DOU 27/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 184, terça-feira, 27 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 1.545 - GAB/IFRR, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
O REITOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela
Portaria nº 1.251 GAB/IFRR, de 2 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União
de 03 de agosto de 2022, Edição 146, Seção 2, considerando o disposto no item 13.2 do
Edital nº 14/2019, publicado no Diário Oficial da União de 28 de agosto de 2019, Seção 3,
e Edital nº 4, de 6 de outubro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 7 de
outubro de 2020, Seção 3, o qual homologa o resultado final do concurso público,
resolve:
Art. 1º Prorrogar, por mais 2 (dois) anos, o prazo de validade do concurso
público destinado ao provimento de cargos efetivos de Técnico Administrativo em
Educação - TAE, pertencentes ao Quadro de Pessoal do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia de Roraima - IFRR, a contar de 6/10/2022.
Art. 2º Determinar que a Diretoria de Gestão de Pessoas, adote as providências
cabíveis à aplicação da presente Portaria.
Art. 3º Que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
ROMILDO NICOLAU ALVES
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
PORTARIA Nº 3.841, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
A Reitora da Universidade Federal de Goiás, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 56 do Regimento Geral, tendo em vista o que consta na Lei nº 8.745, de
09/12/1993 e suas alterações, regulamentado pelas Leis nº 9.849, de 26/12/1999, nº
10.667, de 14/05/2003, e considerando previsão no Edital de Condições Gerais, resolve:
Prorrogar até 27/09/2023, o prazo
de validade do Processo Seletivo
Simplificado para contratação de professor substituto, área: Didática e Estágio
Supervisionado da Educação Infantil e Séries Iniciais, realizado pela Faculdade de Educação,
objeto do Edital Geral nº 05/2021, publicado no D.O.U. de 28/01/2021, e Específico nº
22/2021, publicado no D.O.U. de 27/07/2021, homologado através do Edital nº 66,
publicado no D.O.U. de 27/09/2021, Seção 3, página 63. (Processo nº 23070.039289/2021-
61)
ANGELITA PEREIRA DE LIMA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1.105/DDP, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade
Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do
processo nº 23080.043414/2021-19 resolve:
Retificar a Portaria 782/2021/DDP, publicada no Diário Oficial da União nº 214,
de 16 de novembro de 2021.
Onde se lê:
. Classificação
Candidato
Média final
. 1º
Giancarlo De La Torre Canales
9,62
. 2º
Jairo Matosinho Cordeiro
8,94
. 3º
Lígia Figueiredo Valesan
8,25
. 4º
Patrícia Pauletto
8,20
. 5º
Jéssica Conti Réus
8,19
Leia-se:
. Classificação
Candidato
Média final
. 1º
Giancarlo De La Torre Canales
9,62
. 2º
Jairo Matosinho Cordeiro
8,94
. 3º
Lígia Figueiredo Valesan
8,25
. 4º
Patrícia Pauletto
8,20
. 5º
Jéssica Conti Réus
8,19
. 6º
Anna Torrezani
7,83
. 7º
Helena Polmann
7,78
. 8º
Júlia Meller Dias de Oliveira
7,71
CARLA CERDOTE DA SILVA
Ministério da Infraestrutura
SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO
PORTARIA (SENATRAN) Nº 1.295, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução
CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho
de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.019867/2021-40,
resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, licença
de funcionamento à pessoa jurídica C.W.M INSPEÇÕES TÉCNICAS VEICULAR LTDA, inscrita
no CNPJ nº 36.919.263/0001-46, situada no Município de Rio Verde - GO, Rua Um, S/N,
Quadra U, Lote 01, Anexo Partes B e C, Cidade Empresarial Nova Aliança, CEP: 75.913-213,
para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL).
Art. 2º Fica revogada a Portaria SENATRAN nº 1.195, de 5 de setembro de
2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE MOURA CARNEIRO
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
PORTARIA Nº 9.251, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
Revoga a designação do Aeroporto de Cuiabá/Várzea
Grande
- 
Marechal
Rondon 
(SBCY)
como
internacional por tempo determinado.
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA SUBSSTITUTO, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 33, incisos X, XI e XIII, do Regimento Interno,
aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na
Resolução nº 181, de 25 de janeiro de 2011, nos arts. 22, 36 § 4º, 37 e 94, da Lei nº 7.565,
de
19
de
dezembro
de
1986,
e considerando
o
que
consta
do
processo
nº
00058.021097/2022-42, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 7.864/SIA, de 25 de abril de 2022, publicada no
Diário Oficial da União de 27 de abril de 2022, Seção 1, página 200.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARIK PEREIRA DE SOUZA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 9.228, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
Inscreve o Aeródromo privado Aldeia Kumenê (AP)
no cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.036737/2022-20, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Aldeia Kumenê;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: AP0022;
III - município (UF): Oiapoque (AP); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 03° 29' 22''
N / 051° 29' 05'' W.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 9.229, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
Renova e altera a inscrição do Heliponto privado ao
nível
do 
solo
Helicia
(BA)
no 
cadastro
de
aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro
de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.030515/2022-01, resolve:
Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do Heliponto privado abaixo no cadastro
de aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Helicia;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: BA0193;
III - município (UF): Simões Filho (BA); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 12° 50' 21''
S / 038° 25' 35'' W.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1.501/SIA, de 25 de julho de 2012, publicada
no Diário Oficial da União de 26 de julho de 2012, Seção 1, Página 5.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 9.233, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
Altera a inscrição do Heliponto privado elevado ICESP
- Instituto do Câncer do Estado de São Paulo (SP) no
cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro
de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.030189/2022-24, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo Privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: ICESP - Instituto do Câncer do Estado de São Paulo;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0707;
III - município (UF): São Paulo (SP); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 23° 33' 22''
S / 046° 40' 06'' W.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 16 de maio de 2032.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 7.999/SIA, de 10 de maio de 2022, publicada
no Diário Oficial da União de 16 de maio de 2022, Seção 1, Página 33.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES

                            

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