DOMCE 27/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3049
www.diariomunicipal.com.br/aprece 4
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:77FC0325
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) ADITIVO CONTRATUAL
CONCORRÊNCIA N. 2022.01.11.1. -
EXTRATO DO 1º (Primeiro) ADITIVO CONTRATUAL
CONCORRÊNCIA N.2022.01.11.1.
OBJETO:Contratação de serviços de engenharia para a execução das
obras de pavimentação asfáltica em diversas ruas da sede do
Município de Assaré/CE.
VALOR DO CONTRATO ORIGINAL:R$4.844.878,33(quatro
milhões, oitocentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e setenta e oito
reais e trinta e três centavos).
VALOR ACRESCIDO:R$ 1.143.739,56 (um milhão, cento e
quarenta e três mil, setecentos e trinta e nove reais e cinquenta e seis
centavos).
VALOR DO CONTRATO ATUALIZADO:R$ 5.988.617,89 (cinco
milhões, novecentos e oitenta e oito mil, seiscentos e dezessete reais e
oitenta e nove centavos).
FUNDAMENTO LEGAL:Artigo 65, inciso I, alínea “a” c/c § 1º da
Lei Federal n. 8.666/93.
CONTRATANTE:Prefeitura Municipal de Assaré/CE, através da
Secretaria Municipal de Infraestrutura.
CONTRATADA:ARN CONSTRUÇÕES LTDA.
SIGNATÁRIOS:José Flávio Onofre Paiva e Sérgio Esmeraldo
Ribeiro.
DATA:13 de setembro de 2022.
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:B21CA83C
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO
PREFEITO
DECRETO Nº 106, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022. -
DECRETO Nº 106, de 13 de setembro de 2022.
REGULAMENTA O VALOR DO INCENTIVO
FINANCEIRO
ADICIONAL
DOS
AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE CRIADOS PELA LEI
MUNICIPAL Nº 014/2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei
Orgânica, assim como artigo 37 da Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988;DECRETA:
Art. 1º.O valor do incentivo financeiro adicional para cada um dos
profissionais Agentes Comunitários de Saúde é o equivalente ao valor
de R$ 727,20 (setecentos e vinte e sete reais e vinte centavos), do
valor fixado na Portaria MS nº 1.024, de 21 de julho de 2021,
regulamentada pelo Ministério da Saúde.
Art. 2º.Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Assaré (CE).
Leia-se, Publique-se e Cumpra-se.
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:969D8BC4
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
SECRETARIA DE SAÚDE
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL EMPRESA CARLOS
HENRIQUE BRITO ROLIM - ME
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE BANABUIÚ pessoa jurídica de
direito público interno, inscrita no CNPJ Nº. 23.444.672/0001-91,
com sede na Rua Queiroz Pessoa, nº 435, Centro, BANABUIÚ-CE,
CEP 63960-000, através da Secretaria Municipal de Saúde, neste ato
representado pela Secretário Municipal Sr. Weyber Douglas Silva
Nobre, que a esta subscreve, no uso das atribuições legais, daqui por
diante denominada simplesmente notificante;
NOTIFICADA: Empresa CARLOS HENRIQUE BRITO ROLIM
- ME, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua
Benjamin Barroso, nº 304, Bairro Centro, Quixadá-CE, CEP: 63.900-
141,
inscrita
no
CNPJ
Nº.
26.341.331/0001-89,
doravante
denominada simplesmente notificada.
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma admitida em
direito, a notificante, por seu representante legal que a esta subscreve,
vem formalmente NOTIFICAR a ocorrência dos fatos que se
seguem, com o fito de criar e resguardar direitos e tentar derradeira
solução amigável e menos onerosa.
A notificante e a notificada celebraram, em 26 de Julho de 2022, o
contrato n° 2022.07.26.05, com o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO
DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES
PRONTAS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS EQUIPES
DE SAÚDE EM ATENDIMENTO NAS LOCALIDADES
RURAIS DO MUNICÍPIO, DE RESPONSABILIDADE DA
SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ-
CE.
A notificante protocolou Ordem de Compra N° 2022.09.15-0001 em
15 de Setembro de 2022, através de e-mail e com a devida Nota de
Empenho, conforme anexo, para a aquisição de diversos itens.
Ocorre que transcorrido o prazo legal para a entrega dos produtos, a
empresa não cumpriu com suas obrigações, conforme pactuado no
termo de contrato, cujo prazo é de 05 (cinco) dias, não sendo realizada
a entrega dos materiais solicitados e ou sendo realizada a entrega
parcial. Diante disso notificamos o mesmo, pois não realizaram a
entrega das seguintes equipes médicas; UBS Marina Barros Maciel,
localidade de Rinaré, UBS Maria Elisa Silveira, distrito de
Laranjeiras. Relatamos também que a empresa em contato com a
equipe de Barra do Sitiá deseja fazer entregas de almoços nas sextas-
feiras, sendo que já foi repassado o cronograma da necessidade para a
empresa e não constam as sextas.
Não obstante os servidores da Secretaria Municipal de Saúde
reenviaram os e-mails e contatou também por telefone e via whatsapp.
Até a presente data não foi obtida nenhuma resposta formal da
Notificada a Secretaria Municipal de Saúde.
Isto posto, emerge cristalino o direito da notificante em denunciar o
descumprimento do contrato por parte da notificada, por força da
Cláusula Sexta combinada com a Cláusula Oitava do Termo de
Contrato.
Objetivando evitar o cerceamento do exercício do direito aos
princípios do contraditório e da ampla defesa, informamos que será
concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento
desta notificação, para aduzir as suas razões de defesa, instruindo-as
com as provas necessárias e suficientes das suas alegações.
A falta de defesa por parte da notificada, a apresentação fora do prazo
concedido ou caso seja a mesma julgada administrativamente
improcedente implicará na rescisão contratual e na aplicação das
penalidades previstas no contrato e na legislação pátria.
A presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL representa a
salvaguarda dos legítimos direitos da notificante e, caso não atendida
no prazo, ensejará oportunidade para as medidas judiciais e
administrativas pertinentes.
Fechar