DOE 27/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº195 | FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2022
8.1. Poderão se inscrever no presente edital as Organizações da Sociedade Civil, cujos atos constitutivos contenham finalidade ou atividade de cunho artístico
e/ou cultural, e desde que seja entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados,
doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou
parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de
forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
8.1.1. Para celebrar a parceria, a Organização da Sociedade Civil deverá ter no mínimo 02 (dois) anos de registro, com sede ou domicílio no Estado do Ceará,
comprovando experiência na área e produção cultural do Termo de Referência dos (Anexo II ou Anexo III), bem como demonstrar capacidade técnica e
operacional.
8.1.2. Os anos de existência exigidos pelo item 8.1.1 deverão ser comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, comprovando o cadastro ativo da entidade no período exigido, admitida a redução desse
prazo por ato específico da Secretaria da Cultura, na hipótese de nenhuma entidade atingi-lo. Esse requisito é classificatório na seleção, não eliminatório.
8.2. O projeto deverá indicar a Pessoa Física responsável pela coordenação do projeto, maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada há pelo menos 01
(um) ano no Ceará e com atuação comprovada de, no mínimo, 02 (dois) anos no campo da área e produção cultural.
8.3. Os proponentes poderão apresentar apenas 01 (uma) proposta em uma das seguintes categorias:
I. Museu do Ceará e Museu Sacro São José de Ribamar;
II. Arquivo Público Estadual do Ceará.
9. DA DIVULGAÇÃO E DAS INSCRIÇÕES
9.1. O Edital ficará disponível no site www.editais.cultura.ce.gov.br para conhecimento dos interessados e de toda a sociedade de 22 de setembro a 22 de
outubro de 2022.
9.2. Imediatamente após o período de divulgação, serão abertas as inscrições, no período de 23 de outubro a 07 de novembro de 2022. As inscrições serão
gratuitas e exclusivamente online pelo site www.editais.cultura.ce.gov.br.
9.3. Todas as informações referentes à ficha de inscrição deverão ser verídicas e atualizadas. Não serão aceitas, para efeito de inscrição, propostas entregues
presencialmente na sede da Secult ou materiais postados via Correios.
9.4. Em caso de envio de mais de 01 (uma) inscrição na mesma categoria pelo mesmo Proponente, será automaticamente considerada a última inscrição.
10. DO CADASTRO NO MAPA CULTURAL DO CEARÁ (para o candidato que não possui cadastro).
10.1. Para efeito de inscrição a Instituição e o Responsável pela coordenação do projeto deverão estar cadastrados no Mapa Cultural do Ceará, no seguinte
endereço eletrônico: https://mapacultural.secult.ce.gov.br/, sendo OBRIGATÓRIO vinculá-lo na ficha de inscrição online deste Edital.
10.2. Aos proponentes cadastrados nos Mapas Municipais (Juazeiro do Norte, Chorozinho, Sobral, Fortaleza e Guaramiranga) estão automaticamente inte-
grados ao Mapa Cultural do Ceará, não havendo necessidade da realização de um novo cadastro.
10.3. O Mapa Cultural do Ceará é a plataforma digital do Sistema de Informações Culturais do Estado do Ceará (Siscult).
10.4. As dúvidas técnicas relacionadas ao Mapa Cultural, serão sanadas através do chat: http://bit.ly/mapacultural-ceara-suporte, no horário comercial das
8h às 17h horas.
10.5. O cadastro no Mapa Cultural do Ceará se constitui em uma página online do(a) candidato(a), cujas informações e documentos inseridos são para fins
de apresentação de currículo e portfólio de projetos e ações desenvolvidos que comprovam o histórico de atuação profissional no campo artístico-cultural.
10.6. Para a inscrição de pessoa jurídica, faz-se necessário a criação do perfil da pessoa jurídica no Mapa Cultural e a sua vinculação na ficha de inscrição.
Lembramos que, primeiramente, é necessário fazer o cadastro da Pessoa Física responsável pela coordenação do projeto (denominado Agente responsável
pela inscrição) e, utilizando a mesma conta, criar um perfil da Pessoa Jurídica Instituição responsável pelo evento).
10.7. Para fins de inscrição, todos os proponentes deverão, OBRIGATORIAMENTE, ter realizado e validado, pela Controladoria Geral do Estado (CGE),
o Cadastro Geral de Parceiros no Sistema de Convênios e Congêneres do Estado do Ceará (e-Parcerias), através do endereço eletrônico: e-parcerias.cge.
ce.gov.br, até a data do encerramento das inscrições, sob pena de inabilitação no presente Edital.
10.8. Aos proponentes que não possuem o Cadastro Geral de Parceiros, recomenda-se realizar o referido cadastro com o máximo de antecedência, utilizando
inclusive o período de divulgação deste edital anterior à inscrição.
10.9. Para cadastros de Agentes (Pessoa Jurídica) deve, OBRIGATORIAMENTE, estar preenchidos com as seguintes informações:
a) Dados Cadastrais Agente Individual (Pessoa Física Responsável pela coordenação do Projeto):
I - Nome completo;
II - Nome artístico/Nome social;
III - Registro Geral (RG - Cédula de Identidade);
IV - Data de expedição do RG;
V - Órgão expedidor do RG;
VI - UF do RG;
VII - Cadastro de Pessoa Física (CPF);
VIII - Endereço residencial completo, com CEP;
IX - Telefone fixo e/ou celular (caso tenha mais de um contato, acrescentar);
X - E-mails;
XI - Data de nascimento;
XII - Nacionalidade/naturalidade;
XIII - Gênero;
XIV - Estado civil;
XV - Escolaridade
b) Dados Cadastrais Agente Coletivo (Instituição Proponente):
I - Nome da Razão Social;
II - Nome Fantasia;
III - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
IV- Data de fundação;
V - Código / Natureza Jurídica;
VI - Código / Atividade principal;
VII - Endereço comercial completo, com CEP;
VIII - Telefone fixo e/ou celular (caso tenha mais de um contato, acrescentar);
IX - E-mails;
X - Dados do dirigente (nome completo, RG com órgão expedidor e data de expedição, CPF, cargo, endereço residencial, telefones e e-mails);
XI - Cópia da certidão de existência jurídica ATUALIZADA expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto atual e VIGENTE, registrado e de
eventuais alterações (aditivos);
XII - Cópia da Ata de eleição do quadro dirigente ATUAL e VIGENTE (obrigatório).
c) Dados Profissionais:
I - Anexo com currículo, preferencialmente em formato PDF, contendo histórico de atuação da instituição proponente, e anexo com currículo do responsável
pela coordenação do projeto, descrevendo as experiências realizadas no âmbito da produção e formação cultural (obrigatório);
II - Anexo com, no mínimo, 03 (três) imagens (fotos), de ações culturais diversas realizadas pela instituição proponente e pelo responsável pela coordenação
do projeto, preferencialmente JPG ou PNG (obrigatório);
III - Links de vídeos dos eventos já realizados pela Instituição Proponente (opcional);
IV - Anexo com clipping de mídia, em formato PDF, com notícias de ações do Proponente e do responsável pela Coordenação do Projeto, publicadas em
veículos de comunicação convencionais ou alternativos e materiais de divulgação de atividades anteriores (opcional);
V - Links para site ou blog do Proponente e do responsável pela coordenação do projeto (opcional);
VI - Anexos ou links para áudios nos formatos MP3 ou OGG (opcional);
VII - Outros links ou anexos que o Proponente e do responsável pela coordenação do projeto julguem necessários para comprovação de histórico de atividades
de cunho artístico e/ou cultural, compatível com a proposta inscrita, como declarações, extratos de convênios, certificações, dentre outros materiais (opcional).
d) Dados da Proposta (ficha de inscrição):
I - Preenchimento completo da ficha de inscrição on-line com os dados da proposta (obrigatório);
II - Proposta de Plano de Trabalho (Anexo IV), preenchido integralmente e COMPATÍVEL com a proposta inscrita (obrigatório);
III - Declaração de Compromisso e de Contrapartida (Anexo V) assinada pelo dirigente ou representante legal da instituição (obrigatório);
IV - Ficha técnica com NOMES e FUNÇÕES da equipe de produção (obrigatório);
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