DOE 26/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº194  | FORTALEZA, 26 DE SETEMBRO DE 2022
23 de setembro de 2022, a fim de vistoriar obras sob a gestão da SEINFRA, concedendo-lhe 1,5 (uma) diária e meia, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta 
e sete reais e dez centavos), acrescidos de 20% (vinte por cento), no valor de R$ 23,13 ( vinte e três reais e treze centavos), totalizando R$ 138,78 (cento e 
trinta e oito reais e setenta e oito centavos), de acordo com o art. 3°; alínea “b”, § 1° do art. 4°; art. 5° e seu § 1°; art. 10, classe III do anexo I do Decreto n° 
30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, 
em Fortaleza, 21 de setembro de 2022.
Paulo César Moreira de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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DÉCIMO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO N°002/SEINFRA/METROFOR/2012
VIPROC Nº07304331/2022
A SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ - SEINFRA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 03.503.868/0001-00, com sede no 
Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora, Edifício SEINFRA/SRH, 1º e 2º Andares, Cambeba, CEP 60.839-900, Fortaleza-Ce., neste ato representado 
por seu Secretário, Sr. LUCIO FERREIRA GOMES, e a COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, 
com sede na Rua Senador Jaguaribe, 501, Moura Brasil, CEP 60.010-010, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 02.003.575/0001-93, neste ato representado por 
seu Diretor Presidente, IGOR VASCONCELOS PONTE e por seu Diretor de Gestão Empresarial, JOSÉ TUPINAMBÁ CAVALCANTE DE ALMEIDA 
RESOLVEM, conforme disposições da Lei nº 8.666 de 21/06/1993; da Lei nº 14.983, de 02/08/2011; da Instrução Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/
SEPLAN nº 1, de 27.01.2005, do Estado do Ceará, na Lei Estadual nº 12.682 de 02.05.1997, alterada pela Lei Estadual nº 13.410, de 15.12.2003; o contido 
no Processo Administrativo METROFOR nº 07304331/2022, celebrar este Décimo Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Cooperação nº. 002/SEINFRA/
METROFOR/2012, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO VALOR - 1.1 Fica acrescido ao valor do Termo de 
Cooperação com alocação de recursos oriundos do tesouro do Governo do Estado do Ceará, para pagamento de despesas para conclusão das estações 
JK e Padre Cícero, da Linha Sul do Metrofor, a importância de 701.676,95 (Setecentos e um mil, seiscentos e setenta e seis reais e noventa e cinco centavos), 
passando assim o seu valor global para R$ 36.923.294,95 (trinta e seis milhões, novecentos e vinte e três mil, duzentos e noventa e quatro reais e noventa e 
cinco centavos). CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO - 2.1 Integram este Termo Aditivo o Novo Plano de Trabalho com as adequações 
necessárias. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS - 3.1 As demais cláusulas e condições do Termo original, não alteradas por este 
Termo, continuam com a mesma redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebrados. Após lido e achado conforme, vai o presente Termo Aditivo 
assinado em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, pelas partes e testemunhas abaixo indicadas, com a consequente 
publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, como condição da sua validade. Signatários: Lucio Ferreira Gomes, Secretário da Infraestrutura, e Igor 
Vasconcelos Ponte, Diretor Presidente da Metrofor, e José Tupinambá Cavalcante de Almeida, Diretor de Gestão Empresarial da Metrofor. SECRETARIA 
DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 09 de setembro de 2022.
Márcia Maria de Andrade Nunes
COORDENADORA JURÍDICA, RESPONDENDO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº011/SEINFRA/2019
I - ESPÉCIE: 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 011/SEINFRA/2019; II - CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura do Ceará; III - ENDEREÇO: Av. 
General Afonso Albuquerque Lima, S/N, Edifício SEINFRA/SRH, Cambeba, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: NORMATEL ENGENHARIA LTDA; 
V - ENDEREÇO: Av. Antonio Sales, 3410, Dionísio Torres, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se 
nos termos do Processo Administrativo n.º 05544971/2022, em especial: a) Parecer Técnico n.º 324/2022 – COETE/SEINFRA; b) Parecer Jurídico n.º 
299/2022 – ASJUR/SEINFRA; e c) demais despachos e documentos que demonstram o interesse público; no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993 e 
suas alterações e, nos preceitos de direito público; VII- FORO: Comarca de Fortaleza, Ceará; VIII - OBJETO: Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses 
o prazo de vigência do presente Contrato, a partir de 26 de setembro de 2022, com término no dia 23 de setembro de 2023; IX - VALOR GLOBAL: ***; 
X - DA VIGÊNCIA: 23 de setembro de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas pelo presente 
Termo, continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas, resguardados os direitos ao reajuste nos termos de sua Cláusula 
Quinta, efetivamente implementados até a presente data; XII - DATA: 09 de setembro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Lucio Ferreira Gomes, Secretário 
da Infraestrutura, e Cláudio Jereissati Ary Brasil, Representante Legal da Contratada.
Márcia Maria de Andrade Nunes
COORDENADORA JURÍDICA, RESPONDENDO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº011/SEINFRA/2019
I - ESPÉCIE: 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 011/SEINFRA/2019; II - CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura do Ceará; III - ENDEREÇO: Av. 
General Afonso Albuquerque Lima, S/N, Edifício SEINFRA/SRH, Cambeba, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: NORMATEL ENGENHARIA LTDA; 
V - ENDEREÇO: Av. Antonio Sales, 3410, Dionísio Torres, Fortaleza- CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se 
nos termos do Processo Administrativo n.º 07139225/2022, em especial: a) Parecer Técnico n.º 322/2022 – COETE/SEINFRA; b) Parecer Jurídico n.º 
296/2022 – ASJUR/SEINFRA; e c) demais despachos e documentos que demonstram o interesse público, nos artigos art. 40, inciso XI e 55, inciso III, todos 
da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, e nos preceitos de direito público; VII- FORO: Comarca de Fortaleza, Ceará; VIII - OBJETO: Fica alterado o subitem 
5.1.1. da Cláusula Quinta – Dos Preços e do Reajustamento do Contrato n°011/SEINFRA/2019, que passará a viger com a seguinte redação:(…) “5.1.1. 
Caso o prazo exceda a 01 (um) ano, o preço contratual será reajustado, utilizando a variação do índice econômico: INCC-EP – Serviços Técnicos – Código 
1341036, Coluna 68A, constante da revista “CONJUNTURA ECONÔMICA”, editada pela Fundação Getúlio Vargas.”; IX - VALOR GLOBAL: ***; X - DA 
VIGÊNCIA: 23 de setembro de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas pelo presente Termo, 
continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas; XII - DATA: 09 de setembro 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Lucio Ferreira 
Gomes, Secretário da Infraestrutura, e Cláudio Jereissati Ary Brasil, Representante Legal da Contratada.
Márcia Maria de Andrade Nunes
COORDENADORA JURÍDICA, RESPONDENDO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
PORTARIA Nº2253/2022 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ 
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro 
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de 
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de 
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do 
CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas 
Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste 
DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no 
processo nº. 03290964/2022, 07958757/2022. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) 
ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 06 de agosto de 2022, momento em que se encerra a vigência da 
Portaria nº. 1197/2022 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito CLINICA DE SERVIÇOS MEDICOS LTDA - SERVI-
TRAN, inscrita no CNPJ sob o nº. 37.148.709/0001-49, estabelecida à Rua 101, n° 76, Bairro Populares, no Município Morada Nova, CEP.: 62.940-000, 
Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 3393, e no Conselho Regional de Psicologia nº. 11/425C para fins de realizar os 

                            

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