DOU 27/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022092700002
2
Nº 184, terça-feira, 27 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA
Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral
HELDO FERNANDO DE SOUZA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Presidente da República
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
VALDECI MEDEIROS
Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação
Acórdãos
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 323
(4)
ORIGEM
: ADPF - 323 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: DISTRITO FEDERAL
R E L AT O R
: MIN. GILMAR MENDES
R EQ T E . ( S )
: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO - CONFENEN
A DV . ( A / S )
: RICARDO ADOLPHO BORGES DE ALBUQUERQUE (0011110/DF)
I N T D O. ( A / S )
: TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
I N T D O. ( A / S )
: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
I N T D O. ( A / S )
: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AM. CURIAE.
: CEBRASSE - CENTRAL BRASILEIRA DO SETOR DE SERVICOS
A DV . ( A / S )
: PERCIVAL MENON MARICATO (42143/SP) E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE.
: FEDERACAO DO
COMERCIO DE
BENS, SERVICOS
E TURISMO
DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A DV . ( A / S )
: EDGARD DO AMARAL SOUZA (100369/RJ) E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE.
: CONFEDERACAO NACIONAL DAS PROFISSOES LIBERAIS - CNPL
A DV . ( A / S )
: AMADEU ROBERTO GARRIDO DE PAULA (40152/SP) E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE.
: FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NAS AUTARQUIAS DE FISCALIZAÇÃO
DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL E NAS ENTIDADES COLIGADAS E AFINS - FENASERA
A DV . ( A / S )
: JOSE JULIO MACEDO DE QUEIROZ (0095297/RJ)
AM. CURIAE.
: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
CRÉDITO - CONTEC
A DV . ( A / S )
: BIANCA AIRES DE SOUZA (0033336/DF) E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE.
: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM COMUNICAÇÕES
E PUBLICIDADE - CONTCOP
A DV . ( A / S )
: AMADEU ROBERTO GARRIDO DE PAULA (40152/SP) E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE.
: FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEIÇÕES
COLETIVAS E AFINS
A DV . ( A / S )
: AMADEU ROBERTO GARRIDO DE PAULA (40152/SP) E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE.
: UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES - UGT
A DV . ( A / S )
: AMADEU ROBERTO GARRIDO DE PAULA (40152/SP) E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE.
: CENTRAL DOS SINDICATOS BRASILEIROS - CSB
A DV . ( A / S )
: ZILMARA DAVID DE ALENCAR (38142/DF) E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE.
: FEDERAÇÃO INTERESTADUAL DOS TRABALHADORES EM PROCESSAMENTO DE
DADOS, SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO - FEITTNF
A DV . ( A / S )
: ZILMARA DAVID DE ALENCAR (38142/DF) E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE.
: FEDERAÇÃO
NACIONAL
DOS EMPREGADOS
DESENHISTAS
TÉCNICOS,
ARTÍSTICOS, INDUSTRIAIS, PROJETISTAS TÉCNICOS E AUXILIARES - FENAEDES
A DV . ( A / S )
: ZILMARA DAVID DE ALENCAR (38142/DF) E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE.
: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM PROCESSAMENTO DE DADOS E
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO (SINDPD)
A DV . ( A / S )
: ZILMARA DAVID DE ALENCAR (38142/DF) E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE.
: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA SAÚDE - CNTS
A DV . ( A / S )
: ZILMARA DAVID DE ALENCAR (38142/DF) E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE.
: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES DA INDÚSTRIA GRÁFICA,
DA COMUNICAÇÃO GRÁFICA E DOS SERVIÇOS GRÁFICOS - CONATIG
A DV . ( A / S )
: ZILMARA DAVID DE ALENCAR (38142/DF)
AM. CURIAE.
: CONFEDERAÇÃO NACIONAL
DOS TRABALHADORES EM
EDIFÍCIOS E
CONDOMÍNIOS - CONATEC
A DV . ( A / S )
: ZILMARA DAVID DE ALENCAR (38142/DF) E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE.
: FEDERAÇÃO
NACIONAL
DOS
TRABALHADORES
EM
EDIFÍCIOS
E
CONDOMÍNIOS - FENATEC
A DV . ( A / S )
: ZILMARA DAVID DE ALENCAR (38142/DF) E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE.
: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EDIFÍCIOS DE SÃO PAULO - SINDIFÍCIOS
A DV . ( A / S )
: ZILMARA DAVID DE ALENCAR (38142/DF)
AM. CURIAE.
: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE
ALIMENTAÇÃO E AFINS - CNTA
A DV . ( A / S )
: SID HARTA RIEDEL DE FIGUEIREDO (1509-A/DF, 11497/SP)
AM. CURIAE.
: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES METALÚRGICOS - CNTM
A DV . ( A / S )
: ANTONIO ROSELLA (0033792/SP) E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE.
: FORCA SINDICAL
A DV . ( A / S )
: ANTONIO ROSELLA (33792/SP) E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE.
: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS
DE ENSINO - CONTEE
A DV . ( A / S )
: ADAILTON DA ROCHA TEIXEIRA (0019283/DF) E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE.
: FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES E EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE BENS
E SERVIÇOS DOS ESTADOS DO RIO DE JANEIRO E ESPÍRITO SANTO - FECERJ
A DV . ( A / S )
: ZILMARA DAVID DE ALENCAR (38142/DF) E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE.
: FETRHOTEL SP/MS - FEDERAÇÃO INTERESTADUAL DOS TRABALHADORES
NO COMÉRCIO E SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO PREPARADA E
BEBIDA A VAREJO NOS ESTADOS DE SÃO PAULO E MATO GROSSO DO SUL
A DV . ( A / S )
: ZILMARA DAVID DE ALENCAR (38142/DF) E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE.
: FEDERAÇÃO
NACIONAL DOS
TRABALHADORES EM
TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS E AFINS - FNTTAA
A DV . ( A / S )
: ZILMARA DAVID DE ALENCAR (38142/DF) E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE.
: CENTRAL SINDICAL E POPULAR CONLUTAS
A DV . ( A / S )
: ARISTEU CESAR PINTO NETO (110059/SP) E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE.
: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS
DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CNTEEC
A DV . ( A / S )
: CRISTIANO BRITO ALVES MEIRA (0016764/DF) E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE.
: FEDERAÇÃO PAULISTA DOS AUXILIARES DE ADM ESCOLAR - FEPAAE
A DV . ( A / S )
: CRISTIANO BRITO ALVES MEIRA (0016764/DF) E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE.
: FEDERAÇÃO
DOS
PROFESSORES
DO ESTADO
DE
SÃO
PAULO
-
F E P ES P
A DV . ( A / S )
: ZILMARA DAVID DE ALENCAR (38142/DF) E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE.
: SINDECOF-DF
-
SINDICATO
DOS EMPREGADOS
EM
CONSELHOS
E
ORDENS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL E ENTIDADES COLIGADAS E
AFINS DO DISTRITO FEDERAL
A DV . ( A / S )
: FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ (34163/DF) E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE.
: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRAB NA INDÚSTRIA QUÍMICA -
CNTQ
A DV . ( A / S )
: CESAR AUGUSTO DE MELLO (92187/SP) E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE.
: FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA DO ESTADO DO PARANÁ - FAEP
A DV . ( A / S )
: KLAUS DIAS KUHNEN (0022220/PR) E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE.
: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM TURISMO E
HOSPITALIDADE - CONTRATUH
A DV . ( A / S )
: AGILBERTO SERÓDIO (DF010675/) E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE.
: A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES
TERRESTRES - CNTTT
A DV . ( A / S )
: AGILBERTO SERÓDIO (DF010675/)
AM. CURIAE.
: NOVA CENTRAL SINDICAL DE TRABALHADORES - NCST
A DV . ( A / S )
: AGILBERTO SERÓDIO (DF010675/)
Decisão: Após a leitura do relatório e a realização das sustentações orais, o
julgamento foi suspenso. Falaram: pelo amicus curiae Confederação Nacional dos Trabalhadores
na Indústria Química - CNTQ, o Dr. José Eymard Loguercio; e, pelos amici curiae Central dos
Sindicatos Brasileiros - CSB; Federação Interestadual dos Trabalhadores em Processamento de
Dados, Serviços de Informática e Tecnologia de Informação - FEITTNF; Federação Nacional dos
Empregados Desenhistas Técnicos, Artísticos, Industriais, Projetistas Técnicos e Auxiliares -
FENAEDES; Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados e Tecnologia da
Informação do Estado de São Paulo - SINDPD; Confederação Nacional dos Trabalhadores na
Saúde - CNTS; Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria Gráfica, da Comunicação
Gráfica e dos Serviços Gráficos - CONATIG; Confederação Nacional dos Trabalhadores em
Edifícios e Condomínios - CONATEC; Federação Nacional dos Trabalhadores em Edifícios e
Condomínios - FENATEC; Sindicato dos Empregados em Edifícios de São Paulo - SINDIFÍCIOS;
Federação dos Trabalhadores e Empregados no Comércio de Bens e Serviços dos Estados do Rio
de Janeiro e Espírito Santo - FECERJ; Federação Interestadual dos Trabalhadores no Comércio e
Serviços de Hospedagem, Alimentação Preparada e Bebida a Varejo nos Estados de São Paulo e
Mato Grosso do Sul - FETRHOTEL SP/MS; Federação Nacional dos Trabalhadores em Transportes
Aquaviários e Afins - FNTTAA; e Federação dos Professores do Estado de São Paulo - FEPESP, a
Dra. Zilmara David de Alencar. Presidência do Ministro Luiz Fux. Plenário, 17.06.2021 (Sessão
realizada por videoconferência - Resolução 672/2020/STF).
Decisão: Após o voto do Ministro Gilmar Mendes (Relator), que julgava procedente
a presente arguição de descumprimento de preceito fundamental, de modo a declarar a
inconstitucionalidade da Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho, na versão atribuída pela
Resolução 185, de 27 de setembro de 2012, assim como a inconstitucionalidade de
interpretações e de decisões judiciais que entendem que o art. 114, parágrafo segundo, da
Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 45/2004, autoriza a
aplicação do princípio da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas, o
julgamento foi suspenso. Presidência do Ministro Luiz Fux. Plenário, 02.08.2021 (Sessão realizada
por videoconferência - Resolução 672/2020/STF).
Decisão: Após os votos dos Ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes e
Roberto Barroso, que acompanhavam o Ministro Gilmar Mendes (Relator), julgando procedente
a arguição; do voto do Ministro Edson Fachin, que julgava improcedente o pedido formulado; e
do voto da Ministra Rosa Weber, que, preliminarmente, julgava prejudicada a arguição em razão
da perda superveniente de objeto, e, no mérito, julgava improcedente o pedido, pediu vista dos
autos o Ministro Dias Toffoli. Presidência do Ministro Luiz Fux. Plenário, 04.08.2021 (Sessão
realizada por videoconferência - Resolução 672/2020/STF).
Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou procedente a presente arguição de
descumprimento de preceito fundamental, de modo a declarar a inconstitucionalidade
da Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho, na versão atribuída pela Resolução
185, de 27 de setembro de 2012, assim como a inconstitucionalidade de interpretações
e de decisões judiciais que entendem que o art. 114, parágrafo segundo, da
Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 45/2004, autoriza
a aplicação do princípio da ultratividade de normas de acordos e de convenções
coletivas, tudo nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin,
Rosa Weber
e Ricardo
Lewandowski. Plenário,
Sessão Virtual
de 20.5.2022
a
27.5.2022.
Arguição de descumprimento de preceito fundamental. 2. Violação a preceito
fundamental. 3. Interpretação jurisprudencial conferida pelo Tribunal Superior do Trabalho
(TST) e pelos Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª e da 2ª Região ao art. 114, § 2º, da
Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional 45, de 30 de dezembro de
2004, consubstanciada na Súmula 277 do TST, na versão atribuída pela Resolução 185, de 27
de setembro de 2012. 4. Suposta reintrodução do princípio da ultratividade da norma coletiva
no sistema jurídico brasileiro pela Emenda Constitucional 45/2004. 5. Inconstitucionalidade. 6.
Arguição de descumprimento de preceito fundamental julgada procedente.
Secretaria Judiciária
ADAUTO CIDREIRA NETO
Secretário
Fechar