DOMCE 27/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3049
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exercer, em caráter efetivo o cargo de Vigia - Carga Horária de 40
horas semanais, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de
Quixadá, em cargo criado pela Lei nº 2.765/2015.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, EM 23
DE SETEMBRO DE 2022.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:8FDC8CC2
GABINETE DO PREFEITO
ATO N° 22.09.001/2022
ATO Nº 22.09.001/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo
Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo
II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei
Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de
Quixadá
R E S O L V E:
Tornar sem efeito o ato de provimento Nº 12.08.003/2022, por
descumprimento ao prazo prescrito no parágrafo 6º, do Artigo 17,
Capítulo I, da Lei Complementar nº 001 (Regime Jurídico único), de
23 de novembro de 2007, em virtude do não comparecimento do (a)
Senhor (a) ANTONIO FERREIRA JUNIOR para exercer, em caráter
efetivo o cargo de Advogado(a) - Carga Horária de 20 horas
semanais, vinculado à Procuradoria Geral do Município, a partir da
presente data.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 22 de Setembro de
2022.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:421E1EB9
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 01.09.027/2022
PORTARIA Nº 01.09.027/2022
TORNAR
SEM
EFEITO
PORTARIA
Nº
01.09.009/2022
CESSÃO
DE
SERVIDORES
PÚBLICOS
MUNICIPAIS
LOTADOS
NOS
QUADROS FUNCIONAIS DO MUNICÍPIO DE
QUIXADÁ PARA DESEMPENHAR FUNÇÕES
JUNTO AO MUNICÍPIO DE AMONTADA DO
CEARÁ, SEM ÔNUS PARA O CEDENTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo
Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo
II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei
Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de
Quixadá
RESOLVE,
Art. 1º - TORNAR SEM EFEITO Portaria nº 01.09.009/2022 Ceder
o(a) servidor(a) GUSTAVO DOUGLAS BRAGA LEITE, matrícula
nº 00922171, com o cargo de ADVOGADO(A), para desempenhar
suas funções junto a Prefeitura Municipal de Amontada - Ceará.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE – SE, PUBLIQUE – SE E CUMPRA – SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, CE, em 01 de Setembro de
2022.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Nayane Grace Fernandes
Código Identificador:268AC02C
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 01.09.028/2022
PORTARIA Nº 01.09.028/2022
CESSÃO
DE
SERVIDORES
PÚBLICOS
MUNICIPAIS
LOTADOS
NOS
QUADROS
FUNCIONAIS DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ
PARA DESEMPENHAR FUNÇÕES JUNTO AO
MUNICÍPIO DE AMONTADA DO CEARÁ, SEM
ÔNUS PARA O CEDENTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, no uso das
atribuições legais que lhes são conferidas pela lei orgânica do
município,
CONSIDERANDO o convênio nº 007/2022 termo de convenio de
cooperação técnica e cessão de servidores, celebrado entre a Prefeitura
Municipal de Amontada e a Prefeitura Municipal de Quixadá, ambos
do estado do Ceará, firmado em 22 de Agosto de 2022.
R E S O L V E:
Art. 1º. Ceder o(a) servidor(a) GUSTAVO DOUGLAS BRAGA
LEITE, matrícula nº 00922171, com o cargo de ADVOGADO(A),
para desempenhar suas funções junto a Prefeitura Municipal de
Amontada - Ceará.
§ 1º A presente cessão terá início em 01/09/2022, com vigência até
31/12/2024, podendo ocorrer à devolução da servidora cedida a
qualquer tempo, mediante expedição de ofício de qualquer das partes,
cedente ou cessionário.
§ 2º A presente cessão sem ônus para o Município de Quixadá, sendo
assegurada a servidora a percepção de todos os direitos e vantagens
inerentes ao cargo ou função, como se em exercício estivesse em sua
repartição de origem, excetuadas as parcelas relativas ao exercício
funcional.
§ 3.º A aludida solicitação arrima-se no art. 93, inciso I, da Lei n°
8.112/90, c/c o art. 5°. § 1°, da Lei n° 11.41./06 e no art. 37, inciso V.
da CF/88.
§ 4.º Caberá ao órgão cessionário efetuar o ressarcimento ao órgão
cedente, conforme estabelece o parágrafo segundo do termo de
convênio firmado entre as partes.
Art. 2° - A presente cessão reger-se-á pelo termo de convenio de
cooperação técnica e cessão de servidores celebrada em Agosto de
2022, pela Prefeitura Municipal de Amontada e a Prefeitura Municipal
de Quixadá.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, Quixadá, 01 de Setembro
de 2022.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal de Quixadá
Publicado por:
Nayane Grace Fernandes
Código Identificador:73426222
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ - O Município de
Quixadá, através da Secretaria de Administração, torna público o
extrato do 1º Termo Aditivo dos contratos resultante do Processo de
Adesão
nº
00.001/2021-ARP:
Nº
00.001/2021-16SDS;
Nº
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