58 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº194 | FORTALEZA, 26 DE SETEMBRO DE 2022 PORTARIA Nº1402/2022-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS, cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessó-rios e munições, com fulcro na Lei n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto n.º 31.213, de 17 de maio de 2013. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 01 de setembro de 2022. Adriano de Assis Sales SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA ANEXO ÚNICO PORTARIA Nº1402/2022 – GS, 01 DE SETEMBRO DE 2022 POLICIAIS CARGO/POSTO/ GRADUAÇÃO MATRÍCULA MATERIAL APREENDIDO VALOR TOTAL (R$) VALOR INDIVIDUAL Ricardo Viganico Domingues Júnior Inspetor PC 301.224-0-2 01 espingarda cal.32;01 munição cal.32 404,00 134,66 Marcos Craveiro da Costa Filho Inspetor PC 300.972-1-1 134,66 William Israel de Oliveira Teles Inspetor PC 167.757-1-1 134,66 TOTAL R$ 403,98 PC’s = 03 Valor Geral = R$ 403,98 Armamento Apreendido: Espingardas = 01 Munição = 01 *** *** *** TERMO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO Nº004/2022 - FSPDS O FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, doravante denominada ÓRGÃO TITULAR DO CRÉDITO, com sede Av. Bezerra de Menezes, 581 – São Gerardo – CEP: 60.325-003, Fortaleza – CE, inscrito no CNPJ sob o Nº07.261.661/0001-10, neste ato representado por seu Gerente Geral, Sr. FRANCISCO VANDERLAN CARVALHO VIEIRA FILHO, e a A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – SSPDS, situada em Fortaleza - Ceará, na Av. Bezerra de Menezes, 581 – São Gerardo – CEP: 60.325-003, inscrita no CNPJ sob o Nº01.869.566/0001-17, daqui por diante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR DO CRÉDITO, neste ato representado pelo seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, ADRIANO DE ASSIS SALES, resolvem celebrar o presente Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário nas disposições da Lei Complementar Nº101/2000, Lei Federal Nº4.320/64 e 8.666/93, Decreto Estadual Nº29.623, de 14 de janeiro de 2009 e com base no NUP n° 10001.000809/2022-07. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário a elaboração, compatibilização e orçamentação de Projeto de Intensificação das Operações com patrulhamento aéreo, tudo em conformidade com o Plano Trabalho aprovado, parte integrante do presente instrumento independente de transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CRÉDITO DESCENTRALIZADO: O órgão Titular do Crédito – FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE DEFESA SOCIAL, deverá efetuar a descentralização do Orçamento, no valor global de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), conforme Plano de Trabalho aprovado. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DESCENTRALIZADA Os valores decorrentes deste ajuste correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 102000 16.06.122.521.20339.03.339030.29203.1 CLÁUSULA QUINTA – DO ORDENADOR DE DESPESA, O Órgão Gerenciador do Crédito Orçamentário designa como Ordenador de Despesa o Sr(a). Adriano de Assis Sales, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, matrícula Nº300.468-1-1, inscrito no CPF Nº611.898.981-87. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES, Integra este Termo de Descentralização de Crédito Orça- mentário – TDCO – independente de transcrição, o Plano de Trabalho, cujos dados ali contidos acatam as partes e se comprometem a cumprir, sujeitando-se às normas da Lei Complementar nº101/2000, Lei Federal Nº8666/1993 e o Decreto Estadual Nº29.623, de 14 de janeiro de 2009. I – O Órgão Titular do Crédito, FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, se compromete a: a) Efetuar a descentralização do orçamento programado, no valor total, ao Órgão Gerenciador do Crédito, exclusivamente para o fim ora proposto; b) elaborar Projeto Finalístico - PF no SIAP/WebMAPP correspondente ao objeto do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO, celebrado para o respectivo crédito descentralizado; c) solicitar fixação de parcela no SIAP/WebMAPP para o Projeto Finalístico objeto do crédito descentralizado; d) acompanhar a utilização dos recursos descentralizados, por meio dos sistemas corporativos; e) acompanhar e avaliar os trabalhos desenvolvidos, objeto do presente Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO; f) analisar, excepcionalmente, as propostas de reformulações do Plano de Trabalho, desde que apresentadas previamente, por escrito, acompanhadas de justificativas e, desde que, não impliquem em mudança do objeto; g) examinar as prestações de contas apresentadas pelo Órgão Gerenciador do Crédito, aprovando aquelas que não contrariem as normas vigentes; h) observar outras cláusulas constantes do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário - TDCO, celebrado em função do Decreto n° 29.623/2009. II – O Órgão Gerenciador do Crédito, SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS, se compromete a: a) Efetuar os procedimentos administrativos e legais, necessários e suficientes, para a contratação de serviços ou aquisição de bens, com base na Lei de Licitações e Contratos Administrativos, previamente autorizados e cumpridas as formalidades legais; b) subscrever, na qualidade de representante contratual do órgão Titular do Crédito, os contratos destinados à realização de despesas à conta do crédito descentralizado; c) emitir, na qualidade de representante contratual do Órgão Titular do Crédito, as respectivas ordens de compra ou serviço, visando à realização das despesas objeto do presente instrumento; d) promover a execução do objeto do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário na forma e prazos estabelecidos; e) garantir a conclusão do objeto deste Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário no prazo assinado; f) permitir e facilitar ao Órgão Titular do Crédito o acesso a toda documentação que for produzida, dependências e locais do projeto; g) comprovar o bom e regular emprego dos recursos recebidos, bem como os resultados alcançados; h) assumir todas as obrigações legais decorrentes de contratações necessárias à consecução do objeto; i) manter o Órgão Titular do Crédito informado sobre quaisquer eventos que dificultam ou interrompam o curso normal de execução do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário; j) não substabelecer as obrigações assumidas sem anuência prévia do Órgão Titular do Crédito; k) Prestar contas, tempestivamente, até 30 dias da data fixada de encerramento do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário - TDCO; l) Cancelar o saldo da dotação orçamentária descen- tralizada findo o prazo de vigência do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário - TDCO dentro do exercício fiscal em que o crédito orçamentário foi descentralizado. Parágrafo Primeiro: Os bens adquiridos, produzidos ou constituídos com os recursos deste Termo de Descentralização de Crédito Orça- mentário – TDCO, tendo em vista que o órgão titular do crédito, constitui-se como Fundo Público de natureza Contábil-Financeira e em cumprimento ao previsto no §3º do Art. 5º da Lei Complementar Nº47/04, alterada pela Lei Complementar Nº191/2019, integrarão o patrimônio do Órgão Gerenciador do Crédito Orçamentário – SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – SSPDS. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: I - As despesas serão comprovadas mediante documentos fiscais originais, devendo as faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios serem emitidos em nome do Órgão Titular do Crédito; II - Deve haver restituição ao Órgão Titular do Crédito do valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescido dos juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para a Fazenda Estadual, nos seguintes casos: a . Quando não for executado o objeto da avença; b. Quando não for apresentada a prestação de contas no prazo estabelecido; c. Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no plano de trabalho aprovado; III - Aprovada a prestação de contas, o responsável pelo acompanha- mento da execução do projeto providenciará o registro da aprovação da despesa no SIAP, atestando a regularidade da execução do mesmo. CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário vigerá a partir da data de sua assinatura até 31/12/2022 para consecução do seu objeto, sendo assegurado pelos partícipes o cumprimento das responsabilidades aqui definidas, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes. Parágrafo único – A vigência poderá ser prorrogada “de ofício” caso venha ocorrer atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período de atraso verificado, através do competente registro por meio de termo aditivo. CLÁUSULA NONA – DENÚNCIA E RESCISÃO: Fica assegurado a cada uma das partes o direito de denunciar e rescindir o presente instrumento, unilateralmente por inadimplemento de, pelo menos, uma das Cláusulas que torne material ou formalmente inexequível, ou por acordo dos partícipes, neste caso mediante noti- ficação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, imputando-lhes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido o ajuste. A anulação total ou parcial da descentralização do orçamento programado será efetivada pelo Órgão Titular do Crédito, mediante entendimento com o Órgão Gerenciador do Crédito, quando a execução da despesa tenha sido iniciada, ou que haja saldo após a sua execução. CLÁUSULA DÉCIMA – PUBLICAÇÃO: Este Termo será publicado em extrato, no Diário Oficial do Estado, como condição de sua eficácia, providência esta a ser adotada pelo Órgão Titular do Crédito, após a assinatura do presente instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO: As partes elegem o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para a solução de eventuais litígios derivados deste instrumento, desde que não resolvidas administrativamente, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justas e acordadas, as partes firmam o presente, Convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 19 de julho de 2022. SIGNATÁRIOS: Francisco Vanderlan Carvalho Vieira Filho GERENTE GERAL DO FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL ÓRGÃO TITULAR DO CRÉDITO Adriano de Assis Sales SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA ÓRGÃO GERENCIADOR DO CRÉDITOFechar