DOE 27/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
4
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº195 | FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2022
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
PORTARIA CC N°847/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência
que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 05/2021, de 12 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial
de 14 de janeiro de 2021, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15 de março de 2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO ao
SERVIDOR relacionado no Anexo Único dessa Portaria, referente ao mês de AGOSTO 2022. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, na data 30 de agosto de 2022.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA CC N°847/2022, 30 DE AGOSTO DE 2022
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR DO TICKET
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
NATANAEL DA SILVA VASCONCELOS
ORIENTADOR DE CÉLULA
3000019-6
15,00
12
180,00
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO FOMENTO Nº10/2022
ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO FOMENTO Nº 10/2022. PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o
nº 09.469.891/0001-02, e a INSTITUTO TAPUIA DE CIDADANIA, CULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO, inscrito(a) no CNPJ sob o nº
10.789.793/0001-23. OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Fomento nº10/2022 por 90 (noventa) dias, com início em
04/09/2022 e término em 02/12/2022. RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Fomento nº 10/2022. DATA: 1º de setembro
de 2022. ASSINANTES: Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, e Ronis Tomaz Domingos,
Presidente do Instituto Tapuia de Cidadania, Cultura, Meio Ambiente e Turismo. CASA CIVIL, em Fortaleza, 01 de setembro de 2022.
Sabrine Gondim Lima
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
Nº DO PROCESSO: 07222360/2022
EXTRATO DE FOMENTO Nº56/2022
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505 - Meireles,
Fortaleza – CE, CEP: 60.120-013, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, e o(a) CASA DE VOVÓ DEDÉ, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 69.726.693/0001-
09, com sede na Rua Jerônimo de Albuquerque, nº 445, Barra do Ceará, Fortaleza-CE, CEP: 60.331-750 OBJETO: Constitui o objeto deste instrumento o
apoio financeiro concedido ao convenente para o implemento do projeto “AVAMUS – Ambiente virtual de aprendizagem musical”, a ser realizado nos
dias 01/10/2022 a 30/12/2022, visando o desenvolvimento e a implementação de uma página virtual, na qual serão ofertados gratuitamente 11 (onze) cursos
introdutórios de instrumentos e técnicas musicais na modalidade EAD, visando complementar as atividades formativas, artísticas e culturais desenvolvidas
pela Casa de Vovó Dedé, direcionado a pessoas de todas as idades, com foco na população em vulnerabilidade social e econômica, possibilitando o ensino
musical aos seus participantes, conforme o Plano de Trabalho aprovado, parte integrante e indissociável deste instrumento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente termo de fomento tem como fundamento a Lei Federal nº 13.019/2014, o Decreto nº 32.810/2018, a Lei Complementar nº 119/2012, alterada pela
Lei Complementar nº 178/2018, a Portaria da CGE nº 218/2018, a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, o Edital de Chamamento Público nº 01/2022, e
demais documentos integrantes do processo administrativo n° 07222360/2022. FORO: Fortaleza-CE VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento será de 120
(cento e vinte) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo a mesma ser prorrogada mediante a celebração de termo aditivo. VALOR GLOBAL: R$
100.000,00 (cem mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100011.04.122.256.11309.03.335041.10000.0. DATA DA ASSINATURA: 13 de setembro
de 2022. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, e Liana Albuquerque
Barbosa Gadelha, Presidente da Casa de Vovó Dedé. CASA CIVIL, em Fortaleza, 13 de setembro de 2022.
Sabrine Gondim Lima
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
Nº DO PROCESSO: 07482914/2022
TERMO DE FOMENTO Nº59/2022
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505 - Meireles,
Fortaleza – CE, CEP: 60.120-013, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, e o(a) CARITAS BRASILEIRA REGIONAL CEARÁ, inscrito(a) no
CNPJ sob o nº 33.654.419/0005-40, com sede na Rua Júlio César, nº 442, Jardim América, Fortaleza – CE, CEP: 60.410-505 OBJETO: Constitui o objeto deste
instrumento o apoio financeiro concedido ao convenente para o implemento do projeto “CUIDANDO DOS DISCÍPULOS MISSIONÁRIOS DE JESUS.”, a
ser realizado nos dias 23/09/2022 à 31/12/2022, na cidade de Fortaleza – CE, onde se pretende qualificar agentes da rede Caritas, visando o resgate dos senti-
mentos de fraternidade, solidariedade, amor e união imbu´dos na sociedade, ligadas à conexão do ser humano com a espiritualidade, fornecendo a participação
ativa na comunidade, proporcionando uma maior interação e comunhão entre agentes, familiares, grupos e comunidades acompanhadas, atenuando assim,
os efeitos da pandemia do coronavírus, conforme o Plano de Trabalho aprovado, parte integrante e indissociável deste instrumento. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente termo de fomento tem como fundamento a Lei Federal nº 13.019/2014, o Decreto nº 32.810/2018, a Lei Complementar nº 119/2012,
alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, a Portaria da CGE nº 218/2018, a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, o Edital de Chamamento Público nº
01/2022, e demais documentos integrantes do processo administrativo n° 07482914/2022. FORO: Fortaleza-CE VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento
será de 120 (cento e vinte dias) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo a mesma ser prorrogada mediante a celebração de termo aditivo. VALOR
GLOBAL: R$ 85.831,28 (oitenta e cinco mil, oitocentos e trinta e um reais e vinte e oito centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100011.04.122.256
.11309.03.335041.10000.0. DATA DA ASSINATURA: 19 de setembro de 2022. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante Secretário Executivo
de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, e Maria Glória Carvalho, Secretária Regional da Caritas Brasileira Regional Ceará. CASA CIVIL, em
Fortaleza, 19 de setembro de 2022.
Sabrine Gondim Lima
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº247/2022 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado
com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante
SUPRIMENTO DE FUNDOS, à servidora MARILCE STENIA RIBEIRO MACEDO, ocupante do cargo de COORDENADOR Grupo Ocupacional
ANS- Atividade de Nível Superior referência 30 matrícula nº 300064-1-0, lotada neste CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, a importância de R$
880,00 (oitocentos e oitenta reais), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 232. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização
não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo
da aplicação. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, aos 26 de agosto de 2022.
Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº248/2022 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado
com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante
SUPRIMENTO DE FUNDOS, à servidora MARILCE STENIA RIBEIRO MACEDO, ocupante do cargo de COORDENADOR Grupo Ocupacional
ANS- Atividade de Nível Superior referência 30 matrícula nº 300064-1-0, lotada neste CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, a importância de R$
500,00 (quinhentos reais), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 234. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá
ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação.
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, aos 24 de agosto de 2022.
Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
Fechar