DOE 27/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº195  | FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2022
CRITÉRIO
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
e) Grau de contribuição da programação relacionada à promoção dos direitos culturais aos grupos e fortalecimento da diversidade 
étnica, de gênero, territorial, etária, dentre outras;
2
0 a 4
8
f) Grau de promoção da acessibilidade para pessoas com algum tipo de deficiência nas atividades previstas na programação e 
produtos previstos;
1
0 a 4
4
TOTAL
56
14.3. Critérios de Capacidade Técnica:
CRITÉRIO
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
a) Capacidade técnica de execução demonstrada pela instituição proponente e pelos profissionais envolvidos, com base no portfólio 
e nos currículos apresentados;
3
0 a 4
12
b) Clareza e consistência do plano de comunicação demonstrando capacidade de atração de público diverso e ampla divulgação;
3
0 a 4
12
c) Exequibilidade da proposta com base na relação de equilíbrio entre as atividades, as despesas e os custos apresentados;
3
0 a 4
12
d) Capacidade de mobilização e captação de recursos para viabilização do programa cultural com outras fontes de recursos e 
parcerias institucionais.
2
0 a 4
08
TOTAL
44
14.4. Os projetos avaliados pelos critérios estabelecidos terão a seguinte gradação de pontos na análise de cada critério:
0 ponto
Não atende ao critério
01 e 1,5 pontos
Atende insuficientemente ao critério
02 e 2,5 pontos
Atende parcialmente ao critério
03 e 3,5 pontos
Atende satisfatoriamente ao critério
04 pontos
Atende plenamente ao critério
14.5. A pontuação máxima de cada proposta será de 100 (cem) pontos, considerando a soma dos critérios dos itens 14.2 e 14.3.
14.6. A nota final de cada proposta será calculada pela média aritmética das notas atribuídas pelos cinco membros da Comissão de Avaliação e Seleção.
14.7. Serão desclassificados os projetos que não obtiverem o mínimo de 50 (cinquenta) pontos, o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do total máximo 
de pontuação dos critérios de mérito cultural e de capacidade técnica.
14.8. As propostas serão classificadas por ordem decrescente de pontuação. Se houver empate de pontuação entre as propostas classificadas, a Comissão de 
Avaliação e Seleção promoverá o desempate com prioridade para o projeto que obtiver maior pontuação na soma dos subitens “a” dos itens 15.2 e 15.3 Caso 
persista o empate, será considerada a soma dos subitens “b” e, sucessivamente, dos subitens “c”.
14.9. Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Avaliação e Seleção, durante as reuniões de avaliação e nos julgamentos dos recursos.
14.10. As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito ou intolerância relativas à diversidade religiosa, racial, étnica, de gênero, geracional, 
de orientação sexual e quaisquer outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no inciso IV do art. 3.º da Constituição Federal, 
garantidos o contraditório e a ampla defesa.
15. DO RESULTADO E RECURSOS DA AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS E PROPOSTAS ENVIADAS
15.1. A Secult publicará o resultado preliminar com a relação das propostas classificadas, classificáveis e desclassificadas, por ordem decrescente de pontuação 
ou motivo de desclassificação pelo não atendimento das regras editalícias.
15.2. O resultado preliminar da etapa única de Avaliação das inscrições e propostas enviadas será divulgado no site da Secretaria da Cultura do Estado 
do Ceará (http://www.secult.ce.gov.br) e na página dos Editais da Secult (www.editais.cultura.ce.gov.br), sendo de total responsabilidade do proponente 
acompanhar a atualização dessas informações
15.3. Após a publicação do resultado preliminar da etapa única de Avaliação das inscrições e propostas enviadas, caberá pedido de recurso no prazo de até 
05 (cinco) dias corridos, a contar do dia seguinte à publicação do resultado.
15.4. O pedido de recurso deverá conter, OBRIGATORIAMENTE, justificativa e ser encaminhado exclusivamente para o e-mail editalprogramacaoma@
secult.ce.gov.br, em formulário específico (Anexo VI), disponível no site da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará e na página dos Editais da Secult , 
sendo vedada a inclusão de novos documentos.
15.4.1. Os recursos deverão se embasar exclusivamente em possíveis irregularidades/inconformidades com o regulamento disposto neste Edital, sendo 
desconsiderados recursos genéricos ou mero pedido de reanálise.
15.5. A Comissão de Avaliação e Seleção fará o julgamento dos pedidos de recurso e, em casos que considere procedentes, realizará a reavaliação da proposta.
15.6. O resultado do recurso e a lista dos classificados, classificáveis e desclassificados na etapa de avaliação das inscrições e propostas enviadas será divul-
gado no site da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará pelo endereço http://www.secult.ce.gov.br e na página dos Editais da Secult www.editais.cultura.
ce.gov.br, sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar as atualizações dessas informações.
16. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
16.1. A lista final dos classificados e classificáveis será homologada pelo Secretário da Cultura do Estado do Ceará e enviada para publicação no Diário 
Oficial do Estado (D.O.E.), no site oficial www.secult.ce.gov.br, e na página dos Editais (www.editais.cultura.ce.gov.br).
16.2. Não caberá recurso do resultado final.
17. DO CALENDÁRIO DAS FASES DE SELEÇÃO
17.1. O processo seletivo obedecerá ao seguinte calendário (passível de alteração por parte da SECULT):
ETAPA
DATA
1. Conhecimento público (MROSC)
22 de setembro a 22 de outubro
2. Inscrições
23 de outubro a 07 de novembro
3. Resultado Preliminar da Habilitação das Inscrições
16 de novembro
4. Resultado Preliminar da Avaliação e Seleção da proposta
8 de dezembro
5. Resultado Após Recurso e Homologação do Resultado Financial
19 de  dezembro
18. CADASTRO DE PARCEIROS NO SISTEMA E-PARCERIAS
18.1. Os proponentes selecionados devem atualizar seus dados e certidões de regularidade fiscal e tributárias no Cadastro Geral de Parceiros (sistema e-Parce-
rias), da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, através do endereço eletrônico https://www.cge.ce.gov.br/ para fins de recebimento do apoio financeiro.
18.2. No ato da convocação, se o proponente selecionado não tiver o Cadastro Geral de Parceiros (Sistema e-Parcerias) validado pelo órgão responsável 
(CGE), este será DESCLASSIFICADO.
18.3. As dúvidas relativas ao cadastramento de parceiros no e-parcerias poderão ser dirimidas pelo e-mail: atendimento@cge.ce.gov.br, da Controladoria e 
Ouvidoria Geral do Estado (CGE).
19. DA APRESENTAÇÃO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA DE PLANO DE TRABALHO
19.1. A Secult juntará toda documentação inserida no ato da inscrição no Mapa Cultural, que deverá ser juntada ao processo administrativo aberto após a 
divulgação do resultado final.  Será verificado a situação de regularidade e adimplência deste e procederá à convocação do parceiro para assinatura do Termo 
de Colaboração.
19.2. Após a abertura do processo conforme item 19.1. a Secult convocará o proponente para apresentar, as cotações prévias de preços de mercado de cada 
rubrica, compreendendo o levantamento de, no mínimo, 03 (três) propostas comerciais junto a fornecedores, com vistas à obtenção de preço mais vantajoso.
19.3. As cotações que se referem ao item 19.2 deverão ser entregues em PAPEL TIMBRADO, com as informações do fornecedor tais como: CNPJ, endereço, 
e-mail, telefônica e etc, com validade mínima de 60 (sessenta) dias, devidamente assinadas e datadas. Não serão aceitas propostas com assinatura colada, 
rasuras ou erros.
19.4. O documento do fornecedor de que trata o item 19.3 deverá ser assinado pelo responsável ou representante legal do fornecedor, se apresentado em meio 
físico, ficando dispensada a assinatura, caso apresentado por meio eletrônico.
19.5. Quando o proponente não obtiver o número mínimo de propostas de fornecedores ou se tratar de despesa não passível de realização de cotação, a 
estimativa de despesas poderá ser comprovada pela apresentação de elementos indicativos da mensuração da compatibilidade dos custos apresentados com 
os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, tais como tabelas de preços de associações profissionais, publicações especia-
lizadas ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público.
19.6. No momento oportuno, a Secult convocará após homologação do resultado final os selecionados determinando data e horário para apresentação dos 
documentos comprobatórios de sua inscrição no Mapa Cultural, nos termos do item 19.1 deste Edital podendo o selecionado ser DESABILITADO caso não 
atenda os prazos e datas determinados.

                            

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