DOE 26/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº194  | FORTALEZA, 26 DE SETEMBRO DE 2022
OBS.1: OS SERVIDORES A SEGUIR ENCONTRAM-SE NO ÚLTIMO NÍVEL DA CLASSE E SERÃO PROMOVIDOS AUTOMATICAMENTE POR TEREM FIGURADO DUAS 
VEZES NAS LISTAGENS DE PROMOÇÃO E FICARAM FORA DO LIMITE PERCENTUAL DE PROMOVIDOS NAS DUAS PROMOÇÕES ANTERIORES. (ART. 11 DA LEI 
15.990/2016).
1 - LUCIANA HYPPOLITO SIQUEIRA
15191813
OBS.2: OS SERVIDORES A SEGUIR ENCONTRAM-SE NO ÚLTIMO NÍVEL DA CLASSE, MAS NÃO CONCORREM À ASCENSÃO, PORQUE NÃO POSSUEM O INTERSTÍCIO 
DE 365 (TREZENTOS E SESSENTA E CINCO) DIAS DE EFETIVO EXERCÍCIO NA CLASSE OU NÍVEL ATUAL, CONFORME ART. 4º, I DA LEI Nº 15.990/2016.
1 - VILMA ALVES AGUIAR
13548811
Classificação para a promoção por ANTIGUIDADE
Escrivão de Polícia da Classe B Nível VII para a Classe A Nível I
ORD.
NOME
MATRICULA
CLASSE
NIVEL
CARREIRA 
POL. CIVIL
SERV. 
PÚB.
DATA 
NASC.
1
HUDSON BARBOSA PIMENTA
15189215
3907
254
6374
6374
19/10/1978
2
SANDRA LUCIA AZEVEDO OLIMPIO
1633751X
3907
254
5919
5919
01/07/1962
3
MAURO CESAR  BARROSO BRAGA
16336815
3907
254
5919
5919
07/05/1974
4
ROZANGELA MARCIA GADELHA LIMA
16337013
3907
254
5919
5919
06/08/1977
5
MARTA HELENA BITENCOURT SILVA
16336718
1833
254
5919
5919
17/08/1975
OBS.1: OS SERVIDORES A SEGUIR ENCONTRAM-SE NO ÚLTIMO NÍVEL DA CLASSE E SERÃO PROMOVIDOS AUTOMATICAMENTE POR TEREM FIGURADO DUAS 
VEZES NAS LISTAGENS DE PROMOÇÃO E FICARAM FORA DO LIMITE PERCENTUAL DE PROMOVIDOS NAS DUAS PROMOÇÕES ANTERIORES. (ART. 11 DA LEI 
15.990/2016).
1 - LUCIANA HYPPOLITO SIQUEIRA
15191813
OBS.2: OS SERVIDORES A SEGUIR ENCONTRAM-SE NO ÚLTIMO NÍVEL DA CLASSE, MAS NÃO CONCORREM À ASCENSÃO, PORQUE NÃO POSSUEM O INTERSTÍCIO 
DE 365 (TREZENTOS E SESSENTA E CINCO) DIAS DE EFETIVO EXERCÍCIO NA CLASSE OU NÍVEL ATUAL, CONFORME ART. 4º, I DA LEI Nº 15.990/2016.
1 - VILMA ALVES AGUIAR
13548811
Maria Orlene Bezerra
PRESIDENTE DA COMISSÃO - DELEGADA DE POLÍCIA CIVIL - MAT. 126.903-1-2
Alexandra Mützemberg Peixoto
MEMBRO DA COMISSÃO - ESCRIVÃ DE POLÍCIA CIVIL - MAT. 198.172-1-0
Felipe Martiniano de Almeida
MEMBRO DA COMISSÃO - INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL - MAT. 300.227-0-4
João Batista Soares Cunha
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA COMISSÃO - ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL - MAT. 198.180-1-2
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº057/2013
I - ESPÉCIE: TERMO DE ADITAMENTO Nº 009/2022 DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO Nº 057/2013, CELEBRADO ENTRE O ESTADO 
DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL E FRANCISCO AILTON RIBEIRO DA SILVA; II - CONTRATANTE: O 
ESTADO DO CEARÁ, através da SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 01.869.564/0001-28; III - ENDEREÇO: Rua 
do Rosário, nº 199, Centro - Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: FRANCISCO AILTON RIBEIRO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 036.338.373-
53; V - ENDEREÇO: Av. Geraldo Bizarria de Carvalho, nº 910, Bairro Dr. José Airton Machado, Quixeramobim-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Fundamentada no art. 24 inciso X da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Constitui-se objeto do presente Termo 
de Aditamento a prorrogação do prazo do Contrato nº057/2013, que tem como finalidade a locação de imóvel para o funcionamento da Delegacia Municipal 
de Quixeramobim, estabelecida no contrato original, que passa a fazer parte deste termo, independetemente de transcrição, tendo em vista que continua sendo 
mais vantajoso para a administração em relação aos valores praticados pelo mercado, bem como, pela localização de fácil acesso à população daquela região. 
Constitui-se ainda o reajuste de acordo com o índice do IPC - Fipe (percentual de reajuste de 9,30%) conforme previsto na cláusula nona do contrato original; 
IX - VALOR GLOBAL: O valor global do contrato é de R$ 48.432,00 (Quarenta e oito mil, quatrocentos e trinta e dois reais) e o valor mensal R$ 4.036,00 
(Quatro mil e trinta e seis reais) que será pago até o dia 10 (dez) de cada mês subsequente ao vencido, depositado em conta-corrente do locador em qualquer 
agência do Bradesco. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100002.06.122.211.20799.15.33903900.1.00.00.0.20; X - DA VIGÊNCIA: A data da vigência 
terá duração de 12 (doze) meses, iniciando-se em 01/10/2022, com seu término em 30/09/2023, podendo ser prorrogado ou rescindido a qualquer momento 
mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, sem ônus para a Administração; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam inalteradas as demais cláusulas e condições do 
Contrato nº 057/2013, firmado em 01/10/2013; XII - DATA: 09 de setembro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Otávio Duarte Vieira Coutinho - LOCATÁRIO/
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA CIVIL e Francisco Ailton Ribeiro da Silva - LOCADOR.
Marciliano de Oliveira Ribeiro
ASSESSOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº033/2021
I - ESPÉCIE: TERMO DE ADITAMENTO Nº 001/2022 FIRMADO AO CONTRATO Nº 033/2021, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, 
POR INTERMÉDIO DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, E DO OUTRO LADO A EMPRESA SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS 
EIRELI; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 01.869.564/0001-28; 
III - ENDEREÇO: Rua do Rosário, nº 199 - Centro - Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI, inscrita no 
CNPJ sob o nº 04.367.730/0001-86; V - ENDEREÇO: Rua Luiz Gama nº 280, Engenheiro Luciano Cavalcante, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente Termo de Aditamento fundamenta-se: I- Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº 033/2021; II- Nos termos que constam 
no Processo Administrativo nº 01727524/2022; II- Nas normas do inciso II, alínea “d” e §8º do art. 58, inciso I, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alte-
rações, bem como, fundamento no art. 54 da Lei federal nº 8.666/93 c/c art. 385 da Lei nº 10.406/2002. JUSTIFICATIVA: O presente termo de aditamento 
é procedido visando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato em virtude da modificação de fatores que ensejaram no reajustamento do 
seu valor, motivado pelas seguintes razões: 1. Tendo em virtude os ajustes de salário, vale-alimentação, plano de saúde e cesta básica decorrente do resultado 
da Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria de ASSEIO E CONSERVAÇÃO 2022/2022, retroativo à 01 de Janeiro de 2022. 2. Tendo em vista parecer 
favorável da COSET/SEPLAG, exarado nos autos do processo administrativo nº 01727524/2022, o qual foi acolhido in totum pelo Diretor de Planejamento 
e Gestão Interna; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Constitui-se objeto deste Termo de Aditamento, a repactuação do contrato nº033/2021, em 
decorrência de reajuste conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal atual do contrato passará de R$ 
444.839,59 (Quatrocentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e trinta e nove reais e cinquenta e nove centavos) para R$ 489.690,12 (Quatrocentos e oitenta 
e nove mil, seiscentos e noventa reais e doze centavos); O acréscimo no valor global do contrato será de R$ 499.180,80 (Quatrocentos e noventa e nove mil, 
cento e oitenta reais e oitenta centavos), sendo o valor de R$ 274.928,15 (Duzentos e setenta e quatro mil, novecentos e vinte e oito reais e quinze centavos) 
referente a repactuação de valores já faturados de Janeiro a Julho/2022, cujos valores deverão ser repassados para a empresa após a comprovação do paga-
mento aos funcionários; O restante do valor R$ 224.252,65 (Duzentos e vinte e quatro mil, duzentos e cinquenta e dois reais e sessenta e cinco centavos) 
referente a valores estimados, deveram ser incluído mensalmente na fatura nos meses de Agosto a Dezembro/2022. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100
002.06.181.521.20410.03.33903700.1.00.00.0.30 (TESOURO ESTADUAL); X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo de Aditamento é a partir da sua 
assinatura, com efeitos retroativos a 1º de Janeiro de 2022, devendo a empresa comprovar o pagamento realizado aos funcionários terceirizados; XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Ficam inalteradas as demais Cláusulas e Condições do Contrato Nº 033/2021, firmado em 24 de setembro de 2021; XII - DATA: 19 de 
setembro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Otávio Duarte Vieira Coutinho - DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA CIVIL 
/ Aridenio Bezerra Quintiliano - FISCAL DO CONTRATO-DETIC / Roberta Bruno Frota Zogheib - GESTORA DO CONTRATO DO CONTRATO-DEPAF 
e Victor Simão Bedê - SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI.
Marciliano de Oliveira Ribeiro
ASSESSOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 044/2022
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 01.869.564/0001-28, com sede na 
Rua do Rosário, nº 199 – Centro - Fortaleza-CE. CONTRATADA: CÍCERO THIAGO GERONIMO FREIRE, inscrita no CNPJ sob o nº 14.989.973/0001-00, 
com sede na Av. João Araújo de Lima, nº 1237-A, José Walter, Fortaleza-CE. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de material permanente 
para atender as necessidades da Polícia Civil do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital 

                            

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