DOU 27/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 184, terça-feira, 27 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0032549/2021
Código: 032.625
Interessado: EDIVALDO LEANDRO CHILUMBO VIEIRA DIAS AGUIAR
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente não
apresentou Certidão de Antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal dos
locais onde residiu, bem como não apresentou Certidão de Antecedentes Criminais emitida
pelo país de origem, legalizada e traduzida no Brasil, por tradutor público juramentado e
dentro do prazo de validade previsto. Ante o exposto, não atende às exigências contidas no
inciso IV do art.65 da Lei n°13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0033340/2021
Código: 033.416
Interessado: MIGUEL ANGEL MIRANDA OROPEZA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou nenhum
dos documentos para fins de naturalização extraordinária, listados no anexo II da citada
portaria e, embora notificado a complementar a documentação não respondeu às exigências
dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo
indeferimento do pedido, sem realizar a coleta dos dados biométricos do requerente, indefere
o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0034672/2021
Código: 034.748
Interessado: PAOLA ANDREA ARIZA CORDOBA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os
documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificada a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido,
tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0035667/2021
Código: 035.743
Interessado: IMAD ALDAIRI
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que após solicitação de
complementação documental o requerente não apresentou atestado de antecedentes
criminais emitido pelo seu país de origem, devidamente apostilado ou legalizado, nos termos
da Convenção da Apostila de Haia, com tradução realizada no Brasil, por tradutor público
juramentado, e portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0035741/2021
Código: 035.817
Interessada: MANSOUR HAMAD ABOU RAFEE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado à
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados
biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017,
e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0036042/2021
Código: 036.118
Interessado: JIHAN MOHAMAD EL KADERI
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os
documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificada a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados
biométricos da requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017,
e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0037050/2021
Código: 037.126
Interessado: JO HAN KANG
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a
apresentação da certidão da Justiça Estadual e Federal, bem como, a apresentação de
comprovantes de residência dos últimos 15 anos de residência no Brasil, que não foram
apresentados até a presente data, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do
art. 67 da Lei 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0040442/2021
Código: 040.518
Interessado: PETER OLUSEYI ADEWOLE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários no momento da formalização do pedido, apresentando apenas
comprovante de residência do ano de 2021 e atestado de antecedente criminal do país de
origem sem a legalização e a tradução por tradutor público juramentado, foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados
biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017,
e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº: 235881.0045591/2021
Código: 045.662
Interessado: ESTELA MARIS CORACH
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou
documentos que comprovem a capacidade de se comunicar em língua portuguesa; certidão
de antecedentes criminais do país de origem e certidão da Justiça Estadual e Federal dos locais
onde residiu nos últimos quatro anos, documentos estes necessários no momento da
formalização do pedido, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro
do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos da requerente, indefere o pedido tendo em
vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227
do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0049608/2021
Código: 049.679
Interessado: Alfredo Ruben Ponce Ibarra
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados
biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017,
e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0050063/2021
Código: 050.134
Interessado: SANTOS DOMINGOS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente não
apresentou documento que comprove residência pelo período de 15 (quinze) anos,
apresentou a certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da
Embaixada do Brasil no respectivo país, bem como, não apresentou a certidão da Justiça
Estadual, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo
previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento
sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0050953/2021
Código: 051.024
Interessado: MUTOMBO FURAH LAGRACE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os
documentos necessários no momento da formalização do pedido, como: Cópia da Carteira de
Registro Nacional Migratório (RNM ou RNE), Atestado de antecedentes criminais do pais de
origem, Certidão de antecedentes criminais emitida pela JUSTIÇA FEDERAL e JUSTIÇA
ESTADUAL, Comprovante de residência, Cópia de (TODAS AS PÁGINAS) do documento de
viagem internacional, ainda que vencido, observadas as regras do Mercosul, Comprovante de
reabilitação, nos termos da legislação vigente, se for o caso, Comprovante de tempo dos
últimos 4 anos, Comprovante de situação cadastral do CPF- Cadastro de Pessoas Físicas. Foi
notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados
biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017,
e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0051121/2021
Código: 051.192
Interessado: JOU WEI KUO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários como (Inscrição consular/ Certidão de nascimento, Certidão de
antecedente criminal estadual, dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, atestado de
antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado, apresentar o original), foi
notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados
biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0051686/2021
Código: 051.757
Interessado: CHONEL THIMOLIEN THIMOLIEN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente não
anexou nenhum dos documentos exigidos pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020,
não cumprindo, portanto, os requisitos do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0052225/2021
Código: 052.296
Interessado: SOFIA COLFFIELD HERNANDORENA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente não
apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado
a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, deixando assim, de
anexar todos os documentos exigidos pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, não
cumprindo, portanto, os requisitos do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0053191/2021
Código: 053.263
Interessado: CHEN HSIU LAN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica
indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei
nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13
de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0054188/2021
Código: 054.260
Interessado: PEDRO EUSEBIO BAPTISTA OVIEDO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários no momento da formalização do pedido, quais sejam a certidão de
antecedentes criminais do país de origem e as certidões das Justiças, Estadual e Federal, foi
notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados
biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017,
e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.

                            

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