DOE 27/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº195 | FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2022
Órgão central do SISTEMA ESTADUAL DE DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO – SEDARQ – de acordo com a Lei Estadual nº 13. 087, de 29 de dezembro
de 2000, o APEC tem como função recolher, preservar e divulgar documentos de valor permanente para referência e pesquisa. São correspondências, processos,
relatórios, inventários, mapas, plantas e diversos outros documentos, emitidos pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e de particulares, desde 1700.
Apesar do importante papel no processo democrático na guarda da informação e do respaldo legal através da Constituição Federal e de legislações específicas,
como a Lei 8.159/1991, ainda há uma ausência generalizada na compreensão das interfaces entre as políticas de arquivo, a consolidação da democracia e
a modernização da gestão pública. Nesse contexto, é preciso demonstrar aos gestores e à sociedade que os arquivos são instrumentos essenciais para que o
Poder Público dê conta de sua transparência, responsabilidade e eficiência.
3. DO OBJETO
3.1. Constitui-se objeto do presente edital a seleção de 02 (duas) Organização(ões) da Sociedade Civil interessadas em celebrar parceria com a Secult, em
regime de mútua cooperação, para realização de programação cultural para o Museu do Ceará, Museu Sacro São José de Ribamar e Arquivo Público Estadual
do Ceará, que contemple atividades de fomento à dinâmica de pesquisa, criação, produção, difusão, formação e fruição do Patrimônio Cultural cearense
salvaguardado pelos acervos dos citados museus e arquivo público. Também serão incluídas no referido programa atividades do Sistema Estadual de Museus
do Ceará, conforme Termo de Referência (Anexo II) deste Edital.
3.2. O conjunto das atividades propostas na programação cultural deve atender aos objetivos deste Edital e poderá contemplar múltiplas linguagens e mani-
festações ligadas ao Patrimônio Cultural cearense e atividades tais como exposições de curta e média duração, palestras, cursos, oficinas, exibições de filmes
e/ou documentários, publicações, entre outras atividades a serem realizadas a partir da formalização do Termo de Colaboração com a Instituição selecionada.
3.3. Para execução do Chamamento Público para Programação Cultural do Museu do Ceará, Museu Sacro São José de Ribamar e Arquivo Público Estadual
do Ceará, a instituição selecionada deverá apresentar proposta constando os seguintes serviços:
3.3.1. Organização e produção executiva da programação: gerenciamento da programação, detalhando todas as fases e estratégias de execução e avaliação
no projeto, bem como proposta de plano de trabalho;
3.3.2. Curadoria: proposta de perfil conceitual, metodologia e um cronograma de ações para desenvolvimento do conteúdo com base nas ações e produtos
previstos;
3.3.3. Desenvolvimento da programação: consiste no conjunto das seguintes atividades: rodas de conversa, oficinas, apresentações artísticas, dentre outras
ações propostas pela instituição candidata e Termo Referência.
3.3.4. Cerimonial e Acolhimento: proposta de metodologia para realização do serviço de cerimonial e protocolo baseado nas referências culturais e a partir
de uma perspectiva antropológica da cultura de modo a acolher adequadamente o público.
3.3.5. Plano de Comunicação: proposta detalhada com estratégias de mobilização de público e desenvolvimento de peças de divulgação a saber:
a) desenvolvimento de peças de divulgação (materiais impressos, sinalização, cards para redes sociais) e respectivas aplicações para os diversos suportes;
b) apresentação do conceito da programação;
c) plano de ação para assessoria de imprensa com produção de releases, contato com veículos de comunicação, jornalista e formadores de opinião;
d) plano de ação às redes sociais com postagens regulares, cobertura fotográfica, difusão de vídeos institucionais e apresentação de estratégias de mobilização
para o público-alvo;
e) acompanhamento e produção de conteúdo (textos, fotos e vídeos) durante todos os dias das programações;
f) cobertura fotográfica e videográfica, apresentação de relatório final de mídia, monitoramento das ações e avaliação.
3.3.6. Infraestrutura e logística do evento: proposta de estrutura logística do evento, montagem e desmontagem de espaços onde ocorrerão as ações previstas
na programação (locação de equipamentos, serviços técnicos, transporte, hospedagem, receptivo, dentre outros itens previstos no Termo de Referência).
3.3.7. Propostas para ações de acessibilidade: garantir que as propostas apresentadas (exposições, acervos, apresentações artísticas, cursos, oficinas, espaços
de convivência e os demais serviços básicos e eventuais oferecidos) estejam ao alcance de todos os indivíduos, perceptíveis a todas as formas de comunicação
e com sua utilização de forma clara, permitindo o conforto, a segurança e a autonomia dos usuários.
4. DA ACESSIBILIDADE
4.1. A Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada
a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da(s) pessoa(s) com deficiência, visando à sua
inclusão social e cidadania.
4.2. O Estatuto da Pessoa com Deficiência, em seu art. 3º, I, conceitua acessibilidade como: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança
e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem
como outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privado, individual ou coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa(s)
com deficiência ou com mobilidade reduzida.
4.3. De acordo com o art. 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo, de
natureza física, mental, intelectual ou sensorial na interação com uma ou mais barreiras que podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade.
4.4. De acordo com o art. 3º, inciso IX, considera-se pessoa com mobilidade reduzida aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação,
permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante,
lactante, pessoa com criança de colo e obeso.
4.5. Para que as propostas sejam acessíveis, elas devem oferecer serviços que garantam o acesso, a utilização e compreensão por qualquer pessoa, indepen-
dente de sua condição física, comunicacional e intelectual.
4.6. Para o critério de acessibilidade, os produtos e serviços resultantes dos projetos poderão propor ações comunicacionais, tais como: LIBRAS, audio-
descrição, BRAILLE, legenda para surdos e ensurdecidos, entre outros, e acessíveis para as pessoas com mobilidade reduzida ou com deficiência, em suas
múltiplas especificidades, seja sensorial, física, intelectual ou orgânica, respeitando a linguagem de cada projeto e as necessidades do público.
4.7. A instituição deverá garantir que a programação do evento: rodas de conversa, aulas espetáculos, oficinas, cortejo, apresentações artísticas, espaços de
convivência, e os demais serviços básicos e eventuais oferecidos devem estar ao alcance de todos os indivíduos, perceptíveis a todas as formas de comunicação
e com sua utilização de forma clara, permitindo o conforto, a segurança, a mobilidade e a autonomia dos usuários.
4.8. Para que a programação cultural seja plenamente acessível devem oferecer serviços que possam ser compreendidos e utilizados por qualquer pessoa,
independente de sua condição física, comunicacional e intelectual.
5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, APOIO FINANCEIRO E CONTRAPARTIDA
5.1. Os recursos do presente Edital são oriundos do Fundo Estadual da Cultura - FEC, no Programa 423.1.08 Manutenção e Promoção das Ações dos Equi-
pamentos Culturais, que disponibilizará o aporte financeiro no valor total de até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), sendo R$ 395.000,00
(trezentos e noventa e cinco mil reais), para pagamento do projeto selecionado na categoria Museu do Ceará e Museu Sacro São João de Ribamar R$
245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais) para pagamento do projeto selecionado na categoria Arquivo Público Estadual do Ceará e R$ 10.000,00
(dez mil reais) para pagamento das despesas com a Comissão de Avaliação e Seleção.
6. DO APOIO FINANCEIRO:
CATEGORIAS
NÚMERO DE
PROJETOS APOIADOS
VALOR DO APOIO
DA SECULT (80%)
VALOR DA
CONTRAPARTIDA (20%)
VALOR TOTAL DO
PROJETO (100%)
VALOR PREVISTO DE
APOIO DA SECULT
MUSEU DO CEARÁ E MUSEU
SACRO SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
01
R$ 395.000,00
R$ 98.750,00
R$ 493.750,00
R$ 395.000,00
ARQUIVO PÚBLICO
ESTADUAL DO CEARÁ
01
R$ 245.000,00
R$ 61.250,00
R$ 306.250,00
R$ 245.000,00
7. DA CONTRAPARTIDA
7.1. O Fundo Estadual de Cultura - FEC, financiará 80% (oitenta por cento) do custo total do projeto, cabendo ao proponente integralizar o orçamento com
uma contrapartida em bens e serviços cuja expressão monetária seja equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total do projeto.
7.2. A contrapartida de que trata o item anterior, equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total da proposta apresentada deverá ser disponibilizada em
bens e/ou serviços, próprios ou de terceiros, preferencialmente em ações formativas e/ou apresentações culturais, desde que economicamente mensuráveis
e detalhados como itens de despesas na Proposta de Plano de Trabalho (Anexo IV), enviado no ato da inscrição.
7.3. A contrapartida deverá ser comprovada no ato da prestação de contas, por meio de declaração de execução da atividade ou serviço prestado, emitido pelo
executor responsável, reconhecida em cartório, devendo ser acompanhada de documentos que comprovem a realização da contrapartida, tais como: fotos,
vídeos, dentre outros documentos, conforme artigo 88 §4º, incisos III e IV do Decreto Estadual nº 32.810/2018 ou declaração da entrega do bem ou serviço
previsto no Formulário de Proposta do Plano de Trabalho (Anexo IV), em prazo e local previamente acordado com a Secretaria da Cultura.
7.4. A exigência de reconhecimento em Cartório da declaração de execução da atividade ou serviço prestado não se aplica às declarações emitidas por Pessoas
Jurídicas de Direito Público.
Desde que elaboradas em papel timbrado, sem rasuras e assinada pelo titular do ente público..
8. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO EDITAL
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