DOU 27/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022092700005
5
Nº 184, terça-feira, 27 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE
CONFIANÇA DO ITI:
.
CÓ D I G O
CCE-
UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
.
Q T D.
VALOR TOTAL
Q T D.
VALOR TOTAL
.
.
DAS 101.6
6,27
1
6,27
-
-
.
DAS 101.5
5,04
2
10,08
-
-
.
DAS 101.4
3,84
4
15,36
-
-
.
DAS 101.3
2,10
3
6,30
-
-
.
DAS 101.2
1,27
1
1,27
-
-
.
DAS 101.1
1,00
2
2,00
-
-
.
DAS 102.4
3,84
2
7,68
-
-
.
DAS 102.3
2,10
5
10,50
-
-
.
DAS 102.1
1,00
4
4,00
-
-
.
CCE 1.17
6,27
-
-
1
6,27
.
CCE 1.15
5,04
-
-
1
5,04
.
CCE 1.13
3,84
-
-
5
19,20
.
CCE 1.10
2,12
-
-
8
16,96
.
CCE 1.08
1,60
-
-
1
1,60
.
CCE 1.07
1,39
-
-
1
1,39
.
CCE 1.05
1,00
-
-
2
2,00
.
CCE 2.13
3,84
-
-
1
3,84
.
CCE 2.05
1,00
-
-
3
3,00
.
CCE 2.04
0,44
-
-
2
0,88
.
CCE 2.03
0,37
-
-
1
0,37
.
SUBTOTAL 1
24
63,46
26
60,55
. FCPE 101.4
2,30
3
6,90
-
-
. FCPE 101.3
1,26
5
6,30
-
-
. FCPE 101.1
0,60
1
0,60
-
-
. FCPE 102.4
2,30
1
2,30
-
-
. FCPE 102.3
1,26
1
1,26
-
-
. FCPE 102.1
0,60
5
3,00
-
-
.
FCE 1.15
3,03
-
-
1
3,03
.
FCE 1.13
2,30
-
-
3
6,90
.
FCE 1.10
1,27
-
-
4
5,08
.
FCE 1.09
1,00
-
-
1
1,00
.
FCE 1.06
0,70
-
-
1
0,70
.
FCE 1.05
0,60
-
-
1
0,60
.
FCE 2.13
2,30
-
-
1
2,30
.
FCE 2.05
0,60
-
-
6
3,60
.
SUBTOTAL 2
16
20,36
18
23,21
.
T OT A L
40
83,82
44
83,76
ANEXO III
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
SUPERIORES - DAS, DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE, DE
CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS
EXECUTIVAS - FCE
a) DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ITI PARA A SECRETARIA DE
GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA:
.
CÓ D I G O
DA S - U N I T Á R I O
DO ITI PARA A SEGES/ME
.
Q T D.
VALOR TOTAL
.
DAS 101.6
6,27
1
6,27
.
DAS 101.5
5,04
2
10,08
.
DAS 101.4
3,84
4
15,36
.
DAS 101.3
2,10
3
6,30
.
DAS 101.2
1,27
1
1,27
.
DAS 101.1
1,00
2
2,00
.
DAS 102.4
3,84
2
7,68
.
DAS 102.3
2,10
5
10,50
.
DAS 102.1
1,00
4
4,00
.
SUBTOTAL 1
24
63,46
.
FCPE 101.4
2,30
3
6,90
.
FCPE 101.3
1,26
5
6,30
.
FCPE 101.1
0,60
1
0,60
.
FCPE 102.4
2,30
1
2,30
.
FCPE 102.3
1,26
1
1,26
.
FCPE 102.1
0,60
5
3,00
.
SUBTOTAL 2
16
20,36
.
T OT A L
40
83,82
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GES T ÃO
E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA O ITI:
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
DA SEGES/ME PARA O ITI
.
Q T D.
VALOR TOTAL
.
CCE 1.17
6,27
1
6,27
.
CCE 1.15
5,04
1
5,04
.
CCE 1.13
3,84
5
19,20
.
CCE 1.10
2,12
8
16,96
.
CCE 1.08
1,60
1
1,60
.
CCE 1.07
1,39
1
1,39
.
CCE 1.05
1,00
2
2,00
.
CCE 2.13
3,84
1
3,84
.
CCE 2.05
1,00
3
3,00
.
CCE 2.04
0,44
2
0,88
.
CCE 2.03
0,37
1
0,37
.
SUBTOTAL 1
26
60,55
.
FCE 1.15
3,03
1
3,03
.
FCE 1.13
2,30
3
6,90
.
FCE 1.10
1,27
4
5,08
.
FCE 1.09
1,00
1
1,00
.
FCE 1.06
0,70
1
0,70
.
FCE 1.05
0,60
1
0,60
.
FCE 2.13
2,30
1
2,30
.
FCE 2.05
0,60
6
3,60
.
SUBTOTAL 2
18
23,21
.
T OT A L
44
83,76
ANEXO IV
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
SUPERIORES - DAS E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE,
TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 6º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE
SETEMBRO DE 2021
. CÓ D I G O
DA S / C C E -
UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
(a)
SITUAÇÃO NOVA (b)
DIFERENÇA
.
(c = b - a)
.
Q T D.
V A LO R
T OT A L
Q T D.
V A LO R
T OT A L
Q T D.
V A LO R
T OT A L
.
CCE-17
6,27
-
-
1
6,27
1
6,27
.
CCE-15
5,04
-
-
1
5,04
1
5,04
.
CCE-13
3,84
-
-
6
23,04
6
23,04
.
CCE-10
2,12
-
-
8
16,96
8
16,96
.
CCE-8
1,60
-
-
1
1,60
1
1,60
.
CCE-7
1,39
-
-
1
1,39
1
1,39
.
CCE-5
1,00
-
-
5
5,00
5
5,00
.
CCE-4
0,44
-
-
2
0,88
2
0,88
.
CCE-3
0,37
-
-
1
0,37
1
0,37
.
DA S - 6
6,27
1
6,27
-
-
-1
-6,27
.
DA S - 5
5,04
2
10,08
-
-
-2
-10,08
.
DA S - 4
3,84
6
23,04
-
-
-6
-23,04
.
DA S - 3
2,10
8
16,80
-
-
-8
-16,80
.
DA S - 2
1,27
1
1,27
-
-
-1
-1,27
.
DA S - 1
1,00
6
6,00
-
-
-6
-6,00
.
FC E - 1 5
3,03
-
-
1
3,03
1
3,03
.
FC E - 1 3
2,30
-
-
4
9,20
4
9,20
.
FC E - 1 0
1,27
-
-
4
5,08
4
5,08
.
FC E - 9
1,00
-
-
1
1,00
1
1,00
.
FC E - 6
0,70
-
-
1
0,70
1
0,70
.
FC E - 5
0,60
-
-
7
4,20
7
4,20
.
FC P E - 4
2,30
4
9,20
-
-
-4
-9,20
.
FC P E - 3
1,26
6
7,56
-
-
-6
-7,56
.
FC P E - 1
0,60
6
3,60
-
-
-6
-3,60
.
T OT A L
40
83,82
44
83,76
4
-0,06
DECRETO Nº 11.207, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
Aprova 
a 
Estrutura 
Regimental
e 
o 
Quadro
Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções
de Confiança do Instituto Nacional da Propriedade
Industrial - INPI e remaneja e transforma cargos em
comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo
dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional da
Propriedade Industrial - INPI, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em
comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas
do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos
- CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do INPI para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização,
Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) um DAS 101.6;
b) cinco DAS 101.5;
c) oito DAS 101.4;
d) dois DAS 102.4;
e) três DAS 102.2;
f) dezenove FCPE 101.4;
g) vinte e três FCPE 101.3;
h) oitenta e cinco FCPE 101.2;
i) vinte e oito FCPE 101.1;
j) cinco FCPE 102.2; e
k) vinte e sete FG-1; e
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização,
Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o INPI:
a) um CCE 1.17;
b) quatro CCE 1.15;
c) dois CCE 1.13;
d) dois CCE 2.13;
e) um CCE 2.07;
f) um FCE 1.15;
g) vinte e cinco FCE 1.13;
h) vinte e três FCE 1.10;
i) oitenta e cinco FCE 1.07;
j) vinte e oito FCE 1.05;
k) vinte e sete FCE 1.03; e
l) oito FCE 2.07.
Art. 3º Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº
14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV:
I - em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e
II - em FCE:
a) cargos em comissão do Grupo-DAS;
b) FCPE; e
c) FG.
Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que
deixam de existir na Estrutura Regimental do INPI por força deste Decreto ficam
automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 5º Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março
de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto:
I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional
do Governo Federal - Siorg;
II - aos prazos para apostilamentos;
III - ao regimento interno;
IV - à permuta entre CCE e FCE;
V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e
VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura
Regimental do INPI.

                            

Fechar