DOE 27/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº195 | FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2022
Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 12 de Setembro
de 2022; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e
Direitos Humanos e Paulo Aragão de Almeida - FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVO EIRELI. SECRETARIA DA PROTEÇÃO
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 16 de setembro de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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27º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº24/2017 IG Nº1190751
PROCESSO Nº08196672/2022
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS,
inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante deno-
minada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho
e o CENTRO DE FORMAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, inscrito no CNPJ n.º 01.604.488/0001-29, com sede na
Rua Antônio Candeia, 245 - Guajerú, Fortaleza-CE, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua
Presidente, Silvia Raquel de Araújo Rodrigues Cid, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Consti-
tuição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada e
consolidada, da Lei Estadual nº 16.084/2016 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2017), da Lei Estadual n.º 16.199/2016 (Lei Orçamentária Anual de 2017),
da Lei Estadual n° 16.270/2017 (Lei Autorizativa), do Edital de Chamamento Público nº 07/2017, e subsidiariamente, no que couber, da Lei Complementar
Estadual n.º 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n.º 31.406/2014 e suas alterações e do Decreto Estadual n.º 31.621/2014, através do Processo
nº 08196672/2022. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de valor e de plano de trabalho do Termo de Colaboração nº24/2017, o qual tem como
objeto a execução do Projeto CREAS Regional de Fortaleza, executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer
parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VALOR: Para a execução do presente aditamento, o valor do instrumento, que atualmente é
R$ 19.583.536,86 (dezenove milhões, quinhentos e oitenta e três mil, quinhentos e trinta e seis reais e oitenta e seis centavos), será reduzido em R$ 91.920,43
(noventa e um mil, novecentos e vinte reais e quarenta e três centavos), ficando o valor de R$ 19.491.616,43 (dezenove milhões, quatrocentos e noventa e
um mil, seiscentos e dezesseis reais e quarenta e três centavos) a ser repassado conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de
Trabalho. ALTERAÇÕES: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e
aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas
anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 02 de Setembro de 2022; Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo
de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Silvia Raquel de Araújo Rodrigues Cid - Centro de Formação e Inclusão Social Nossa Senhora de Fátima. SECRE-
TARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 22 de setembro de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA Nº156/2022-SEAS, DE 12 DE AGOSTO DE 2022 O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOE-
DUCATIVO, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 32.419, de 13 de novembro de 2017, e, CONSIDERANDO as informações extraídas dos
autos do Processo VIPROC nº 05090849/2022 e seus apensos; CONSIDERANDO os fatos constantes na Sindicância nº 09/2022, instaurada por meio da
Portaria nº. 089/2022-SEAS, de 26/05/2022, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, Série 3, Ano XIV, nº. 119, de 08/06/2022, às fls. 117, a fim de
investigar e apurar possível cometimento de infração disciplinar; CONSIDERANDO o Relatório Conclusivo da Comissão de Sindicância (fls. 41-46), cujo
entendimento foi pautado nos princípios que regem o devido processo legal, com base nos fatos apurados; CONSIDERANDO a defesa formal apresentada
pelos sindicados; CONSIDERANDO os resultados da apreciação e análise transcritos no aludido Relatório; RESOLVE homologar o Relatório Conclusivo,
com fulcro nos artigos 82 e 83, parágrafo primeiro, inciso “a” do Regimento Interno das Unidades de Medidas Socioeducativas do Estado do Ceará, em
observância aos princípios preconizados pela ECA e pelo SINASE. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
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PORTARIA Nº169/2022-SEAS, de 21 de setembro de 2022. O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDU-
CATIVO, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº. 32.419, de 13 de novembro de 2017, e, CONSIDERANDO as informações extraídas dos
autos do Processo VIPROC sob nº. 06435467/2022 e seus apensos; CONSIDERANDO os fatos constantes na Sindicância nº. 013/2022 (“SD nº. 013/2022”),
instaurada por meio da Portaria nº. 123/2022-SEAS, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará nº. 140, de 08/07/2022, de fls. 97, a fim de investigar
e apurar denúncia de cometimento de infração disciplinar; CONSIDERANDO o Relatório Conclusivo da Comissão de Sindicância, cujo entendimento
foi pautado nos princípios que regem o devido processo legal, com base nos fatos apurados; CONSIDERANDO a defesa apresentada pelos sindicados;
CONSIDERANDO o resultado da apreciação e análise transcritos no aludido Relatório; RESOLVE homologar o Relatório Conclusivo, com fulcro no art.
87, incisos III e XII do Regimento Interno das Unidades de Medidas Socioeducativas do Estado do Ceará e no art. 197 da Lei nº 9.826/1974. Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 21 de setembro de 2022. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SUPERINTENDENTE
DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº06278930/2022
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º do
Anexo I do Decreto Estadual nº 32.419, de 13 de novembro de 2017; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº
06278930/2022, referente ao ressarcimento de valores dispendidos pelas OSC com fornecedores decorrentes do Termo de Colaboração nº 013/2022; CONSI-
DERANDO que existem valores pendentes de pagamento por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a vedação ao enriquecimento sem
causa da Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 39.061,36 (trinta e nove mil sessenta e um reais e trinta
e seis centavos), necessários para a quitação das obrigações do Estado referente ao pagamento de indenização ao MOVIMENTO CONSCIÊNCIA JOVEM
– MCJ; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 47100004.08.243.13
6.20689.03.339093.10000.0 e 47100004.08.243.136.20689.01.339093.30000.0. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/
CE, 02 de setembro de 2022. Roberto Bassan Peixoto, SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 12/SRH/CE/2022
CONTRATANTE: SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS - SRH, CNPJ nº 11.821.253/0001-42 CONTRATADA: ENGEPOL GEOSSINTÉTICOS
LTDA, inscrita no CNPJ Nº 93.273.985/0001-00. OBJETO: Constitui objeto deste contrato o fornecimento de Geomembrana de Polietileno de Alta
Densidade – PEAD, para as obras de implantação do 1o. TRECHO JATI/RIO CARIÚS DO PROJETO CINTURÃO DAS ÁGUAS DO CEARÁ – CAC –
LOTES 03 E 04 de acordo com as especificações e quantitativos previstos no anexo i – Termo de Referência deste edital. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20210006 – SRH e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal
nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto, tudo constante no Processo Nº 05485894/2022,
independente de transcrição FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da data definida
neste instrumento contratual. O prazo de execução do objeto contratual é de 02 (dois) meses, contado a partir do recebimento da ordem de fornecimento ou
instrumento equivalente . VALOR GLOBAL: R$ 3.858.756,00 (três milhões, oitocentos e cinquenta e oito mil, setecentos e cinquenta e seis reais) pagos em
até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente
em nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
29100005.18.544.732.10660.01.449051.10000.0. DATA DA ASSINATURA: 06 de setembro de 2022 SIGNATÁRIOS: FRANCISCO JOSÉ COELHO
TEIXEIRA, SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS e MORRIS NEGRIN, ENGEPOL GEOSSINTÉTICOS LTDA.
Ricardo Veras Paz
COORDENADOR JURÍDICO
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