DOU 27/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 184, terça-feira, 27 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
§1º O agente público deverá apresentar a solicitação de autorização para teletrabalho no exterior por meio de formulário específico disponível no Sistema Eletrônico de
Informações - SEI, com a devida manifestação da chefia imediata.
§2º O requerimento deverá ser encaminhado ao Secretário, para apreciação e manifestação expressa quanto o interesse da administração.
§3º Caberá à Coordenação-Geral de Administração e Finanças - CGAF/SDI, monitorar o quantitativo máximo de agentes públicos abrangidos pela autorização excepcional
de teletrabalho no exterior de que trata o §8º do art. 12 do Decreto nº 11.072, de 2022, no âmbito desta Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação.
§4º Somente após a manifestação técnica da área de gestão de pessoas deste Ministério, o requerimento será apreciado pela autoridade de que trata o inciso V do
art. 12 do Decreto nº 11.072, de 2022.
Art. 11. O participante será desligado do PGD desta Unidade:
I - a pedido;
II - no interesse da Administração, por razões técnicas ou de conveniência ou oportunidade, devidamente fundamentadas;
III - por 3 (três) avaliações insuficientes do plano de trabalho estabelecido pela chefia, consecutivas ou intercaladas no período de 1 (um) ano;
IV - em virtude do descumprimento das disposições do Termo de Ciência e Responsabilidade pactuado na adesão ao Programa;
IV - pelo decurso de prazo de vigência de participação no Programa, salvo se deferida a prorrogação do prazo;
V - em virtude de remoção, alteração da unidade de exercício ou realocação interna para execução de outras atividades não constantes no Anexo I desta Portaria;
ou
VI - pelo revezamento de que trata o §3º do art. 6º desta Portaria.
§1º Em todas as hipóteses de que trata o caput, será concedido o prazo mínimo de 10 (dez) dias para que o participante volte a se submeter ao controle de
frequência.
§2º O prazo de que trata o § 1º será de, no mínimo, 30 dias para o participante do PGD que esteja residindo no exterior.
§3º Caberá à chefia imediata apresentar solicitação motivada do desligamento do participante do PGD que incorrer nas hipóteses dos incisos II a V do caput.
§4º A solicitação de desligamento deverá ser ratificada pela autoridade hierarquicamente superior à chefia imediata do participante e encaminhada à deliberação do titular
da Unidade.
§5º Até que seja notificado pela chefia imediata a respeito do ato de desligamento publicado, o participante continuará em regular exercício das atividades no PGD.
Art. 12. Nas hipóteses de desligamento de que tratam o inciso III e IV do art. 12, o agente público ficará impedido de participar do PGD desta Secretaria de Inovação,
Desenvolvimento Sustentável e Irrigação pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data da notificação do desligamento, sem prejuízo das penalidades previstas na Lei nº 8.112,
de 1990.
Art. 13. Fica definido o Gabinete da Secretaria como instância supervisora dos procedimentos e instrumentos processuais afetos ao programa de gestão, mediante apoio
da Coordenação-Geral de Administração e Finanças - CGAF/SDI.
Art. 14. O PGD desta Secretaria terá duração de 2 (dois) anos, a contar da data de início da vigência desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 15. Fica revogada a Portaria nº 335, de 24 de junho de 2022.
Art. 16. Esta portaria entra em vigor em 3 de outubro de 2022.
SIBELLE DE ANDRADE SILVA
ANEXO I À MINUTA DE PORTARIA
ATIVIDADES PASSÍVEIS DE EXECUÇÃO POR MEIO DO PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO
. Tipos de atividades
Entregas Esperadas
Faixa (complexidade da
atividade)
Tempo de Execução
da
Atividade
em
Regime Presencial
Tempo de Execução da
Atividade em Regime de
Teletrabalho
Ganho de percentual de
produtividade
. Gestão de solicitações de diárias e passagens, Execução e acompanhamento
contratuais e Acompanhamento de Projetos.
Solicitações analisadas e processadas, registros realizados e relatórios gerenciais
elaborados, e Processos SEI analisados e controle de demandas e respectivas
execuções com relatórios.
B
8,0 horas
8,0 horas
20%
. Atendimento de demandas gerais, elaboração de documentos administrativos,
alimentação e monitoramento de informações em sistemas administrativos.
Assessoramento prestado, documentos administrativos elaborados e sistemas
administrativos atualizados.
B
8,0 horas
8,0 horas
20%
. elaboração de termos de referência e, elaboração de documentos referentes a
normas, participação em Conselhos/Colegiados e Reuniões.
Documento, Nota Técnica, Parecer Técnico, Relatório, Ata.
C
40,0 horas
40,0 horas
20%
. Formalização, acompanhamento e prestação de contas de acordos de cooperação,
de convênios, de contratos, de termos de execução descentralizada.
Documento, Nota Técnica, Parecer Técnico, Relatório, Ata.
C
40,0 horas
40,0 horas
20%
. Criação e acompanhamento de programas, de planos, de ações e de políticas
públicas atinentes ao Departamento, e Desenvolvimento e Acompanhamento de
dados de Sistemas de Informação.
Documento, Nota Técnica, Parecer Técnico, Relatório, Ata.
D
80,0 horas
80,0 horas
20%
. Acompanhamento de TEDs, Emendas e demais Processos relacionados a Inovação
e Novas Tecnologias.
Relatórios de TED's, acompanhamento dos processos.
B
20,0 horas
20,0 horas
20%
. Gestão Administrativas, de procedimentos orçamentários, financeiros, execução
contratual e operacionais no âmbito das respectivas áreas de competência.
Solicitações atendidas, processamentos e operacionalização de diárias e passagens,
procedimentos orçamentários, financeiros, de execução contratual e operacionais
de forma geral realizadas.
C
8,0 horas
8,0 horas
20%
. Fomento
à
inovação,
desenvolvimento,
sustentabilidade
e
pesquisas
agropecuária.
Criação e acompanhamento de políticas, programas, planos e ações e no âmbito
das competências atribuídas.
D
40,0 horas
40,0 horas
20%
.
Assessoramento ao Secretário e ao Chefe de Gabinete.
Subsídios para orientação e suporte à decisão desta Secretaria.
D
40h
40h
20%
.
Assessoramento ao Secretário e ao Chefe de Gabinete.
Tramitação de
propostas de atos
normativos e de
expedientes diversos
monitorados.
C
40h
40h
20%
.
Assessoramento ao Secretário e ao Chefe de Gabinete.
Articulação
com
outras unidades
do
Mapa
acerca
de temas
afetos
às
competências.
D
40h
40h
20%
.
Assessoramento ao Secretário e ao Chefe de Gabinete.
Tramitação de propostas de atos normativos e de expedientes diversos de forma
monitorada.
C
40h
40h
20%
. Incentivo à Pesquisa para o desenvolvimento sustentável da cacauicultura.
Relatórios da Pesquisa incentivada com os resultados abrangendo diversos biomas
selecionados
C
40h
40h
20%
.
Monitoramento e Análise da pesquisa aplicada na previsão de tempo e de
clima
Divulgação,
em nível
nacional, da
previsão
do tempo,
avisos e
boletins
meteorológicos especiais.
C
40h
40h
20%
FAIXA DE COMPLEXIDADE
*Parâmetros adotados para definição da faixa de complexidade
. FA I X A
PARÂMETRO
. A
Baixo esforço individual, pouca interação com outros agentes públicos, baixo grau de concentração, alta previsibilidade e/ou padronização de entregas
. B
Médio esforço individual, pouca interação com outros agentes públicos, médio grau de concentração, média previsibilidade e/ou padronização de entregas
. C
Médio esforço individual, grande interação com outros agentes públicos, médio grau de concentração, média previsibilidade e/ou padronização de entregas
. D
Alto esforço individual, grande interação com outros agentes públicos, alto grau de concentração, pouca previsibilidade e/ou padronização de entregas
ANEXO II
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE
Eu, ______________, ocupante do cargo ( ), matrícula SIAPE nº ( ), em exercício na unidade ( ), optante pelo Programa de Gestão e Desempenho - PGD na modalidade
( ), declaro que:
I - atendo às condições para participação no Programa;
II - estou ciente do prazo de antecedência mínima de 5 (cinco) dias para comparecimento presencial à minha unidade de trabalho, quando convocado no interesse
fundamentado da Administração.
III - estou ciente que deverei manter meus dados cadastrais e de contato, especialmente telefônicos, permanentemente atualizados e ativos;
IV - estou ciente que, ingressando na modalidade de teletrabalho em regime de execução integral ou parcial, meu número de telefone, fixo ou móvel, será de livre
divulgação, tanto para o público interno do Ministério quanto para o público externo;
V - deverei manter a chefia imediata informada, de forma periódica, e sempre que demandado, por meio de mensagens de correio eletrônico institucional, ou outra
forma de comunicação previamente acordada, acerca da evolução do trabalho, bem como indicar eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar o seu
andamento;
VI - comunicar à chefia imediata a ocorrência de afastamentos, licenças e outros impedimentos para eventual adequação das metas e dos prazos ou possível redistribuição
das atividades constantes do meu plano de trabalho;
VII - irei zelar pelas informações acessadas de forma remota, mediante observância às normas internas e externas de segurança da informação;
VIII - assumirei os custos da estrutura física e tecnológica necessária, sem direito a ressarcimento por parte da administração pública;
IX - minha participação no PGD não constitui direito adquirido, podendo ser desligado nas condições estabelecidas no Capítulo III da Instrução Normativa/ SGDP/ ME
n.º 65, de 30 de julho de 2020;
X - o pagamento de indenizações e a concessão de vantagens a mim devidas, obedecerá ao disposto nos arts. 13 a 15 do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de
2022.
Telefone Celular: (___) _______________
Telefone Residencial: (___) _______________
E-mail institucional:
E-mail adicional (obrigatório):
Data
Assinatura do servidor
Assinatura da chefia imediata
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