DOE 27/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº195 | FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2022
2.2. MUSEU SACRO SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
2.2.1. Situado no centro histórico do município de Aquiraz, Região Metropolitana de Fortaleza, desde seu ano de criação (1967), na antiga Casa de Câmara e
Cadeia, edificação tombada pelo Patrimônio Histórico e Cultural Estadual, o Museu Sacro São José de Ribamar abriga um dos acervos museológicos sacros
mais significativos da região Nordeste, datado entre os séculos XVII e XX.
2.2.2. O Museu é constituído por imagens sacras, objetos de procissão, paramentos litúrgicos, oratórios, alfaias, missais e outros objetos de culto. As ativi-
dades realizadas pelo Museu Sacro buscam favorecer a reflexão crítica sobre a história do Ceará por meio de ações de preservação, comunicação e pesquisa
do patrimônio cultural cearense, tendo como ponto de partida seu acervo museológico constituído.
2.2.3. Por essas características, o Museu Sacro configura-se em uma das atrações de destaque no roteiro turístico-cultural do município de Aquiraz e do
Estado do Ceará.
3. ASPECTOS A SEREM CONSIDERADOS NA FORMULAÇÃO DA PROPOSTA DE PROGRAMAÇÃO CULTURAL PARA O MUSCE E MSSJR
3.1. O objetivo deste edital é promover ao máximo a utilização das funcionalidades dos equipamentos culturais em questão, bem como a democratização do
acesso à produção e à fruição da cultura através da promoção de ações do Sistema Estadual de Museus em instituições museológicas da capital e do interior
do estado. A programação cultural proposta deverá promover a diversidade sócio-cultural e a socialização de acesso aos museus, de modo a contemplar
diversas linguagens e manifestações ligadas ao Patrimônio Histórico Cultural cearense. Reforça-se, assim, a vocação do Museu do Ceará e do Museu Sacro
São José de Ribamar como espaços de preservação, criação e difusão de conhecimentos e cultura no Ceará. As instituições candidatas deverão apresentar
uma proposta de programação a ser realizada nos dois Museus e, a partir do Sistema Estadual de Museus, em 6 (seis) cidades-polo que contemplem 6 (seis)
diferentes macrorregiões cearenses, atendendo no mínimo aos itens previstos neste Termo de Referência, conforme especificações relacionadas a seguir:
4. EXPOSIÇÕES
4.1. As exposições serão destinadas às salas de exposição de curta duração dos referidos museus e deverão ter uma extensão mínima de 120 dias de duração,
considerando-se as seguintes fases: serviço de produção de exposição com idealização, curadoria, montagem, recursos expográficos, comunicação visual,
conservação, controle ambiental, ação educativa, manutenção, mediação, desmontagem e avaliação das exposições.
1. Produzir de, no mínimo, 03 (três) exposições de média duração - 02 (duas para o MUSCE e 01 (uma) para o MSSJR - concebidas a partir do acervo
dos mesmos ou de temáticas relacionadas à missão dos respectivos equipamentos. Cada exposição deverá ter, no mínimo, 3 (três) meses de duração.
2. A curadoria selecionada para realizar as exposições será responsável, em conjunto com a SECULT e com a equipe dos museus, pela proposição,
acompanhamento e finalização dos materiais para divulgação, ações educativas e publicações.
3. Publicar um catálogo da exposição realizada no MSSJR. O material deverá ser ilustrado com fotografias e em língua portuguesa. Essa publicação
deverá ter uma versão digital e uma versão impressa (a quantidade de 200 (duzentos) exemplares).
4. Publicar um catálogo de uma das exposições realizadas no MUSCE. O material deverá ser ilustrado com fotografias e em língua portuguesa.
Essa publicação deverá ter uma versão digital e uma versão impressa (a quantidade de 400 (quatrocentos exemplares). A exposição a ser catalogada
deverá ser aprovada pela SECULT, através da equipe do MUSCE.
4.2. Nas publicações dos catálogos referidos nos itens c) e d), deverão estar inclusos os serviços técnicos de diagramação, design gráfico, revisão textual,
aquisição de ISSN e outros serviços necessários para suas publicações que deverão ser custeados pela Instituição selecionada.
4.3. Cabe à Instituição selecionada neste edital garantir os custos previstos no plano de trabalho para plena realização das fases acima descritas, dando suporte
à concretização das mesmas.
5. PROGRAMAÇÃO FORMATIVA PARA OS MUSEUS
5.1. Atividades que considerem a aproximação dos temas das exposições propostas e seus públicos, bem como trabalhem temáticas relativas à Educação
Museal; Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural Cearense; Religiosidades e Direitos Humanos e/ou Acessibilidade. As ações devem ocorrer nos dois
museus, de acordo com a demanda e a natureza de suas atividades. As ações previstas neste item 5.1 deverão ter, no mínimo, 90 (noventa) minutos de duração.
a) Produção de, no mínimo, 6 (seis) ações educativas relacionadas ao tema das exposições a serem realizadas no MUSCE;
b) Produção de, no mínimo, 2 (duas) ações educativas relacionadas ao tema da exposição a ser realizada no MSSJR;
c) Produção de, no mínimo, 6 (seis) ações educativas relacionadas à Educação Museal; Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural Cearense; Reli-
giosidades e Direitos Humanos que devem ocorrer nos museus , de acordo com a demanda e a Programação anual desses equipamentos;
d) Produção de, no mínimo, 2 (duas) ações formativas relacionadas à conservação e restauro do acervo dos museus no MUSCE;
e) Produção de, no mínimo, 2 (duas) ações educativas relacionadas à Acessibilidade. Essas ações devem ocorrer nos dois museus (MUSCE e MSSJR).
5.1.2. As ações educativas de mediação das exposições não deverão ser contabilizadas na quantidade de ações previstas nos itens a), b), c), d) e e).
6. PROGRAMAÇÃO FORMATIVA DO SISTEMA ESTADUAL DE MUSEUS DO CEARÁ
6.1. As ações devem ser realizadas em pelo menos 06 (seis) diferentes cidades do estado, contemplando, no mínimo, 06 (seis) diferentes macrorregiões do
estado, escolhidas entre: Macrorregião Grande Fortaleza, Litoral Leste, Litoral Norte, Litoral Oeste/ Vale do Curu, Sertão de Canindé, Vale do Jaguaribe,
Maciço de Baturité, Sertão de Sobral, Serra da Ibiapaba, Sertão Central, Centro-Sul, Sertão de Crateús, Sertão dos Inhamuns e Cariri.
a) Realização de, no mínimo, 06 (seis) ações formativas na área da Museologia, realizadas no estado, que contemplem os seguintes temas:
1. Criação e Gestão de Museus (carga horária mínima de 8h/aula);
2. Documentação em Museus (carga horária mínima de 8h/aula);
3. Conservação em Museus (carga horária mínima de 8h/aula);
4. Educação Museal (carga horária mínima de 8h/aula).
7. PROGRAMAÇÃO AUDIOVISUAL
7.1. Produção trazendo a exibição de materiais audiovisuais cujas temáticas estejam relacionadas diretamente ao Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural
e Direitos Humanos, seguida de debate com realizadores e/ou pesquisadores dos temas em questão, descritos a seguir:
a) Produção de, no mínimo, 5 (cinco) novas edições do “História com Pipoca” a ser realizado no Museu do Ceará - Esse programa busca fortalecer a interação
entre o museu e seu público. Durante a atividade, deverá ser distribuído pipoca e refrigerante para os convidados.
b) Produção de, no mínimo, 3 (três) novas edições do “Cine no Largo” a ser realizado no Museu Sacro São José do Ribamar - Esse programa visa fortalecer
a relação do museu com a comunidade do entorno a partir da exibição e debate de filmes no largo entre o museu e seu anexo.
7.2. A exibição dos materiais audiovisuais do “História com Pipoca” e do “Cine no Largo” poderá ter, no mínimo, 90 (noventa) minutos de duração.
8. PROGRAMAÇÃO CULTURAL
8.1. Atividades para compor a programação cultural do Museu do Ceará e Museu Sacro São José de Ribamar, podendo ter formato diverso e periodicidade
semanal, quinzenal ou mensal. As atividades podem variar de temática, formato e periodicidade, de acordo com a natureza e a demanda de cada museu.
8.2. A proposta de programação cultural deve compor-se de atividades voltadas a todos os públicos a serem realizadas entre terça-feira e sábado, das 09:00h
às 16:00h e, em casos que se justifiquem, estender a outros horários.
9. PLANO DE COMUNICAÇÃO
9.1. O Plano de Comunicação deverá contemplar todas as programações (Exposições, Programação Formativa para os Museus, Programação Formativa do
Sistema de Museus, Programação Audiovisual e Programação Cultural) assessoria de imprensa, comunicação nas redes sociais, atividades de mobilização
de público participante, detalhando o desenvolvimento de peças de divulgação, dentre outras estratégias.
9.2. O Plano de Comunicação deverá ser aprovado pela SECULT, por meio da COPAM e Assessoria de Comunicação - ASCOM, e pelo Núcleo de Comu-
nicação dos museus. Nele deverá constar:
1. A identidade visual para as programações com manual de aplicação do material gráfico, divulgação e promoção;
2. Registro fotográfico e/ou audiovisual das ações que serão usados nas redes sociais e/ou site dos museus e SECULT.
9.3. Todos os materiais citados nos itens anteriores devem ser entregues à SECULT, por meio da Coordenadoria de Patrimônio Cultural e Memória (COPAM),
em HD Externo, como também disponibilizados em serviço de armazenamento virtual (nuvem), por um período mínimo de 12 (doze) meses, para a prestação
de contas do evento.
10. PUBLICAÇÕES
10.1. Deverão ser organizadas e editadas as seguintes publicações:
1. Catálogo Coleção Prof. Dias da Rocha - Aves e Mamíferos;
2. Nova edição dos Cadernos Paulo Freire;
10.2. As publicações deverão ter uma versão digital e uma versão impressa (a quantidade mínima, de 300 (trezentos) exemplares.
10.3. Os serviços técnicos de diagramação, design gráfico, revisão textual, aquisição de ISSN e outros necessários para compor as publicações deverão ser
custeados pela Instituição selecionada.
11. LOGÍSTICA PARA A REALIZAÇÃO DAS AÇÕES DA PROGRAMAÇÃO CULTURAL
11.1. Prover o espaço dos referidos equipamentos para realização das ações. O espaço deverá ter serviço de som completo (microfones, caixas de som
compatível com o tamanho do auditório e operador de som) e kit multimídia (computador, projetor multimídia, telão para projeção e operador de multimídia).
11.2. Propiciar serviço de alimentação: coffee break ou coquetel para a abertura das exposições previstas neste Termo de Referência e para as demais ações
educativas, formativas e culturais. A Instituição selecionada deverá prever água e lanche para os participantes.
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