DOU 27/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 184, terça-feira, 27 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
DELIBERAÇÃO Nº 129, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no
uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno,
considerando o que consta do Processo nº 50300.015151/2022-70 e ad referendum da
Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido cautelar protocolado pela empresa Connect Cargo
Brasil Logística e Transporte Internacional de Cargas Ltda. visando ao desbloqueio do
conhecimento eletrônico vinculado ao Bill of Lading nº EGLV148200203195, eis que
presente a possibilidade de dano reverso, consubstanciado nos fatos apresentados aos
autos de forma superveniente pela parte denunciada, o transportador marítimo Evergreen
Marine Corporation (Taiwan) LTD.
Art. 2º Determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais proceda à análise terminativa de mérito da matéria, em caráter de
urgência.
Art. 3º Cientificar a empresa Connect Cargo Brasil Logística e Transporte
Internacional de Cargas Ltda. acerca da presente decisão.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS
UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA DE APOIO TÉCNICO
DELIBERAÇÃO Nº 9, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
Processo nº 50300.006390/2021-58. Fiscalizado: JOSÉ CAMPOS BATISTA - MEI., CNPJ nº
23.010.330/0001-63. Objeto e Fundamento Legal: O Gerente de Apoio Técnico (GAT), no
uso da competência que lhe é conferida pelo art. 58-A do Regimento Interno, decide por
conhecer o Recurso Administrativo (SEI 1556018) interposto pelo microempreendedor
individual, dada a sua tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento,
reconhecendo a subsistência do Auto de Infração nº 005000-8 (SEI 1369095), mantendo-se
a aplicação da penalidade de MULTA ao regulado no valor de R$ 199,65 (cento e noventa
e nove reais e sessenta e cinco centavos), pela prática da infração prevista no art. 13,
inciso VIII, da Norma aprovada pela Resolução nº 3285 - ANTAQ, conforme decisão de
primeira instância, exarada pela UREBL na Deliberação PAS 20 (SEI 1526047).
FÁBIO QUEIROZ FONSECA
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO Nº 139, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
O
SUPERINTENDENTE
DE
OUTORGAS
DA
AGÊNCIA
NACIONAL
DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por
meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art.
4º,
inciso
VII,
do
Regimento
Interno
e
o
que
consta
do
Processo
nº
50300.013716/2022-84, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.034-ANTAQ, de 12 de março de
2014, de titularidade da empresa PEN LOGÍSTICA EIRELI, incrita no CNPJ sob nº
18.936.225/0001-10, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo
Aditivo, em virtude de alteração de seu tipo societário.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 140, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.003148/2021-22, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.815-ANTAQ, de 3 de dezembro de
2020, de titularidade da empresa MEGA LOGÍSTICA SERVIÇOS PORTUÁRIOS LTDA., inscrita
no CNPJ sob nº 05.332.810/0001-69, passando a vigorar na forma e condições fixadas em
seu 1º Termo Aditivo, em virtude de alteração do fundamento técnico da outorga.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 934, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017,
que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da
prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional
de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO
que
os
mercados interestaduais
objeto
do
pleito
de
modificação da prestação do serviço constam da Licença Operacional - LOP de nº 31; e
CONSIDERANDO
o
que
consta
no
processo
administrativo
nº
50500.193509/2022-48, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido da EXPRESSO BRASILEIRO TRANSPORTES LTDA., CNPJ
nº 13.406.285/0001-07, para modificar a prestação do serviço com a realização de
operação simultânea da linha interestadual NANUQUE (MG) - EUNÁPOLIS (BA), prefixo nº
06-0007-00, com o serviço intermunicipal EUNÁPOLIS (BA) para PORTO SEGURO ( BA ) .
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 935, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro
de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação
da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e
internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha
constam da Licença Operacional - LOP de nº 71; e
CONSIDERANDO
o
que
consta
no
processo
administrativo
nº
50500.193722/2022-50, decide:
Art. 1º
Deferir o pedido
da VIAÇÃO
SANTA CRUZ LTDA.,
CNPJ nº
52.771.516/0001-33, para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha
GUARANÉSIA (MG) - MOCOCA (SP), prefixo 06-0506-60.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua
publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 278, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 099, de 19 de setembro de 2022, e no
que consta do Processo nº 50500.106160/2022-12, delibera:
Art. 1º Estabelecer, nos termos do Anexo desta Deliberação, metas anuais de produção para o quinquênio 2023-2027, para a subconcessionária de serviço público de transporte
ferroviário de cargas Ferrovia Norte Sul S/A, CNPJ nº 09.257.877/0002-18.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
ANEXO
.
Trecho
Meta de Produção (TKU)
.
2023
2024
2025
2026
2027
.
Corredor Tronco
188.305.400
191.409.936
196.353.664
200.619.376
205.154.976
.
Ramal Treviso
27.786.164
27.786.164
27.786.164
27.786.164
27.786.164
.
Ramal Urussanga
14.660.205
14.660.205
14.660.205
14.660.205
14.660.205
.
Total
230.751.769
233.856.305
238.800.033
243.065.745
247.601.345
.
Trecho
Segmentos
Extensão (km)
.
Corredor Tronco
Imbituba (MIM) - Eng. Paz Ferreira (MPF)
104,780
.
Ramal Treviso
Eng. Paz Ferreira (MPF) - Rio Fiorita (MRF)
17,915
.
Ramal Urussanga
Esplanada (MEX) - Urussanga (MUR)
25,585
DELIBERAÇÃO Nº 279, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT,
no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 098, de 19 de setembro de
2022, e no que consta do Processo nº 50500.080926/2022-21, delibera:
Art. 1º Aprovar a assinatura de Termo de Credenciamento entre esta
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT e a empresa Rio Branco Cursos
Profissionalizantes Ltda, CNPJ nº 34.263.499/0001-41, para a aplicação da prova de
conhecimento eletrônica, com emissão de certificado, para comprovação da aprovação
de Transportador Autônomo de Cargas - TAC e/ou Responsável Técnico - RT em curso
específico estabelecida na Resolução nº 5.982, de 23 de junho de 2022.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 280, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 028, de 19 de setembro de 2022, e
no que consta do Processo nº 50500.060821/2022-56, delibera:
Art. 1º Deferir, com base na Resolução nº 5.830, de 10 de outubro de 2018, o
parcelamento de débitos requerido pela empresa Transportes Estrelão Ltda, CNPJ nº
01.742.264/0001-83, nas seguintes condições:
I - valor total do débito: R$ 107.208,02 (cento e sete mil, duzentos e oito reais
e dois centavos); e
II - quantidade de parcelas: 60 (sessenta) parcelas.
§ 1º Em consonância com o disposto no art. 10, §§ 4º e 5º, da Resolução nº
5.830, de 2018, foi efetuado o pagamento do valor de R$ 1.777,48 (um mil, setecentos e
setenta e sete reais e quarenta e oito centavos).
§ 2º Os valores das demais parcelas deverão ser fixados de acordo com o art.
12 da Resolução nº 5.830, de 2018.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
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