DOE 26/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº194  | FORTALEZA, 26 DE SETEMBRO DE 2022
PORTARIA Nº0668/2022-GAB. A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo 
inciso III, do artigo 93 da Constituição do Estado, e tendo em vista o que consta do processo nº 05974151/2022/VIPROC, RESOLVE, de conformidade 
com o artigo 23 da Lei nº 12.066 de 13/01/1993 e suas alterações posteriores , combinados com o Decreto Nº 32.103, de 12/12/2016, PROMOVER COM 
TITULAÇÃO, os PROFISSIONAIS do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica - MAG, lotados nesta Secretaria da Educação, constantes do 
anexo único, parte integrante desta portaria, a partir da data de entrada do processo no Sistema de Virtualização de Processos - VIPROC . SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza 11 de agosto de 2022.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0668 DE 11 DE AGOSTO DE  2022
Enquadramento: 15 - Lei 15.901/2015 
Grupo Ocupacional: MAG
Nº
MATRÍCULA
NOME
CARGO
NÍVEL/
TITULAÇÃO
NÍVEL/TITULAÇÃO 
ATUAL
A PARTIR
PROCESSO
1
30168518
FRANCISCO ARAGONEY DE ANDRADE SILVA
K020 - Professor
I / ESPECIALIZAÇÃO
J / MESTRADO
02/06/2022
05480906/2022
2
30175417
JOSE GILSON DE SOUZA BENIGNO
K020 - Professor
F / ESPECIALIZAÇÃO
J / MESTRADO
14/06/2022
05915252/2022
3
30288513
RICARDO DE MACEDO MACHADO
K020 - Professor
I / ESPECIALIZAÇÃO
J / MESTRADO
06/06/2022
05606357/2022
*** *** ***
PORTARIA Nº0761/2022-GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso 
II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no processo nº 07973772/2022-VIPROC, RESOLVE determinar a instauração de 
PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar da Procuradoria Geral do 
Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional da servidora MEIRIANE ARAGÃO ESMERALDO, acusada de haver praticado o ilícito 
de acumulação ilícita de cargos públicos, em razão da mesma deter 02 (dois) cargos/funções no serviço público, sendo 01 (um) cargo de Professor, matrícula 
nº 048185-1-2, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, nesta Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC, aposentada desde 26 de abril 
de 1993, aguardando publicação, e outro cargo de Professor, na Universidade Regional do Cariri - URCA, também com carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais, conduta vedada pelo art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal de 1988, e do art. 1º, § 2º do Decreto nº 29.352 de 09/07/2008, passível da sanção 
prevista nos §§ 1º e 2º do art. 194, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará). SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de setembro de 2022.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº0763/2022-GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso 
II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no processo nº 07848501/2022-VIPROC, RESOLVE determinar a instauração 
de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar – PROPAD, da Procu-
radoria Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional da servidora GERALDA GONÇALVES IRMA, Professora, matrícula 
nº 032617-1-9, acusada de haver praticado o ilícito tipificado no art. 199, inciso III, § 1º, da Lei nº 9.826/74 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do 
Estado do Ceará), em razão de conduta que caracteriza abandono de cargo/função, por ter se ausentado do serviço, sem justa causa, durante o período de 
janeiro a agosto de 2022, passível da sanção prevista no caput do referido artigo. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de setembro de 2022.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº0764/2022-GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso 
II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no processo nº 07974884/2022-VIPROC, RESOLVE determinar a instauração de 
PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar da Procuradoria Geral do 
Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional da servidora MARIA HELENA AZEVEDO DE QUEIROZ, acusada de haver praticado 
o ilícito de acumulação ilícita de cargos públicos, em razão da mesma deter 02 (dois) cargos/funções no serviço público, sendo 01 (um) cargo de Professor, 
matrícula nº 068048-1-0, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, nesta Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC, e outro cargo de 
Auxiliar de Administração, na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, também com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, conduta vedada 
pelo art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal de 1988, e do art. 1º, § 2º do Decreto nº 29.352 de 09/07/2008, passível da sanção prevista nos §§ 1º e 2º 
do art. 194, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará). SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 12 de setembro de 2022.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº0765/2022-GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso 
II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no processo nº 07974205/2022-VIPROC, RESOLVE determinar a instauração de 
PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar da Procuradoria Geral do 
Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor IVAN MENDES FALCÃO, acusado de haver praticado o ilícito de acumulação 
ilícita de cargos públicos, em razão do mesmo deter 02 (dois) cargos/funções no serviço público, sendo 01 (um) cargo de Professor, matrícula nº 032083-1-1, 
com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, nesta Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC, e outro cargo de Inspetor da Polícia Civil 
do Ceará, também com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, conduta vedada pelo art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal de 1988, e do art. 
1º, § 2º do Decreto nº 29.352 de 09/07/2008, passível da sanção prevista nos §§ 1º e 2º do art. 194, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos 
Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará). SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de setembro de 2022.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº0766/2022-GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso 
II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no processo nº 07653620/2022-VIPROC, RESOLVE determinar a instauração de 
PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar – PROPAD, da Procura-
doria Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor JEU BARBOSA DE SENA, Auxiliar de Escritório, matrícula 
nº 130783-1-9, acusado de haver praticado o ilícito tipificado no art. 199, inciso III, § 1º, da Lei nº 9.826/74 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do 
Estado do Ceará), em razão de conduta que caracteriza abandono de cargo/função, por ter se ausentado do serviço, sem justa causa, durante o período de 
março a julho de 2022, passível da sanção prevista no caput do referido artigo. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de setembro de 2022.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº0767/2022-GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso 
II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no processo nº 03479773/2022-VIPROC, RESOLVE determinar a instauração de 
PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar da Procuradoria Geral do 
Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor ADAILTON AQUINO DOS SANTOS, Professor, matrícula nº 979420-3-X, 
acusado de haver praticado o ilícito tipificado nos arts. 191, IV e 199, inciso VI, da Lei nº 9.826/74 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do 

                            

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