DOU 27/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 184, terça-feira, 27 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 705, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870, de
19 de maio de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; o Decreto n° 9.057,
de 25 de maio de 2017; as Portarias Normativas nº 20 e 23, republicadas em 03 de
setembro de 2018 e a Portaria Normativa n° 11, de 20 de junho de 2017, e o Parecer
Referencial nº 00004/2019/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 326/2022, da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 202024266.
Art. 2º Credenciar a Faculdade Brasileira Digital (cód. nº 25791), para a oferta
de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Rua Estela, nº 515, bairro Vila
Mariana, no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantida pela Dom Negocios
FVF Treinamento e Preparação para Concursos Ltda (cód. nº 18030), com sede no mesmo
município e estado (CNPJ 32.966.762/0001-33).
Art. 3º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição e
em polos EaD constantes do Cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16, do Decreto
nº 9.057, de 25 de maio de 2017 e art. 12, da Portaria Normativa MEC nº 11, de 21 de
junho de 2017.
Art. 4º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 3 (três)
anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
PORTARIA Nº 706, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870, de
19 de maio de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; o Decreto n° 9.057,
de 25 de maio de 2017; as Portarias Normativas nº 20 e 23, republicadas em 03 de
setembro de 2018 e a Portaria Normativa n° 11, de 20 de junho de 2017, e o Parecer
Referencial nº 00004/2019/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 327/2022, da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 202024212.
Art. 2º Credenciar a Faculdade Santa Rita de Cássia (cód. nº 3020), para a oferta
de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Avenida Adelina Alves Vilela,
nº 393, Jardim Primavera, no município de Itumbiara, no estado de Goiás, mantida pela
Dinâmica Organização Projetos e Consultoria Ltda - Me (cód. nº 1955), com sede no
mesmo município e estado (CNPJ 02.124.897/0001-90).
Art. 3º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição e
em polos EaD constantes do Cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16, do Decreto
nº 9.057, de 25 de maio de 2017 e art. 12, da Portaria Normativa MEC nº 11, de 21 de
junho de 2017.
Art. 4º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5 (cinco)
anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
PORTARIA Nº 707, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870, de
19 de maio de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; o Decreto n° 9.057,
de 25 de maio de 2017; as Portarias Normativas nº 20 e 23, republicadas em 03 de
setembro de 2018 e a Portaria Normativa n° 11, de 20 de junho de 2017, e o Parecer
Referencial nº 00004/2019/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 334/2022, da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 202023646.
Art. 2º Credenciar o Centro Universitário Tabosa de Almeida (cód. nº 2409),
para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Avenida
Portugal, 584, bairro Universitário, no município de Caruaru, no estado de Pernambuco,
mantido pela Associação Caruaruense de Ensino Superior - Asces (cód. nº 131), com sede
no mesmo município e estado (CNPJ 09.993.940/0001-01).
Art. 3º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição e
em polos EaD constantes do Cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16, do Decreto
nº 9.057, de 25 de maio de 2017 e art. 12, da Portaria Normativa MEC nº 11, de 21 de
junho de 2017.
Art. 4º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5 (cinco)
anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
PORTARIA Nº 708, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870, de
19 de maio de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; o Decreto n° 9.057,
de 25 de maio de 2017; as Portarias Normativas nº 20 e 23, republicadas em 03 de
setembro de 2018 e a Portaria Normativa n° 11, de 20 de junho de 2017, e o Parecer
Referencial nº 00004/2019/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 354/2022, da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201904952.
Art. 2º Credenciar a Faculdade de Tecnologia do Vale do Ivaí (cód. nº 4496),
para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Avenida Brasil,
nº 45, Centro, no município de Ivaiporã, no estado de Paraná, mantida pela Unesvi - União
de Ensino Superior do Vale do Ivai Ltda (cód. nº 2097), com sede no mesmo município e
estado (CNPJ 05.440.305/0001-38).
Art. 3º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição e
em polos EaD constantes do Cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16, do Decreto
nº 9.057, de 25 de maio de 2017 e art. 12, da Portaria Normativa MEC nº 11, de 21 de
junho de 2017.
Art. 4º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
PORTARIA Nº 709, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870, de
19 de maio de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; o Decreto n° 9.057,
de 25 de maio de 2017; as Portarias Normativas nº 20 e 23, republicadas em 03 de
setembro de 2018 e a Portaria Normativa n° 11, de 20 de junho de 2017, e o Parecer
Referencial nº 00004/2019/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 9/2022, do Conselho Pleno do Conselho
Nacional de Educação, referente ao processo 201907610.
Art. 2º Não credenciar a Faculdade Euclides Miragaia (cód. nº 23193), para a
oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Rua Enio Ferraz de
Araújo, nº 500, Jardim Paraíso, no município de Jacareí, no estado de São Paulo, mantida
pela Giancarlo Perazzo Zena - EPP (cód. nº 17052), com sede mesmo município e estado
(CNPJ 21.878.207/0001-33).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
PORTARIA Nº 710, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870, de
19 de maio de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; o Decreto n° 9.057,
de 25 de maio de 2017; as Portarias Normativas nº 20 e 23, republicadas em 03 de
setembro de 2018 e a Portaria Normativa n° 11, de 20 de junho de 2017, e o Parecer
Referencial nº 00004/2019/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 332/2022, da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação, referente ao processo 201907366.
Art. 2º Não credenciar a Faculdade Araguapaz Itamar Bernadino (cód. nº
24011), para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Rodovia
530, Quadra 03, Lote 01, Vilas Boas, no município de Araguapaz, no estado de Goiás,
mantida pela Faculdade Araguapaz Itamar Bernadino Ltda (cód. nº 17286), com sede no
mesmo município e estado (CNPJ 31.671.493/0001-15).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
DESPACHOS DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, homologo
o Parecer CNE/CES nº 204/2019, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional
de Educação - CNE, que conheceu do recurso para, no mérito, dar-lhe provimento,
reformando a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior -
SERES, expressa na Portaria SERES nº 929/2018, para autorizar o funcionamento do curso
de Engenharia Elétrica, bacharelado, a ser oferecido pela Faculdade Anhanguera de Passo
Fundo, com sede na Rua Paissandu, nº 1.200, Centro, no município de Passo Fundo, no
estado do Rio Grande do Sul, mantida pela Anhanguera Educacional Participações S/A, com
sede no município de Valinhos, no estado de São Paulo, com 100 (cem) vagas totais anuais,
conforme consta do Processo nº 00732.001005/2019-11 (e-MEC nº 201711768).
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, homologo
o Parecer CNE/CES nº 919/2019, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional
de Educação - CNE, que conheceu do recurso para, no mérito, dar-lhe provimento,
reformando a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior -
SERES, expressa na Portaria nº 101/2019, para autorizar o funcionamento do curso
superior de Farmácia, bacharelado, a ser oferecido pela Faculdade Uninassau de
Maracanaú, com sede na Rua Senador Petronio Portela, nº 125, bairro Pajuçara, no
município de Maracanaú, no estado do Ceará, mantida pela Ser Educacional S.A., com sede
no município de Recife, no estado de Pernambuco, com 240 (duzentas e quarenta) vagas
totais anuais, conforme consta do Processo nº 00732.003506/2019-24 (e-MEC nº
201711959).
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, homologo
o Parecer CNE/CES nº 202/2019, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, que conheceu do recurso interposto para, no mérito, dar-lhe provimento,
reformando a decisão expressa na Portaria nº 796, de 9 de novembro de 2018, da
Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES, para autorizar o
funcionamento do curso de graduação em Direito, bacharelado, a ser oferecido pela
Faculdades João Paulo II, Campus Porto Alegre, com sede na Avenida Independência, nº
343, bairro Independência, no município de Porto Alegre, no estado do Rio Grande do Sul,
mantida pela Associação Educacional João Paulo II, com sede no município de Passo Fundo,
no estado do Rio Grande do Sul, com 100 (cem) vagas totais anuais, conforme consta do
Processo nº 00732.000348/2020-94 (e-MEC nº 201701209).
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, homologo
o Parecer CNE/CES nº 497/2020, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação - CES/CNE, que conheceu do recurso para, no mérito, dar-lhe provimento,
reformando a decisão expressa na Portaria nº 128, de 27 de abril de 2020, da Secretaria
de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES, para autorizar o funcionamento
do curso superior de Gestão Hospitalar, tecnológico, a ser oferecido pela Faculdade de
Tecnologia Ibrate - FAITEC, com sede na Rua Voluntários da Pátria, nº 215, Centro, no
município de Curitiba, no estado do Paraná, mantida pela Di Pietro & Silverio S/S Ltda. -
ME, com sede no mesmo município e estado, com 70 (setenta) vagas totais anuais,
conforme consta do Processo nº 00732.002694/2020-15 (e-MEC nº 201808570).
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, homologo
o Parecer CNE/CES nº 362/2022, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação - CES/CNE, que analisou recurso interposto para, no mérito, negar-lhe
provimento, mantendo a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação
Superior - SERES, expressa na Portaria nº 1.082, de 24 de setembro de 2021, que indeferiu
o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Tecnologia em Redes de
Computadores, que seria ministrado pela Faculdade Metropolitana da Grande Recife -
UNESJ, com sede no Município de Jaboatão dos Guararapes, no Estado de Pernambuco,
mantida pela União das Escolas Superiores de Jaboatão - UNESJ, com sede no Município de
Jaboatão dos Guararapes, no Estado de Pernambuco, conforme consta do Processo nº
00732.003442/2022-67 (e-MEC nº 201929658).
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, homologo
o Parecer CNE/CES nº 425/2022, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional
de Educação, que conheceu do recurso interposto para, no mérito, negar-lhe provimento,
mantendo a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior -
SERES, expressa na Portaria nº 613, de 25 de abril de 2022, que indeferiu o pedido de
autorização para funcionamento do curso superior de Educação Física, bacharelado,
pleiteado pela Faculdade UNA de Conselheiro Lafaiete, com sede na Rua Melvim Jones, nº
90, bairro Campo Alegre, no Município de Conselheiro Lafaiete, no Estado de Minas Gerais,
mantida pelo IEDUC - Instituto de Educação e Cultura S/A, com sede no Município de Belo
Horizonte, no Estado de Minas Gerais, segundo consta do Processo nº 00732.003591/2022-
26 (e-MEC nº 201806751).
VICTOR GODOY VEIGA
Ministro
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
RORAIMA
PORTARIA Nº 1.544 - GAB/IFRR, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
O REITOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela
Portaria nº 1.251 GAB/IFRR, de 2 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União
de 03 de agosto de 2022, Edição 146, Seção 2, considerando o disposto no item 13.2 do
Edital nº 14/2019, publicado no Diário Oficial da União de 28 de agosto de 2019, Seção 3,
e Edital nº 4, de 6 de outubro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 7 de
outubro de 2020, Seção 3, o qual homologa o resultado final do concurso público,
resolve:
Art. 1º Prorrogar, por mais 2 (dois) anos, o prazo de validade do concurso
público destinado ao provimento de cargos efetivos de professor de ensino básico, técnico
e tecnológico, pertencentes ao Quadro de Pessoal do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia de Roraima - IFRR, a contar de 6/10/2022.
Art. 2º Determinar que a Diretoria de Gestão de Pessoas, adote as providências
cabíveis à aplicação da presente Portaria.
Art. 3º Que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
ROMILDO NICOLAU ALVES

                            

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