DOU 27/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022092700049
49
Nº 184, terça-feira, 27 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO Nº 98, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
Processo Administrativo nº 08711.001148/2019-75.
Interessada: NELMARIS TORRES ARGOTE.
Assunto: Recurso Administrativo em pedido de autorização de residência.
Acolho as razões exaradas no Parecer nº 73/2021/CGIL_Recursos/CGIL-GAB/GAB-
DEMIG/DEMIG/SENAJUS (15677573) e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo
interposto pela solicitante de autorização de residência NELMARIS TORRES ARGOTE, nascida no
dia 04/11/1986, nacional da República de Cuba, portadora do Passaporte nº J737760, em razão
do não enquadramento nas hipóteses de autorização de residência previstas no art. 1º da
Resolução Normativa nº 23, de 12 de dezembro de 2017, Conselho Nacional de Imigração.
ANDERSON GUSTAVO TORRES
Ministro
DECISÃO Nº 99, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
Processo Administrativo nº 08000.058815/2019-16.
Interessado: JAEYUN LIM.
Assunto: Recurso Administrativo em pedido de autorização de residência.
Acolho as razões exaradas no Parecer nº 53/2021/CGIL_Recursos/CGIL-GAB/GAB-
DEMIG/DEMIG/SENAJUS (15439764), e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo
interposto pelo solicitante de autorização de residência JAEYUN LIM, nascido no dia
08/10/1976, nacional da República da Coreia, e portador do Passaporte nº M88396913, em
face de decisão do Conselho Nacional de Imigração - CNIg, em razão do não enquadramento
nas hipóteses de autorização de residência previstas no art. 1º da Resolução Normativa nº 23,
de 12 de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração.
ANDERSON GUSTAVO TORRES
Ministro
DECISÃO Nº 100, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
Processo Administrativo nº 08505.000722/2020-47.
Interessado: TAHÁ BARI.
Assunto: Recurso Administrativo em pedido de autorização de residência.
Acolho as razões exaradas no Parecer nº 113/2021/CGIL_Recursos/CGIL-GAB/GAB-
DEMIG/DEMIG/SENAJUS (16466371), e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo
interposto pelo solicitante de autorização de residência TAHÁ BARI, nascido no dia 01/03/1984,
nacional da República da Guiné-Bissau, portador do Passaporte nº C00168882, em razão do
não cumprimento do critério constante do art. 1º, inciso II, da Resolução Conjunta nº 1, de 9 de
outubro de 2018, do Conselho Nacional de Imigração e do Comitê Nacional para os
Refugiados.
ANDERSON GUSTAVO TORRES
Ministro
DECISÃO Nº 101, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
Processo Administrativo nº 08460.008459/2019-64.
Interessado: ZHONG WENTONG.
Assunto: Recurso Administrativo em pedido de autorização de residência.
Acolho
as
razões
exaradas no
Parecer
nº
18/2021/CGIL_Recursos/CGIL-
GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS (14536039), e NEGO PROVIMENTO ao recurso
administrativo interposto pelo solicitante de autorização de residência ZHONG WENTONG,
nascido no dia 22/09/1979, nacional da China, portador do Passaporte nº G5699I992, em
razão do não enquadramento nas hipóteses de autorização de residência previstas no art.
1º da Resolução Normativa nº 23, de 12 de dezembro de 2017, Conselho Nacional de
Imigração.
ANDERSON GUSTAVO TORRES
Ministro
DECISÃO Nº 107, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
Processo Administrativo nº 08505.010081/2019-03.
Interessado: XUELEI MA.
Assunto: Recurso Administrativo em pedido de autorização de residência.
Acolho as razões exaradas no Parecer nº 120/2021/CGIL_Recursos/CGIL-
GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS (16467910), e NEGO PROVIMENTO ao recurso
administrativo interposto pelo solicitante de autorização de residência XUELEI MA, nascido
no dia 08/08/1991, nacional da República Popular da China, portador do Passaporte nº
EE2869767, em face de decisão do Conselho Nacional de Imigração - CNIg, em razão do
não enquadramento nas hipóteses de autorização de residência previstas no art. 1º da
Resolução Normativa nº 23, de 12 de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de
Imigração.
ANDERSON GUSTAVO TORRES
Ministro
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
ALVARÁ Nº 5.992, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2022/47160 -
DPF/MGA/PR, resolve:
Conceder autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data da
publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa HENDRIX SEGURANCA PRIVADA LTDA, CNPJ
nº 43.363.345/0001-12,
especializada em
segurança privada,
na(s) atividade(s) de
Vigilância Patrimonial, para atuar no Paraná, com Certificado de Segurança nº 1740/2022,
expedido pelo DREX/SR/PF.
RODRIGO DE LUCCA JARDIM
ALVARÁ Nº 5.993, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2022/48629 -
DELESP/DREX/SR/PF/MG, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa ESCOLA MINEIRA DE
SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 05.845.911/0001-33, especializada em segurança privada, na(s)
atividade(s) de Curso de Formação, para atuar em Minas Gerais com o(s) seguinte(s)
Certificado(s) de Segurança, expedido(s) pelo DREX/SR/PF: nº 1589/2022 (CNPJ nº
05.845.911/0001-33); nº 1726/2022 (CNPJ nº 05.845.911/0002-14); nº 1651/2022 (CNPJ nº
05.845.911/0005-67); nº 1614/2022 (CNPJ nº 05.845.911/0006-48); nº 2202/2022 (CNPJ nº
05.845.911/0003-03); nº 1590/2022 (CNPJ nº 05.845.911/0007-29) e nº 1910/2022 (CNPJ
nº 05.845.911/0008-00).
RODRIGO DE LUCCA JARDIM
ALVARÁ Nº 5.994, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2022/49770 -
DELESP/DREX/SR/PF/MA, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa MALKA VIGILANCIA
PRIVADA LTDA, CNPJ nº 17.933.075/0001-28, especializada em segurança privada, na(s)
atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Maranhão, com Certificado de
Segurança nº 1714/2022, expedido pelo DREX/SR/PF.
RODRIGO DE LUCCA JARDIM
ALVARÁ Nº 5.995, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2022/50951 -
DELESP/DREX/SR/PF/AM, resolve:
Conceder autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data da
publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa BELÉM RIO SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº
17.433.496/0003-51, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância
Patrimonial, para atuar no Amazonas, com Certificado de Segurança nº 2372/2022,
expedido pelo DREX/SR/PF.
RODRIGO DE LUCCA JARDIM
ALVARÁ Nº 5.996, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2022/51067 -
DELESP/DREX/SR/PF/PA, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa ELITE SERVIÇOS DE
SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 00.865.761/0001-06, especializada em segurança privada, na(s)
atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Escolta Armada e Segurança Pessoal, para atuar no
Pará, com Certificado de Segurança nº 1863/2022, expedido pelo DREX/SR/PF.
RODRIGO DE LUCCA JARDIM
ALVARÁ Nº 5.997, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2022/51266 -
DELESP/DREX/SR/PF/CE, resolve:
Conceder autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data da
publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa PROBANK SEGURANÇA DE BENS E VALO R ES
LTDA, CNPJ nº 19.107.299/0002-97, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s)
de Vigilância Patrimonial, para atuar no Ceará, com Certificado de Segurança nº
1806/2022, expedido pelo DREX/SR/PF.
RODRIGO DE LUCCA JARDIM
ALVARÁ Nº 5.998, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2022/51552 -
DELESP/DREX/SR/PF/RJ, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa HAGAKURE SEGURANCA
E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA., CNPJ nº 13.859.812/0001-39, especializada em
segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Escolta Armada, para atuar
no Rio de Janeiro, com Certificado de Segurança nº 1786/2022, expedido pelo
D R E X / S R / P F.
RODRIGO DE LUCCA JARDIM
ALVARÁ Nº 5.999, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2022/54569 -
DELESP/DREX/SR/PF/PR, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa VIGOR VIGILÂNCIA LTDA,
CNPJ nº 01.682.823/0001-07, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de
Vigilância Patrimonial, para atuar no Paraná, com Certificado de Segurança nº 1992/2022,
expedido pelo DREX/SR/PF.
RODRIGO DE LUCCA JARDIM
ALVARÁ Nº 6.000, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2022/55071 - DP F/ C A S / S P ,
resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa STV - SEGURANÇA ,
TECNOLOGIA 
E
VIGILÂNCIA 
PATRIMONIAL 
LTDA., 
CNPJ
nº 
88.191.069/0011-62,
especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar
em São Paulo, com Certificado de Segurança nº 1828/2022, expedido pelo DREX/ S R / P F.
RODRIGO DE LUCCA JARDIM

                            

Fechar