DOE 26/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 26 de setembro de 2022  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº194 |  Caderno 2/2  |  Preço: R$ 20,74
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PORTARIA Nº1394/2022-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei n.º 13.622, de 15 
de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto n.º 31.213, de 17 de maio 
de 2013, aos policiais relacionados no anexo. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 24 de agosto de 2022.
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO PORTARIA Nº1394/2022 - GS, 24 DE AGOSTO DE 2022
POLICIAIS
CARGO/POSTO/ GRADUAÇÃO
MATRÍCULA
MATERIAL APREENDIDO
VALOR TOTAL (R$)
VALOR INDIVIDUAL
João Ramon Franklin Gadelha de Sousa
Inspetor PC
301.074-1-1
01 revólver cal.38; 11 munições cal.38
444,00
111,00
Paulo Henrique Pereira Melo
Inspetor PC
405.066-1-6
111,00
Antônio Joildo Araújo Mota
Inspetor PC
301.209-2-2
111,00
Clecio Batista Bonfim
Inspetor PC
300.508-1-9
111,00
TOTAL
 R$ 444,00
PC’s = 04
Valor Geral = R$ 444,00
Armamento Apreendido:
Revólveres = 01
Munições = 11
*** *** ***
PORTARIA Nº1395/2022 -GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E 
DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS, cujos nomes se encontram no anexo, 
pela apreensão de armas de fogo, acessó-rios e munições, com fulcro na Lei n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 
27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto n.º 31.213, de 17 de maio de 2013. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E 
DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 31 de agosto de 2022.
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO PORTARIA Nº1395/2022 - GS, 31 DE AGOSTO DE 2022
POLICIAIS
CARGO/POSTO/ GRADUAÇÃO
MATRÍCULA
MATERIAL APREENDIDO
VALOR TOTAL (R$)
VALOR INDIVIDUAL
José Maria Bessa dos Santos
Escrivão PC
198.218-1-1
01 espingarda cal.20; 16 munições cal.32 e 20
464,00
232,00
Pedro Correa da Cunha
Escrivão PC
300.069-1-7
232,00
TOTAL
 R$ 464,00
PC’s = 02
Valor Geral = R$ 464,00
Armamento Apreendido:
Espingardas = 01
Munições = 16
TOTAL VALOR INDIVIDUAL  R$ 464,00
*** *** ***
PORTARIA Nº1398/2022-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E 
DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS, cujos nomes se encontram no anexo, 
pela apreensão de armas de fogo, acessó-rios e munições, com fulcro na Lei n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 
27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto n.º 31.213, de 17 de maio de 2013. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E 
DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 30 de agosto de 2022.
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO PORTARIA Nº1398/2022 – GS, 30 DE AGOSTO DE 2022
POLICIAIS
CARGO/POSTO/ GRADUAÇÃO
MATRÍCULA
MATERIAL APREENDIDO
VALOR TOTAL (R$)
VALOR INDIVIDUAL
Jonatan do Nascimento Soares
Sargento PM
136.279-1-6
01 revólver cal.32; 05 munições cal.32
420,00
42,00
José Ivan da Silva Filho
Sargento PM
302.579-1-X
42,00
Alan Jorge Galdino de Carvalho
Soldado PM
307.333-1-2
42,00
Cleilson Pereira Leite
Soldado PM
307.931-1-0
42,00
Onigler Batista Alves
Sargento PM
136.096-1-6
42,00
Diego Bastos Sampaio
Soldado PM
307.730-1-2
42,00
Renato Ferreira Braz
Soldado PM
307.686-1-2
42,00
Francisco Das Chagas dos Anjos
Inspetor PC
300.396-1-0
42,00
Natanael Alves da Silva
Inspetor PC
300.340-1-5
42,00
Rerisson Bezerra Marques
Escrivão PC
301.115-1-6
42,00
TOTAL
 R$ 420,00
PM’s = 07
PC’s = 03
Valor Geral = R$ 420,00
Armamento Apreendido:
Revólveres = 01
Munições = 05
*** *** ***

                            

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