DOE 27/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº195 | FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2022
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
TERMO DE COMPROMISSO PARA COLETA E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS RECICLÁVEIS
Termo de Compromisso que entre si celebram a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ
- SEDET, com sede na AV. WASHINGTON SOARES, 999 PAVILHÃO LESTE - PORTÃO D, CNPJ nº22.064.583/0001-57, neste ato representada pelo
seu Secretário Titular FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JUNIOR, residente e domiciliado nesta capital, Cédula de Identidade nº 730086 - SSP.Ce. inscrito
no Cadastro das Pessoas Físicas (MF), CPF n° 102436823-87, doravante denominada SEDET, e de outro lado a entidade SOCIEDADE COMUNITÁRIA
DE RECICLAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO PIRAMBU - SOCRELP, com sede na Rua General Costa Matos, nº 08-A, Jacarecanga – Fortaleza,
Ceará, inscrita no CNPJ nº 00118784/0001-57, devidamente habilitada perante a SEMA, qualificadora para este tipo de celebração, neste ato representada
pela sua Presidente, Janete Cabral Alves, portadora da Cédula de Identidade nº 2008010086079, SSPDS-CE e CPF nº 389464753-15, brasileira, residente e
domiciliada em Fortaleza - Ceará, tem por objetivo a coleta de resíduos sólidos para fins de reciclagem, doravante denominada simplesmente DESTINA-
TÁRIA, com interveniência da SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA, ente público, com sede em Fortaleza , Ceará, na Av. Pontes Vieira, nº 2666,
Dionísio Torres, inscrita no CNPJ sob nº 22.156.351/0001-29, doravante denominada INTERVENIENTE , neste ato representada pelo seu Secretário, Artur
José Vieira Bruno, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 93002255146, SSP-CE e CPF nº 156.188.703-04, residente e domiciliado em
Fortaleza - Ceará, RESOLVEM celebrar este Termo de Compromisso, com fundamento no Decreto Estadual nº 32.891, de 21 de fevereiro de 2019, e legis-
lação correlata, mediante as cláusulas e as condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo de Compromisso tem como
objeto a destinação de materiais recicláveis descartados classificados como não perigosos (papel, papelão, copos descartáveis, garrafas de plástico,
metais diversos, etc), para fins de reciclagem, pelo prazo e condições aqui estabelecidos. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA SEDET •
Implantar e supervisionar a coleta seletiva interna dos materiais recicláveis, evitando sua disposição como rejeito; • Armazenar o material em local seguro,
protegido contra intempéries e ações de degradação, até que seja coletado pela SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE RECICLAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS
DO PIRAMBU - SOCRELP; • Acompanhar, controlar e fiscalizar a execução deste Termo de Compromisso, avaliando os resultados, por intermédio da
Comissão Setorial da Coleta Seletiva Solidária; • Na hipótese de constatação de impropriedade ou irregularidade, notificar a associação ou cooperativa para
sanear a situação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de rescisão do Termo de Compromisso, assegurado o contraditório e a ampla defesa; •
Analisar as propostas de reformulação do Termo de Compromisso, desde que apresentadas previamente, por escrito, acompanhadas de justificativa e que
não impliquem mudança do objeto; • Redirecionar as ações deste Termo de Compromisso, se for o caso, responsabilizando-se por ele, em virtude de parali-
sação das atividades ou de outro fato relevante que venha a ocorrer, de modo que se evite a descontinuidade das ações pactuadas; • Doar seus resíduos sólidos
recicláveis, com exclusividade à SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE RECICLAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO PIRAMBU - SOCRELP, conforme
previsto neste Termo; • A Administração Pública Estadual não se responsabiliza por quaisquer danos ou prejuízos sofridos pela SOCIEDADE COMUNI-
TÁRIA DE RECICLAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO PIRAMBU - SOCRELP ou seus cooperados na coleta ou no transporte do material doado, ou
a sua comercialização. 2.9 A SEDET fará, no Diário Oficial do Estado do Ceará, publicação de extrato referente a existência e a execução deste Termo de
Compromisso. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE RECICLAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO
PIRAMBU - SOCRELP • Executar as atividades previstas neste Termo de Compromisso com rigorosa obediência ao objetivo pactuado, visando à promoção
social dos catadores de materiais recicláveis; • Indicar previamente à Administração Pública Estadual os nomes que compõem a equipe que realizará a coleta
do material doado, equipe essa composta exclusivamente por associados que executarão a coleta uniformizados e portando crachá de identificação da SOCIE-
DADE COMUNITÁRIA DE RECICLAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO PIRAMBU - SOCRELP, no intuito de facilitar o acesso às dependências da
instituição; • Não permitir a participação de terceiros não- associados na execução do objeto do presente Termo, ainda que a título gratuito ou mediante
empregado contratado pela SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE RECICLAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO PIRAMBU - SOCRELP; • Permanecer nas
dependências do órgão apenas o tempo necessário para realizar a coleta de forma responsável e eficiente; • Registrar o peso do material doado em planilha
específica e encaminhar mensalmente à Comissão Gestora, por meio de declaração, bem como prestar informações ao órgão, sempre que solicitado; • Fornecer
gratuitamente à SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ - SEDET, sempre que acordado,
amostras de produtos derivados de reciclagem, que possam ser utilizadas para promover o Programa de Coleta Seletiva Solidária; • Responsabilizar-se por
quaisquer danos ou prejuízos causados a terceiros e/ou ao patrimônio da SEDET decorrentes da conduta dos associados da SOCIEDADE COMUNITÁRIA
DE RECICLAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO PIRAMBU - SOCRELP nas dependências do órgão; • Substituir, até a data da próxima coleta, qualquer
material ou bem, pertencente à SEDET, que for danificado por culpa ou dolo dos catadores; • Zelar pela limpeza e higienização durante a coleta e o transporte
dos resíduos descartados; • Não utilizar o material coletado para finalidade contrária ao estabelecido neste Termo de Compromisso; • Arcar com quaisquer
ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou social decorrentes dos recursos humanos utilizados nos trabalhos, cuja inadimplência não transfere responsa-
bilidade à Administração Pública Estadual, bem como todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre este Termo de Compromisso; • Comu-
nicar, imediatamente e por escrito, qualquer anormalidade no cumprimento deste Termo de Compromisso, principalmente as comunicações judiciais; • Não
contratar menores de dezoito anos para trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como menores de quatorze anos para qualquer trabalho, salvo na condição
de aprendiz, conforme disposto no art. 7º, XXXIIII, da Constituição Federal, evitado em qualquer situação, o trabalho análogo ao escravo; • Não autorizar
o pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a colaborador ou servidor que pertença aos quadros
de órgãos ou de entidades da Administração Pública Estadual. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
– SEMA 4.1 Assessorar e monitorar o planejamento e implementação da Coleta Seletiva Solidária na SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔ-
MICO E TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ - SEDET. CLÁUSULA QUINTA- DA EXECUÇÃO E PERIODICIDADE • Será realizada a coleta
seletiva de resíduos sólidos recicláveis no edifício sede da SEDET, os quais serão dispostos em locais e meios racionalmente escolhidos, sob o conhecimento
prévio dos representantes das partes. • A coleta acontecerá diariamente no horário entre 0:8 00h, e 15 horas, na sede da SEDET, através da entrada de carga
e descarga (Garagem), onde será efetuado registro de entrada mediante a apresentação de documento oficial de identificação com foto. O trabalho de reco-
lhimento dos resíduos será acompanhado por representantes das partes, que serão formalmente indicados para a finalidade.Caso os materiais não sejam
recolhidos pela SOCRELP nos dias e horários preestabelecidos, a SEDET poderá, a seu critério, providenciar outra destinação aos materiais, para que seus
trabalhos não fiquem prejudicados. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA • Este termo de compromisso vigorará por 2 (dois) anos, contados da publicação
do seu extrato no Diário Oficial, podendo ser prorrogado por decisão e consenso das partes. • As cláusulas e condições deste Termo de Compromisso poderão
ser modificadas, exceto quanto à natureza de seu objeto, mediante termo aditivo, por ato unilateral da Administração Pública Estadual, caso se trate de motivo
de interesse público, ou de comum acordo entre as partes com informações dos efeitos desta ação. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Não haverá transferência de recursos financeiros entre as partes para a execução do presente Termo de Compromisso. As despesas necessárias à plena
consecução do objeto acordado correrão por conta de cada uma das partes, não cabendo quaisquer remunerações recíprocas. CLÁUSULA OITAVA – DA
SANÇÃO Pela inexecução total ou parcial deste Termo de Compromisso, a SEDET poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à destinatária a sanção de
advertência. CLÁUSULA NONA – MEDIDAS ACAUTELADORAS Consoante o artigo 45 da Lei n° 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá
motivadamente adotar providências acauteladoras, inclusive determinando a suspensão temporária da coleta, como forma de prevenir a ocorrência de dano
de difícil ou impossível reparação. CLÁUSULA DÉCIMA- DA RESCISÃO E DOS CASOS OMISSOS • O presente Termo de Compromisso poderá ser
rescindido a qualquer tempo por: • Vontade de uma das partes, mediante comunicação formal, com aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias; • Inadim-
plemento de qualquer das obrigações por parte dos entes envolvidos. • Ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovada, impeditiva
da execução deste Termo de Compromisso. • Se a SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE RECICLAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO PIRAMBU - SOCRELP
receber 03 (três) ADVERTÊNCIAS, por falha no recolhimento. • Na hipótese de constatação de impropriedade ou irregularidade na execução deste Termo
de Compromisso, será suspensa a doação de materiais recicláveis, notificando-se a ASSOCIAÇÃO para sanear a situação no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, sob pena de rescisão deste Termo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. • Em caso de rescisão, a Comissão Setorial/SEDET, poderá convocar
outra associação ou cooperativa, dentre as habilitadas, e respeitada a ordem do sorteio, para assumir a continuidade da coleta dos resíduos recicláveis descar-
tados, ou dar início a novo procedimento de habilitação. • Os casos omissos serão resolvidos administrativamente, pelas partes envolvidas, utilizando-se a
legislação aplicável ao caso e, na ausência de legislação, de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. CLÁUSULA DÉCIMA
PRIMEIRA - DA DIVULGAÇÃO • Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto deste Termo de Compromisso será consignada a participação
da SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE RECICLAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO PIRAMBU - SOCRELP na mesma proporção atribuída ao órgão
público, e, em se tratando de material promocional gráfico, áudio ou audiovisual deverá ser utilizada a logomarca oficial do órgão na mesma proporção da
logomarca ou nome da SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE RECICLAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO PIRAMBU – SOCRELP. Fica vedada às partes
a realização de despesas com publicidade relacionada ao presente Termo de Compromisso, salvo as de caráter educativo ou de orientação social, e desde que
não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção de autoridades ou servidores públicos. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO
FORO Fica eleito pelas partes, o foro da Comarca de Fortaleza/CE para dirimir em caso de quaisquer dúvidas ou solucionar questões que não possam ser
resolvidas administrativamente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as
partes o presente TERMO DE COMPROMISSO em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E TRABALHO - SEDET, em Fortaleza, 15 de setembro de 2022.
Ana Paula Cavalcante
COORDENADORA JURÍDICA
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