DOE 27/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº195 | FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2022
AVISO DE REVALIDAÇÃO E PRORROGAÇÃO DE PROPOSTAS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº20220035
A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público, a PRORROGAÇÃO E REVALIDAÇÃO das propostas da Concorrência Pública Nº 20220035 origi-
nária da Superintendência de Obras Públicas - SOP cujo objeto a OBRA DE CONSTRUÇÃO DO CAMPUS DA UVA EM ACARAÚ - CE, comunicando
a prorrogação e revalidação das propostas, por mais 60 (sessenta) dias, até 02/12/2022 tendo em vista que a expiração do prazo de validade das mesmas
acontecerá no próximo dia 03/10/2022. A manifestação de prorrogação e revalidação das propostas deverá ser enviada à Comissão Central de Concorrências,
situada na Central de Licitações do Estado do Ceará, no Centro Administrativo Bárbara de Alencar, na Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150, Edson Queiroz
até às 17h do dia 03/10/2022. Registre-se, que a referida manifestação poderá ser remetida por e-mail desde que assinado por quem de direito, devidamente
comprovado e digitalizado em papel timbrado da licitante. Cabe salientar que a ausência da referida manifestação de prorrogação e revalidação das propostas
libera os licitantes dos compromissos assumidos, resultando na exclusão do presente certame licitatório. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em
Fortaleza, 23 de setembro de 2022.
Maria Betânia Saboia Costa
VICE-PRESIDENTE DA CCC
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AVISO DE REVALIDAÇÃO E PRORROGAÇÃO DE PROPOSTAS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº20220037
A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público, a PRORROGAÇÃO E REVALIDAÇÃO das propostas da Concorrência Pública Nº 20220037 originária
da Superintendência de Obras Públicas - SOP cujo objeto a PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA DE ACESSO, NO TRECHO: ENTR. CE-151 – DIVISA
CE/PB, COM EXTENSÃO DE 4,12KM, comunicando a prorrogação e revalidação das propostas, por mais 60 (sessenta) dias, até 02/12/2022 tendo em
vista que a expiração do prazo de validade das mesmas acontecerá no próximo dia 03/10/2022. A manifestação de prorrogação e revalidação das propostas
deverá ser enviada à Comissão Central de Concorrências, situada na Central de Licitações do Estado do Ceará, no Centro Administrativo Bárbara de Alencar,
na Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150, Edson Queiroz até às 17h do dia 03/10/2022. Registre-se, que a referida manifestação poderá ser remetida por e-mail
desde que assinado por quem de direito, devidamente comprovado e digitalizado em papel timbrado da licitante. Cabe salientar que a ausência da referida
manifestação de prorrogação e revalidação das propostas libera os licitantes dos compromissos assumidos, resultando na exclusão do presente certame lici-
tatório. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 23 de setembro de 2022.
Maria Betânia Saboia Costa
VICE-PRESIDENTE DA CCC
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA CGE Nº106/2022.
DISPÕE SOBRE A RETOMADA DOS SERVIÇOS PRESENCIAIS DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA
GERAL DO ESTADO DO CEARÁ - CGE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no exercício de suas atribuições legais, CONSIDERANDO
a redução apontada pelos especialistas dos dados epidemiológicos e assistenciais relativos à Covid-19 no Estado, a permitir o retorno seguro e gradual das
atividades, inclusive no setor público; CONSIDERANDO o art. 1º do Decreto n.º 34.165, de 16 de julho de 2021, que acresceu ao Decreto n.º 34.149, de 10
de julho de 2021, o art. 14 – A, determinando que os órgãos e entidades de quaisquer dos Poderes e Instituições públicas promovam, na forma e nas condições
definidas pela gestão de cada órgão ou entidade ou pela chefia dos Poderes e Instituições, o retorno gradual, seguro e responsável do serviço presencial no
ambiente interno de trabalho, observadas as medidas sanitárias estabelecidas para a segurança da prestação do serviço; CONSIDERANDO a vigência da
Portaria CGE Nº 48/2021, que estabeleceu regras para a retomada gradual e segura dos serviços presenciais da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado
(CGE), garantindo a prevenção e contenção da circulação do COVID-19, em alinhamento com as diretrizes da Secretaria de Saúde do Estado e com o Comitê
Estadual de Enfrentamento à Pandemia do Coronavírus no Ceará; CONSIDERANDO a vigência da Portaria Nº 87/2020, que estabeleceu regras mínimas
para a retomada gradual e segura dos serviços presenciais da Central de Atendimento 155, em Canindé; RESOLVE:
Art. 1º Determinar o retorno integral das atividades presenciais na CGE, a partir de 01 de outubro de 2022, com horário de expediente de 8h às 12h
e de 13h às 17h.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria nº 87/2020 e a Portaria CGE nº 48/2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de outubro de 2022.
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de setembro de 2022.
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
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PORTARIA Nº115/2022.
DESIGNA TEMPORARIAMENTE O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
COMO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE EM RAZÃO DE FÉRIAS DO TITULAR E DE VIAGEM DO
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO – CGE, DO DIA 20
A 23 DE SETEMBRO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, com
o fundamento no art.121 da Lei 9.809 de 18 de dezembro de 1973, c/c art.31 §§1º 2º e 3º da Lei 11.714, de 25 de julho de 1990; c/c com o art. 50 da Lei
16. 710, de 21 de dezembro de 2018 e c/c com o inciso VII do art.5º do Decreto Estadual nº 34.002, de 24 de março de 2021; CONSIDERANDO que o
Secretário de Estado Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado entrará em gozo de férias a partir de 15 de setembro de 2022; CONSIDERANDO
que o Secretário Executivo não poderá assumir a substituição ao Titular no período de 20 a 23 de setembro de 2022, em razão de viagem para participar do
XVIII Encontro de Controle Interno e da “43ª Reunião Técnica do Conselho Nacional de Controle Interno - RTC/CONACI”, a serem realizados em Cuiabá/
MT; CONSIDERANDO que o Art. 61 do Decreto nº 34.002/2021 determina que as substituições para situações não previstas ou por prazo superior a 30 dias
dependerão de ato de nomeação ou designação; RESOLVE:
Art. 1º Fica designado, temporariamente, o Secretário Executivo de Planejamento de Gestão Interna, Sr. Paulo Roberto de Carvalho Nunes, como
Secretário de Estado Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, de 20 a 23 de setembro de 2022, sem prejuízo de sua competência originária,
conforme previsto na legislação vigente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de setembro de 2022.
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
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PORTARIA Nº117/2022 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais
e tendo em vista o que consta no processo nº 07791445/2022, com fundamento nos arts. 110, I, “a” e 111, Parágrafo Único da Lei nº 9.826 de 14 de maio
de 1974, resolve CONCEDER O AFASTAMENTO DO EXERCÍCIO FUNCIONAL, com redução de carga-horária, que deverá ser de 08 (oito) horas às
segundas-feiras, totalizando 08 (oito) horas semanais, inclusive quanto à possibilidade de suspensão ou diminuição da duração da redução da carga horária,
caso as horas/auditor disponíveis não sejam suficientes para dar vazão às atividades sob a responsabilidade daquela Coordenadoria, o que deverá ser objeto
de ciência formal por parte do servidor interessado KARLA MOREIRA PARENTE, matrícula nº 3001294-1, ocupante do cargo de Auditor de Controle
Interno, nesta Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, lotado na Coordenadoria de Correição – COSCO compreenderá o período da data da publicação da
portaria no DOE até 31/12/2022, nos termos do Art.6º do Decreto Estadual nº 25.851/2000. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO,
em Fortaleza, 22 de setembro de 2022.
Paulo Roberto de Carvalho Nunes
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, RESPONDENDO
Registre-se e publique-se.
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