26 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº194 | FORTALEZA, 26 DE SETEMBRO DE 2022 denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. JEAN DE MELO VITORINO, portador da Carteira de Identidade nº 5245338 SPTC/GO, inscrita no CPF sob nº 030.157.401-48, tendo em vista o que consta no Processo nº 23077.121155/2021-23. OBJETO: 1. Objeto. 1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de 55 (cinquenta e cinco) frigobar, PARA ATENDER DEMANDAS DA SEDUC/CE, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, que serão prestados nas condições estabelecidas no item 18 do Termo de Referência do Edital do Processo carona nº 23077.121155/2021-23 – Pregão Eletrônico 41/2021 – Ata de Registro de Preços nº 041/2021 – Universidade Federal do Rio Grande do norte e na DESCRIÇÃO DETALHADA DOS ITENS LICITADOS, anexos do Edital do Processo carona nº 23077.121155/2021-23 – Pregão Eletrônico 41/2021 – Ata de Registro de Preços nº 041/2021 – Univer- sidade Federal do Rio Grande do Norte. 1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição. 1.3. Os itens do objeto da contratação estão discriminados na DESCRIÇÃO DETALHADA DOS ITENS LICITADOS, anexos do Edital do Processo carona nº 23077.121155/2021-23 – Pregão Eletrônico 41/2021 – Ata de Registro de Preços nº 041/2021 – Universidade Federal do Rio Grande do Norte. . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 41/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: 2. Vigência. 2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital do Processo carona nº 23077.121155/2021-23 – Pregão Eletrônico 41/2021 – Ata de Registro de Preços nº 041/2021 – Universidade Federal do Rio Grande do norte, sendo assim de 12 (doze) meses contados a partir da data da assinatura do contrato, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993. VALOR GLOBAL: R$ 72.600,00 (setenta e dois mil e seiscentos reais). pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte 07 Funcional 22100022.12.362.433.10590.01.449052.20700.1 22100022.12.362.433.10590.02.449052.20700.1 22100022.12.3 62.433.10590.03.449052.20700.1 22100022.12.362.433.10590.04.449052.20700.1 22100022.12.362.433.10590.05.449052.20700.1 22100022.12.362.433 .10590.06.449052.20700.1 22100022.12.362.433.10590.07.449052.20700.1 22100022.12.362.433.10590.08.449052.20700.1 22100022.12.362.433.10590 .09.449052.20700.1 22100022.12.362.433.10590.10.449052.20700.1 22100022.12.362.433.10590.11.449052.20700.1 22100022.12.362.433.10590.12.44 9052.20700.1 22100022.12.362.433.10590.13.449052.20700.1 22100022.12.362.433.10590.14.449052.20700.1 Fonte 73 Funcional 22100022.12.362.434 .10595.01.449052.27303.1 22100022.12.362.434.10595.02.449052.27303.1 22100022.12.362.434.10595.03.449052.27303.1 22100022.12.362.434.10595 .04.449052.27303.1 22100022.12.362.434.10595.05.449052.27303.1 22100022.12.362.434.10595.06.449052.27303.1 22100022.12.362.434.10595.07.44 9052.27303.1 22100022.12.362.434.10595.08.449052.27303.1 22100022.12.362.434.10595.09.449052.27303.1 22100022.12.362.434.10595.10.449052.2 7303.1 22100022.12.362.434.10595.11.449052.27303.1 22100022.12.362.434.10595.12.449052.27303.1 22100022.12.362.434.10595.13.449052.27303.1 22100022.12.362.434.10595.14.449052.27303.1 Fonte 00 Funcional 22100022.12.362.434.10595.01.449052.10000.0 22100022.12.362.434.10595.02.449 052.10000.0 22100022.12.362.434.10595.03.449052.10000.0 22100022.12.362.434.10595.04.449052.10000.0 22100022.12.362.434.10595.05.449052.10 000.0 22100022.12.362.434.10595.06.449052.10000.0 22100022.12.362.434.10595.07.449052.10000.0 22100022.12.362.434.10595.09.449052.10000.0 22100022.12.362.434.10595.10.449052.10000.0 22100022.12.362.434.10595.11.449052.10000.0 22100022.12.362.434.10595.12.449052.10000.0 221000 22.12.362.434.10595.13.449052.10000.0 22100022.12.362.434.10595.14.449052.10000.0 . DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 08 de setembro de 2022 SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - CONTRATANTE, JEAN DE MELO VITORINO - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 1. Ilegível, 2. Taynara Oliveira. Fortaleza 19 de setembro de 2022. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 316/2022/PROCESSOS NºS09431169/2021 – 08242747/2022 CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, situada(o) no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza - CE, inscrita(o) no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533- 87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE CONTRATADA: EMPRESA SAMIR CAVALCANTE AUR-ME, com sede na Rua: João de Maria Linhares, nº 30, COHAB I, Sobral/CE, CEP: 62.052-460, Fone: (85) 99612-0556, inscrita no CNPJ sob o nº 18.261.811/0001-01, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. SAMIR CAVALCANTE AUR, (Brasileiro), portador da Carteira de Identidade nº 2000030022267 - SSP/CE, e do CPF nº 006.261.023-67, residente e domiciliada(o) em (Canindé/CE), têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:. OBJETO: Constitui objeto deste contrato o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos da Escola Estadual de Educação Profissional: Salaberga Torquato Gomes de Mattos (Maranguape), e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Grupo: 01 do Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20210065 - SEDUC/ COESC/CEALE e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: 8.1.O prazo de vigência e execução deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua. 8.2. A publicação resumida deste contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. VALOR GLOBAL: R$ 810.000,00 (oitocentos e dez mil reais) pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: Programa: 441; PA: 20123; Fonte: 00; Elemento de Despesa: 339039 Funcional programática: 22100022.12 .362.441.20127.03.339039.10000.0. DATA DA ASSINATURA: 12 de setembro de 2022 SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - CONTRATANTE, SAMIR CAVALCANTE AUR - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 1. Alana Flávia Fernandes dos Santos, 2. Ilegível . Fortaleza 19 de setembro de 2022. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA N°64/2022 - PROCESSO N°01469096/2022 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e Parecer Jurídico n° 3256/2022, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ: 07.783.832/0001-70, totalizando o valor de R$ 494.066,60 (quatrocentos e noventa e quatro mil, sessenta e seis reais e sessenta centavos) referente ao pagamento da diferença de repactuação no período de 01/01/2022 a 25/04/2022 em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022 de Asseio e Conservação (CE 000092/2022), decorrente do Contrato nº 257/2021 que teve sua vigência encerrada em 25/04/2022. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os proce- dimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 21 de setembro de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de setembro de 2022. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°65/2022 - PROCESSO N°11574575/2021 - 03021084/2022 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e Parecer Jurídico n° 3269/2022, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa NORTH SERVIÇOS DE SEGURANÇA EIRELI, inscrita no CNPJ: 86.960.598/0001-86, totalizando o valor de R$ 41.164,62 (quarenta e um mil, cento e sessenta e quatro reais e sessenta e dois centavos) referente ao pagamento da diferença de repactuação no período de 01/01/2022 a 30/01/2022 em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022 de Vigi- lância (CE 000219/2022), decorrente do Contrato nº 13/2016 que teve sua vigência encerrada em 30/01/2022. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 21 de setembro de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de setembro de 2022. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJURFechar