DOU 27/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022092700064
64
Nº 184, terça-feira, 27 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0054753/2021
Código: 054.825
Interessado: DANIEL PATRICK MOSER
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente não
apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado
a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, deixando, assim, de
anexar todos os documentos exigidos pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, não
cumprindo, portanto, os requisitos do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0055132/2021.
Código: 055.204
Interessado: OMAR DIONGUE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente
não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 15 (quinze) anos,
portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, bem como não
apresentou todos os documentos exigidos no anexo II da portaria 623 de 13/11/2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0057484/2021
Código; 057.560
Interessado: MARIE JOANNY CARVAJAL PEDRAZA FEITOSA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a requerente não
apresentou documento que comprove a residência pelo período de 15 (quinze) anos, não
apresentou Certidão de Antecedentes Criminais emitida pelo país de origem, legalizada e
traduzida no Brasil, por tradutor público juramentado, bem como não apresentou Certidão de
Antecedentes Criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal, foi notificada a complementar
e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela
Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do
requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de
novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0058522/2021
Código: 058.613
Interessado: KHADIM NDOUR
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente não
apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, não
apresentou documentação que comprove 15 (quinze) anos de residência ininterruptas, não
apresentou Certidão de Antecedentes Criminais do país de origem legalizada e traduzida por
tradutor público juramentado bem como Certidão Estadual e Federal, foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados
biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no
art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria
nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0061441/2021
Código: 061.617
Interessado: AHMAD KASSEM EL DIDI
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados
biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017,
e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO
D ES P AC H O
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que Abdulrahman Mohammed Saleh AL Bari, incluído na Portaria nº
1.111, de 21 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 22 de setembro
de 2022, é natural do Reino da Arábia Saudita, e não como constou.
Processo nº 08084.005880/2022-53
MARTHA PACHECO BRAZ
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DE POLÍTICAS DE JUSTIÇA
DESPACHOS DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DE POLÍTICAS DE JUSTIÇA,
no uso das atribuições conferidas pelo inciso VIII do art. 16 do Anexo I do Decreto nº
11.103, de 24 de junho de 2022, e considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de
março de 1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999 e na Portaria MJ nº 362,
de 1° de março de 2016, resolve:
Nº 1.772 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social GUARDA MIRIM
SOCIAL DE
BRASILIA, com sede
em Brasília -
DF, inscrita
no CNPJ sob
o nº
22.995.042/0001-42, 
conforme
Despacho 
nº
1649/2022/OSCIP-OE/GAB-
CGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (19716285), em razão da inadequação da entidade social aos
requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. Processo SEI/MJ nº 08026.000406/2022-
20.
Nº 1.789 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação (18940542) como
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social NUCLEO DE
ESPORTES VERA CRUZ , com sede em VERA CRUZ-BA, inscrita no CNPJ sob o nº
08.234.109/0001-03, em razão do não-cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei nº
9.790, de 23 de março de 1999, em razão da documentação apresentada pela entidade
encontrar-se
incompleta, consoante
exame promovido
no
âmbito do
Despacho
nº1612/2022/OSCIP-OE/GAB-CGJUS/DPJUS/SENAJUS (19473535). Por oportuno, atenta-se
ao teor do Despacho nº 1475/2022/OSCIP-OE/GAB-CGJUS/DPJUS/SENAJUS (19078401), no
sentido de que a entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da
publicação deste ato, para apresentar a documentação faltante, nos termos do art. 4º, § 1º,
inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº (08026.000608/2022-71).
Nº 1.790 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PUBLICO UNIÃO E PROGRESSO com sede em GUARUJÁ-SP,
inscrita no CNPJ sob o nº 01.321.704/0001-29, em razão do não-cumprimento dos
requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999 e de não apresentação de
documentação obrigatória consoante exame promovido no âmbito do Despacho nº
1611/2022/OSCIP-OE/GAB-CGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (19468979). Por oportuno, atenta-se
no sentido de que a entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da
publicação deste ato, para apresentar a documentação faltante, nos termos do art. 4º, § 1º,
inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08026.000656/2022-60.
Nº 1.792 - Tornar pública a PERDA da qualificação como Organização da Sociedade Civil
de Interesse Público (OSCIP), de ofício, da entidade social APETI - ASSOCIAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS E EMPRESAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ASSOCIAÇÃO, com sede
em São José do Rio Preto/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 05.862.861/0001-00, conforme
Despacho nº 1634/2022/OSCIP-OE/GAB-CGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ. Nos termos do art. 5º
inciso LV, da Constituição Federal de 1988, e do art. 4º Parágrafo Único, do Decreto nº
3.100/99, ficam assegurados o direito da ampla defesa e do contraditório. Conforme o
art. 59º da Lei nº 9.784, de 1999, a entidade terá 10 (dez) dias, a partir da publicação
deste ato, para apresentar Recurso Administrativo à autoridade que proferiu a decisão.
Processo SEI/MJ nº 08071.000255/2022-64.
NADIA DE CASTRO AMARAL FRANCO WALLER
COORDENAÇÃO GERAL DE POLÍTICAS DE JUSTIÇA
DESPACHO Nº 1.657, DE 23 SETEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE JUSTIÇA, no uso das atribuições
conferidas pelo art. 16, inciso VIII, do Anexo I, do Decreto nº 11.103, de 24 de junho de
2022, e considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº
3.100, de 30 de junho de 1999 e na Portaria MJ nº 362, de 1° de março de 2016;
resolve:
Notificar a entidade social INSTITUTO DE SAÚDE SANTA CLARA, com sede em
Candói/PR e inscrita no CNPJ sob o nº 08.325.231/0001-87, ora qualificada como
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), para ciência de Processo
Administrativo de Perda de Qualificação que visa a verificar os requisitos de permanência
da qualificação como OSCIP mediante atualização cadastral, sob pena de perda da sua
qualificação. Conforme art. 44 da Lei 9.784, de 1999, fica concedido o prazo de dez (10)
dias para a manifestação e a apresentação de documentos necessários. Processo SEI/MJ nº
08071.000338/2022-53.
RAFAEL RAEFF ROCHA
COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.371, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título: MOSAICO (Brasil - 2022)
Produtor(es): CITTIUS INTEGRADORA DE TECNOLOGIAS
Distribuidor(es): CITTIUS INTEGRADORA DE TECNOLOGIAS
Classificação Pretendida: livre
Categoria: Educacional
Plataforma: Computador PC/Android
Classificação Atribuída: livre
Processo: 08017.001856/2022-49
Requerente: CITTIUS INTEGRADORA DE TECNOLOGIAS
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.372, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título: ANIMAIS DO MUNDO (Brasil - 2022)
Produtor(es): CITTIUS INTEGRADORA DE TECNOLOGIAS
Distribuidor(es): CITTIUS INTEGRADORA DE TECNOLOGIAS
Classificação Pretendida: livre
Categoria: Educacional
Plataforma: Computador PC/Android
Classificação Atribuída: livre
Processo: 08017.001894/2022-00
Requerente: CITTIUS INTEGRADORA DE TECNOLOGIAS
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.373, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título: JOGO DE COLORIR (Brasil - 2022)
Produtor(es): CITTIUS INTEGRADORA DE TECNOLOGIAS
Distribuidor(es): CITTIUS INTEGRADORA DE TECNOLOGIAS
Classificação Pretendida: livre
Categoria: Educacional
Plataforma: Computador PC/Android
Classificação Atribuída: livre
Processo: 08017.001896/2022-91
Requerente: CITTIUS INTEGRADORA DE TECNOLOGIAS
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.374, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título: JOGO DOS ERROS (Brasil - 2022)
Produtor(es): CITTIUS INTEGRADORA DE TECNOLOGIAS
Distribuidor(es): CITTIUS INTEGRADORA DE TECNOLOGIAS
Classificação Pretendida: livre
Categoria: Educacional

                            

Fechar