DOU 27/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 184, terça-feira, 27 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº 217 - Dar assentimento prévio ao INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA para proceder à alienação de terras públicas do Projeto de
Assentamento Pavão, localizado na faixa de fronteira, no município de Rodrigues Alves,
no
estado 
do
Acre;
de
acordo 
com
a
conclusão
do 
Processo
INCRA
nº
54000.061909/2022-87, objeto do NUP PR nº 00001.006541/2022-55, os Pareceres nº
17.932/2022/SR(14)AC-D/SR(14)AC/INCRA 
e 
nº 
00024/2022/CGA/PFE-INCRA-
SEDE/PGF/AGU, o Ofício nº 53.902/2022/GABT-1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA; e a
Nota - AP nº 286/2022-RF.
Nº 218 - Dar assentimento prévio ao INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA para proceder à alienação de terras públicas do Projeto de
Assentamento Carão, localizado na faixa de fronteira, no município de Rio Branco, no
estado do Acre; de acordo com a conclusão do Processo INCRA nº 54000.091873/2021-
85, objeto do NUP PR nº 00001.009593/2021-01, os Pareceres nº 23.545/2021/S R ( 1 4 ) AC -
D/SR(14)AC/INCRA e nº 00017/2021/PFE/SR14/PFE-INCRA-AC/PGF/AGU, os Ofícios nº
79.379/2021/GABT-1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA 
e 
nº 
57.314/2022/GABT-
1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA; e a Nota - AP nº 287/2022-RF.
Nº 219 - Dar assentimento prévio ao INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA para proceder à alienação de terras públicas do Projeto de Assentamento
Santa Lúcia, localizado na faixa de fronteira, no município de Bonito, no estado de Mato Grosso
do Sul; de acordo com a conclusão do Processo INCRA nº 54000.145379/2019-23, objeto do NUP
PR nº 00001.006860/2022-61, os Pareceres nº 15.474/2022/SR(MS)D/SR(MS)/INCRA e nº
00020/2022/PROC/PFE-INCRA-MS/PGF/AGU, 
o 
Ofício 
nº 
56.837/2022/GABT-
1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA; e a Nota - AP nº 288/2022-RF.
Nº 220 - Dar assentimento prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC para
autorizar a construção de campo de pouso denominado Aeródromo Privado Fazenda São
José, incidente na faixa de fronteira, no município de Vila Bela da Santíssima Trindade, no
estado de Mato Grosso, condicionado à observância das exigências da autoridade do
Comando da Aeronáutica e da legislação específica; de acordo com a instrução do Processo
ANAC nº 00065.043726/2020-34, o Parecer nº 118/2022/CADASTRO-SIA/GTPI/GCOP/SIA, o
Ofício nº 1.387/2022/CADASTRO-SIA/GTPI/GCOP/SIA-ANAC; e a Nota - AP nº 289 / 2 0 2 2 - R F.
Nº 221 - Dar assentimento prévio a VALDEMIR DE OLIVEIRA FERREIRA para realizar pesquisa
de minério em 1 (uma) área incidente na faixa de fronteira, no município de Amajari, no
estado de Roraima; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48080.884001/2022-07,
o Ofício nº 36.127/2022/DIGTM/ANM; e a Nota - AP nº 290/2022-RF.
Nº 222 - Dar assentimento prévio a SÉRGIO LUIZ DACROCE ZANCHETT para realizar pesquisa de
minério em 1 (uma) área incidente na faixa de fronteira, no município de Jardim, no estado de
Mato Grosso do Sul; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48079.868298/2021-11, o
Ofício nº 13.885/2022/GEPM/ANM; e a Nota - AP nº 291/2022-RF.
Nº 223 - Dar assentimento prévio a FAUSTO BATISTA DE LIMA para realizar pesquisa de
minérios em 1 (uma) área incidente na faixa de fronteira, no município de Miranda, no estado
de Mato Grosso do Sul; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48079.868044/2022-
76, o Ofício nº 38.365/2022/DIGTM/ANM; e a Nota - AP nº 292/2022-RF.
Nº 224 - Dar assentimento prévio à empresa CMPC CELULOSE RIOGRANDENSE LTDA.,
CNPJ nº 11.234.954/0001-85, para adquirir participação societária de 100% (cem por
cento) das
ações da Piratini Empreendimentos
e Participações S.A.,
CNPJ nº
39.831.294/0001-39,
e 100%
(cem
por cento)
das ações
da
Rosário do
Sul
Empreendimentos e Participações S.A., CNPJ nº 45.510.839/0001-08, empresas titulares
de direitos reais sobre imóveis rurais localizados na faixa de fronteira, no estado do Rio
Grande do Sul; de acordo com a instrução do Processo PR nº 00001.001448/2022-54; e
a Nota - AP nº 293/2022-RF.
Nº 225 - Dar assentimento prévio à empresa MINERADORA ALVES DA AMAZÔNIA LTDA.,
CNPJ nº 25.322.456/0001-07, para estabelecer-se na faixa de fronteira do estado do
Amazonas, bem como para realizar pesquisa de minério em 1 (uma) área incidente na
faixa de fronteira, no município de Lábrea, no referido estado; de acordo com a
instrução dos Processos ANM nº 48408.980168/2016-10 e nº 48063.880199/2020-98, o
Ofício nº 35.567/2022/DIGTM/ANM; e a Nota - AP nº 294/2022-RF.
Nº 226 - Dar assentimento prévio à empresa CERÂMICA AMAZÔNIA IND. COM. IMP. E EXP LTDA.,
CNPJ nº 08.342.532/0001-19, para realizar pesquisa de minério em 1 (uma) área incidente na
faixa de fronteira, no município de Nova Mamoré, no estado de Rondônia; de acordo com a
instrução dos Processos ANM nº 48419.986239/2008-41 e nº 48419.886098/2012-43, o Ofício nº
33.590/2022/DIGTM/ANM; e a Nota - AP nº 295/2022-RF.
Nº 227 - Dar assentimento prévio à empresa MINERAÇÃO SANTA MARIA LTDA., CNPJ nº
10.267.829/0001-09, para realizar pesquisa de minérios em 1 (uma) área incidente na faixa de
fronteira, no município Santana da Boa Vista, no estado do Rio Grande do Sul; de acordo com
a instrução dos Processos ANM nº 48400.000957/2010-50 e nº 48401.811568/2015-57, o
Ofício nº 36.574/2022/DIGTM/ANM; e a Nota - AP nº 296/2022-RF.
Nº 228 - Dar assentimento prévio à empresa MINERAÇÃO SANTA MARIA LTDA., CNPJ nº
10.267.829/0001-09, para realizar pesquisa de minério em 3 (três) áreas distintas
incidentes na faixa de fronteira, nos municípios de Caçapava do Sul, Bagé e Pinheiro
Machado, no estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos
ANM nº 48400.000957/2010-50 e nº 48401.810453/2011-11, que fazem referência aos
Processos ANM nº 48401.810454/2011-66 e nº 48401.810495/2013-14, o Ofício nº
36.554/2022/DIGTM/ANM; e a Nota - AP nº 297/2022-RF.
Nº 229 - Dar assentimento prévio a CARLOS ALBERTO BICUDO para realizar pesquisa de minério
em 4 (quatro) áreas distintas incidentes na faixa de fronteira, nos municípios de Caroebe e Cantá,
no estado de Roraima; de acordo com a instrução dos Processos nº 48080.884125/2021-01, nº
48080.884126/2021-48, nº 48080.884129/2021-81 e nº 48080.884182/2021-82, o Ofício nº
38.551/2022/DIGTM/ANM; e a Nota - AP nº 298/2022-RF.
Nº 230 - Dar assentimento prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para
proceder à averbação do Instrumento Particular de Cessão de Direitos Minerários,
celebrado em 14 de agosto de 2021, atinente ao Alvará de Pesquisa nº 5.677, publicado
no DOU em 12 de agosto de 2021, o qual autoriza a cedente pesquisar minério em 1
(uma) área incidente na faixa de fronteira, no município de Cáceres, no estado de Mato
Grosso; bem como para a cessionária estabelecer-se na faixa de fronteira do referido
estado; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48412.866062/2017-18, nº
48068.966232/2022-98 
e
nº 
48400.001148/2004-24,
o 
Ofício
nº
36.717/2022/DIGTM/ANM; e a Nota - AP nº 299/2022-RF.
Nº 231 - Dar assentimento prévio a ALÍCIO JOSÉ GALLETTI para realizar pesquisa de
minério em 1 (uma) área incidente na faixa de fronteira, nos municípios de Santa
Mônica e Tapira, no estado do Paraná; de acordo com a instrução do Processo ANM nº
48069.826045/2022-62, o Ofício nº 38.254/2022/DIGTM/ANM; e a Nota - AP nº
3 0 0 / 2 0 2 2 - R F.
Nº 232 - Dar assentimento prévio a VALDEMIR DE OLIVEIRA FERREIRA para realizar pesquisa
de minério em 1 (uma) área incidente na faixa de fronteira, nos municípios de Conquista
D`Oeste e Pontes e Lacerda, no estado de Mato Grosso; de acordo com a instrução do
Processo ANM nº 48068.867538/2021-81, o Ofício nº 40.508/2022/DIGTM/ANM; e  a Nota -
AP Nº 301/2022-RF.
Nº 233 - Dar assentimento prévio a SAULO MARDOQUEU AGUIAR DE SOUZA para realizar
pesquisa de minérios em 1 (uma) área incidente na faixa de fronteira, no município de Pelotas,
no estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução do Processo ANM nº
48052.810946/2021-31, o Ofício nº 38.743/2022/DIGTM/ANM; e a Nota - AP nº 30 2 / 2 0 2 2 - R F.
Nº 234 - Dar assentimento prévio à GRAN SUL GERAÇÃO DE ENERGIA RENOVÁVEL
LTDA.(GRAN SUL), CNPJ nº 24.474.591/0001-05, empresa brasileira equiparada à estrangeira,
para obter a posse, por meio da constituição do direito real de uso, de imóveis rurais
localizados na faixa de fronteira, no município de Santa Vitória do Palmar, no estado do Rio
Grande do Sul, visando à implantação de projeto de energia eólica denominado "Complexo
Eólico Gran Sul", de acordo com a instrução do Processo INCRA nº 54000.022140/2022-81,
objeto do NUP PR nº 00001.005395/2022-41 e nº 00001.006156/2022-16, e a Nota  - AP nº
3 0 3 / 2 0 2 2 - R F.
Nº 235 - Dar assentimento prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC para
autorizar a construção de campo de pouso denominado Aeródromo Privado Fazenda Cajueiro,
incidente na faixa de fronteira, no município de Boa Vista, no estado de Roraima,
condicionado à observância das exigências da autoridade do Comando da Aeronáutica e da
legislação específica; de acordo com a instrução do Processo ANAC nº 00065.048154/2021-61,
o Parecer nº 113/2022/CADASTRO-SIA/GTPI/GCOP/SIA, os Ofícios nº 1.259/20 2 2 / C A DA S T R O -
SIA/GTPI/GCOP/SIA-ANAC e nº 1.652/2022/CADASTRO-SIA/GTPI/GCOP/SIA-ANAC; e a Nota -
AP nº 304/2022-RF.
Nº 236 - Dar assentimento prévio à empresa PROSPECÇÃO MINERÁRIA RIO MIRANDA LTDA .,
CNPJ nº 33.113.038/0001-20, para realizar pesquisa de minério em 1 (uma) área incidente na
faixa de fronteira, no município de Bonito, no estado de Mato Grosso do Sul; de acordo com
a instrução dos Processos ANM nº 48079.968146/2019-95 e nº 48079.868212/2020-61, o
Ofício nº 41.079/2022/DIGTM/ANM; e a Nota - AP nº 305/2022-RF.
Nº 237 - Dar assentimento prévio a EDCARLOS JESUS SILVA para realizar pesquisa de minérios
em 1 (uma) área incidente na faixa de fronteira, no município de Itaporã, no estado de Mato
Grosso do Sul; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48079.868285/2021-34, o
Ofício nº 39.608/2022/DIGTM/ANM; e a Nota - AP nº 306/2022-RF.
Nº 238 - Dar assentimento prévio a PAULO MORELI para realizar pesquisa de minério
em 1 (uma) área incidente na faixa de fronteira, no município de Formosa do Oeste, no
estado do Paraná; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48069.826709/2021-
11, o Ofício nº 42.224/2022/DIGTM/ANM; e a Nota - AP nº 307/2022-RF.
Nº 239 - Dar assentimento prévio a ARTHUR HENRIQUE DE MELO para realizar pesquisa de
minério em 1 (uma) área incidente na faixa de fronteira, no município de Pontes e Lacerda, no
estado de Mato Grosso; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48068.866873/2021-62,
o Ofício nº 38.837/2022/DIGTM/ANM; e a Nota - AP nº 308/2022-RF.
Nº 240 - Dar assentimento prévio à empresa ICORP INTELIGÊNCIA CORPORATIVA E S O LU ÇÕ ES
LTDA., CNPJ nº 18.571.488/0001-72, para realizar pesquisa de minério em 1 (uma) área
incidente na faixa de fronteira, no município de Porto Murtinho, no estado de Mato Grosso
do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nº 48079.968053/2019-61 e nº
48079.868051/2020-14, 
os 
Ofícios 
nº 
29.038/2022/GEPM/ANM 
e 
nº
43.680/2022/DIGTM/ANM; e a Nota - AP nº 311/2022-RF.
AUGUSTO HELENO RIBEIRO PEREIRA
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MAPA Nº 495, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
Altera a Instrução Normativa MAPA nº 22, de 2 de
junho de 2009.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em
vista o disposto na Lei nº 6.198, de 26 de dezembro de 1974, no Decreto nº 6.296, de 11 de
dezembro de 2007, e o que consta no Processo nº 21000.054417/2021-03, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa MAPA nº 22, de 2 de junho de 2009, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
''ANEXO I
.....................................................................................................................
Art. 3º .........................................................................................................
XXIII - a expressão: ''Uso Proibido na Alimentação de Ruminantes'', quando houver,
na composição do produto, ingredientes de origem animal não permitidos para tal finalidade,
conforme legislação vigente.
....................................................................................................'' (NR)
''Art. 34 ..............................................................................................................
V - utilizar terminologias, ilustrações ou outras representações gráficas que sugiram
tratamento ou cura de doenças, patologias, intoxicações, infecções e afecções, exceto nos
casos fixados em normas específicas; e
.........................................................................................................'' (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2022.
MARCOS MONTES
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DA BAHIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS PECUÁRIOS E SAÚDE ANIMAL
PORTARIA Nº 59, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
A Senhora Chefe do SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS PECUÁRIOS E SAÚDE
ANIMAL da SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NA BAHIA usando das atribuições que lhe compete o item i do Art. 266 do Regimento Interno
das Superintendências Federais de Agricultura, aprovado através da Portaria Ministerial nº.
561, de 11 de abril de 2018, publicada na Seção 1 do DOU de 13 de abril de 2018, e com base
no que determina o Art. 75º do Decreto 5741 de 30 de março de 2006; no Art. 3º §3º e 4º
da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16 de janeiro de 2018 que aprova as Diretrizes
Gerais para Prevenção, Controle e Erradicação do Mormo e no Art. 4.2 Resolução da CECAIE
- BA nº.01/2016 de 23/03/2016 que estabelece as normas do controle da AIE no âmbito do
Estado da Bahia.
Considerando que o requerente através do processo nº. 21012.007520/2022-06
constituído na SFA-BA atendeu ao disposto na legislação, que trata dos requisitos para
HABILITAÇÃO/CADASTRAMENTO de profissionais Médicos Veterinários do setor privado para
atuação junto ao Programa Nacional de Sanidade dos Eqüídeos, resolve:
HABILITAR/CADASTRAR no PNSE com o nº. 09.09.22 o(a) Médico(a) Veterinário(a)
LEONARDO ALVES DE ALMEIDA MATOS com inscrição no CRMV-BA sob nº 07104-VP (BA),
para execução das atividades do Programa Nacional de Sanidade dos Eqüídeos, no Controle
e Erradicação do Mormo e da AIE, consoante as normas dispostas no o Decreto 5741 de 30
de março de 2006 e na Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16 de janeiro de 2018, e
da Resolução da CECAIE - BA nº.01/2016 de 23/03/2016, no âmbito do Estado da Bahia.
O(A) Médico(a) Veterinário(a) ora habilitado(a)/cadastrado(a), deverá cumprir as
Normas para o Controle e Erradicação do Mormo e da AIE e outras normas complementares
estabelecidas pelo Departamento de Saúde Animal do MAPA, fornecer informações
relacionadas com o PNSE, apresentar uma via do relatório mensal de colheita de material
para Mormo ao SISA (Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal) da SFA-
BA com periodicidade mensal, até o quinto dia útil do mês subsequente.
O não atendimento ao disposto nesta Portaria e/ou nas Legislações vigentes,
implicará na suspensão ou cancelamento do habilitado/cadastrado, estando o profissional
impedido de requerer nova habilitação/cadastramento pelo prazo de 12 (doze) meses.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARCIA HELOIZA CUNHA MOREIRA ALVES

                            

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