DOE 27/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº195  | FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2022
ANEXO VIII
MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº [XXX]
PROCESSO Nº[XXX]
TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA 
CULTURA – SECULT, E [NOME COMPLETO], PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA.
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, CNPJ Nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6º andar, 
Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário, FABIANO DOS SANTOS, brasileiro, 
portador do RG Nº xxx-SSP/CE, regularmente inscrito no CPF/MF sob o nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado nesta Capital e o(a) [inserir nome da 
Organização da Sociedade Civil], CNPJ n° [XXX], com endereço em [XXX], e-mail: [XXX], doravante denominado(a) PARCEIRO (A), representado(a) 
neste ato por [inserir nome do representante], CPF n° [XXX], RG nº [XXX], RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE COLABORAÇÃO, que passa 
a ser regido pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente TERMO DE COLABORAÇÃO se fundamenta nas disposições do ANEXO VIII - CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PROGRAMAÇÃO 
CULTURAL DO MUSEU DO CEARÁ, MUSEU SACRO SÃO JOSÉ DE RIBAMAR E DO ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ , publi-
cado no Diário Oficial no dia [XXX]; a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração 
Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco; na Lei 
Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre regras para convênios, instrumentos congêneres, termo de colaboração, termo de 
colaboração e acordo de cooperação celebrados em regime de mútua cooperação pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, bem como no Decreto 
nº 32.810, de 28 de setembro de 2018, que dispõe sobre regras para celebração de parcerias em regime de mútua cooperação entre os órgãos e entidades do 
Poder Executivo Estadual e as Organizações da Sociedade Civil, de que tratam a Lei Federal nº 13.019/2014, e a LC nº 119/2012; na Lei nº 16.026 de 01 de 
junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura, e, no que couber, nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO DE COLABORAÇÃO 
se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº [XXX].
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente TERMO DE COLABORAÇÃO a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao PARCEIRO(A) para realização 
e exibição do CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PROGRAMAÇÃO CULTURAL DO MUSEU DO CEARÁ, MUSEU SACRO SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 
E DO ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, conforme Plano de Trabalho anexo, parte integrante deste instrumento independentemente de sua 
transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS COMPETÊNCIAS
As atividades alusivas ao objeto deste TERMO DE COLABORAÇÃO serão executadas pelo (a) Parceiro (a) sob supervisão da SECULT, que acompanhará a 
execução dos trabalhos através do(a) Sr.(a) [XXX], inscrito (a) no CPF sob o nº [XXX], designado(a) como GESTOR(A) do instrumento, ao(à) qual compete 
realizar todas as atividades previstas em lei.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O acompanhamento da execução será realizado tendo como base o cronograma de execução e de desembolso previstos no 
Plano de Trabalho.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A fiscalização deste TERMO DE COLABORAÇÃO será realizada pelo(a) Sr(a). [XXX], inscrito(a) no CPF sob o nº [XXX], 
designado(a) como FISCAL, competindo-lhe realizar todas as atividades de fiscalização previstas na legislação vigente.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Ficam reservados à SECULT os direitos de assunção, a qualquer tempo, do objeto do presente TERMO DE COLABORAÇÃO, 
assim como da transferência de responsabilidade sobre aquele, no caso de paralisação das atividades ou da ocorrência de fato relevante que venha a preju-
dicar-lhes o andamento, de modo a evitar a descontinuidade do projeto.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Para a consecução dos objetivos deste TERMO DE COLABORAÇÃO, a Secretaria de Cultura e o Parceiro atuarão em conjunto para a consecução das 
finalidades de interesse público recíproco, assumindo as partes as seguintes obrigações:
I – DA SECULT
1. Depositar, em conta específica do projeto os recursos financeiros previstos para a execução do objeto deste Termo, no valor de R$ XXX (XXX), 
na forma estabelecida no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho;
2. Analisar os relatórios emitidos para Prestação de Contas oriundos da execução deste TERMO DE COLABORAÇÃO no prazo previsto na 
legislação vigente;
3. Aprovar e acompanhar as atividades de execução propostas pelo Parceiro, avaliando os seus resultados e reflexos;
4. Analisar as propostas de reformulações do Plano de Trabalho, desde que solicitadas previamente, por escrito, acompanhadas de justificativa e 
que não impliquem a alteração do objeto deste Termo;
5. Prorrogar de ofício a vigência do presente Termo, mediante apostilamento, sempre que houver atraso na liberação dos recursos pactuados, inde-
pendentemente de solicitação;
6. Supervisionar e assessorar o (a) Parceiro (a), bem como exercer fiscalização na execução do projeto;
7. Fornecer ao Parceiro (a) normas e instruções para prestação de contas dos recursos financeiros transferidos, bem como dos recursos da contra-
partida, aplicados na consecução do objeto deste Termo;
8. Realizar o monitoramento e avaliação da parceria;
9. Garantir o livre acesso dos agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos 
documentos e às informações relacionadas ao presente Termo, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;
II – DO (A) PARCEIRO (A)
1.Abrir conta específica para que a SECULT efetue o depósito dos recursos, unicamente para consecução do objeto deste TERMO DE COLABO-
RAÇÃO e em conformidade com o Plano de Trabalho;
2.Movimentar os recursos em conta bancária específica, de acordo com o que dispõe o Plano de Trabalho, vedada a movimentação de recursos de 
quaisquer outras fontes ou origens;
3.Divulgar, em seu sítio na internet, caso mantenha, e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, todas 
as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014;
4.Assumir a responsabilidade com despesas de taxas e serviços bancários, bem como as decorrentes de juros e multas, sendo vedado o uso dos 
recursos transferidos pela SECULT para este fim;
5.Garantir os recursos humanos e materiais necessários à execução do projeto, sendo vedada a utilização dos recursos recebidos pela SECULT, ou 
aqueles correspondentes à sua contrapartida, em finalidade diversa da estabelecida neste TERMO DE COLABORAÇÃO;
6.Fornecer contrapartida equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total do projeto, devendo apresentar para este fim bens ou serviços, desde que 
economicamente mensuráveis, que sejam utilizados no prazo de execução do projeto e que estejam previstos no Plano de Trabalho;
7.Apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos para a execução do objeto deste TERMO DE COLABORAÇÃO no prazo legal após o 
encerramento da vigência do instrumento, mediante Termo de Encerramento da execução do objeto; extrato da movimentação bancária da conta 
específica do instrumento; comprovante de recolhimento do saldo remanescente, se houver; documentos que comprovem a realização do cumpri-
mento integral do objeto;
8.Responsabilizar-se exclusivamente por todos os encargos decorrentes da execução deste TERMO DE COLABORAÇÃO, pelo pagamento dos 
encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de colaboração, não implicando 
responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido paga-
mento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.
9.Remunerar eventuais profissionais envolvidos no projeto respeitando o piso salarial da categoria;
10.Devolver o saldo dos recursos não utilizados, inclusive os rendimentos da aplicação financeira, à SECULT, no prazo de 30 (trinta) dias da 
conclusão da vigência, extinção, denúncia ou rescisão do presente TERMO DE COLABORAÇÃO;
11.Garantir os meios e as condições necessárias para que os técnicos da SECULT e os auditores de controle interno do Poder Executivo estadual 
tenham livre acesso a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente ao instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou 
auditoria, prestando todas e quaisquer informações solicitadas;
12.Apresentar relatório final explicitando as repercussões do projeto objeto deste TERMO DE COLABORAÇÃO;
13.Responsabilizar-se, exclusivamente, pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às 
despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
14.Vedar pagamento de gratificação ou remuneração por serviços de consultoria, assistência técnica ou serviços assemelhados, a servidor que pertença 
aos quadros de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, que esteja ativo;

                            

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