DOE 26/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº194  | FORTALEZA, 26 DE SETEMBRO DE 2022
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº07/2022
A DIRETORA DO CENTRO ODONTOLOGICO TIPO I – CEO CENTRO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei n°. 9.809/1973, a fim 
de atender às necessidades do Centro Odontológico Tipo I – CEO CENTRO, inscrito no CNPJ sob o nº07.954.571/0030-49, com sede na Rua 24 de Maio, 
288, Bairro Centro, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com a legislação aplicável 
e entendimento do art. 22, § 2º, alínea “a”, do Decreto Federal nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 12.802,61 (doze mil, oitocentos e dois reais 
e sessenta e um centavos), junto à empresa FORTAL EMPREENDIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº03.807.885/0001-23, referente a repac-
tuação do ano de 2020, com base na convenção coletiva de trabalho, vinculada ao contrato nº874/2014 que teve por objeto a prestação de serviços de mão 
de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhista (CLT), para atender as necessidades da SESA, nas categorias 
elencadas na convenção. CENTRO ODONTOLOGICO TIPO I - CEO CENTRO, em Fortaleza-Ce, 21 de junho de 2022.
Maria Aragão Sales Cavalcante
DIRETORA DO CEO CENTRO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº17/2022
PROCESSO VIPROC Nº08501149/2022
A DIRETORA DO CENTRO ODONTOLOGICO TIPO I – CEO CENTRO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei n°. 9.809/1973, a 
fim de atender às necessidades do Centro Odontológico Tipo I – CEO CENTRO, inscrito no CNPJ sob o nº07.954.571/0030-49, com sede na Rua 24 de 
Maio, 288, Bairro Centro, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, da Lei 
Nacional nº4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, 
ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), junto a empresa CONECTA 
EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº02.736.051/001-01, referente a pagamento de obrigação com eficácia pós-contra-
tual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº1222/2018, que teve por objeto a locação de impressora multifuncional, referente ao mês de Julho de 
2022 para atender as necessidades da SESA/Centro Odontológico Tipo I – CEO CENTRO. CENTRO ODONTOLOGICO TIPO I - CEO CENTRO, em 
Fortaleza-Ce, 16 de setembro de 2022.
Maria Aragão Sales Cavalcante
DIRETORA DO CEO CENTRO
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TERMO RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº25/2022
PROCESSO VIPROC Nº11157164/2019
A DIRETORA GERAL DO HOSPITAL E MATERNIDADE JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 
72, da Lei n°. 9.808/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital e Maternidade José Martiniano de Alencar - SESA, inscrita no CNPJ sob o número 
07.954.571/0013-48, com sede na Rua Princesa Isabel nº1526, Bairro Centro, Fortaleza-Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no 
processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 63, da Lei Nacional nº4.320/1964, art.22.inciso 2°, alínea “a”, do Decreto Federal nº93.872/1986, demais 
legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriqueci-
mento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 284,98 (DUZENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS), 
junto à ATITUDE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ nº09.019.150/0001-11 referente ao pagamento de obrigação com 
eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº1583/2015, que teve por objeto a prestação de serviços de Mão de Obra Terceirizada 
regido pela consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA em diversas categorias. HOSPITAL E MATERNIDADE JOSÉ 
MARTIANO DE ALENCAR, em Fortaleza, 09 de setembro de 2022.
Silvana Furtado Sátiro
DIRETORA GERAL DO HMJMA
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TERMO RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº27/2022
PROCESSO VIPROC Nº11157270/2019
A DIRETORA GERAL DO HOSPITAL E MATERNIDADE JOSÉ MARTINIANO DE ALENCAR, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 
72, da Lei n°. 9.808/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital e Maternidade José Martiniano de Alencar - SESA, inscrita no CNPJ sob o número 
07.954.571/0013-48, com sede na Rua Princesa Isabel nº1526, Bairro Centro, Fortaleza-Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes 
no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 63, da Lei Nacional nº4.320/1964, art.22.inciso 2°, alínea “a”, do Decreto Federal nº93.872/1986, 
demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao 
enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 16.388,82 (Dezesseis mil, trezentos e oitenta e oito reais e oitenta e dois centavos), 
junto à ATITUDE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ nº09.019.150/0001-11 referente ao pagamento de obrigação com 
eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº1583/2015, que teve por objeto a prestação de serviços de Mão de Obra Terceirizada 
regido pela consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA em diversas categorias. HOSPITAL E MATERNIDADE JOSÉ 
MARTIANO DE ALENCAR, em Fortaleza, 13 de setembro de 2022.
Silvana Furtado Sátiro
DIRETORA GERAL DO HMJMA
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 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
 PROCESSO: 10501734/2020
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº9.809/1973, a 
fim de atender às necessidades da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571-04, com sede na Avenida Almirante 
Barroso nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número consta a epígrafe, RESOLVE, 
de acordo com o art. 63, da Lei Nacional nº4.320/1964, art. 22, §2°, alínea “a”, do Decreto Federal nº93.872/1986, demais legislações aplicáveis e enten-
dimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, 
reconhecer a dívida de R$ 266.603,63 (duzentos e sessenta e seis mil, seiscentos e três reais e sessenta e três centavos), junto a empresa ELLO SERVIÇOS 
DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº06.888.220/0001-80, referente a pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via inde-
nizatória), vinculada ao Contrato nº1254/2014, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela 
Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA em diversas categorias. SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza-CE, 19 de agosto de 2022.
 Yannasha Mary Barros Monteiro
 SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 10503419/2020
A ORDENADORA DE DESPESA DO INSTITUTO DE PREVENÇÃO DO CÂNCER, no uso de suas atribuições, previstas no Art. 72 da Lei nº9.809/1973, 
a fim de atender às necessidades do Instituto de Prevenção do Câncer, inscrito no CNPJ nº07.954.571/0025-81, com sede a Rua Walter Bezerra de Sá, nº58, 
Bairro Dionísio Torres, Fortaleza-Ce. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de 
acordo com o art. 63, da Lei Nacional nº4.320/1964, Art.22, §2º, alínea “a”, do Decreto Federal nº93.872/1986, demais legislações aplicáveis e entendimento 
do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reco-
nhecer a dívida de R$ 5.500,70 (Cinco mil, quinhentos reais, setenta centavos), junto a Empresa ELLO SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita 
no CNPJ nº06.888.220/0001-80, estabelecida na Rua Graciliano Ramos, nº146, Bairro de Fátima, Fortaleza-Ce, referente a pagamento de obrigação com 
eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº1254/2014, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, 

                            

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