DOU 27/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292022092700016
16
Nº 184, terça-feira, 27 de setembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art.
4º Compete ao
ordenador
de
despesas, zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação
da composição
da
força
de trabalho do empregado para
o
exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 10.840, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22
de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 282, de 24 de julho de
2020, e no processo nº 10199.106705/2022-37, resolve:
Art. 1º Encerrar a alteração de exercício da servidora pública MARIA EUSAMAR
CASTRO CAMPOS, matrícula SIAPE nº 437033, do quadro de pessoal do Ministério da
Economia, anteriormente movimentada pela Portaria nº 3611, de 10 de fevereiro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 21 de fevereiro de 2020, seção 2, pág.
19.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 10.845, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22
de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 282, de 24 de julho de
2020, e no processo nº 19975.126771/2022-51, resolve:
Art. 1º Encerrar a alteração de exercício da empregada Danielle de Sá Quirino
Costa, matrícula nº 9873753, AS-IV - Engenheiro, do quadro de pessoal da Empresa
Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, anteriormente movimentada pela
Portaria de Pessoal SGP/SEDGG/ME nº 1.331, de 07 de fevereiro de 2022, publicada no
Diário Oficial da União - DOU, de 09 de fevereiro de 2022, seção 2, pág. 16.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 10.855, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria nº 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo nº
19975.120073/2022-41, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Thais Roberta
dos Santos, matrícula nº 99.425-67, Profissional de Serviços Aeroportuários, do quadro de
pessoal da NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A, para composição da força de
trabalho da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia -
SGP/ME, por tempo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 8.680,96 (oito
mil seiscentos e oitenta reais e noventa e seis centavos), incluindo tributos, encargos
sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto n.º 10.835,
de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe à SGP/ME, assegurar-se que a empregada ora colocada à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 
4º 
Compete ao 
ordenador
de 
despesas, zelar 
pela 
existência de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação
da composição
da
força
de trabalho da empregada para
o
exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria de Pessoal SGP/SEDGG/ME Nº 10.222, de 05 de outubro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União, de 12 de setembro de 2022, seção 2, pág. 14, onde
se lê: "PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 10.222, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022",
leia-se: "PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 10.222, DE 05 DE SETEMBRO DE
2022".
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS,
PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA CGBEN/ME Nº 11.028, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO
DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E
DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E
GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência atribuída pela
Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de
dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 13032.377949/2022-93, resolve:
Art. 1º
Conceder aposentadoria
voluntária à servidora RUBIA
DE SOUZA
CAROLLO, matricula SIAPE nº 0933366, ocupante do cargo de Auditor-Fiscal da Receita
Federal, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da
Economia, com fundamento no art. 20, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de
2019, e proventos calculados pela média aritmética nos termos do artigo 26, § 3º, inciso I
do referido dispositivo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 11.032, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO
DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E
DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E
GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência atribuída pela
Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de
dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 14022.129896/2022-88, resolve:
Art. 1º
Conceder aposentadoria
voluntária com proventos
integrais à
servidora ANA MARIA PEREIRA CORREA , matrícula Siape nº 2361528, ocupante do cargo de
Agente Administrativo, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do
Ministério da Economia, oriunda do Ex-Território Federal do Amapá, com fundamento no
art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda
Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 11.037, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO
DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E
DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E
GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência atribuída pela
Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de
dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 14022.170580/2022-71, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao
servidor ISOLINA TAJRA PEREIRA, matrícula SIAPE nº 6438010, ocupante do cargo de
Orientador de Aprendizagem, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal
deste Ministério da Economia, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47,
de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 11.069, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO
DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E
DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E
GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência atribuída pela
Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de
dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 13637.720232/2019-61, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao
servidor LUIZ CARLOS HELENO, matrícula SIAPE nº 0892220, Técnico do Seguro Social, Nível
Intermediário, Classe "S", Padrão IV,  do Quadro de Pessoal do Ministério da Economia,
com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com
o art. 3º da Emenda Constitucional nº
103, de 2019, com a Vantagem Pessoal
Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A da Lei nº 8.112, de 1990, incluído pela
Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001.
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
SECRETARIA ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE E COMPETITIVIDADE
DESPACHO DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE E COMPETITIVIDADE, tendo em
vista o Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995 e o Decreto nº 10.193, de 27 de
dezembro de 2019, e no uso da competência que lhe foi delegado no art. 11 da Portaria
ME nº 7.081, de 9 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 10 de agosto
de 2022, autoriza os afastamentos do País de:
BRUNO MONTEIRO PORTELA, Secretário de Inovação e Micro e Pequenas
Empresas da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade, para participar da
Imersão ao Ecossistema de Inovação da Finlândia, promovida pela CNI, no período de 08
a 15 de outubro de 2022 (incluído o trânsito), na cidade de Helsinque na Finlândia
(Processo SEI n. 19687.108646/2022-12).
JACKLINE DE SOUZA CONCA, Diretora de Gestão da Secretaria Especial de
Produtividade e Competitividade, para participar da Imersão ao Ecossistema de Inovação
da Finlândia, promovida pela CNI, no período de 08 a 15 de outubro de 2022 (incluído o
trânsito), na cidade de Helsinque na Finlândia (Processo SEI nº 19687.109362/2022-35).
ISABELLA MARIA PEREIRA DE ÁVILA, Assessora Técnica da Subsecretaria de
Economia Verde da Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços da
Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade, com vistas à representar a
SDIC/SEPEC/ME, no Encontro Anual 2022 do Euroclima+, a ser realizado no período de 27
a 30 de setembro de 2022, em Montevidéu/Uruguai, incluindo trânsito, com ônus limitado.
(Processo SEI nº 19687.109008/2022-19).
Gisela Aparecida Silva Nogueira, Pesquisadora em Propriedade Industrial, da
Diretoria de Patentes, Programas de Computador e Topografias de Circuitos Integrados, do
Instituto Nacional da Propriedade Industrial, para participar da "15ª Sessão do Grupo de
Trabalho do PCT" e da "32ª Sessão do Comitê de Cooperação Técnica do PCT", que serão
realizadas de 03 a 07 de outubro de 2022, em Genebra, Suíça, com ônus, no período de
01 a 09 de outubro de 2022, já computados os dias de trânsito (Processo nº
19951.100646/2022-99).
Leopoldo Nascimento Coutinho, Tecnologista em Propriedade Industrial, Chefe
da Assessoria de Assuntos Econômicos, do Instituto Nacional da Propriedade Industrial,
para participar da Reunião Regional da OMPI, de Presidentes de Institutos de Propriedade
Industrial de países da América Latina, que acontecerá em Lima, Peru, de 04 a 06 de
outubro de 2022, com ônus, no período de 03 a 07 de outubro de 2022, já computados os
dias de trânsito (Processo nº 19951.100643/2022-55).
Cláudio Vilar Furtado, Presidente do Instituto, em razão do convite formulado
pela Organização Mundial de Propriedade Intelectual - OMPI para participar da Reunião
Regional da OMPI de Presidentes de Institutos de Propriedade Industrial da América Latina
a ser realizado de 4 a 6 de outubro de 2022, em Lima, no Peru, com ônus, no período de
03 de outubro a 07 de outubro de 2022, já computados os dias de trânsito (Processo nº
19951.100642/2022-19).
ALEXANDRE XAVIER YWATA DE CARVALHO
SECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO ECONÔMICO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria de Pessoal SEAE/ME nº 9.394, de 17 de agosto de 2022, publicada
no Diário Oficial da União nº 157-B, de 18 de agosto de 2022, Seção 2 - Edição Extra, onde
se lê: "...Coordenador de Promoção Comercial...", leia-se: "...Coordenador de Regulação de
Apostas...".
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE JULGAMENTO
PORTARIA DE PESSOAL DRJ 04 Nº 46, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
O DELEGADO DA DELEGACIA DE JULGAMENTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
04, no uso da competência que lhe confere o art. 362, Inciso II, do Anexo I do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, seção 1-B. resolve:
Art. 1º Designar o Julgador da Nona Turma da Delegacia de Julgamento da
Receita Federal do Brasil 04, Aloysio José Percínio da Silva, Auditor-Fiscal da Receita
Federal do Brasil, Matrícula SIAPECAD nº 11768, como "ad hoc" para a sessão da Terceira
Turma de Julgamento, a ser realizada no dia 28 de setembro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU - Diário
Oficial da União.
MAURÍCIO MACIEL VALENÇA FILHO
PORTARIA DRJ09 Nº 9, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
O DELEGADO-ADJUNTO DA DELEGACIA DE JULGAMENTO DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL 09, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 362 do Anexo I do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME
nº 284 de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, seção 1-B,
resolve:

                            

Fechar