DOU 27/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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33
Nº 184, terça-feira, 27 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº 13.496 - Processo nº 53500.316163/2022-51.
Expede autorização à M FRANCHINI TELECOMUNICACOES LTDA, CNPJ/MF nº
42.316.137/0001-08, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e
de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 13.502 - Processo n° 53500.310264/2022-18.
Outorga autorização de uso de radiofrequência(s) à TIM S A, CNPJ nº
02.421.421/0001-11, associada à autorização para execução do Serviço de Comunicação
Multimídia.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
ATOS DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
Nº 13.518 - Processo nº 53500.316214/2022-44.
Expede autorização à MUDAR NET LTDA, CNPJ/MF nº 68.602.812/0001-40, para
explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por
prazo indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 13.519 - Processo nº 53500.315851/2022-01.
Expede autorização à PAULO CESAR DOS SANTOS PRESTACAO DE SERVICO DE
COMUNICACAO DE MULTIMIDIA SCM, CNPJ/MF nº 43.861.941/0001-22, para explorar
Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 13.520 - Processo nº 53500.036080/2022-81.
Expede
autorização à
1 IOT
TELECOMUNICACOES
LTDA, CNPJ/MF
nº
45.061.943/0001-62, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e
de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 13.522 - Processo n° 53500.303690/2022-03.
Outorga autorização de uso de radiofrequência(s) à Am02 Impacto Infovias Spe
Ltda, CNPJ nº 42.635.090/0001-37, associada à autorização para execução do Serviço de
Comunicação Multimídia.
Nº 13.530 - Processo nº 53500.317142/2022-52.
Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à PARAIBA TV/FM LTDA, CNPJ
03.936.100/0001-12, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência
Modulada, na localidade de Paudalho/PE.
Nº 13.585 - Processo n° 53500.028468/2022-16.
Outorga autorização de uso de radiofrequência(s) à VITORIA TELECOM LTDA,
CNPJ nº 02.418.083/0001-69, associada à autorização para execução do Serviço de
Comunicação Multimídia.
Nº 13.587 - Processo nº 53500.307581/2022-57.
Declara extinta, por renúncia, a partir de 23/08/2022, a autorização outorgada
a PREDICT SYSTEMS SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, CNPJ/MF nº
28.151.687/0001-85, por intermédio do Ato nº 4334, de 13/08/2020 (SEI 5864225), para
explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por
prazo indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 13.592 - Processo nº 53500.316270/2022-89.
Expede autorização à SOARES & SILVA TELECOMUNICACOES LTDA, CNPJ/MF nº
44.401.494/0001-91, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e
de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 13.593 - Processo nº 53500.316415/2022-41.
Expede autorização à UHUUU TELECOM LTDA, CNPJ/MF nº 41.007.945/0001-12,
para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito,
por prazo indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 13.594 - Processo nº 53500.316982/2022-06.
Expede
autorização à
7.0
TEC
TELECOMUNICACOES LTDA,
CNPJ/MF
nº
45.892.196/0001-04, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e
de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 13.595 - Processo nº 53500.317112/2022-46.
Expede autorização à NOBRE NETWORK EIRELI, CNPJ/MF nº 18.058.570/0001-
06, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse
Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 13.596 - Processo nº 53500.307068/2022-66.
Expede
autorização 
à
SERLEIDA 
SILVEIRA
DE
LIMA, 
CNPJ/MF
nº
46.272.582/0001-66, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e
de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA
ATO REGULAMENTAR Nº 1, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
O Chefe do Departamento de Logística da Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos no uso das atribuições que lhe confere a Portaria PRT/CS/PRESI/DIOPE -
58/2022, torna público o Memorial Descritivo de Armazém Geral, o Regulamento Interno
de Armazém Geral e a Tarifa Remuneratória de Armazém Geral.
MEMORIAL DESCRITIVO
DE ARMAZÉM
GERAL; EMPRESA
BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS com filial unidade armazenadora na Rua Dona Benedita Castelo
Branco, Nº 01, Bairro Flores, Manaus/AM, CEP 69058-826. Nome Fantasia CLI Efulfillment
Manaus. CNPJ: 34.028.316/9412-00. Capital social: R$ 3.382.514.000,00 (Três bilhões,
trezentos e oitenta e dois milhões, quinhentos e quatorze mil reais) (filial não possui
capital social destacado). Capacidade 500 (quinhentos) m². Comodidade atende as
necessidades de armazenagem, carga e descarga. Apresenta todas as condições de
atendimento ao trabalho e higiene. Segurança: área devidamente segregada (cercada),
monitorada e preparada para pátio e armazenagem, controlada e monitorada por meio de
câmeras estrategicamente posicionadas. Natureza das Mercadorias que se Propõe Receber
em Depósito: mercadorias gerais e secas, nacionais e/ou nacionalizadas, excluindo as
mercadorias estrangeiras e as mercadorias de natureza agropecuária, perigosa, inflamável
ou que necessite de precaução especial. Equipamentos: paleteira elétrica, empilhadeira
retrátil elétrica, balança eletrônica, máquina paletizadora e paleteira mecânica. Operações
de serviço: armazenagem de posição palete e armazenagem de carga blocada no piso.
REGULAMENTO INTERNO DE ARMAZÉM GERAL; EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS com filial unidade armazenadora na Rua Dona Benedita Castelo
Branco, Nº 01, Bairro Flores, Manaus/AM, CEP 69058-826. Nome Fantasia CLI Efulfillment
Manaus. CNPJ: 34.028.316/9412-00. ESTABELECE as normas que regerão sua atividade de
Armazenamento de Mercadorias da seguinte forma: Art. 1º. Serão recebidas em depósito,
mercadorias gerais e secas, nacionais e/ou nacionalizadas, excluindo as mercadorias
estrangeiras e as mercadorias de natureza agropecuária, perigosa, inflamável ou que
necessite de precaução especial. Art. 2º. Recusas de mercadoria: Por falta de espaço;
mercadorias de fácil deterioração; se as mercadorias vierem a prejudicar outras já
armazenadas e se não vierem acompanhadas da documentação fiscal exigida em lei. Art.
3º. O armazém responderá nos exatos termos do Art.11 do Decreto Federal 1102/1903.
Condições Gerais: Os seguros e as emissões de títulos serão regidos pelo Decreto Federal
1102/1903; o pessoal auxiliar, obrigações, horário de funcionamento e casos omissos serão
observados pelo uso, costumes e praxe comercial de acordo com a lei vigente.
TARIFA REMUNERATÓRIA DE ARMAZÉM GERAL; A EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS com filial unidade armazenadora na Rua Dona Benedita Castelo
Branco, Nº 01, Bairro Flores, Manaus/AM, CEP 69058-826. Nome Fantasia CLI Efulfillment
Manaus. CNPJ: 34.028.316/9412-00. ESTABELECE as tarifas remuneratórias da atividade de
Armazenamento de Mercadorias da seguinte forma: Armazenagem mensal de posição
palete no valor de R$ 150 (Cento e cinquenta) mínimo de 100 (Cem) posições palete;
Armazenagem de carga blocada no piso no valor de R$ 120 (Cento e vinte) por m² mínimo
de mínimo de 1000 (Mil) m².
BRENO AUGUSTO DE PAULA BARBOSA
Ministério da Defesa
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM-MD Nº 4.972, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
Subdelega 
competência 
aos 
Comandantes 
da
Marinha, do Exército e da Aeronáutica para a prática
de atos de pessoal.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe conferem
o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos
arts. 2º e 3º, inciso III, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, nos arts. 11 e 12 do
Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e nos arts. 11 e 12 da Lei nº 9.784, de 29
de janeiro de 1999, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº
60010.000156/2022-17, resolve:
Art. 1º Fica subdelegada competência aos Comandantes da Marinha, do
Exército e da Aeronáutica, vedada a subdelegação, para:
I - o julgamento de processos administrativos disciplinares e a aplicação de
penalidades, nas hipóteses de:
a) demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidores; e
b) destituição ou conversão de exoneração em destituição de ocupante de
Cargo Comissionado Executivo - CCE-15 ou CCE-16 ou equivalente; e
II - a reintegração de ex-servidores em cumprimento de decisão judicial ou
administrativa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2022.
PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA GABAER Nº 1.171/GC3, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
Delegação de Competência.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe conferem o
art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista o disposto no § 1º do
art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº
6.834, de 30 de abril de 2009, e considerando o que consta do Processo nº
67050.011101/2022-13, procedente do Estado-Maior da Aeronáutica, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica
(EMAER), para assinar o acordo que entre si celebram a União, por intermédio do
Ministério da
Saúde (MS) e do
Comando da Aeronáutica (COMAER),
com a
interveniência/anuência do Ministério da Infraestrutura (MI) e da Agência Nacional de
Aviação Civil (ANAC), da Associação Nacional das Empresas Administradoras de Aeroportos
(ANEAA) e da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR) para o atendimento do
interesse público em conferir celeridade no transporte de órgãos e evitar os desperdícios
de órgãos sem condições de aproveitamento em sua origem.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA JUNIOR
Ministério do Desenvolvimento Regional
GABINETE DO MINISTRO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na DECISÃO publicada no Diário Oficial da União n. 183, de 26 de setembro de
2022, Seção 1, página 47, onde se lê: "Brasília, 22 de agosto de 2022", leia-se: "Brasília, 23
de setembro de 2022".
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 2.927, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de
2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência na área descrita no Formulário de
Informações do Desastre - FIDE, conforme informações relacionadas abaixo.
.
UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
.
CE
Campos Sales
Seca - 1.4.1.2.0
28
20/09/2022
59051.017458/2022-69
.
ES
Alfredo Chaves
Estiagem - 1.4.1.1.0
1773
14/09/2022
59051.017390/2022-18
.
PB
Prata
Estiagem - 1.4.1.1.0
051
12/09/2022
59051.017456/2022-70
.
PB
Sumé
Estiagem - 1.4.1.1.0
1.486-A
13/09/2022
59051.017385/2022-13
.
PE
Brejão
Estiagem - 1.4.1.1.0
030
05/09/2022
59051.017457/2022-14
.
PE
Santa Maria do Cambucá
Estiagem - 1.4.1.1.0
025
05/09/2022
59051.017358/2022-32
.
PI
Dom Inocêncio
Estiagem - 1.4.1.1.0
045
20/09/2022
59051.017476/2022-41
.
PI
Padre Marcos
Estiagem - 1.4.1.1.0
31
12/09/2022
59051.017391/2022-62
.
RN
Luís Gomes
Estiagem - 1.4.1.1.0
423
12/09/2022
59051.017438/2022-98
.
SC
Penha
Vendaval - 1.3.2.1.5
3898
10/08/2022
59051.017419/2022-61
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES

                            

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