DOE 27/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
34
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº195 | FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2022
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº062/2022 - A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, considerando que
a Autarquia está implantando práticas que favorecem o desenvolvimento institucional do órgão; considerando os princípios constitucionais e administrativos
da eficiência, eficácia e economicidade constantes do art. 37 da Constituição Federal e os termos da Lei 8666/1993; considerando a necessidade de difundir
a cultura de gestão por processos, seus principais conceitos, métodos e ferramentas, contribuindo para a melhoria da eficiência dos processos e criando um
ambiente mais favorável para a implementação das boas práticas da Gestão por Processos na Junta Comercial do Estado do Ceará – JUCEC; considerando a
necessidade de padronização nas atividades de modelagem e descrição dos processos; RESOLVE: Art. 1º Instituir o processo de Modelagem e Gestão por
Processos da Diretoria de Planejamento e Gestão, no âmbito da Junta Comercial do Estado do Ceará – JUCEC. A Modelagem e a Gestão por processos
têm por fundamento as seguintes referências legais e normativas: I – Regimento Interno da Junta Comercial do Estado do Ceará; II – BPMN (Business
Process Modeling Notation), tipo de notação padrão muito utilizada no mercado para representar processos de negócio por meio de diagramas. Art. 2º Para
os efeitos deste ato aplicam-se as seguintes definições: I – Diretoria de Planejamento e Gestão: Unidade administrativa da estrutura organizacional básica e
setorial da JUCEC, que possui como atribuição a coordenação da Gestão por Processos no âmbito da JUCEC, por meio da conjugação de recursos, processos
de trabalho e técnicas que são utilizadas para obter, processar, armazenar, fazer uso e disseminar informações visando melhorias na execução das atividades
e a modernização da gestão da Autarquia. II – Processos: conjunto de ações e atividades inter-relacionadas, contínuas e repetitivas, que são executadas para
alcançar um produto, resultado ou serviço predefinido. Cada processo é caracterizado por suas entradas, as ferramentas e as técnicas que podem ser aplicadas
e as saídas resultantes; III – Indicadores: são métricas que quantificam o desempenho de acordo com os objetivos organizacionais. Art. 3º A Diretoria de
Planejamento e Gestão terá as seguintes atribuições: I – Coordenar a implementação da gestão por processos no âmbito da JUCEC; II – Promover a melhoria
contínua dos processos da JUCEC; III – Estabelecer a governança dos processos da JUCEC; V – Assessorar as demais unidades da JUCEC na gestão por
processos; Art. 4º O processo de Modelagem e Gestão por Processos identificado no artigo 1º desta Portaria tem por objetivo: I – Proporcionar a padronização
das atividades relacionadas a modelagem e documentação de processos de trabalho; II – Incorporar as boas práticas na execução de processos com vistas a
promover a efetiva implantação da gestão por processos no âmbito da JUCEC; III – Definir etapas, perfis e responsabilidades dos processos; IV – Monitorar a
execução dos processos no sentido de identificar melhorias na execução das atividades. Art. 5º O processo de Modelagem e Gestão por Processos é composto
pelas seguintes tarefas: a) modelar o processo; b) definir controles / indicadores; c) documentar processo; d) simular o processo; e) consolidar informações e
encaminhar proposição; f) analisar a proposta do processo; g) aprovar processo; h) validar processo i) Treinar processo; j) monitorar processo; K) revisar o
processo; l) Implementar melhorias. Art. 6º O desenho do processo, o Diagrama de Escopo e Interface do Processo – DEIP, serão publicados na INTRANET
da JUCEC, ou outro canal oficial, após aprovação da Diretoria de Planejamento e Gestão. Art. 7º Após a publicação dos processos na INTRANET da JUCEC,
ou outro canal oficial, considerar-se-á o processo implementado. A partir de então, os servidores e colaboradores da Autarquia deverão utilizar os referidos
processos na sua íntegra nas rotinas de trabalho. Parágrafo único. As alterações nos documentos indicados no caput serão publicadas na INTRANET da
JUCEC, ou outro canal oficial, após aprovação da Diretoria de Planejamento e Gestão. Art. 8º A gestão por processos estabelecida nesta Portaria será revista
anualmente por ocasião da Gestão da Rotina ou em menor prazo, quando necessário. Art. 9º A Gestão da Rotina visará avaliar os riscos dos processos (gestão
de riscos) e o monitoramento dos seus indicadores, objetivando a melhoria contínua dos processos. Art. 10º A presente Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de setembro de 2022.
Carolina Price Evangelista Monteiro
PRESIDENTE
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. N°09158537/2022
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 07/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio
da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, e a EEM ETELVINA GOMES BEZERRA, inscrita no C.N.P.J sob o nº 07.954.514/0165-52, CREDE 2 - Pente-
coste, neste ato representada pelo seu Diretor o Sr. José Roberto Lima de Sousa; III - ENDEREÇO: PENTECOSTE/CE; IV - CONTRATADA: MOTA
JR CONSTRUÇÕES EIRELI, CNPJ n.º 09.640.652/0001-65, denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Luis Mota da Silva Júnior;
V - ENDEREÇO: PENTECOSTE/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite
03/2022, Publicado no DOE de 01/04/2022, de acordo com o Processo nº 09158537/2022, regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso VI da Lei Federal nº
8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: PENTECOSTE/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de execução do
contrato, que tem por objetivo a EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DA COBERTA DA SALA 03, DIRETORIA, COORDENAÇÃO,
MULTIMEIOS, HALL DE ENTRADA, CLOCO 03, RECUPERAÇÃO DE LAJES DE CIRCULAÇÃO, ILUMINAÇÃO/VENTILAÇÃO BIBLIOTECA,
COORDENAÇÃO/DIRETORIA, FINANCEIRO/SECRETARIA, SUBSTITUIÇÃO DE LOUSAS E PORTAS DE 09 SALAS, em favor da escola EEM
ETELVINA GOMES BEZERRA, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL:
PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo prevista na Cláusula Quinta, que trata da Execução do Contrato, ora aditado, fica prorrogado
por mais 60 (sessenta) dias a partir de 01 de agosto de 2022 até 29 de setembro de 2022.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e
condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas
testemunhas abaixo; XII - DATA: 29 de julho de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: José Roberto Lima de Sousa - CONTRATANTE, Luis Mota da Silva Júnior
- CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01- Francisca Itamara Caetano Lobo, 02- Marleide Moreira Sousa de Castro. Fortaleza, 26 de setembro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 08352879/2022
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da ESCOLA DE ENSINO MÉDIO LUÍZA TÁVORA,Município de Jucás/CE,inscrita no CNPJ07.9547.514/
0674-67,neste ato representada por seu Diretor Geral, Sr. Luiz Nogueira de Souza CONTRATADA: LAIRTON DA S SILVA, inscrita no CNPJ sob nº
30.894.221./0001-11, representado neste ato pelo Lairton Sales da Silva. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo a aquisição de MATERIAIS
DE CONSUMO OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO cujas descrições e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I, que integra este instru-
mento, independente de transcrição. Itens: 1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: consoante as disposições do art. 23, Inciso II, alínea “a” da Lei no 8.666/1993,
Lei Complementar no 137/2014, Decreto Estadual no 31.543/2014 e Lei Federal no 11.947/2009, e suas alterações, com fundamento na Carta Convite no
20220004, celebram o presente Contrato mediante as condições contidas nas Cláusulas abaixo FORO: Jucás/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste
contrato será 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contado a partir da sua publicação no Diário Oficial do Ceará. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo
de execução do objeto deste contrato é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento. . VALOR
GLOBAL: R$ 15.709,40 (quinze mil, setecentos e nove reais e quarenta centavos) pagos em CONFORMIDADE COM CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 22100022123624332011102339030100000 – 5509. DATA DA ASSINATURA: 12 de Setembro de 2022 SIGNATÁRIOS: CONTRA-
TANTE-Luiz Nogueira de Souza,CONTRATADA-Lairton Sales da Silva e TESTEMUNHAS 01-JOANA ALICE GOMES MARTINS 02-SUENE CABRAL
PEREIRA. Fortaleza, 23 de setembro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 05370906/2022
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a EEMTI RAIMUNDO MOACIR ALENCAR MOTA,Município
de Assaré/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0611-83,neste ato representada por seu(sua) Diretora, Sr.(a) Maria Valderez Arrais da Silva CONTRATADA:
ÊXODO TRANSPORTE E LOGÍSTICA EIRELI EPP, inscrita no CNPJ sob nº 21.271.579/0001-05,representado neste ato pelo(a) Sr. RAFAEL DA
SILVA SOUSA. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo o serviço de SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, CAMINHÃO PIPA,
cujas descrições e quantitativos encontram-se detalhados no Termo de Participação nº 2022/0011, que integra este instrumento, independente de transcrição.
. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: conforme as disposições do art. 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/1993 e Decreto Estadual nº 33.486/2020, bem como com
fundamento na Cotação Eletrônica nº 2022/16110 e Termo de Participação nº 2022/0011, celebram o presente Contrato mediante as condições contidas nas
Cláusulas abaixo FORO: Assaré/CE. VIGÊNCIA: PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência e de execução deste contrato será de 365 (trezentos e
sessenta e cinco) dias, contados a partir da data da sua publicação no Diário Oficial do Estado - DOE.. VALOR GLOBAL: R$ 7.040,00 (sete mil e quarenta
Fechar