DOMCE 27/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3049 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               29 
 
Publicado por: 
Francisco Aldir Lima Pereira 
Código Identificador:2CD74FAA 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO 
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DA 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2022SISP 
 
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DA 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2022SISP 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A fundamentação está prevista no 
art. 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e também 
CONFORME CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO 
DO REGISTRO DE PREÇOS – 10.3. O preço registrado poderá ser 
cancelado nos seguintes casos:I - Por ato unilateral da 
ADMINISTRAÇÃO do Município, quando:a. A Detentora do 
registro não atender à convocação para assinar a Ata de Registro de 
Preços, no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela 
ADMINISTRAÇÃO;II - Por ato unilateral do órgão integrante do 
Sistema de Registro de Preços, quando:a. A Detentora do registro 
não atender à convocação para assinar o contrato, não aceitar ou 
retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido, sem 
justificativa aceita pelo órgão.b. A Detentora do registro deixar de 
cumprir as exigências do ato convocatório que deu origem ao Registro 
de Preços;c. A Detentora do registro der causa à rescisão 
administrativa do contrato decorrente do Registro de preços;d. Em 
qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato 
decorrente do Registro de Preços;e. Os preços registrados se 
apresentarem superiores aos praticados no mercado e a detentora do 
Sistema de Registro de Preços se recusar a baixá-los;f. Por razões de 
interesse público, devidamente fundamentadas.III - Pela detentora 
do registro quando, mediante solicitação por escrito ao ordenador 
de despesa da secretaria contratante, quando comprovar a 
impossibilidade de cumprir as exigências do instrumento 
convocatório que deu origem ao Registro de Preços, desde que 
devidamente fundamentada numa das seguintes razões:a. Atraso 
superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela 
Administração decorrentes de fornecimento ou parcela deste, já 
recebidos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da 
ordem interna ou guerra, assegurado à detentora/ fornecedora o direito 
de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que 
seja normalizada a situação;b. Não liberação, por parte do órgão 
contratante, de área, local ou objeto para fornecimento, nos prazos 
determinados;c. Ocorrência de fato fortuito ou de força maior, 
regularmente comprovada, impeditiva do fornecimento.11.4. A 
comunicação do cancelamento de preço registrado, nos casos 
previstos 
no 
item 
11.3, 
será 
feita 
pessoalmente 
ou 
por 
correspondência com aviso de recebimento juntando-se comprovante 
nos autos que deram origem ao registro de preços.11.4.1. No caso de 
ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a 
comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do 
Estado, por duas vezes consecutivas, considerando-se cancelado o 
preço registro a partir da última publicação.11.5. A solicitação da 
detentora para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada 
com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a 
aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso 
não aceite as razões do pedido.11.6. Fica assegurado o direito à ampla 
defesa e ao contraditório nos casos de cancelamento de preços 
registrados, previstos nos incisos I e II, e quando a Administração não 
aceitar as razões mencionadas no inciso III, do item 11.3; sendo o 
prazo para interposição, de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da 
intimação, de acordo com o item 11.4 deste edital, e com base na 
rescisão dos contratos.OBJETO: A RESCISÃO, QUE EM TELA 
SE 
DÁ 
DE 
FORMA 
UNILATERAL, 
CONFORME 
JUSTIFICATIVA 
APRESENTADA 
PELO 
GESTOR 
DA 
REFERIDA SECRETARIAASSINA PELA CONTRATANTE: 
LEANDRO LIMA EVANGELISTA - Secretário de Infraestrutura, 
Obras e Segurança Pública 
  
-Mombaça - Ceará, 19 de setembro de 2022 
Publicado por: 
Karoline Andrade Abrante 
Código Identificador:D7E10340 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO 
PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO INSTRUMENTO DO 
TERCEIRO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR DO 
CONTRATO Nº 30101901SECULT 
 
EXTRATO DO INSTRUMENTO DO TERCEIRO ADITIVO DE 
ACRÉSCIMO 
DEVALOR 
DO 
CONTRATO 
Nº 
30101901SECULT. PROCESSO DE ORIGEM: TOMADA DE 
PREÇOS 
Nº 
001/2019SECULT-TP 
- 
SECRETARIA 
DE 
JUVENTUDE, ESPORTE, CULTURA E TURISMO. OBJETO: 
O objeto do presente aditivo é o acréscimo de valor inicialmente 
contratados 
para 
CONTRATAÇÃO 
DE 
EMPRESA 
ESPECIALIZADA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DO 
ESTÁDIO 
MUNICIPAL 
DE 
MOMBAÇA, 
DE 
RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE JUVENTUDE, 
ESPORTE, CULTURA E TURISMO. DO VALOR DO 
ACRÉSCIMO: O valor da proposta vencedora foi de R$ 
720.218,67 (setecentos e vinte mil duzentos e dezoito reais e 
sessenta e sete centavos). Pela execução do acréscimo ao 
orçamento inicial, a Secretaria de Obras pagará R$ 158.015,97 
(cento e cinquenta e oito mil, quinze reais e noventa e sete 
centavos), que corresponde aproximadamente ao percentual de 
21,94% (vinte e um inteiros e noventa e quatro centésimos por 
cento) do valor inicialmente contratado, passando o novo valor 
em vigor a ser de R$ 878.234,64 (oitocentos e setenta e oito mil 
duzentos e trinta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), 
tendo em vista as justificativas apresentadas pelo Setor de 
Engenharia do município. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E 
DA FONTE DE RECURSOS: As despesas decorrentes desta 
licitação correrão à conta da Dotação Orçamentária N° 
0801.27.811.0012.1.038, Elemento de Despesa 4.4.90.51.92 e serão 
pagas com OUTROS CONVÊNIOS UNIÃO (Contrato de Repasse 
870982/2018 SICONV - PT 1058819-20 TURISMO). ASSINA 
PELA CONTRATANTE: JONATAS MACHADO LIMA - 
Secretário de Juventude, Esporte, Cultura e Turismo. ASSINA 
PELO(A) 
CONTRATADO(A): 
ANTONIEL 
GOMES 
FACUNDO, Administrador da empresa AGF PROJETOS E 
CONSTRUÇÕES EIRELI. 
  
Mombaça - CE, 21 de setembro de 2022. 
  
JONATAS MACHADO LIMA -  
Secretário de Juventude, Esporte, Cultura e Turismo.  
 
Publicado por: 
Karoline Andrade Abrante 
Código Identificador:0D235B4F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 010907/2022 ATO DE NOMEAÇÃO - 
FRANCIMAURO REGO EVANGELISTA 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, no uso de suas 
atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município de 
Mombaça. 
  
RESOLVE:  
Art. 1º Nomear o Sr. FRANCIMAURO REGO EVANGELISTA, 
para ocupar, em comissão, o cargo de Nucleo de Divisão de Inspeção 
Escolar – GDS-3, junto a Secretaria de Educação criado pela Lei Nº 
603/2009 de 30 de Abril de 2009.  
Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA a 01 de 
setembro de 2022. 
  
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO 
Prefeito Municipal 
  

                            

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