DOE 27/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº195 | FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2022
22.8. A prestação de contas e todos os atos que dela decorram dar-se-ão no sistema corporativo de gestão de parcerias, permitindo a visualização por qualquer
interessado.
23. DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. Orienta-se que todos os projetos culturais observem em suas propostas à equidade de gênero, visando o enfrentamento de estereótipos no exercício da
cultura, atentando para as dimensões de identidade de gênero, raça, etnia, orientação sexual, local de moradia, trabalho, classe social, deficiência, geracional
e das mulheres. O conteúdo deverá ter classificação etária livre.
23.2. Eventos, produtos e obras, bem como ações financiadas por este Edital, devem ser publicados como projetos e eventos no Mapa Cultural do Ceará.
23.3. Os proponentes selecionados deverão DIVULGAR o APOIO do Governo do Estado do Ceará por intermédio da Secult, fazendo constar a Logomarca
Oficial em quaisquer projetos gráficos associados ao produto final e sua divulgação (cartazes, folders, panfletos, peças de vídeo, publicações e outros), de
acordo com o padrão de identidade visual fornecido pela Assessoria de Comunicação.
23.4. É OBRIGATÓRIO que todas as ações e peças de comunicação referentes às atividades previstas neste Edital deverão ser previamente aprovadas pela
Assessoria de Comunicação da Secult e Coordenadoria do Patrimônio Cultural e Memória da Secult, acompanhada dos seguintes dizeres: “ESTE PROJETO
É APOIADO PELA SECRETARIA ESTADUAL DA CULTURA.
23.5. O proponente deverá enviar o modelo das peças gráficas para aprovação da Assessoria de Comunicação, nos seguintes emails: ascom@secult.ce.gov.
br ou impresasecult@gmail.com.
23.6. Fica facultado à Secult realizar ações públicas gratuitas de divulgação e acesso aos resultados obtidos pelos projetos contemplados com livre uso de
imagens.
23.7. O referido apoio deve também ser VERBALMENTE citado em todas as ocasiões de apresentação, exibição e divulgação do projeto e em todas as
entrevistas à imprensa.
23.8. Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de tecnologias produzidos no âmbito dos projetos apoiados serão de responsabilidade
dos autores envolvidos.
23.9. A Secult e a Comissão de Avaliação e Seleção ficam isentas de responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de imagens
e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, o proponente do projeto, nos termos da legislação específica.
23.10. O proponente cede à Secretaria de Cultura, por período máximo permitido em Lei, direitos de exibição para realizar ações públicas gratuitas de
divulgação e acesso aos resultados obtidos pelos projetos contemplados com livre uso de imagens, para fins de difusão cultural, por meio digital ou físico,
preservando-se sempre os direitos autorais morais do devido crédito ao autor.
23.11. A publicidade dos atos relativos ao edital deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
23.12. Fica facultado à Secult a divulgação dos resultados obtidos pela proposta contemplada, como publicação (impressa ou eletrônica), mostra, exposição,
feira, seminário ou festival, com livre uso de imagens, textos e produtos produzidos durante a realização das atividades da proposta selecionada no presente
Edital, sendo vedado o pagamento de cachês ou qualquer outra modalidade de pagamento para os seus proponentes e/ou participantes.
23.13. Produtos e obras, bem como a documentação dos processos das ações financiadas por este Edital, devem ser disponibilizados sob uma licença que torne
possível a livre cópia, exibição, execução, distribuição e criação de obras derivadas, sem prever pagamento ou autorização prévia, preservando-se sempre os
créditos de autoria, tendo como exemplo a Licença Creative Commons by-sa (Atribuição Compartilhamento pela mesma licença http://creativecommons.
org/licenses/by-sa/2.5/br/, e a Licença da Arte Livre 1.3 (http://artlibre.org/licence/lal/pt).
23.15. A publicidade dos atos relativos a este Edital deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos
ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
23.16. A omissão no cumprimento dos itens anteriores poderá resultar na desaprovação da prestação de contas do projeto selecionado.
23.17. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão de Avaliação e Seleção, em primeira instância ou, em caso de impasse, pelo Secretário
da Cultura.
23.18. Mais informações poderão ser obtidas prioritariamente pelo e-mail editalprogramacaoma@secult.ce.gov.br. e pelo telefone (85) 3101.6770 – Célula
Tradicional Popular - CTPOP.
Fortaleza, 21 de setembro de 2022.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
ANEXO I
OFÍCIO PARA ABERTURA DE PROCESSO
Imo. Sr.
Fabiano dos Santos
Secretário da Cultura
Prezado Secretário,
Cumprimento-o cordialmente e, na oportunidade encaminho documentação original comprobatória devidamente assinada, de acordo com a inscrição (nº on
do Mapas), em atendimento ao item (nº do item do Edital) do Chamamento Público Para Programação Cultural do Museu do Ceará, Museu Sacro São José
de Ribamar e do Arquivo Público do Estado do Ceará, cujo resultado foi divulgado por esta Secretaria em (data de divulgação do resultado).
No ensejo, renovo votos de estima e elevada consideração.
Atenciosamente,
Data: _____ de __________________de 2022.
TERMO DE REFERÊNCIA
PROGRAMAÇÃO CULTURAL DO MUSEU DO CEARÁ E DO MUSEU SACRO SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
ANEXO II
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. SOBRE O TERMO DE REFERÊNCIA
1.1.1. Este Termo de Referência visa a orientar a instituição candidata a elaborar o projeto com base nos parâmetros estabelecidos pela Secretaria da Cultura
(Secult) para o Chamamento Público para Programação Cultural do Museu do Ceará, Museu Sacro São José de Ribamar e Arquivo Público Estadual do
Ceará. A instituição a ser selecionada pela Secult ficará responsável por um programa de curadoria de atividades culturais para o Museu do Ceará (MUSCE),
incluindo ações que atendam a demandas do Sistema Estadual de Museus do Ceará (SEM/CE) e do Museu Sacro São José de Ribamar (MSSJR), e atividades
que ampliem e qualifiquem a dinâmica de pesquisa, criação, produção, difusão, formação e fruição do patrimônio cultural cearense salvaguardado pelos
acervos do MUSCE e do MSSJR.
2. SOBRE OS MUSEUS E O SISTEMA ESTADUAL DE MUSEUS DO CEARÁ
2.1. MUSEU DO CEARÁ E SISTEMA DE MUSEUS
2.1.1. Primeira e principal instituição museológica oficial do Estado, criado em 1932, o Museu do Ceará salvaguarda um dos maiores e mais importantes
acervos do Patrimônio Histórico do Estado, composto de forma bastante diversa entre coleções de Arqueologia, Paleontologia, História Natural, Numismá-
tica, Documentos, Mobiliário etc., e a partir do qual se promove extensa ação educativa fundamentada na História Social da Memória, que integra atividades
diversificadas, como a montagem de exposições, a conservação do seu acervo museológico, visitas orientadas, cursos, oficinas, palestras, publicações na
área de Museologia e História, entre outras atividades.
2.1.2. Desde a década de 1990, quando o Museu foi transferido para seu atual endereço, o Palacete Senador Alencar, edificação tombada pelo Instituto
Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, sua ação passou a ser norteada por parâmetros relativos à Museologia Social, buscando promover no público o
desenvolvimento de consciência histórica, estimulando a capacidade de reflexão crítica e suscitando o respeito às diferenças que marcam nossa vida em
sociedade. O Museu do Ceará atende a um público bastante diversificado, desde professores, pesquisadores e estudantes da educação básica e superior, a
visitantes residentes em Fortaleza e turistas do Ceará, do Brasil e de outros países.
2.1.3. A partir de 2004, o Museu passou também a coordenar o Sistema Estadual de Museus do Ceará (SEM-CE) – criado oficialmente com a decretação da
Lei nº 13.602, de 28 de junho de 2005, e regulamentado pela Lei nº 28.419, de 4 de outubro de 2006 –, parte de uma política pública idealizada pela Secretaria
da Cultura do Estado do Ceará que, dentre outros objetivos, visa à promoção da articulação e a troca de experiências entre os museus existentes no Estado,
à facilitação do desenvolvimento de programas de capacitação, incremento, melhoria e atuação de recursos humanos a serem desenvolvidos nas unidades
filiadas e ao estabelecimento de assessorias técnicas que sirvam de orientação aos museus no estado.
2.1.4. O SEM/CE foi idealizado a partir do I Fórum Estadual de Museus realizado em 2004, no Crato. Essa ação esteve em consonância com a Política
Nacional de Museus (PNM), lançada em 2003, pelo Ministério da Cultura (MinC).
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