DOU 27/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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66
Nº 184, terça-feira, 27 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
Nº 1.413 - Processo Administrativo nº 08700.003153/2022-47 (Apartado de Acesso Restrito
aos
Representados
nº
08700.003154/2022-91)Representante:
Cade
ex
officio.Representado: Pedrasul Construtora S/ A - Em Recuperação JudicialAdvogados:
Carolina Vianna Perroni Sanvicente, Jaques Antunes Soares, José Maurício Carpes e Michel
Zavagna Gralha.Acolho a Nota Técnica nº 66/2022/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1123684) e,
com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão,
inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na referida Nota Técnica,
decido pelo(a): (i) o indeferimento das preliminares por falta de amparo legal, nos termos
acima referidos; (ii) o deferimento da produção de prova documental até o encerramento
da instrução; (iii) a concessão do prazo de 5 dias úteis à Representada que arrolou
testemunhas, mas o fez de forma genérica ou não motivada, a oportunidade para a
apresentação das razões específicas para a oitiva, sendo, facultativamente, dada a
oportunidade de a Representada trazer aos autos as declarações escritas assinadas pelas
pessoas arroladas como testemunhas, no prazo de 30 dias contados do término do prazo
anterior, contendo as informações fáticas que conheçam acerca do mérito do presente
processo administrativo, às quais será dado o devido valor probatório e submetida ao
contraditório e ampla defesa e (iv) a concessão do prazo de 5 dias úteis à Representada
para que informe, nos termos da presente Nota Técnica, a pertinência do pedido de envio
de Ofícios bem como os quesitos a serem respondidos - que serão avaliados quanto à sua
pertinência e oportunidade probatória -, bem com o adequado endereçamento dos
destinatários do Ofício. Ao Setor Processual.
Nº 1.415 - Ato de Concentração nº 08700.006814/2022-96. Requerentes: Ebury Mass
Payments LTD., Bexs Banco de Câmbio S/A e Bexs Tecnologia da Informação Ltda.
Advogados: Antonio C. Mazzucco, Andre Jerusalmy, Marcos Drummond Malvar e Marjorie
Gressler Afonso. Decido pela aprovação sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
DESPACHO Nº 1.417, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
DESPACHO SG Nº 1417/2022
Processo Administrativo nº 08700.003243/2017-71 (apartado de acesso restrito nº
08700.003266/2017-85)
Representante: Cade ex officio Representados: Construtora Andrade Gutierrez S.A.;
Construtora BSM Ltda; Constran S.A. -Construções e Comércio; Construtora OAS S.A;
Construtora Queiroz Galvão S.A.; Odebrecht Engenharia e Construção Internacional S.A.
(antiga Construtora Norberto Odebrecht Brasil S.A.); Terrabrás Terraplenagens do Brasil
S.A.; Álvaro Augusto Cavalcante Lemos Britto; André Vital Pessoa de Melo; Aristóteles
Santos Moreira Filho; Bernardo Cardoso Araújo; Carlos Henrique Carneiro dos Reis; Elmar
Juan Passos Varjão Bomfim; Fernando Orsi Lopes Cavalcante; Henrique de Melo Paixão e
Nelson Roberto Requião Moura.Advogados: Juliana Pinheiro Damasceno e Santos, Ana
Casarin, Gustavo Pinto Zardi Ferreira, Felipe Martins Pinto, Rafael Santos Soares, Eric
Hadmann Jasper, Luiz Filipe Couto Dutra, Eduardo Caminati Anders, Luiz Fernando Santos
Lippi Coimbra, Ailton Inomata, Leonardo Hideki Tahira Inomata, Emerson Yoshiyuki Uehara,
Leonardo Baruch Miranda de Souza, Allison Freitas de Almeida, Tercio Sampaio Ferraz
Junior, Alessandra Cristina Calvalcanti Sabino, Nathanael de Almeida Pinto, Luiz Guilherme
Ros, Rafael Alfredi de Matos, Marcos Vinicius Bruzaca de Alencar, Fabiane Costa de Abreu,
Maria Cecilia Dias de Andrade Santos, Vinicius Marques de Carvalho.Acolho a Nota Técnica
nº 124/2022/CGAA6/SGA2/SG/CADE (1124306) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº
9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos
fundamentos apontados na Nota Técnica, decido pela: i) intimação dos Representados
acerca das datas e dos horários designados para a realização das oitivas, além das
condições especificadas na Nota Técnica nº 124/2022/CGAA6/SGA2/SG/CADE, bem como
para que indiquem até 2 (dois) representantes legais para acompanhar as audiências
virtuais, nos termos da Nota Técnica mencionada.
FERNANDA GARCIA MACHADO
Superintendente-Adjunta
COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 6
DESPACHO Nº 39, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
Processo Administrativo nº 08700.003251/2017-17 (Apartado de Acesso Restrito nº
08700.003283/201712)Representante:ConselhoAdministrativo de Defesa Econômica (Cade)
ex officioRepresentados: Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A., Construtora OAS S.A.,
Engeform Construções e Comércio Ltda., Mendes Pinto Engenharia Ltda., Odebrecht
Realizações e Participações Imobiliárias S.A., César Bahia Alice Carvalho dos Santos, Djean
Vasconcelos Cruz, Eduardo José Pedreira Franco dos Passos Sobrinho, José Adelmário
Pinheiro Filho, José Carlos Varjão, José Nogueira Filho, Manuel Ribeiro Filho, Marcelo Bahia
Odebrecht, Mário Seabra Suarez, Paul Elie Altit, Paulo Afonso Mendes Pinto, Ricardo
Santos Carneiro, Rodrigo de Araújo Silva Barretto e Simões Souza.Advogados: Bruno
Hartkoff, Luiz Guilme Ros, Vinícius Pinheiro R. L. de Barros, Marcela Junqueira Cesar Pirola,
Raquel Gonsalves Freire, Rafael Santana, Leonardo Mansur Lufdi Danesi, Joce Midori
Honda, Guilherme Teixeira Pereira, Marcos Paulo Veríssimo, Ana Carolina Lopes de
Carvalho, Yan Villela Vieira, Pedro Zanella Caús, e outros.Tendo em vista a homologação
pelo Plenário
do CADE
dos Requerimentos
de TCC
nº 08700.001276/2020-81
e
08700.002632/2020-84 na 198ª Sessão Ordinária de Julgamento, decido, pois, pela (i)
suspensão deste Processo Administrativo em relação aos Representados COESA S.A. (atual
denominação da Construtora OAS S.A.), José Carlos Varjão e Rodrigo de Araújo Silva
Barretto, nos termos do art. 85, §§ 9º e 10 da Lei nº 12.529/2011; (ii) juntada dos
documentos SEI 1074994, 1106774, 1109899, 1109908, 1109918, 1109920, 1109924,
1109929, 1109945, 1109951, 1109956, 1109963, 1109966, 1109970, 1109975, 1109977,
1110005, 1059857 e 1107436 ao Apartado de Acesso Restrito nº 08700.003283/2017-12,
para que constem do conjunto probatório, em conformidade com as competências
previstas nos arts. 13 da Lei 12.529/11; e (iii) pela intimação dos representados para que
apresentem, caso queiram, suas manifestações sobre os documentos juntados, o que
poderá ser feito até o final da instrução, nos termos do artigo 3º, III, da Lei nº 9.784/99,
sem prejuízo das alegações previstas no artigo 73 da Lei nº 12.529/2011..
RAQUEL MAZZUCO SANT'ANA
Coordenadora-Geral
DESPACHO Nº 41, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
Processo
Administrativo
nº
08700.006871/2018-99
(Apartado
de
Acesso
aos
Representados nº 08700.006872/2018-33)Representante: CADE ex officio.Representados:
Chiva Saneamento Brasil Indústria e Comércio de Conexões Ltda. EPP, Duro PVC,
Indústria e Comércio de Plásticos Majestic Ltda., Alexandre Puschel, André Fauth, Aurélio
de Paula, Carlos Ravache Cornelsen, Donato Zanatta, Edson Fritsch, Eduardo Muratore
Bicca, Gilvane Castro, José Antônio dos Santos, Leonardo Brito Ferreira, Luís Fernando
Rios, Rafael Ghesti Abage, Rodrigo Ângelo Inácio, Sadi Marini Júnior, Vagner Pereira,
Vitor Ferrari e Wagner Telles.Advogados: Bruna Pereira, Maria Eugenia Novis de Oliveira,
Erica Sumie Yamashita, Eduardo Estanislau Tobera Filho, Franklin Batista Gomes, Caio
Cesar Franco de Lima, Marcus Vinicius Malta Segurado, Henrique Fachetti Machado,
Helio Bobrow, Fernanda Bobrow Salgado, Camila Lisboa Martins, Luis Claudio Nagalli
Guedes de Camargo, Vitor Werebe, Luiz Filipe Couto Dutra, Eric Hadmann Jasper,
Aimore Od Rocha Junior, Marina Zaparoli Beretta, Luiz Felipe Rosa Ramos, Carolina
Furlani Adriano, Mariana de Azevedo Castro Cesar e outros.Tendo em vista o pedido
formulado pelo Representado Rafael Ghesti Abage (1122532), solicitando a desistência
da oitiva das testemunhas por ele arroladas, decido pelo cancelamento das oitivas das
testemunhas, conforme descrito abaixo:
. Testemunha
Arrolada por:
Data e horário:
Nº SEI da manifestação
. Vanil Ramos
RAFAEL GHESTI ABAGE
06/10, às 10:30
1122532
. Generoso Schafhauser
RAFAEL GHESTI ABAGE
06/10, às 14:30
1122532
. Junior Franciel Rodrigo Marcante
RAFAEL GHESTI ABAGE
06/10, às 16:30
1122532
Decido ainda pelo indeferimento do pedido formulado por Eduardo Muratore
Bicca (SEI 1123550), relacionado à sua dispensa de prestar depoimento pessoal, tendo
em vista a obrigação de cooperação prevista no Termo de Compromisso de Cessação
por ele firmado.Ficam, ainda, os Representados intimados acerca da juntada da Certidão
SEI 1124428 ao Apartado de Acesso Restrito aos Representados nº 08700.006872/2018-
33, contendo os links e orientações para acesso e participação nas audiências virtuais
de oitivas testemunhais e colheita de depoimentos pessoais, por meio da plataforma
Zoom, a serem realizadas no âmbito do Processo Administrativo nº 08700.006872/2018-
33, nos termos da Nota Técnica nº 30/2022/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI 1034311) e
Retificação CGAA6 (SEI 1118828), acolhida pelo Despacho SG nº 1206/2022 (SEI
1105947).
LEANDRO DOS REIS LUCHESES
Coordenador Geral
Substituto
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.638, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processos nº 48500.006308/2017-19, 48500.001248/2019-00 . Interessado:
Copel Geração e Transmissão S.A. - Copel GT. Objeto: Autoriza a Copel Geração e
Transmissão S.A. - Copel GT, Contrato de Concessão n° 060/2001, a implantar reforços em
instalação de
transmissão sob sua responsabilidade
e estabelece os
valores das
correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida - RAP. A íntegra desta Resolução
consta dos autos e estará disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br/.
HÉLVIO NEVES GUERRA
RESOLUÇÔES AUTORIZATIVAS DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 12.690. Processo nº 48500.005474/2011-02. Interessada: Pacific Hydro Energia do Brasil
Ltda. Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.117.355/0001-89, a
implantar e explorar a EOL Paraíso Farol II, CEG nº EOL.CV.RN. 032280-6.01, sob o regime
de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 13.500 kW de potência instalada,
localizada no município de Touros, no estado do Rio Grande do Norte. Prazo da outorga:
35 (trinta e cinco) anos;
Nº 12.758. Processo nº 48500.005494/2011-75. Interessada: Pacific Hydro Energia do Brasil
Ltda. Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.117.355/0001 - 89, a
implantar e explorar a EOL Paraíso Farol III, CEG nº EOL.CV.RN.032281-4.01, sob o regime
de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 31.500 kW de potência instalada,
localizada no município de Touros, no estado do Rio Grande do Norte. Prazo da outorga:
35 (trinta e cinco) anos.
As íntegras destas Resoluções, e seus anexos, constam dos respectivos autos e
estarão disponíveis no endereço eletrônico www.biblioteca.aneel.gov.br/ .
HÉLVIO NEVES GUERRA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 12.691. Processo nº: 48500.001441/2020-76. Interessado: On Suna Energy Participações
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ 37.218.071/0001-75, a implantar e
explorar a UFV Rafaella I, CEG UFV.RS.GO.047288-3.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica - PIE, com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada no
município de Corumbá de Goiás, estado de Goiás. Prazo da outorga: Trinta e cinco
anos.
Nº 12.759. Processo nº 48500.001438/2020-52. Interessado: On Suna Energy Participações
Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ 37.218.071/0001-75, a implantar e
explorar a UFV Rafaella II, CEG UFV.RS.GO.047289-1.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica - PIE, com 28.125 kW de Potência Instalada, localizada no
município de Corumbá de Goiás, estado de Goiás. Prazo da outorga: Trinta e cinco
anos.
As íntegras destas Resoluções constam nos autos e estarão disponíveis no
endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
HÉLVIO NEVES GUERRA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.692, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, conforme a Portaria nº 237, de 12 de agosto de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, com base no art. 16, IV, do
Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000976/2021-19. Interessado: EOL Maral III SPE S.A. Objeto:
Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 34.135.243/0001-59, a implantar e
explorar a EOL Filgueira III, CEG nº EOL.CV.RN.035187-3.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica - PIE, com 42.000 kW de potência instalada, localizada no
município de Areia Branca, no estado do Rio Grande do Norte. Prazo da outorga: Trinta e
cinco anos. A íntegra desta Resolução (e seu Anexo) consta nos autos e estará disponível
no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/
HÉLVIO NEVES GEURRA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.697, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.000108/2022-10. Interessado: Companhia Integrada Textil de
Pernambuco - CITEPE Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº
08.220.101/0001-80, a implantar e explorar a UFV CITEPE, CEG UFV.RS.PE.060203-5.01, sob o
regime de Autoprodução de Energia Elétrica - APE, com 27.496 kW de Potência Instalada,
localizada no município de Riacho das Almas, Pernambuco. Prazo da outorga: Trinta e cinco
anos. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
HÉLVIO NEVES GUERRA
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