DOU 27/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 184, terça-feira, 27 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA TÉCNICA 1
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 984, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de
22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo 3º do
Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do processo Susep nº
15414.614755/2022-15, resolve:
Art.1º
Homologar
a
eleição
de
administradores
de
ZURICH
BRASIL
CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ nº 17.266.009/0001-41, com sede na cidade de São Paulo - SP,
conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 16 de maio de
2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 985, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861,
de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do
Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta dos processos Susep nº
15414.610765/2022-81 e nº 15414.610406/2022-24, resolve:
Art.1º Homologar a reforma e consolidação do estatuto social de SWISS RE
CORPORATE SOLUTIONS BRASIL SEGUROS S.A., CNPJ nº 72.145.931/0001-99, com sede na
cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada
em 29 de abril de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
SECRETARIA GERAL
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 22 DE AGOSTO DE 2022
I - Data, horário e local: no dia 22 de agosto de 2022, às 09h30 (nove horas
e trinta minutos), por videoconferência. II Presença: (i) Procurador da Fazenda Nacional
Luiz Frederico de Bessa Fleury, Representante da União, designado pela Portaria nº 17,
de 26 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 01 de julho de 2019;
(ii) Senhor Rogério Rodrigues Bimbi, Presidente do Conselho de Administração da
CAIXA; e (iii) Senhor Gryecos Attom Valente Loureiro, Diretor Jurídico da CAIXA. III
Mesa: Rogério Rodrigues Bimbi, Presidente da Assembleia; Luiz Frederico de Bessa
Fleury, Representante da União; e Karla Cristina Gadelha Apolinário, Secretária
designada. IV Convocação: dispensada face à presença do acionista representando a
totalidade do capital social, nos termos do artigo 124, 4º, da Lei nº 6.404, de 15 de
dezembro de 1976, conforme alterada ( Lei das S.A. ). V - Ordem do Dia: 1. Eleição
de membros do Conselho de Administração; e 2. Eleição de membro do Conselho
Fiscal. VI - Deliberação: com base no despacho do Secretário Especial do Tesouro e
Orçamento do Ministério da Economia, Senhor Esteves Pedro Colnago Junior (Processo
nº 10951.104221/2022-84), a Assembleia Geral Extraordinária decidiu sobre as matérias
apresentadas, conforme a seguir: (i) eleger as seguintes pessoas, como membros do
Conselho de Administração, indicados pelo Ministro de Estado da Economia, a partir da
data da posse, com prazo de gestão até a Assembleia Geral Ordinária a se realizar no
ano de 2024, em recondução: a) Senhora PRICILLA MARIA SANTANA, brasileira, solteira,
economista e advogada, CPF 584.264.691-91, residente e domiciliada na SQC/S 116,
Bloco C, Apartamento 305, Asa Sul, CEP 70386-030, Brasília/DF, conforme Ofício SEI nº
181123/2022/ME (SEI 25858045), de 22/06/2022, da Secretaria de Coordenação e
Governança
das
Empresas
Estatais,
e
Despacho
do
Secretário
Especial
de
Desestatização, Desinvestimento e Mercados, de 24/05/2022, no processo SEI n
10113.100311/2022-78; b) Senhor MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS, brasileiro, casado
em regime de comunhão parcial de bens, advogado, CPF 776.055.601-25, residente e
domiciliado na SQNW 307, Bloco G, Apartamento 108, CEP 70.686-835, Brasília / D F,
conforme Ofício SEI nº 186276/2022/ME (SEI 25973011), de 27/06/2022, da Secretaria
de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, e Despacho do Secretário
Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados, de 25/05/2022, no processo
SEI n 10113.100308/2022-54; c) Senhor CARLOS ROBERTO DE ALBUQUERQUE SÁ,
brasileiro, divorciado, economista, CPF 212.107.217-91, residente e domiciliado na Rua
Bertram 37, Vila Uberabinha, CEP 04.514-070, São Paulo/SP, conforme Ofício SEI nº
204519/2022/ME (SEI 26598958), de 20/07/2022, da Secretaria de Coordenação e
Governança
das
Empresas
Estatais,
e
Despacho
do
Secretário
Especial
de
Desestatização, Desinvestimento e Mercados, de 27/06/2022, no processo SEI n
10113.100310/2022-23,
como membro
independente;
d)
Senhor ISTVAN
KAROLY
KASZNAR, brasileiro, casado sob regime de comunhão parcial de bens, economista, CPF
687.689.407-00, residente e domiciliado à Avenida Rui Barbosa, n 480, Apartamento
1102, Flamengo, CEP
22.250-020, Rio de Janeiro/RJ, conforme
Ofício SEI nº
213971/2022/ME (SEI 26906847), de 02/08/2022, da Secretaria de Coordenação e
Governança
das
Empresas
Estatais,
e
Despacho
do
Secretário
Especial
de
Desestatização, Desinvestimento e Mercados, de 27/06/2022, no processo SEI n
10113.100309/2022-07,
como
membro
independente;
(ii)
eleger
a
Senhora
MARIANGELA FIALEK, brasileira, solteira, bacharel em ciências jurídicas e sociais, CPF
798.996.339-68, residente e domiciliada na SQSW, quadra 300, Bloco A, apartamento
406, Setor Sudoeste, CEP 70.673-022, Brasília/DF, como membro titular do Conselho
Fiscal da Caixa Econômica Federal, representante do Ministério da Economia, em
recondução, com prazo de atuação até a Assembleia Geral Ordinária a se realizar no
ano de 2024, conforme Ofício SEI nº 183667/2022/ME (SEI 25882675), de 23/06/2022,
da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, e de acordo com
o despacho de 08/06/2022, do Secretário Especial de Desestatização, Desinvestimento
e Mercados,
de 08/06/2022,
no processo SEI
n 10113.100406/2022-9107. VII -
Encerramento: não havendo qualquer outra matéria a ser discutida, o Presidente da
Mesa
considerou encerrados
os
trabalhos
da Assembleia
Geral
Extraordinária,
determinando que fosse lavrada a presente Ata, em forma de sumários, conforme
facultado pelo artigo 130 1º da Lei das S.A., que, lida e achada conforme, é
devidamente assinada pelo Presidente da mesa, Rogério Rodrigues Bimbi, pela
Secretaria Geral, Karla Cristina Gadelha Apolinário e pelo Procurador da Fazenda
Nacional, representante da União, Luiz Frederico de Bessa Fleury. A Junta Comercial,
Industrial e Serviços do Distrito Federal certificou o registro sob o nº 1898605 em
23/09/2022.
LUIZ FREDERICO DE BESSA FLEURY
Procurador da Fazenda Nacional
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 700, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art.
2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004; o
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017; as Portarias
Normativas nº 20 e 23, republicadas em 03 de setembro de 2018 e a Portaria Normativa nº 11, de 20
de junho de 2017, e o Parecer Referencial nº 00004/2019/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 127/2022, da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201907857.
Art. 2º Credenciar o CENTRO UNIVERSITÁRIO UNI-BAN (cód. nº 254), para a
oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Rua Maria Cândida, nº
1789, bairro Vila Guilherme, no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantido
pela UNIÃO BANDEIRANTE DE EDUCAÇÃO E CULTURA S.A. (cód. nº 17362), com sede no
mesmo município e estado. (CNPJ 32.754.233/0001-76).
Art. 3º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição e
em polos EaD constantes do Cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16, do Decreto
nº 9.057, de 25 de maio de 2017 e art. 12, da Portaria Normativa MEC nº 11, de 21 de
junho de 2017.
Art. 4º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
PORTARIA Nº 701, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art.
2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004; o
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017; as Portarias
Normativas nº 20 e 23, republicadas em 03 de setembro de 2018 e a Portaria Normativa nº 11, de 20
de junho de 2017, e o Parecer Referencial nº 00004/2019/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 188/2022, da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201931217.
Art. 2º Credenciar a FACULDADE BRASÍLIA - FBr (cód. nº 22326), para a oferta
de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Avenida Santa Maria,
Comércio Local 417, Lote E, Santa Maria, em Brasília, no Distrito Federal, mantida pela
UP10 EDUCACIONAL LTDA (cód. nº 17348), com sede em Brasília, no Distrito Federal. (CNPJ
29.297.669/0001-79).
Art. 3º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição e
em polos EaD constantes do Cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16, do Decreto
nº 9.057, de 25 de maio de 2017 e art. 12, da Portaria Normativa MEC nº 11, de 21 de
junho de 2017.
Art. 4º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
PORTARIA Nº 702, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art.
2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004; o
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; o Decreto n° 9.057, de 25 de maio de 2017; as Portarias
Normativas nº 20 e 23, republicadas em 03 de setembro de 2018 e a Portaria Normativa n° 11, de 20
de junho de 2017, e o Parecer Referencial nº 00004/2019/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 3/2022, do Conselho Pleno do Conselho
Nacional de Educação, referente ao processo 201904656.
Art. 2º Não credenciar a Faculdade CEDIN (cód. nº 21261), para a oferta de
cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Alameda Ezequiel Dias, nº 275,
Centro, no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais, mantida pela CEDIN
Educacional Ltda. (cód. nº 16400), com sede no mesmo município e estado (CNPJ
07.808.205/0001-47).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
PORTARIA Nº 703, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art.
2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004; o
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; o Decreto n° 9.057, de 25 de maio de 2017; as Portarias
Normativas nº 20 e 23, republicadas em 03 de setembro de 2018 e a Portaria Normativa n° 11, de 20
de junho de 2017, e o Parecer Referencial nº 00004/2019/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 293/2022, da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 202023407.
Art. 2º Credenciar o IPD Instituto de Profissionalização Digital (cód. nº 25716),
para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Avenida
Rebouças, nº 3.931, Pinheiros, no município de São Paulo, no estado de São Paulo,
mantido pela IPD Instituto de Profissionalização Digital Ltda. (cód. nº 18007), com sede no
mesmo município e estado (CNPJ 38.235.360/0001-45).
Art. 3º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição e
em polos EaD constantes do Cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16, do Decreto
nº 9.057, de 25 de maio de 2017 e art. 12, da Portaria Normativa MEC nº 11, de 21 de
junho de 2017.
Art. 4º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5 (cinco)
anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
PORTARIA Nº 704, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870, de
19 de maio de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; o Decreto n° 9.057,
de 25 de maio de 2017; as Portarias Normativas nº 20 e 23, republicadas em 03 de
setembro de 2018 e a Portaria Normativa n° 11, de 20 de junho de 2017, e o Parecer
Referencial nº 00004/2019/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 218/2022, da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação, referente ao processo 201905513.
Art. 2º Não credenciar a Faculdade de Ensino Superior da Paraíba (cód. nº
23024), para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Avenida
Jornalista Assis Chateaubriand, s/nº, Bairro Distrito Industrial, no município de Campina
Grande, no estado da Paraíba, mantida pela SESP - Sociedade de Ensino Superior Paraibano
LTDA (cód. nº 13922), com sede no mesmo município e estado (CNPJ 29.570.976/0001-
81).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
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