DOMCE 27/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3049
www.diariomunicipal.com.br/aprece 29
Publicado por:
Francisco Aldir Lima Pereira
Código Identificador:2CD74FAA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2022SISP
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2022SISP
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A fundamentação está prevista no
art. 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e também
CONFORME CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO
DO REGISTRO DE PREÇOS – 10.3. O preço registrado poderá ser
cancelado nos seguintes casos:I - Por ato unilateral da
ADMINISTRAÇÃO do Município, quando:a. A Detentora do
registro não atender à convocação para assinar a Ata de Registro de
Preços, no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela
ADMINISTRAÇÃO;II - Por ato unilateral do órgão integrante do
Sistema de Registro de Preços, quando:a. A Detentora do registro
não atender à convocação para assinar o contrato, não aceitar ou
retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido, sem
justificativa aceita pelo órgão.b. A Detentora do registro deixar de
cumprir as exigências do ato convocatório que deu origem ao Registro
de Preços;c. A Detentora do registro der causa à rescisão
administrativa do contrato decorrente do Registro de preços;d. Em
qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato
decorrente do Registro de Preços;e. Os preços registrados se
apresentarem superiores aos praticados no mercado e a detentora do
Sistema de Registro de Preços se recusar a baixá-los;f. Por razões de
interesse público, devidamente fundamentadas.III - Pela detentora
do registro quando, mediante solicitação por escrito ao ordenador
de despesa da secretaria contratante, quando comprovar a
impossibilidade de cumprir as exigências do instrumento
convocatório que deu origem ao Registro de Preços, desde que
devidamente fundamentada numa das seguintes razões:a. Atraso
superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela
Administração decorrentes de fornecimento ou parcela deste, já
recebidos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da
ordem interna ou guerra, assegurado à detentora/ fornecedora o direito
de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que
seja normalizada a situação;b. Não liberação, por parte do órgão
contratante, de área, local ou objeto para fornecimento, nos prazos
determinados;c. Ocorrência de fato fortuito ou de força maior,
regularmente comprovada, impeditiva do fornecimento.11.4. A
comunicação do cancelamento de preço registrado, nos casos
previstos
no
item
11.3,
será
feita
pessoalmente
ou
por
correspondência com aviso de recebimento juntando-se comprovante
nos autos que deram origem ao registro de preços.11.4.1. No caso de
ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a
comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do
Estado, por duas vezes consecutivas, considerando-se cancelado o
preço registro a partir da última publicação.11.5. A solicitação da
detentora para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada
com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a
aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso
não aceite as razões do pedido.11.6. Fica assegurado o direito à ampla
defesa e ao contraditório nos casos de cancelamento de preços
registrados, previstos nos incisos I e II, e quando a Administração não
aceitar as razões mencionadas no inciso III, do item 11.3; sendo o
prazo para interposição, de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da
intimação, de acordo com o item 11.4 deste edital, e com base na
rescisão dos contratos.OBJETO: A RESCISÃO, QUE EM TELA
SE
DÁ
DE
FORMA
UNILATERAL,
CONFORME
JUSTIFICATIVA
APRESENTADA
PELO
GESTOR
DA
REFERIDA SECRETARIAASSINA PELA CONTRATANTE:
LEANDRO LIMA EVANGELISTA - Secretário de Infraestrutura,
Obras e Segurança Pública
-Mombaça - Ceará, 19 de setembro de 2022
Publicado por:
Karoline Andrade Abrante
Código Identificador:D7E10340
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO
PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO INSTRUMENTO DO
TERCEIRO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR DO
CONTRATO Nº 30101901SECULT
EXTRATO DO INSTRUMENTO DO TERCEIRO ADITIVO DE
ACRÉSCIMO
DEVALOR
DO
CONTRATO
Nº
30101901SECULT. PROCESSO DE ORIGEM: TOMADA DE
PREÇOS
Nº
001/2019SECULT-TP
-
SECRETARIA
DE
JUVENTUDE, ESPORTE, CULTURA E TURISMO. OBJETO:
O objeto do presente aditivo é o acréscimo de valor inicialmente
contratados
para
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DO
ESTÁDIO
MUNICIPAL
DE
MOMBAÇA,
DE
RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE JUVENTUDE,
ESPORTE, CULTURA E TURISMO. DO VALOR DO
ACRÉSCIMO: O valor da proposta vencedora foi de R$
720.218,67 (setecentos e vinte mil duzentos e dezoito reais e
sessenta e sete centavos). Pela execução do acréscimo ao
orçamento inicial, a Secretaria de Obras pagará R$ 158.015,97
(cento e cinquenta e oito mil, quinze reais e noventa e sete
centavos), que corresponde aproximadamente ao percentual de
21,94% (vinte e um inteiros e noventa e quatro centésimos por
cento) do valor inicialmente contratado, passando o novo valor
em vigor a ser de R$ 878.234,64 (oitocentos e setenta e oito mil
duzentos e trinta e quatro reais e sessenta e quatro centavos),
tendo em vista as justificativas apresentadas pelo Setor de
Engenharia do município. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E
DA FONTE DE RECURSOS: As despesas decorrentes desta
licitação correrão à conta da Dotação Orçamentária N°
0801.27.811.0012.1.038, Elemento de Despesa 4.4.90.51.92 e serão
pagas com OUTROS CONVÊNIOS UNIÃO (Contrato de Repasse
870982/2018 SICONV - PT 1058819-20 TURISMO). ASSINA
PELA CONTRATANTE: JONATAS MACHADO LIMA -
Secretário de Juventude, Esporte, Cultura e Turismo. ASSINA
PELO(A)
CONTRATADO(A):
ANTONIEL
GOMES
FACUNDO, Administrador da empresa AGF PROJETOS E
CONSTRUÇÕES EIRELI.
Mombaça - CE, 21 de setembro de 2022.
JONATAS MACHADO LIMA -
Secretário de Juventude, Esporte, Cultura e Turismo.
Publicado por:
Karoline Andrade Abrante
Código Identificador:0D235B4F
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 010907/2022 ATO DE NOMEAÇÃO -
FRANCIMAURO REGO EVANGELISTA
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, no uso de suas
atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município de
Mombaça.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o Sr. FRANCIMAURO REGO EVANGELISTA,
para ocupar, em comissão, o cargo de Nucleo de Divisão de Inspeção
Escolar – GDS-3, junto a Secretaria de Educação criado pela Lei Nº
603/2009 de 30 de Abril de 2009.
Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA a 01 de
setembro de 2022.
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO
Prefeito Municipal
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