DOE 27/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº195  | FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2022
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº165/2022
PROCESSO Nº27001.000117/2022-53
Espécie: TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA 
CULTURA – SECULT, E CAMILLA OSÓRIO DE CASTRO CARTAXO DE ARRUDA, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação 
Legal: O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC se fundamenta nas disposições do II EDITAL CULTURA INFÂNCIA, publicado no Diário 
Oficial do Estado datado de 28 de janeiro de 2022, na Lei n° 18.012 de 01 de abril de 2022 e, no que couber, das demais legislações aplicáveis à matéria. Esse 
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº 27001.000117/2022-53. Objeto: 
Constitui objeto do presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) AGENTE 
CULTURAL para execução do Projeto “No início do Mundo” devidamente aprovado(a) no II EDITAL CULTURA INFÂNCIA, e conforme Plano de Ação 
anexo pactuado, parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste 
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC, serão repassados recursos no valor de R$ 46.290,00 (quarenta e seis mil, duzentos e noventa reais), oriundos 
da dotação orçamentária n° 27100011.13.392.421.11493.03.339048.10000.0, que serão creditados na conta bancária informada pelo AGENTE CULTURAL. 
Vigência: O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC tem vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura. Foro: Fortaleza/
CE. Data da assinatura: Fortaleza/CE, 20 de setembro de 2022. Assinantes: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura e CAMILLA OSORIO DE CASTRO 
CARTAXO DE ARRUDA - AGENTE CULTURAL. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 21 de setembro de 2022.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº167/2022
PROCESSO Nº27001.000111/2022-86
Espécie: TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA 
CULTURA – SECULT, E CARLEZIANA RODRIGUES DOS SANTOS, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente 
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC se fundamenta nas disposições do II EDITAL CULTURA INFÂNCIA, publicado no Diário Oficial do Estado 
datado de 28 de janeiro de 2022, na Lei n° 18.012 de 01 de abril de 2022 e, no que couber, das demais legislações aplicáveis à matéria. Esse TERMO DE 
EXECUÇÃO CULTURAL – TEC se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº 27001.000111/2022-86. Objeto: Constitui objeto 
do presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) AGENTE CULTURAL 
para execução do Projeto “BRINCANDO DE CARETAS” devidamente aprovado(a) no II EDITAL CULTURA INFÂNCIA, e conforme Plano de Ação 
anexo pactuado, parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste 
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC, serão repassados recursos no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), oriundos da dotação orçamentária 
n° 27100011.13.392.421.11493.02.339048.10000.0, que serão creditados na conta bancária informada pelo AGENTE CULTURAL. Vigência: O presente 
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC tem vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura. Foro: Fortaleza/CE. Data da assinatura: 
Fortaleza/CE, 20 de setembro de 2022. Assinantes: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura e CARLEZIANA RODRIGUES DOS SANTOS - AGENTE 
CULTURAL. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 21 de setembro de.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº168/2022
PROCESSO Nº27001.000113/2022-75
Espécie: TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA 
CULTURA – SECULT, E KELMA LUZIA NUNES OTAVIANO, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente 
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC se fundamenta nas disposições do II EDITAL CULTURA INFÂNCIA, publicado no Diário Oficial do Estado 
datado de 28 de janeiro de 2022, na Lei n° 18.012 de 01 de abril de 2022 e, no que couber, das demais legislações aplicáveis à matéria. Esse TERMO DE 
EXECUÇÃO CULTURAL – TEC se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº 27001.000113/2022-75. Objeto: Constitui objeto 
do presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) AGENTE CULTURAL para 
execução do Projeto “De grão em grão faz-se a tradição: as crianças na culinária de axé” devidamente aprovado(a) no II EDITAL CULTURA INFÂNCIA, e 
conforme Plano de Ação anexo pactuado, parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a 
execução do objeto deste TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC, serão repassados recursos no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), oriundos da 
dotação orçamentária n° 27100011.13.392.421.11493.03.339048.10000.0, que serão creditados na conta bancária informada pelo AGENTE CULTURAL. 
Vigência: O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC tem vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura. Foro: Fortaleza/CE. 
Data da assinatura: Fortaleza/CE, 21 de setembro de 2022. Assinantes: Fabiano dos Santos – Secretário da Cultura e KELMA LUZIA NUNES OTAVIANO 
- AGENTE CULTURAL. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 21 de setembro de 2022.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.954.555/0001-11, situada na Rua Major Facundo, 
nº. 500, bairro Centro, Fortaleza/CE, neste ato representada pelo sr. Fabiano dos Santos, Secretário da Cultura, RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA 
assumida em face do CONSÓRCIO SEINFRA/CEARÁ XI (constituído pela empresa OI MÓVEL S/A, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.423.963/0001-11 
e pela empresa OI S/A, inscrita no CNPJ sob o nº. 76.535.764/0001-43), referente ao Contrato nº. 003/SEINFRA/2022, processo nº. 11480236/2021, cujo 
objeto é a prestação do Serviço Móvel Pessoal – SMP (Móvel-Móvel, Móvel-Fixo e Dados), nas modalidades local, longa distância nacional (LDN) e longa 
distância internacional (LDI), a ser executado de forma contínua, em razão dos serviços efetivamente prestados no período de 13/06/2022 à 13/07/2022, espe-
lhada através do Processo Suite nº. 27001.000188/2022-56, no valor de R$ 563,02 (quinhentos e sessenta e três reais e dois centavos), a ser paga na dotação 
orçamentária: 1483155- 2700003.13.122.211.20528.03.339093.10000.0. Observe que o presente Termo encontra-se em consonância com o Informativo nº. 
008/2022/COETE/SEINFRA enviado pela Secretaria da Infraestrutura do Estado. FUNDAMENTAÇÃO A fundamentação da presente decisão se encontra 
exaustivamente demonstrada no Parecer Jurídico constante nos autos e nos demais documentos que instruem o Processo Suite nº. 27001.000188/2022-56, 
com amparo jurídico nos arts. 54 e 59 da Lei Federal nº. 8.666/93, art. 884 do Código Civil, em perfeita consonância com Orientação Normativa nº 4, de 1º de 
abril de 2009, expedida pela Advocacia Geral da União. Data da assinatura: Fortaleza-CE 22 de setembro de 2022 Assinante: Fabiano dos Santos – Secretário 
da Cultura SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 23 de setembro de 2022.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.954.555/0001-11, situada na Rua Major Facundo, 
nº. 500, bairro Centro, Fortaleza/CE, neste ato representada pelo sr. Fabiano dos Santos, Secretário da Cultura, RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA 
assumida em face do CONSÓRCIO SEINFRA/CEARÁ XI (constituído pela empresa OI MÓVEL S/A, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.423.963/0001-11 
e pela empresa OI S/A, inscrita no CNPJ sob o nº. 76.535.764/0001-43), referente ao Contrato nº. 003/SEINFRA/2022, processo nº. 11480236/2021, cujo 
objeto é a prestação do Serviço Móvel Pessoal – SMP (Móvel-Móvel, Móvel-Fixo e Dados), nas modalidades local, longa distância nacional (LDN) e longa 
distância internacional (LDI), a ser executado de forma contínua, em razão dos serviços efetivamente prestados no período de 13/07/2022 à 13/08/2022, 
espelhada através do Processo Suite nº. 27001.000230/2022-39, no valor de R$ 121,05 (cento e vinte e um reais e cinco centavos), a ser paga na dotação 
orçamentária: 1483155-2700003.13.122.211.20528.03.339093.10000.0. Observe que o presente Termo encontra-se em consonância com o Informativo nº. 
008/2022/COETE/SEINFRA enviado pela Secretaria da Infraestrutura do Estado. FUNDAMENTAÇÃO A fundamentação da presente decisão se encontra 
exaustivamente demonstrada no Parecer Jurídico constante nos autos e nos demais documentos que instruem o Processo Suite nº. 27001.000230/2022-39, 
com amparo jurídico nos arts. 54 e 59 da Lei Federal nº. 8.666/93, art. 884 do Código Civil, em perfeita consonância com Orientação Normativa nº 4, de 
1º de abril de 2009, expedida pela Advocacia Geral da União. Data da assinatura: Fortaleza/CE, 22 de setembro de 2022. Assinante: Fabiano dos Santos – 
Secretário da Cultura SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 23 de setembro de 2022.
Daliene Paula da Silveira Fortuna
COORDENADORA JURÍDICA

                            

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