DOMCE 27/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3049 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               49 
 
exercer, em caráter efetivo o cargo de Vigia - Carga Horária de 40 
horas semanais, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de 
Quixadá, em cargo criado pela Lei nº 2.765/2015. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, EM 23 
DE SETEMBRO DE 2022. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:8FDC8CC2 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO N° 22.09.001/2022 
 
ATO Nº 22.09.001/2022 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo 
Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo 
II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei 
Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de 
Quixadá 
  
R E S O L V E: 
  
Tornar sem efeito o ato de provimento Nº 12.08.003/2022, por 
descumprimento ao prazo prescrito no parágrafo 6º, do Artigo 17, 
Capítulo I, da Lei Complementar nº 001 (Regime Jurídico único), de 
23 de novembro de 2007, em virtude do não comparecimento do (a) 
Senhor (a) ANTONIO FERREIRA JUNIOR para exercer, em caráter 
efetivo o cargo de Advogado(a) - Carga Horária de 20 horas 
semanais, vinculado à Procuradoria Geral do Município, a partir da 
presente data. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 22 de Setembro de 
2022. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:421E1EB9 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 01.09.027/2022 
 
PORTARIA Nº 01.09.027/2022 
  
TORNAR 
SEM 
EFEITO 
PORTARIA 
Nº 
01.09.009/2022 
CESSÃO 
DE 
SERVIDORES 
PÚBLICOS 
MUNICIPAIS 
LOTADOS 
NOS 
QUADROS FUNCIONAIS DO MUNICÍPIO DE 
QUIXADÁ PARA DESEMPENHAR FUNÇÕES 
JUNTO AO MUNICÍPIO DE AMONTADA DO 
CEARÁ, SEM ÔNUS PARA O CEDENTE. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo 
Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo 
II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei 
Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de 
Quixadá 
  
RESOLVE, 
  
Art. 1º - TORNAR SEM EFEITO Portaria nº 01.09.009/2022 Ceder 
o(a) servidor(a) GUSTAVO DOUGLAS BRAGA LEITE, matrícula 
nº 00922171, com o cargo de ADVOGADO(A), para desempenhar 
suas funções junto a Prefeitura Municipal de Amontada - Ceará. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE – SE, PUBLIQUE – SE E CUMPRA – SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, CE, em 01 de Setembro de 
2022. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Nayane Grace Fernandes 
Código Identificador:268AC02C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 01.09.028/2022 
 
PORTARIA Nº 01.09.028/2022 
  
CESSÃO 
DE 
SERVIDORES 
PÚBLICOS 
MUNICIPAIS 
LOTADOS 
NOS 
QUADROS 
FUNCIONAIS DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ 
PARA DESEMPENHAR FUNÇÕES JUNTO AO 
MUNICÍPIO DE AMONTADA DO CEARÁ, SEM 
ÔNUS PARA O CEDENTE. 
   
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, no uso das 
atribuições legais que lhes são conferidas pela lei orgânica do 
município, 
CONSIDERANDO o convênio nº 007/2022 termo de convenio de 
cooperação técnica e cessão de servidores, celebrado entre a Prefeitura 
Municipal de Amontada e a Prefeitura Municipal de Quixadá, ambos 
do estado do Ceará, firmado em 22 de Agosto de 2022. 
R E S O L V E: 
Art. 1º. Ceder o(a) servidor(a) GUSTAVO DOUGLAS BRAGA 
LEITE, matrícula nº 00922171, com o cargo de ADVOGADO(A), 
para desempenhar suas funções junto a Prefeitura Municipal de 
Amontada - Ceará. 
§ 1º A presente cessão terá início em 01/09/2022, com vigência até 
31/12/2024, podendo ocorrer à devolução da servidora cedida a 
qualquer tempo, mediante expedição de ofício de qualquer das partes, 
cedente ou cessionário. 
§ 2º A presente cessão sem ônus para o Município de Quixadá, sendo 
assegurada a servidora a percepção de todos os direitos e vantagens 
inerentes ao cargo ou função, como se em exercício estivesse em sua 
repartição de origem, excetuadas as parcelas relativas ao exercício 
funcional. 
§ 3.º A aludida solicitação arrima-se no art. 93, inciso I, da Lei n° 
8.112/90, c/c o art. 5°. § 1°, da Lei n° 11.41./06 e no art. 37, inciso V. 
da CF/88. 
§ 4.º Caberá ao órgão cessionário efetuar o ressarcimento ao órgão 
cedente, conforme estabelece o parágrafo segundo do termo de 
convênio firmado entre as partes. 
  
Art. 2° - A presente cessão reger-se-á pelo termo de convenio de 
cooperação técnica e cessão de servidores celebrada em Agosto de 
2022, pela Prefeitura Municipal de Amontada e a Prefeitura Municipal 
de Quixadá. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, Quixadá, 01 de Setembro 
de 2022. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal de Quixadá 
Publicado por: 
Nayane Grace Fernandes 
Código Identificador:73426222 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ - O Município de 
Quixadá, através da Secretaria de Administração, torna público o 
extrato do 1º Termo Aditivo dos contratos resultante do Processo de 
Adesão 
nº 
00.001/2021-ARP: 
Nº 
00.001/2021-16SDS; 
Nº 

                            

Fechar