DOMCE 28/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3050
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Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:64A34635
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO PRIMEIRO TERMO DE
ADITIVO AO CONTRATO Nº 2022.06.20.12
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO PRIMEIRO TERMO DE
ADITIVO AO CONTRATO Nº 2022.06.20.12
A Secretaria SAÚDE do município de Antonina do Norte/CE, torna
público o extrato do Primeiro Aditivo ao Contrato decorrente da
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2022.04.26.01/PE/SRP cujo objeto é a
CONTRATAÇÃO
DOS
SERVIÇOS
DE
MANUTENÇÃO
PREVENTIVA E CORRETIVA EM VEÍCULOS DE DIVERSAS
MARCAS, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS
UNIDADES
ADMINISTRATIVAS
DO
MUNICÍPIO
DE
ANTONINA DO NORTE/CE. CONTRATANTE: SECRETARIA
DE SAÚDE. CONTRATADA: LUIZ JOSE DO NASCIMENTO
NETO - ME. OBJETO: MODIFICAÇÃO DO PROJETO OU DAS
ESPECIFICAÇÕES, PARA MELHOR ADEQUAÇÃO TÉCNICA
AOS
SEUS
OBJETIVOS
/
REPLANILHAMENTO
DOS
SERVIÇOS. ASSINA PELA CONTRATADA: LUIZ JOSÉ DO
NASCIMENTO
NETO.
ASSINA
PELA
CONTRATANTE:
CICERO LEADESOM OLIVEIRA DA SILVA.
Antonina do Norte/CE, 10 de Agosto de 2022.
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:2B8F50C4
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
A Secretaria de Obras e Infraestrutura / Fundo Geral da Prefeitura
Municipal de Antonina do Norte, torna público o Extrato do
CONTRATO
resultante
da
TOMADA
DE
PREÇOS
Nº
2022.05.26.01-TP. CONTRATANTE: Secretaria de Obras e
Infraestrutura / Fundo Geral. CONTRATADA: PASSARÉ
SERVIÇOS CONSTRUÇÃO E LOCAÇÃO LTDA, DATA DA
ASSINATURA: 23 de setembro de 2022. CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA REFORMA DA PRAÇA DA MATRIZ DO
MUNICIPÍO DE ANTONINA DO NORTE - CONVÊNIO:
034/CIDADES/2022. VALOR DO CONTRATO: R$ 640.712,57
(seiscentos e quarenta mil, setecentos e doze reais e cinquenta e
sete centavos). ASSINA PELO CONTRATANTE: Francisco Arrais
da Silva CARGO: Secretaria de Obras e Infraestrutura / Fundo Geral
ASSINA PELA CONTRATADA: Francisco Lindberg de Oliveira
Pereira.
Antonina do Norte/CE, 23 de setembro de 2022.
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:8751E587
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 576/2022, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022.
LEI MUNICIPAL Nº 576/2022, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE ESCOLHA
PARA
PROVIMENTO
DOS
CARGOS
EM
COMISSÃO
DO
NÚCLEO
GESTOR
DAS
ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE,
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, após a
aprovação da Câmara Municipal de Antonina do Norte - CE eu
sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1° - O provimento dos cargos em comissão de Diretor Escolar,
no âmbito das Escolas Públicas do Município de Antonina do Norte -
CE, será efetuado nos termos previstos nesta Lei, mediante seleção
pública simplificada, visando a composição do Banco de Gestores
Escolares.
Art. 2° - Compete à Secretaria Municipal da Educação, por meio de
seu corpo técnico, ou através de contratação, convênio e/ou parceria
com instituições com habilitação técnica e experiência em seleções
públicas, elaborar o Edital que regulamentará a seleção mencionada
no artigo anterior e adotar todas as medidas necessárias à
formalização do processo seletivo.
Parágrafo único. O Edital da Seleção Pública Simplificada
especificará as etapas e os procedimentos do certame, seguindo os
parâmetros da presente Lei.
Art. 3° - A seleção descrita no artigo 1º desta Lei ocorrerá a cada 2
(dois) anos, sendo vedada sua realização no período compreendido
entre os últimos três meses que antecedem as eleições municipais e a
posse dos eleitos.
§ 1° - Os candidatos aprovados serão nomeados para um período de 2
(dois) anos, sendo permitida uma recondução na mesma unidade de
ensino.
§ 2° - A Seleção Pública Simplificada será realizada em duas etapas:
I – Primeira Etapa: avaliação escrita, de caráter eliminatório;
II – Segunda Etapa: exame de títulos, de caráter classificatório.
Art. 4° - São requisitos para concorrer aos cargos de Diretor Escolar.
I - ser brasileiro nato ou naturalizado;
II - estar em pleno gozo dos seus direitos políticos;
III - não ter sofrido nenhuma penalidade por força de procedimento
administrativo disciplinar ou condenação por ato de improbidade
administrativa ou crime contra a Administração Pública;
IV - possuir graduação em licenciatura plena em Pedagogia com
comprovação em histórico escolar das disciplinas cursadas na área de
gestão/administração escolar, totalizando, no mínimo, duzentas e
quarenta horas-aula ou ter outra graduação em outra licenciatura, com
pós-graduação na área de gestão/administração escolar, para o cargo
de Diretor Escolar;
IV - ter experiência comprovada de, pelo menos, 2 (dois) anos de
efetivo exercício de docência/ Gestão Escolar (diretor – coordenador),
para os cargos de Diretor Escolar;
VII - não ter contas de gestão escolar desaprovadas junto aos
programas e projetos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE), Secretaria da Educação do Estado do Ceará e
Secretaria Municipal da Educação e congêneres.
Art. 5° - O candidato aprovado na Seleção Pública Simplificada
integrará o Banco de Gestores Escolares da Rede Municipal de Ensino
Infantil e Fundamental, porém, não possui direito público subjetivo à
nomeação, cabendo à Secretaria Municipal da Educação, observadas
as necessidades do serviço público, avaliar a perfil profissional,
oportunidade e conveniência da nomeação.
§ 1° - Após a indicação da Secretaria Municipal da Educação, os
candidatos aprovados serão nomeados pelo Prefeito Municipal para os
cargos de provimento em comissão.
§ 2° - Uma vez investidos em cargo público em comissão, os
candidatos aprovados ficarão submetidos ao regime jurídico previsto
na Lei Municipal nº 540/2021 e demais alterações, naquilo que for
aplicável.
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