Fortaleza, 27 de setembro de 2022 | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº195 | Caderno Único | Preço: R$ 20,74 PODER EXECUTIVO DECRETO Nº34.947, de 12 de setembro de 2022. CESSA EFEITO GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE APOIO INSTITUCIONAL, DOS SERVIDORES QUE INDICA, NA FORMA DO § 6°, DO ART. 2°, DA LEI COMPLEMENTAR N°209, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 E ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº283, DE 01 DE ABRIL DE 2022. A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n.° 209, de 20 de dezembro de 2019, que versa sobre o aperfeiçoamento da política de pessoal no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado; CONSIDERANDO a previsão do § 6°, do art. 2°, da referida Lei, que cria a Gratificação Especial de Apoio Institucional na esfera administrativa da Procuradoria-Geral, prevendo a sua concessão a servidores comissionados envolvidos no desempenho de atividades especiais de apoio e assessoramento às funções administrativas e institucionais de representação judicial e consultoria jurídica do Estado, e art. 3º da Lei Complementar nº 283, de 01 de abril de 2022, DECRETA: Art. 1º Fica cessado o efeito do Decreto nº 33.672, de 14 de julho de 2020, publicado em 14 de julho de 2020 e do Decreto nº 34.526, de 03 de fevereiro de 2022, publicado em 03 de fevereiro de 2022 que concederam a Gratificação Especial de Apoio Institucional, na forma e valores previstos, respectivamente, no § 6, do art. 2°, e Anexo II, da Lei Complementar n.º 209, de 20 de dezembro de 2019, para os servidores abaixo indicados: Nº MATRÍCULA NOME CARGO SÍMBOLO A PARTIR DE 1. 300293-1-3 José Airton Cunha Bernardo Neto Assessor Técnico I DNS-2 11/08/2022 2. 800022-5-4 Rogério Magno Costa Barbosa Assessor Técnico I DNS-2 19/08/2022 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de setembro de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ Republicado por incorreção. *** *** *** DECRETO Nº34.963, de 27 de setembro de 2022. REDENOMINA O COLÉGIO ESTADUAL PROFESSOR IVAN PEREIRA DE CARVALHO PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL PROFESSOR IVAN PEREIRA DE CARVALHO, NO MUNICÍPIO DE CAMOCIM/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado, CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º, da Lei Nº6.888, de 13 de dezembro de 1963, que encampou o Ginásio Padre Anchieta, situado no Município de Camocim/CE, subordinando-o administrativamente à Secretaria de Educação e Cultura, hoje Secretaria da Educação do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o disposto no Art. 1º, do Decreto Nº28.264, de 02 de junho de 2006, publicado em Diário Oficial de 07 de junho de 2006, que altera a denominação do Ginásio Padre Anchieta para Colégio Estadual Professor Ivan Pereira de Carvalho; CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA: Art.1º Fica redenominado, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará o COLÉGIO ESTADUAL PROFESSOR IVAN PEREIRA DE CARVALHO, localizado no Município de Camocim/CE, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 4, sediada no Município de Camocim/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL PROFESSOR IVAN PEREIRA DE CARVALHO. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de setembro de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO N°34.964, de 27 de setembro de 2022. INDICA AGENTE PÚBLICO PARA OS FINS QUE ESTABELECE. A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI da Constituição Estadual; e CONSIDERANDO a necessidade de conferir continuidade à gestão administrativa de órgãos estaduais durante o afastamento de seus dirigentes máximos: DECRETA: Art. 1° Fica designado a ocupante do cargo de Superintendente Adjunto do Departamento de Trânsito - DETRAN/CE para substituir, sem prejuízo de suas atribuições, o Superintendente, em decorrência de suas férias, no período de 12 de setembro de 2022 a 01 de outubro de 2022, em decorrência do gozo de férias. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 12 de setembro de 2022. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de setembro de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº34.965, de 27 de setembro de 2022. DISPENSA PREGOEIRO, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no Art. 88, VI, da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO a instituição do Sistema de Licitações do Estado do Ceará, na forma da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008; DECRETA: Art. 1º Fica dispensado da função Pregoeiro: NOME MATRÍCULA/CPF A PARTIR DE ISABEL MARIA SILVA BRAGA 105625-1-1 05/08/2022 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de setembro de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ *** *** ***Fechar