciado, deverá, obrigatoriamente, formalizar solicitação, entregando a Declaração específica para tal solicitação à COPERSE, após a efetivação
(pagamento) de sua inscrição, preenchida e assinada, até o dia 10/11/2023. A declaração para solicitação estará disponível no site www.vestibular.ufrgs.br.
a) A declaração, preenchida e assinada, deverá ser entregue no seguinte endereço: Rua Ramiro Barcelos, 2574 - Portão K - COPERSE - Prédio do Centro de Processamento
de Dados da UFRGS - Porto Alegre/RS, no horário das 09h às 17h, de 10/10 a 10/11/2022.
b) No caso de o candidato Sabatista não residir em Porto Alegre, a declaração para solicitação de horário especial para realização da prova do dia 14/01/2023, preenchida
e assinada, deverá ser enviada, pelos Correios, para: COPERSE - Rua Ramiro Barcelos, 2574 - Portão K - Porto Alegre/RS - CEP 90.035-003, com data de postagem entre 10/10/2022
a 10/11/2022.
3.22.2 - O candidato Sabatista que não entregar a Declaração para solicitação de horário especial para a realização das provas do dia 14/01/2023, nos termos do subitem
3.22.1, realizará as provas do dia 14/01/2023 no horário definido no item 6 deste Edital.
3.22.3 - As provas dos candidatos Sabatistas serão realizadas exclusivamente em Porto Alegre.
3.23 - O candidato com necessidades especiais, que desejar atendimento diferenciado para realização das provas, deverá formalizar solicitação específica à COPERSE após
a efetivação (pagamento) de sua inscrição. Conforme o disposto no Art. 27 do Decreto nº 3.298/99, serão providenciadas adaptações de provas, condições adequadas e apoio necessário
para a realização do Concurso Vestibular 2023, de acordo com as características da deficiência, levando-se em consideração critérios de viabilidade e razoabilidade.
3.23.1 - Os candidatos com necessidades especiais de caráter PERMANENTE ou TEMPORÁRIO, devem OBRIGATORIAMENTE solicitar atendimento diferenciado para a realização
das provas, IMPRETERIVELMENTE, no período de 10/10/2022 a 18/11/2022, preenchendo o formulário de solicitação e entregando a documentação comprobatória da necessidade
especial, conforme subitem 3.23.4.
3.23.1.1 - O candidato que não entregar o Formulário de Solicitação de Atendimento Especial preenchido e assinado e a respectiva documentação comprobatória, no prazo
determinado no subitem 3.23.1, não terá garantido o atendimento de sua solicitação, tendo em vista a necessidade de tempo hábil, por parte da UFRGS-COPERSE, para que sejam
providenciadas adaptações de provas, condições adequadas e apoio necessário.
3.23.2 - Os candidatos que necessitem de atendimento especial em decorrência de acidentes e/ou incidentes após a data limite/ para solicitação de atendimento especial
(18/11/2022), poderão fazê-la até a data da realização do Concurso Vestibular, desde que seja entregue, na COPERSE, o formulário de solicitação e a documentação comprobatória
conforme consta no subitem 3.23.4.
3.23.3 - O atendimento à solicitação do candidato com necessidades especiais fica vinculado à possibilidade de o candidato apresentar-se, nos dias 14 e 15 de janeiro, no
local para realização da prova indicado pela UFRGS. Não haverá aplicação de prova em data e em local diferentes dos divulgados pela UFRGS. No caso de o candidato não poder
apresentar-se, POR QUALQUER MOTIVO, para realizar as provas nos dias 14 e 15 de janeiro de 2023, nos locais indicados pela UFRGS, será considerado ausente e estará
automaticamente desclassificado do CV 2023.
3.23.4 - O formulário para solicitação de atendimento especial, preenchido e assinado, e a documentação comprobatória da necessidade especial deverão ser entregues na
COPERSE, no seguinte endereço: Rua Ramiro Barcelos, 2574 - Portão K - Prédio do Centro de processamento de dados da UFRGS, no horário das 09h às 17h, no período de 10/10/2022
a 18/11/2022. O formulário para solicitação estará à disposição, a partir de 10/10/2022, no site www.vestibular.ufrgs.br.
3.23.4.1 - O formulário para solicitação de atendimento especial, preenchido e assinado, e a documentação comprobatória da necessidade especial, caso de o candidato que
necessite atendimento especial não resida em Porto Alegre, deverão ser enviados pelos Correios para: COPERSE - Rua Ramiro Barcelos, 2574 - Portão K - Porto Alegre/RS - CEP 90035-
003, com data de postagem entre 10/10/2022 e 18/11/2022.
3.24 - CRITÉRIOS ESPECÍFICOS
3.24.1 - O candidato, em nenhuma hipótese, terá homologada mais de uma inscrição no CV 2023. Caso seja efetuada mais de uma inscrição, a COPERSE confirmará a última
inscrição registrada na Internet e confirmada (paga). O(s) valor(es) correspondente(s) a(s) outra(s) inscrição(ões) não será(ão) devolvido(s).
3.24.2 - O candidato terá confirmada sua inscrição somente após a comprovação do pagamento do respectivo valor da taxa.
3.24.3 - A troca de opção de curso em relação àquela originalmente indicada no Formulário de Inscrição do candidato não será permitida, exceto em casos de não aprovação
na Prova de Habilitação Específica, no curso de Música. Nesse caso, será utilizada a opção alternativa indicada no Formulário de Inscrição, nos termos do Manual do Candidato. Para
esses candidatos, a não indicação de opção alternativa no Formulário de Inscrição, no ato da inscrição, caracteriza desistência do CV 2023.
3.24.4 - A troca de cidade de realização das provas indicada na inscrição não será permitida, exceto nos casos previstos no item 3.16 deste Edital.
3.24.5 - A troca de opção de Sistema e Modalidade de Ingresso em relação àquela originalmente indicada no Formulário de Inscrição do candidato não será permitida.
3.24.6 - A troca de Língua Estrangeira Moderna em relação àquela originalmente indicada no Formulário de Inscrição do candidato não será permitida.
3.24.7 - A COPERSE não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica nos computadores, falhas na comunicação ou
congestionamento nas linhas de comunicação, bem como por força de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.24.8 - Em hipótese alguma será devolvido o valor da inscrição.
4. CURSOS / VAGAS / ATO LEGAL/ CONCEITO ENADE / CONDIÇÃO LEGAL / LOCAL DE FUNCIONAMENTO
.
CURSOS
Vagas
2023
Ato Legal de Criação ou Reconhecimento
Conceito
ENADE1
Condição
Legal2
Local de Funcionamento3
. Administração - Bacharelado - Diurno
56
Port. MEC-SERES 211/2020
52018
RR
Escola de Administração - CC
. Administração - Bacharelado -Noturno
112
Port. MEC-SERES 211/2020
52018
RR
Escola de Administração - CC
. Administração Pública e Social - Bacharelado - Noturno
56
Port. MEC-SERES 273/2021
52015
R
Escola de Administração - CC
. Agronomia - Bacharelado
61
Port. MEC-SERES 111/2021
52019
RR
Faculdade de Agronomia - CV
. Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado
77
Port. MEC-SERES 111/2021
52019
RR
Faculdade de Arquitetura - CC
. Arquivologia - Bacharelado - Noturno
21
Port. MEC-SERES 375/2018
52009(*)
RR
Fac. Bibliotecon. e Comunicação - CS
. Artes Visuais - Bacharelado
31
Port. MEC-SERES 529/2018
-
RR
Instituto de Artes - CC
. Artes Visuais - Licenciatura
31
Port. MEC-SERES 922/2018
52022
RR
Instituto de Artes - CC
. Biblioteconomia - Bacharelado
52
Port. MEC-SERES 1.186/2017
52009(*)
RR
Fac. Bibliotecon. e Comunicação - CS
. Biomedicina - Bacharelado
25
Port. MEC-SERES 111/2021
42019
RR
Inst. de Ciências Básicas da Saúde- CC
. Biotecnologia - Bacharelado
21
Port. MEC-SERES 211/2016
-
R
Instituto de Biociências - CV
. Ciência da Computação - Bacharelado
70
Port. MEC-SERES 922/2018
52022
RR
Instituto de Informática - CV
. Ciências Atuariais - Bacharelado - Noturno
28
Port. MEC-SERES Nº 1.642/2021
-
RR
Fac. de Ciências Econômicas - CC
. Ciências Biológicas - Bacharelado
49
Port. MEC-SERES 922/2018
52022
RR
Instituto de Biociências - CV
. Ciências Biológicas - Licenciatura
21
Port. MEC-SERES 922/2018
52022
RR
Instituto de Biociências - CV
. Ciências Biológicas - Biologia Marinha - Bacharelado - CLN
28
Port. MEC-SERES Nº 922/2018
42022
RR
CLN
. Ciências Contábeis - Bacharelado - Noturno
98
Port. MEC-SERES 211/2020
52018
RR
Fac. de Ciências Econômicas - CC
. Ciências Econômicas - Bacharelado - Diurno
49
Port. MEC-SERES 211/2020
42018
RR
Fac. de Ciências Econômicas - CC
. Ciências Econômicas - Bacharelado - Noturno
56
Port. MEC-SERES 211/2020
42018
RR
Fac. de Ciências Econômicas - CC
. Ciências Jurídicas e Sociais - Direito - Bacharelado - Diurno
98
Port. MEC-SERES 211/2020
52018
RR
Faculdade de Direito - CC
. Ciências Jurídicas e Sociais - Direito - Bacharelado - Noturno
147
Port. MEC-SERES 211/2020
52018
RR
Faculdade de Direito - CC
. Ciências Sociais - Diurno
45
Port. MEC-SERES 922/2018
(Bacharelado e Licenciatura)
42022(Bach)
52022 (Licen)
RR
Inst.de Filosofia e Ciênc. Humanas - CV
. Ciências Sociais - Noturno
70
Port. MEC-SERES 922/2018
(Bacharelado e Licenciatura)
42022(Bach) 52022 (Licen)
RR
Inst.de Filosofia e Ciências Humanas - CV
. Dança - Licenciatura
21
Port. MEC SERES Nº 1.744/2021
-
RR
Escola Superior de Educ. Física - CO
. Desenvolvimento Regional - Bacharelado - Campus Litoral Norte
14
Port. MEC-SERES Nº 716/2021
-
R
CLN
. Design de Produto - Bacharelado
28
Port. MEC-SERES 211/2020
52018
RR
Faculdade de Arquitetura - CC
. Design Visual - Bacharelado
28
Port. MEC-SERES 211/2020
52018
RR
Faculdade de Arquitetura - CC
. Educação Física4
112
Port. MEC-SERES 111/2021 (Bach)
Port. MEC-SERES 922/2018 (Licen)
52022(Bach)
42022(Licen)
RR
Escola de Educação Física - CO
. Enfermagem - Bacharelado
72
Port. MEC-SERES 111/2021
42019
RR
Escola de Enfermagem - CS
. Engenharia Ambiental - Bacharelado
24
Port. MEC-SERES 111/2021
52019
RR
IPH e Escola de Engenharia - CV/ CC
. Engenharia Cartográfica e de Agrimensura - Bacharelado - Noturno
21
Port. MEC-SERES 846/2017
32008(*)
RR
Instituto de Geociências - CV
. Engenharia Civil - Bacharelado
112
Port. MEC-SERES 111/2021
52019
RR
Escola de Engenharia - CC /CV

                            

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