DOMCE 27/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3049 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               4 
 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:77FC0325 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E 
FINANÇAS 
EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) ADITIVO CONTRATUAL 
CONCORRÊNCIA N. 2022.01.11.1. - 
 
EXTRATO DO 1º (Primeiro) ADITIVO CONTRATUAL 
  
CONCORRÊNCIA N.2022.01.11.1. 
  
OBJETO:Contratação de serviços de engenharia para a execução das 
obras de pavimentação asfáltica em diversas ruas da sede do 
Município de Assaré/CE. 
  
VALOR DO CONTRATO ORIGINAL:R$4.844.878,33(quatro 
milhões, oitocentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e setenta e oito 
reais e trinta e três centavos). 
  
VALOR ACRESCIDO:R$ 1.143.739,56 (um milhão, cento e 
quarenta e três mil, setecentos e trinta e nove reais e cinquenta e seis 
centavos). 
  
VALOR DO CONTRATO ATUALIZADO:R$ 5.988.617,89 (cinco 
milhões, novecentos e oitenta e oito mil, seiscentos e dezessete reais e 
oitenta e nove centavos). 
  
FUNDAMENTO LEGAL:Artigo 65, inciso I, alínea “a” c/c § 1º da 
Lei Federal n. 8.666/93. 
  
CONTRATANTE:Prefeitura Municipal de Assaré/CE, através da 
Secretaria Municipal de Infraestrutura. 
  
CONTRATADA:ARN CONSTRUÇÕES LTDA. 
  
SIGNATÁRIOS:José Flávio Onofre Paiva e Sérgio Esmeraldo 
Ribeiro. 
  
DATA:13 de setembro de 2022.  
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:B21CA83C 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO 
PREFEITO 
DECRETO Nº 106, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022. - 
 
DECRETO Nº 106, de 13 de setembro de 2022.  
  
REGULAMENTA O VALOR DO INCENTIVO 
FINANCEIRO 
ADICIONAL 
DOS 
AGENTES 
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE CRIADOS PELA LEI 
MUNICIPAL Nº 014/2013. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei 
Orgânica, assim como artigo 37 da Constituição da República 
Federativa do Brasil de 1988;DECRETA: 
  
Art. 1º.O valor do incentivo financeiro adicional para cada um dos 
profissionais Agentes Comunitários de Saúde é o equivalente ao valor 
de R$ 727,20 (setecentos e vinte e sete reais e vinte centavos), do 
valor fixado na Portaria MS nº 1.024, de 21 de julho de 2021, 
regulamentada pelo Ministério da Saúde. 
  
Art. 2º.Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Gabinete da Prefeitura Municipal de Assaré (CE). 
  
Leia-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:969D8BC4 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL EMPRESA CARLOS 
HENRIQUE BRITO ROLIM - ME 
 
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL 
NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE BANABUIÚ pessoa jurídica de 
direito público interno, inscrita no CNPJ Nº. 23.444.672/0001-91, 
com sede na Rua Queiroz Pessoa, nº 435, Centro, BANABUIÚ-CE, 
CEP 63960-000, através da Secretaria Municipal de Saúde, neste ato 
representado pela Secretário Municipal Sr. Weyber Douglas Silva 
Nobre, que a esta subscreve, no uso das atribuições legais, daqui por 
diante denominada simplesmente notificante; 
NOTIFICADA: Empresa CARLOS HENRIQUE BRITO ROLIM 
- ME, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua 
Benjamin Barroso, nº 304, Bairro Centro, Quixadá-CE, CEP: 63.900-
141, 
inscrita 
no 
CNPJ 
Nº. 
26.341.331/0001-89, 
doravante 
denominada simplesmente notificada. 
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma admitida em 
direito, a notificante, por seu representante legal que a esta subscreve, 
vem formalmente NOTIFICAR a ocorrência dos fatos que se 
seguem, com o fito de criar e resguardar direitos e tentar derradeira 
solução amigável e menos onerosa. 
A notificante e a notificada celebraram, em 26 de Julho de 2022, o 
contrato n° 2022.07.26.05, com o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO 
DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES 
PRONTAS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS EQUIPES 
DE SAÚDE EM ATENDIMENTO NAS LOCALIDADES 
RURAIS DO MUNICÍPIO, DE RESPONSABILIDADE DA 
SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ-
CE. 
A notificante protocolou Ordem de Compra N° 2022.09.15-0001 em 
15 de Setembro de 2022, através de e-mail e com a devida Nota de 
Empenho, conforme anexo, para a aquisição de diversos itens. 
Ocorre que transcorrido o prazo legal para a entrega dos produtos, a 
empresa não cumpriu com suas obrigações, conforme pactuado no 
termo de contrato, cujo prazo é de 05 (cinco) dias, não sendo realizada 
a entrega dos materiais solicitados e ou sendo realizada a entrega 
parcial. Diante disso notificamos o mesmo, pois não realizaram a 
entrega das seguintes equipes médicas; UBS Marina Barros Maciel, 
localidade de Rinaré, UBS Maria Elisa Silveira, distrito de 
Laranjeiras. Relatamos também que a empresa em contato com a 
equipe de Barra do Sitiá deseja fazer entregas de almoços nas sextas-
feiras, sendo que já foi repassado o cronograma da necessidade para a 
empresa e não constam as sextas. 
Não obstante os servidores da Secretaria Municipal de Saúde 
reenviaram os e-mails e contatou também por telefone e via whatsapp. 
Até a presente data não foi obtida nenhuma resposta formal da 
Notificada a Secretaria Municipal de Saúde. 
Isto posto, emerge cristalino o direito da notificante em denunciar o 
descumprimento do contrato por parte da notificada, por força da 
Cláusula Sexta combinada com a Cláusula Oitava do Termo de 
Contrato. 
Objetivando evitar o cerceamento do exercício do direito aos 
princípios do contraditório e da ampla defesa, informamos que será 
concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento 
desta notificação, para aduzir as suas razões de defesa, instruindo-as 
com as provas necessárias e suficientes das suas alegações. 
A falta de defesa por parte da notificada, a apresentação fora do prazo 
concedido ou caso seja a mesma julgada administrativamente 
improcedente implicará na rescisão contratual e na aplicação das 
penalidades previstas no contrato e na legislação pátria. 
A presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL representa a 
salvaguarda dos legítimos direitos da notificante e, caso não atendida 
no prazo, ensejará oportunidade para as medidas judiciais e 
administrativas pertinentes.  

                            

Fechar