DOE 26/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº194 | FORTALEZA, 26 DE SETEMBRO DE 2022
final da disciplina será pontuada pela media aritmética das 3 (três) avaliações práticas, devendo o aluno/soldado atingir no mínimo a nota 7.0 (sete) ao final,
para ser aprovado na disciplina Defesa Pessoal Militar; 8.3 Durante aplicação da avaliação prática da disciplina, os alunos/soldados serão avaliados em
duplas, sendo um por vez quanto à execução da técnica solicitada pelo instrutor. Caso haja dúvida na execução da técnica, os instrutores poderão solicitar
que o aluno/soldado repita a execução. Serão observados desde a preparação, a execução e a finalização da técnica solicitada; 8.4 Só terá acesso ao local da
avaliação, a dupla que será avaliada. Os demais alunos/soldados ficarão aguardando fora do local, o chamado por parte dos instrutores para serem avaliados
seqüencialmente. 8.5 A prova valerá no cômputo geral 10,00 (dez) pontos; 8.6 Parâmetros da avaliação prática da disciplina Defesa Pessoal Policial Militar: 8.7
As avaliações serão composta de 10 quesitos, todos de conteúdos práticos, que avaliará a aprendizagem e os conhecimentos técnicos adquiridos pelos alunos/
soldados durante o decorrer da disciplina. Cada quesito será avaliado de 0,0 (zero) 0,5 (zero vírgula cinco) a 1,00 (um) ponto; 8.8 As técnicas que deverão
ser executadas durante cada avaliação, serão encaminhadas para os instrutores através do Coordenador/monitor de cada pelotão, todas com base no material
didático da disciplina; 9. Execução: 9.1 LOCAL: AESP|CE 9.2 DATA: CONFORME QTS DE CADA PELOTÃO 9.3 HORÁRIO: De acordo com o horário
de cada Pelotão. 9.4 GRUPOS:1° PEL ao 74º PEL 9.5 A CEPRAE, com o apoio e supervisão direta do NUEF, coordenará todas as ações para realização da
prova prática; 9.6 Os instrutores deverão orientar os alunos/soldados quanto à forma de execução dos exercícios para que não haja dúvidas na execução; 9.7
Ao final de cada avaliação individual, deverá ser preenchida a ficha com os resultados a qual deverá ser assinada pelo(s) instrutores e pelo próprio aluno/
soldado, de acordo com modelo do anexo I; 9.8 Os monitores deverão entregar as fichas preenchidas com os nomes dos alunos/soldados para o Instrutor Máster
da Avaliação, conforme o modelo anexo. Após cada avaliação, o monitor da turma deverá receber as fichas de avaliação devendo ser encaminhada para o(a)
Coordenador(a) dos respectivo Pelotão, para providencias necessárias; 9.9 Os instrutores deverão ter os cuidados necessários, procurando agir sempre com
prudência e cautela necessárias, primando pela segurança dos alunos/soldados; 9.10 O aluno/soldado que não estiver em condições de realizar a avaliação
prática deverá apresentar laudo médico (atestado), especificando o motivo, bem como, requerer a realização da referida avaliação oportunamente, em data
a ser fixada pela NUEF/CEPRAE/AESPICE; 9.11 O aluno/soldado deverá comparecer na data, horário e local especificado com o uniforme previsto; 9.12
Será reprovado na Disciplina Defesa Pessoal Policial Militar, Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do Estado do Ceará – CFSD/PMCE/2022,
o aluno/soldado que após as avaliações e recuperação obtiver nota inferior a 7,0 (sete) pontos; 9.13 Da recuperação: serão convocados para recuperação os
alunos/soldados que após as 3(três) avaliações da disciplina não atingirem a nota mínima, 7,0 (sete), obtida pela media aritmética das 3 (três) avaliações da
disciplina; 9.14 O aluno/soldado que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar das avaliações durante o período de cada avaliação disporá de
dois dias úteis após a divulgação oficial do resultado para fazê-lo; 9.15 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Geral do Curso de Formação de
Soldados da Polícia Militar do Estado do Ceará – CFSD/PMCE/2022 em conjunto com a Direção Geral da AESPICE. Fortaleza-CE, 21 de setembro de 2022.
Antonio Clairton Alves de Abreu – CEL PM
DIRETOR GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 180, SÉRIE 3 ANO XIV, 05 de Setembro de 2022,, que publicou o o Extrato de Contrato no 013/2022, Cujo Objeto é a Aquisição
de Televisores Smart 75 polegadas, processo no 3948790/2022, celebrado entre o Estado do Ceará, através da SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E
ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA (SUPESP), com sede na Av. Bezerra de Menezes, no 581,São Gerardo, Fortaleza-CE, CEP: 60.325-003,
inscrita no CNPJ sob no 31.045.919/0001-25, e a EMPRESA IMPÉRIO SOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS E PUBLICAS LTDA, com sede na Rua 49, no
177 – Edifício Gabriela, Apto. 203, Bairro: Boa Esperança – Cuiabá/MT – CEP: 78.068-465, inscrita no CNPJ: 23.106.657/0001-33, com justificativa exarada
no Processo no 03948790/2022.. Onde se lê: Onde se lê: As despesas decorrentes da execução da presente aquisição ocorrerão por conta de recursos do BID.
- Mapp - 6 - Projeto PREVIO Ceará - Estruturação da SUPESP - Elemento de despesa: 449052 - Equipamentos e Material Permanente - Código Reduzido:
15436 - Dotação Orçamentária: 586231 – 10100009.06.126.521.15436.03.449052.24859.1 - Projeto Finalístico: 1010910052022 Leia-se: Leia-se: As despesas
decorrentes da contratação serão provenientes do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). - Mapp - 6 - Projeto PREVIO Ceará - Estruturação da
SUPESP - Elemento de despesa: 449052 - Equipamentos e Material Permanente - Código Reduzido: 15434 - Dotação Orçamentária: 587917 - 10100009.0
6.181.521.15434.03.449052.24859.1 - Projeto Finalístico: 1010910042022I. Fortaleza, 21 de setembro de 2022.
Anderson Duarte Barboza
DIRETOR
SECRETARIA DO TURISMO
PORTARIA Nº84/2022 - O COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ , no
uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES
relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de novembro / 2022 . SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
19 de setembro de 2022.
Jefté Mesquita de Araújo
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°84/2022, 19 DE SETEMBRO DE 2022
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR DO TICKET
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
Erikison Dieyson do Amaral Souza
Articulador, símbolo DNS-3
3001769-2
15,00
20
300,00
Fabiana Ferreira da Silva
Orientador de Célula, símbolo DNS-3
3000000-5
15,00
20
300,00
Márcio Sant Anna Neves
Orientador de Célula, símbolo DNS-3
3001775-7
15,00
20
300,00
Rosaly Cavalcante Moura
Coordenador, símbolo DNS -2
3001511-8
15,00
20
300,00
Luiz Carlos da Costa
Coordenador,símbolo DNS-2
3001491-X
15,00
20
300,00
Emmanuel Teixeira Matos
Coordenador, símbolo DNS-2
300.176.3-3
15,00
20
300,00
Lara de Siqueira Felício
Articulador, símbolo DNS-3
3001766-8
15,00
20
300,00
Maria do Socorro Araújo Câmara
Ouvidor, símbolo DNS-3
3001571-1
15,00
20
300,00
Thaís Facundo Silva
Assessor Técnico, símbolo DAS-1
3001471-5
15,00
20
300,00
Israel Bernardino Pinto
Orientador de Célula, símbolo DNS-3
3000003-X
15,00
20
300,00
Marcos Antônio Porfírio Sampaio
Assessor Técnico, símbolo DAS-1
11842119
15,00
20
300,00
Francisco Roberto Santos do Amaral
Articulador, símbolo DNS-3
3001561-4
15,00
20
300,00
Layanne Caetano de Aquino
Assessor Técino, símbolo DAS-1
3001781-1
15,00
20
300,00
Jefté Mesquita de Araújo
Coordenador, símbolo DNS - 2
3001776-5
15,00
20
300,00
Theresa Aline de Freitas Fernandes
Assessor Técino, símbolo DAS-1
3001481-2
15,00
20
300,00
Márcia Maria Bezerra de Sousa
Assessor Técino, símbolo DAS-1
3001779-X
15,00
20
300,00
Paulo Denys Alves
Articulador, símbolo DNS-3
3001782-X
15,00
20
300,00
Scarllet Barreto Farias
Orientador de Célula, símbolo DNS-3
3001780-3
15,00
20
300,00
Vívian Veras Sá
Coordenador, símbolo DNS-2
3001778-1
15,00
20
300,00
Wadna da Silva Gomes
Assessor Técnico, símbolo DAS-1
3000004-8
15,00
20
300,00
Alana Fontenelle Dantas de Alencar
Orientador de Célula, símbolo DNS-3
3001701-3
15,00
20
300,00
Thiago Fonseca Marques
Coordenador, símbolo DNS-2
3001761-7
15,00
20
300,00
Rafael Carvalho Fernandes Pereira
Coordenador, símbolo DNS-2
3001775-7
15,00
20
300,00
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inciso I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de
2011 c/c Art. 32, inciso I da Lei nº 13.407, de 21 de novembro de 2003, e CONSIDERANDO os fatos constantes do Conselho de Disciplina registrado sob
o SPU n° 17697933-6, instaurado sob a égide da Portaria CGD nº 2224/2017, publicada no D.O.E. CE nº 206, de 06 de novembro de 2017, visando apurar
a responsabilidade disciplinar dos militares estaduais SD PM GLAUDEMIR RIBEIRO DO NASCIMENTO e SD PM ALBANY ALMEIDA VASCON-
CELOS, em razão de no dia 01 de outubro de 2017, terem participado de um esquema de fraude, quando da realização de um concurso público para provimento
ao cargo de agente penitenciário do Estado do Ceará, ocorrido nesta urbe. Consta ainda no raio apuratório, que os militares em epígrafe, agiram em conluio,
arregimentando interessados em pagar, a fim de obter proveito com a fraude, além de repassar os equipamentos eletrônicos para a sua execução. Da mesma
forma, o SD PM Glaudemir teria a função de resolver as questões da prova e repassar o gabarito aos candidatos que fariam parte do suposto esquema crimi-
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