DOE 27/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº195  | FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2022
V - Mini currículo dos envolvidos na ficha técnica (obrigatório);
VI - Carta de anuência da equipe técnica, devidamente datada e ASSINADA por cada um dos envolvidos na ficha técnica declarando a participação no 
projeto (obrigatório);
VII - Formulário de Ações para Acessibilidade (Anexo VII) (obrigatório);
VIII - Cópia da Certidão que possui o Cadastro Geral de Parceiros VALIDADO (obrigatório);
Parágrafo Primeiro: A Certidão que se refere ao inciso VIII deverá está datada dentro do PERÍODO de inscrição.
10.10. Não serão aceitos documentos com assinatura colada, sob pena de inabilitação. A Secult recomenda a utilização da assinatura disponibilizada pelo governo 
federal https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica site do GOV.BR. Assistir tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=EBEIXjsfyb8.
10.11. Todos os anexos OBRIGATÓRIOS somente serão aceitos se estiverem devidamente preenchidos, assinados e datados, exceto o plano de trabalho, 
sendo obrigatório constar nome, local e data.
10.12. Os anexos não podem ultrapassar o limite de 10 (dez) megabytes por arquivo.
10.13. Não será de responsabilidade da Secult os arquivos enviados que estejam corrompidos e que por algum motivo não abra corretamente, bem como 
informação digitada errada (email, CPF, etc.).
11. FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO ON-LINE (após cadastro dos agentes)
11.1. Os proponentes que já estão devidamente cadastrados no perfil do Mapa Cultural, poderão fazer sua inscrição, quando da abertura do prazo, diretamente 
no formulário, acessando o link disponibilizado no https://mapacultural.secult.ce.gov.br/oportunidades/edita/3939/.
11.2. Para novos proponentes dos editais da Secretaria da Cultura, somente após finalizado o cadastro no Mapa Cultural, poderão realizar a inscrição.
11.3. Todos os documentos requisitados, assim como todas as informações necessárias, estão discriminadas na ficha de inscrição on-line, sendo necessário 
o upload (anexo de arquivos) de parte do material e o direcionamento através de links (endereços de páginas na Internet) para vídeo, áudio e para o material 
apresentado pelo proponente.
11.4. Para melhor desempenho no momento da inscrição on-line, recomenda-se a utilização dos navegadores Firefox ou Google Chrome. Os vídeos (caso 
componham o processo de inscrição) deverão ser inseridos através de links dos serviços Youtube (https://www.youtube.com) ou Vimeo (https://vimeo.com).
11.5. A Secult disponibiliza atendimento on-line aos proponentes em dias úteis, das 8h00 às 17h00 horas, durante o período de inscrição, através do e-mail: 
editalprogramacaoma@secult.ce.gov.br.
11.6. A Secult não se responsabilizará por congestionamento do sistema ou qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição até as 23h59 (vinte e 
três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 23 de outubro a 07 de novembro de 2022.
11.7. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, por meio do envio da proposta, até o horário e data limite estipulados neste Edital.
11.8. Serão desconsideradas as propostas com status de rascunho, que se constituem como propostas NÃO enviadas.
11.9. A apresentação da inscrição implica o conhecimento e na integral concordância do(a) candidato(a) com as normas e com as condições estabelecidas 
no edital.
11.10. O proponente será o único responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a Secult de qualquer responsabilidade 
civil ou penal.
11.11. Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará a inabilitação ou 
desclassificação do proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis.
12. DOS MOTIVOS PARA INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
12.1. Não será aceita proposta apresentada por Pessoa Jurídica que:
a) Tiver no seu quadro dirigente membro da Comissão de Avaliação e Seleção. Essa vedação se estende cônjuge, ascendente, descendente, até o terceiro 
grau, além de seus sócios comerciais;
b) Não estiver regularmente constituída e em funcionamento há mais de 2(dois) anos no Estado do Ceará;
c) Estiver omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
d) Tiver como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública estadual, estendendo-se a 
vedação a cônjuge ou companheiro, bem como a parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 2° grau;
e) Tiver tido as contas rejeitadas pela administração pública estadual nos últimos 05 (cinco) anos, exceto se:
i. For sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados;
ii. For reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;
iii. A apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;
f) Ter sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:
i. Suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;
ii. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;
iii. Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo 
da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos, prevista no inciso II do art. 73 da Lei Federal n° 13.019/2014;
iv. Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, 
que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da 
sanção aplicada com base no inciso II, prevista no inciso III do art. 73 da Lei Federal no 13.019/2014;
g) Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irre-
corrível, nos últimos 8 (oito) anos;
h) Tenha entre seus dirigentes, pessoa:
i. Cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em 
decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
ii. Julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
iii. Considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei n°,8.429, de 2 de 
junho de 1992.
i) Não se adequar às condições de participação, conforme estabelecido no item 6 do Edital e seus subitens.
k) Não atender ao item 9 deste Edital e seus subitens.
13. PROCESSO SELETIVO
13.1. O processo seletivo se dará em 2 (duas) etapa, a saber:
13.1.1. A primeira, intitulada Comissão da Habilitação da Inscrição: que será composta por integrantes da Secult e que farão a verificação e análise dos 
documentos enviados no ato de inscrição, conforme condições de participação estabelecidas no presente Edital.
13.1.2. A segunda, intitulada Comissão de Habilitação das Avaliações e Seleção das Propostas Enviadas: formadas por subcomissões, compostas de 03 (três) 
membros 01 (um) representante da Secult e 02 (dois) representante da sociedade civil com conhecimento e atuação no campo de abrangência deste Edital, 
que farão as análises técnicas dos projetos enviados que cumpriram as condições de inscrição, considerando os critérios de julgamento estabelecidos neste 
Edital e que atendam às condições de participação.
13.2. Cada membro da Comissão de Habilitação da Avaliação e Seleção das Propostas é investido de autonomia e independência quanto às suas avaliações, 
não havendo deliberação coletiva quanto à pontuação de cada projeto avaliado.
13.3. A Comissão de Habilitação da Avaliação e Seleção das Propostas poderá recomendar redução, eliminação ou adequação de itens de despesas apresen-
tadas que sejam consideradas incompatíveis com os preços conhecidos no mercado local ou com a finalidade do projeto a ser realizado. Em caso de proposta 
selecionada, as recomendações serão acatadas na Proposta de Plano de Trabalho.
13.4. A Comissão de Avaliação e Seleção da Proposta deverá DESCLASSIFICAR o projeto que não se adequar ao objeto do Edital.
14. DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DA PROPOSTA
14.1. A Comissão de Avaliação e Seleção analisará cada proposta com observância dos seguintes critérios:
14.2. Critérios de Mérito Cultural:
CRITÉRIO
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
a) Clareza, consistência e originalidade da proposta em relação à valorização e difusão do Patrimônio Cultural cearense salvaguardado 
pelo MUSCE, MSSJR e APEC e abrangência da programação;
3
0 a 4
12
b) Clareza e consistência da proposta em relação ao perfil curatorial das atividades propostas e ao formato da programação;
3
0 a 4
12
c) Grau de contribuição da proposta voltada para a requalificação dos centros de Fortaleza e Aquiraz e participação das comunidades 
do entorno dos museus e arquivo público, com base na programação e no plano de comunicação apresentados;
3
0 a 4
12
d) Grau de contribuição da proposta relacionada à economia da cultura por meio de ações de promoção de bens e serviços criativos;
2
0 a 4
8

                            

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