DOU 27/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 184, terça-feira, 27 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 9.238, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
Exclui o Aeródromo privado
Quissamã (RJ) do
cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.036764/2022-01, resolve:
Art. 1º Excluir o Aeródromo Privado abaixo do cadastro de aeródromos da
ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo:
I - denominação: Quissamã;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: RJ0191;
III - município (UF): Quissamã (RJ); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 22° 03' 34"
S / 041° 28' 52" W.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 553/SIA, de 27 de fevereiro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União de 2 de março de 2020, Seção 1, página 45.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 9.241, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
Inscreve
o
Aeródromo
privado
Bela
União
Agropecuária (RS) no cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro
de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.026430/2022-11, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Bela União Agropecuária;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: RS0133;
III - município (UF): São Gabriel (RS); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 30° 09' 20''
S / 054° 30' 12'' W.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 9.242, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
Renova e altera a inscrição do Aeródromo privado
Fazenda Uruará (PA) no cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro
de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.024348/2022-51, resolve:
Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro
de aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Fazenda Uruará;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: PA0076;
III - município (UF): Uruará (PA); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 03° 31' 23''
S / 053° 23' 47'' W.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2.590/SIA, de 4 de outubro de 2013,
publicada no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2013, Seção 1, Página 4.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 9.259, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
Exclui o Aeródromo privado Fazenda dos Sonhos (MS)
no cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de 2021, tendo em
vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de
julho de 2010, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que
consta do processo nº 00065.037481/2022-78, resolve:
Art. 1º Excluir o Aeródromo Privado abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC,
fechando-o ao tráfego aéreo:
I - denominação: Fazenda dos Sonhos;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MS0083;
III - município (UF): Anastácio (MS); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 20° 45' 32" S /
056° 01' 57" W.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1.283/SIA, de 4 de junho de 2014, publicada no
Diário Oficial da União de 5 de junho de 2014, Seção 1, Página 4.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 9.261, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
Exclui o Aeródromo privado Fazenda Ponto de Apoio
(MS) no cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de 2021, tendo em
vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de
julho de 2010, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que
consta do processo nº 00065.037468/2022-19, resolve:
Art. 1º Excluir o Aeródromo Privado abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC,
fechando-o ao tráfego aéreo:
I - denominação: Fazenda Ponto de Apoio;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MS0403;
III - município (UF): Água Clara (MS); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 20° 27' 59'' S /
052° 41' 15'' W.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1.154/SIA, de 9 de maio de 2013, publicada no
Diário Oficial da União de 10 de maio de 2013, Seção 1, Página 4.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
PORTARIA Nº 9.244, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
Defere pedido de Nível Equivalente de Segurança
para o parágrafo 43.7(b)-I(1)(ii) do RBAC nº 43,
referente à realização de inspeções de até 150 horas
por mecânicos autônomo cadastrados pela ANAC em
aeronave pertencente ao Grupamento Aéreo da
Polícia Militar da Bahia - GRAER/PMBA.
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS SUBSTITUTO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, considerando o art. 52 da Instrução Normativa
nº 154, de 20 de março de 2020, e considerando o que consta do processo nº
00065.015916/2022-23, resolve:
Art. 1º Deferir, conforme peticionado pelo GRUPAMENTO AÉREO DA POLÍCIA
MILITAR DA BAHIA - GRAER/PMBA, o pedido de Nível Equivalente de Segurança para
parágrafo 43.7(b)-I(1)(ii), do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 43 - RBAC 43,
referente à realização de inspeções de até 150 horas nas aeronaves modelo AS 350 B2 (PR-
HPM, PR-DPM e PR-GPM), por mecânicos autônomos, desde que:
I - a aeronave permaneça sob operação da GRAER/PMBA;
II - as manutenções sejam realizadas pelos mecânicos previamente cadastrados
na ANAC, dentro dos limites de suas habilitações, e enquanto estiverem com o cadastro
válido junto à ANAC como mecânico de manutenção aeronáutica autônomo e com vínculo
empregatício na GRAER/PMBA;
III - não sejam identificadas irregularidades durante as auditorias da ANAC que
possam comprometer a execução das inspeções acima de 100 horas; e
IV - não haja alteração das inspeções previstas nas inspeções de até 150 horas,
tomando-se como referência as revisões em vigor dos manuais de manutenção do
fabricante da aeronave em julho de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLO ANDRÉ ARARIPE RAMALHO LEITE
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE
CO N T I N U A DA
GERÊNCIA TÉCNICA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE
M A N U T E N Ç ÃO
PORTARIA Nº 9.232, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
Torna pública a suspensão
do Certificado de
Organização de Manutenção.
O GERENTE TÉCNICO DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 21, inciso IV, da Portaria nº 8.094/SPO, de 19 de maio
de 2022, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 145 - RBAC nº
145 e na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº
00058.055821/2022-31, resolve:
Art. 1º Tornar pública a suspensão a pedido, a partir de 23 de setembro de 2022, do
Certificado de Organização de Manutenção nº 2106-04/ANAC emitido em favor da organização
de manutenção de produto aeronáutico AXIAL TURBINE (C V DOS SANTOS MANUTENÇÃO DE
AERONAVES EIRELI ME).
Art. 2º O inteiro teor do Certificado encontra-se disponível no sítio da ANAC na
rede
mundial
de
computadores
-
endereço:
h t t p s : / / s i s t e m a s . a n a c . g o v . b r / c e r t i f i c a c a o / Av G e r a l / A I R 1 4 5 B a s e s . a s p.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO VIANA TORRES
PORTARIA Nº 9.263, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
Torna pública a suspensão
do Certificado de
Organização de Manutenção.
O GERENTE TÉCNICO DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, inciso IV, da Portaria nº 8.094/SPO, de 19
de maio de 2022, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº
145 - RBAC nº 145 e na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que
consta do processo nº 00066.006418/2022-80, resolve:
Art. 1º Tornar pública a suspensão a pedido, a partir de 31 de maio de 2022,
do Certificado de Organização de Manutenção nº 1601-41/ANAC, emitido em favor da
Organização de Manutenção HANGAR VINTE LTDA (SOMMA AVIATION).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO VIANA TORRES
PORTARIA Nº 9.234, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
Renova e altera a inscrição do Aeródromo privado
Fazenda
Cerro
Verde
(MS)
no
cadastro
de
aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro
de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.024751/2022-81, resolve:
Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro
de aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Fazenda Cerro Verde;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MS0340;
III - município (UF): Tacuru (MS); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 23° 48' 52''
S / 055° 03' 26'' W.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1.224/SIA ,de 19 de junho de 2012,
publicada no Diário Oficial da União de 20 de junho de 2012, Seção 1, Página 22.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
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