DOE 26/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº194 | FORTALEZA, 26 DE SETEMBRO DE 2022
correspondente a repactuação do referido contrato no período de Janeiro a Agosto de 2020, afim de evitar a descontinuidade dos serviços e qualquer enri-
quecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo
que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. INSTITUTO DE PREVEÇÃO DO CÂNCER, em Fortaleza, 23 de agosto de 2022.
Christina Cordeiro Benevides de Magalhães
ORDENADORA DE DESPESA DO INSTITUTO DE PREVENÇÃO DO CÂNCER
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO VIPROC: 10389420/2020
A DIRETORA GERAL DO HEMOCE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº9.809/1973, a fim de atender às necessidades do CENTRO
DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ, inscrita no CNPJ nº07.954.571/0114-91, com sede na Avenida José Bastos nº3390, Bairro Rodolfo
Teófilo, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número consta a epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, da
Lei Nacional ne 4.320/1964, art. 22, §20, alínea “a”, do Decreto Federal nº93.872/1986, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU,
bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de
R$ 5.067,68 (cinco mil e sessenta e sete reais e sessenta e oito centavos), junto a FORTAL EMPREENDIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o
nº03.807.885/0001-23, referente a pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº874/2014, que teve
por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender
as necessidades da SESA em diversas categorias.
Luciana Maria de Barros Carlos
DIRETORA GERAL DO HEMOCE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº02346573/2021
O DIRETOR DO HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº9.809/1973, a fim
de atender as necessidades do Hospital Geral Dr. César Cals de Oliveira, inscrito no CNPJ sob o nº07.954.571/0039-87 com sede na Avenida Imperador,
545, Bairro Centro, Fortaleza –Ce, e CONSIDERANDO as informações e documentos existente no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.
22, § 2º, alínea “a” do Decreto Federal nº93.872/1986, reconhecer a dívida no valor de R$ 30.230,60 (trinta mil duzentos e trinta reais e sessenta centavos),
junto a EMPRESA SERVAL SERVIÇOS E LIMPEZA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº07.360.290/0001-23, referente a repactuação do período compre-
endido entre janeiro a dezembro de 2020, com base na convenção coletiva de trabalho, vinculada ao contrato nº1669/2015, que teve por objeto a prestação
de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da
SESA, nas categorias alencadas na convenção. HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA/SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de setembro de 2022.
André Pires Cortez
DIRETOR GERAL - HGCCO
Yannasha Mary Barros Monteiro
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº02346506/2021
O DIRETOR DO HOSPITAL GERAL DR. CESAR CALS DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei no 9.809/1973, a fim
de atender as necessidades do Hospital Geral Dr. Cesar Cals de Oliveira, inscrito no CNPJ sob o nº07.954.571/0039-87 com sede na Avenida Imperador, 545,
Bairro Centro, Fortaleza –Ce, e CONSIDERANDO as informações e documentos existente no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 22,
§2o, alínea “a”, do Decreto Federal nº93.872/1986, reconhecer a dívida de R$ 9.971,79 (nove mil, novecentos e setenta e um reais e nove centavos), junto
a EMPRESA SERVAL SERVIÇOS E LIMPEZA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº07.360.290-0001-23, referente a repactuação do período de janeiro
a 26 de dezembro de 2020, com base na convenção coletiva de trabalho, vinculada ao Contrato no 1669/2015, que teve por objeto a prestação de serviços
de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA, nas
categorias elencadas na convenção. HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA/SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 09 de setembro de 2022.
André Pires Cortez
DIRETOR GERAL - HGCCO
Yannasha Mary Barros Monteiro
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 10842169/2021
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº9.809/1973, a
fim de atender às necessidades da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571-04, com sede na Avenida Almirante
Barroso nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número consta a epígrafe, RESOLVE,
de acordo com o art. 63, da Lei Nacional nº4.320/1964, art. 22, §2°, alínea “a”, do Decreto Federal nº93.872/1986, demais legislações aplicáveis e enten-
dimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração,
reconhecer a dívida de R$ 9.580,59 (nove mil, quinhentos e oitenta reais e cinquenta e nove centavos), junto a empresa FORTAL EMPREENDIMENTOS
EIRELI, inscrito no CNPJ sob o n°03.807.885/0001-23, referente a pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada
ao Contrato nº874/2014, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das
Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA em diversas categorias. SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza-CE, 19 de agosto de 2022.
Yannasha Mary Barros Monteiro
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº11781724/2021
O DIRETOR DO HOSPITAL GERAL DR. CESAR CALS DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei no 9.809/1973, a fim
de atender as necessidades do Hospital Geral Dr. Cesar Cals de Oliveira, inscrito no CNPJ sob o nº07.954.571/0039-87 com sede na Avenida Imperador,
545, Bairro Centro, Fortaleza –Ce, e CONSIDERANDO as informações e documentos existente no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.
22, §2o, alínea “a”, do Decreto Federal nº93.872/1986, reconhecer a dívida de R$ 1.935,12 (mil novecentos e trinta e cinco reais e doze centavos),junto a
EMPRESA ONLINE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº14.101.611/0001-30, referente a repactuação do período de janeiro
a 26 de fevereiro de 2021, com base na convenção coletiva de trabalho, vinculada ao Contrato no 198/2015, que teve por objeto a prestação de serviços de
mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA, nas cate-
gorias elencadas na convenção. HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA/SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 09 de setembro de 2022.
André Pires Cortez
DIRETOR GERAL - HGCCO
Yannasha Mary Barros Monteiro
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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