DOU 27/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 184, terça-feira, 27 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS
D ES P AC H O
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere de plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(101)
48054.832017/2022-43-GEOTEX 
GEOLOGIA 
E
MEIO 
AMBIENTE 
EIRELI
(Documento SEI: 5061591)
MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO
Superintendente
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
B I O CO M B U S T Í V E I S
PORTARIA ANP Nº 144, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
Torna público o resultado das metas de desempenho
institucional da ANP durante
o ciclo avaliativo
compreendido entre 1º de agosto de 2021 e 31 de
julho de 2022.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento
Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do
Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, considerando o que consta do
Processo nº 48610.211900/2021-61, e com base na Resolução de Diretoria nº 472, de 21
de setembro de 2022, resolve:
Art. 1º Tornar público o resultado consolidado da avaliação do desempenho
institucional no âmbito da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis,
referente ao período compreendido entre 1º de agosto de 2021 e 31 de julho de 2022,
conforme o disposto no Decreto n.º 7.133, de 19 de março de 2010.
Parágrafo único. O resultado consolidado é de 100% das metas estabelecidas na
Portaria ANP nº 32, de 28 de julho de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
Diretor-Geral
DIRETORIA I
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA OPERACIONAL E MEIO
AMBIENTE
DESPACHO SSM-ANP Nº 1.212, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE ADJUNTADE SEGURANÇA
OPERACIONAL E MEIO
AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS -
ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo Regimento Interno, Portaria ANP nº 265,
de 10 de setembro de 2020, considerando a Resolução ANP nº 27, de 18/10/2006, vigente
durante a instauração do processo e da apresentação dos documentos, e o que consta no
Processo nº 48610.219371/2022-25, resolve:
Aprovar o Programa de Descomissionamento das Instalações (PDI) do campo de
Juruá (Executivo Terrestre), localizado na Bacia do Solimões (Contrato de concessão nº
48000.003870-97/36), a ser executado pela empresa Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS,
nos termos do Parecer nº 58/2022/SSM-CMA/SSM/ANP-RJ-e, de 23/09/2022 (SEI nº
2386192).
MARIANA RODRIGUES FRANCA
SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 686, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 777, de 05/04/2019 e o que consta no processo 48610.221377/2022-62.
resolve: Autorizar a empresa BR OIL TRADING, a exercer a atividade de Agente de
Comércio Exterior no(s) CNPJ(s) listado(s) abaixo.
.
CNPJ
. 46.787.104/0001-99
RUBENS CERQUEIRA FREITAS
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 687, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP 58, de 17/10/2014, e
considerando o que consta no Processo
48610.219500/2022-85, resolve: autorizar a filial da empresa DISTRIBUIDORA EQUADOR DE
PRODUTOS DE PETROLEO S/A - CNPJ 03.128.979/0014-90, a exercer a atividade de
Distribuição de Combustíveis Líquidos, exceto combustíveis de aviação.
RUBENS CERQUEIRA FREITAS
DESPACHO SDL-ANP Nº 1.213, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 777, de 05/04/2019, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu Art.
18, parágrafo 2º, inciso III e o que consta do processo nº 48610.211285/2020-11, torna
pública
a
revogação da
Autorização
ANP
nº
600/2016 outorgada
à
sociedade
AGROTERENAS S.A. CITRUS - CNPJ nº 65.023.467/0001-00.
ADRIANA NICKEL LOURENÇO
Ministério das Relações Exteriores
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 411, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
Delega ao Secretário de Gestão Administrativa do
Ministério das Relações Exteriores competência para
praticar todos os atos necessários à celebração do
Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica
nº 01/2022, entre o Ministério da Economia e a
Neoenergia 
Distribuição 
Brasília 
S.A., 
para 
a
substituição de lâmpadas por LED nas edificações
dos órgãos da Administração Pública Federal.
O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo
em vista o disposto no Decreto nº 11.024, de 31 de março de 2022, resolve:
Art. 1º Delegar ao Secretário de Gestão Administrativa do Ministério das
Relações 
Exteriores 
a 
competência 
para, 
observadas 
as 
disposições 
legais 
e
regulamentares, praticar todos os atos necessários à celebração de Termo de Adesão ao
Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2022, entre o Ministério da Economia e a Neoenergia
Distribuição Brasília S.A., para a substituição de lâmpadas (incandescentes, halógenas,
fluorescentes compactas, fluorescentes tubulares) por lâmpadas com tecnologia LED nas
edificações dos órgãos da Administração Pública Federal.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FRANCO FRANÇA
Ministério da Saúde
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS
ESTRATÉGICOS EM SAÚDE
CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 67, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
Ref.: 25000.069634/2022-21, 0029379635.
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS
EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto nº
7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a
respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no
Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à proposta de incorporação dos aminoácidos +
análogos associados à dieta muito restritiva em proteínas para o tratamento de pacientes
adultos com doença renal crônica em estágios 4 ou 5 pré-dialítico, apresentada pela
Fresenius Kabi Brasil Ltda., nos autos do processo de NUP 25000.069634/2022-21. Fica
estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de
publicação
desta
Consulta
Pública, para
que
sejam
apresentadas
contribuições,
devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço
para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico:
https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-publicas.
A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a
respeito da matéria.
SANDRA DE CASTRO BARROS
PORTARIA SCTIE/MS Nº 106, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
Decisão de incorporar, no âmbito do Sistema Único
de Saúde - SUS, a dapagliflozina para o tratamento
de adultos com doença renal crônica em uso de
terapia 
padrão
no 
SUS,
conforme 
protocolo
estabelecido pelo Ministério da Saúde.
Ref.: 25000.017587/2022-31, 0029273511.
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS
EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos
arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a dapagliflozina
para o tratamento de adultos com doença renal crônica em uso de terapia padrão no SUS,
conforme protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde.
Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646/2011, as áreas
técnicas terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para efetivar a oferta no
SUS.
Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de
Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec sobre essa tecnologia estará disponível
no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDRA DE CASTRO BARROS
PORTARIA SCTIE/MS Nº 107, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
Torna pública a decisão de não incorporar, no
âmbito do
Sistema Único
de Saúde
- SUS,
o
carfilzomibe para o tratamento de pacientes com
mieloma múltiplo recidivado ou refratário.
Ref.: 25000.007909/2022-33, 0029273977.
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS
EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos
arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o
carfilzomibe para o tratamento de pacientes com mieloma múltiplo recidivado ou
refratário.
Art. 2º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela
Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - CONITEC,
caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise
efetuada.
Art. 3º O relatório de recomendação da CONITEC sobre essa tecnologia estará
disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/conitec/pt-br.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDRA DE CASTRO BARROS

                            

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