DOMCE 28/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3050
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§ 3º - Durante o exercício do cargo em comissão, poderão ocorrer
avaliações periódicas do Núcleo Gestor das Escolas Públicas
Municipais, para fins de aferição da eficiência no desempenho do
serviço público, bem como a observância das normas e princípios que
regem a Administração Pública.
§ 4° - O Prefeito Municipal poderá exonerar o ocupante do cargo em
comissão por ato discricionário, de acordo com as avaliações
periódicas do Núcleo Gestor das Escolas Públicas Municipais, para
fins de aferir a eficiência no desempenho do serviço público,
conveniência e oportunidade da Administração Pública.
Art. 6° - Ocorrendo a vacância no cargo de provimento em comissão,
de Diretor Escolar, o substituto será indicado pela Secretaria
Municipal da Educação, dentre os aprovados para o Banco de
Gestores Escolares, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Parágrafo único. Quando o Banco de Gestores Escolares não
dispuser de candidatos selecionados, poderá o Chefe do Poder
Executivo Municipal nomear profissional do magistério, observados
os critérios estabelecidos no artigo 4° desta Lei, para ocupar o cargo
em comissão pelo período remanescente.
Art. 7° - Todos os atos da Seleção Pública de que trata esta Lei serão
publicados no átrio da Prefeitura e demais meios oficiais eletrônicos.
Art. 8° - O Poder Público Municipal poderá regulamentar o disposto
nesta lei por meio de Decreto.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO
NORTE, ESTADO DO CEARA, EM 05 DE SETEMBRO DE
2022.
ANTONIO ROSENO FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:869F51D2
SECRETARIA GOVERNO
LEI MUNICIPAL Nº 575/2022, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.
LEI MUNICIPAL Nº 575/2022, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.
EMENTA: DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE
RUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE,
ANTONIO ROSENO FILHO, no uso de suas atribuições conferidas
por lei, em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de
Antonina do Norte - CE, após deliberação da Câmara Municipal,
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominada de RUA FRANCISCO BERNARDO
MORAIS (VERONILDO), a atual Rua sem denominação delimitada
entre as Ruas Padre Cicero e Frei Damião, bairro Castelo Branco,
Município de Antonina do Norte/CE.
Art. 2º - Fica o Chefe do poder Executivo autorizado a mandar
confeccionar a placa relativa á denominação de que se trata o artigo
anterior.
Parágrafo Único – A placa denominativa deverá conter os seguintes
dizeres: RUA FRANCISCO BERNARDO MORAIS (VERONILDO).
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 24 de agosto
de 2022.
ANTONIO ROSENO FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:54EAF8C2
SECRETARIA GOVERNO
LEI COMPLEMENTAR Nº 577/2022, DE 19 DE SETEMBRO
DE 2022.
LEI COMPLEMENTAR Nº 577/2022, DE 19 DE SETEMBRO
DE 2022.
EMENTA: INSTITUI O NOVO PISO SALARIAL
DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS E
DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTES,
ESTADO DO CEARÁ, Antônio Roseno Filho, no uso de suas
atribuições legais, após deliberação e aprovação em plenário, eu
sanciono a seguinte:
LEI COMPLEMENTAR
Art. 1º. Fica fixada a remuneração dos Agentes de Combate a
Endemias e dos Agentes Comunitários de Saúde em valor igual ao
Piso Salarial Profissional Nacional da categoria previsto no § 9º do
art. 198 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988,
com redação dada pela Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio
de 2022, qual seja, dois salários-mínimos, para uma jornada de
trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
Parágrafo único. O pagamento integral da remuneração estabelecida
no caput fica condicionado ao repasse de recurso financeiro pela
União, consoante preconiza o § 11 do art. 198 da Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022.
Art. 2º. O caput do art. 2º da Lei Municipal nº 463, de 03 de maio de
2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O incentivo de custeios para cada um dos profissionais
citado no artigo anterior é o equivalente ao valor de R$ 800,00
(oitocentos reais), do valor fixado na Portaria MS nº 1.024 de 21 de
julho de 2015, regulamentada pelo Ministério da Saúde, ou
Legislação posterior que venha a substituir, inclusive no que diz
respeito a reajustes.
Art. 3º. Para atender ao aumento de despesas oriundo da presente lei
complementar fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer as
suplementações que se fizerem necessárias ao vigente Orçamento do
Município.
Art. 4º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, em 19 de
setembro de 2022.
ANTONIO ROSENO FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:BE0E7734
SECRETARIA GOVERNO
LEI MUNICIPAL Nº 578/2022, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022.
LEI MUNICIPAL Nº 578/2022, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022.
EMENTA: DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE
RUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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