DOMCE 28/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3050 
 
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§ 3º - Durante o exercício do cargo em comissão, poderão ocorrer 
avaliações periódicas do Núcleo Gestor das Escolas Públicas 
Municipais, para fins de aferição da eficiência no desempenho do 
serviço público, bem como a observância das normas e princípios que 
regem a Administração Pública. 
  
§ 4° - O Prefeito Municipal poderá exonerar o ocupante do cargo em 
comissão por ato discricionário, de acordo com as avaliações 
periódicas do Núcleo Gestor das Escolas Públicas Municipais, para 
fins de aferir a eficiência no desempenho do serviço público, 
conveniência e oportunidade da Administração Pública. 
  
Art. 6° - Ocorrendo a vacância no cargo de provimento em comissão, 
de Diretor Escolar, o substituto será indicado pela Secretaria 
Municipal da Educação, dentre os aprovados para o Banco de 
Gestores Escolares, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. 
  
Parágrafo único. Quando o Banco de Gestores Escolares não 
dispuser de candidatos selecionados, poderá o Chefe do Poder 
Executivo Municipal nomear profissional do magistério, observados 
os critérios estabelecidos no artigo 4° desta Lei, para ocupar o cargo 
em comissão pelo período remanescente. 
  
Art. 7° - Todos os atos da Seleção Pública de que trata esta Lei serão 
publicados no átrio da Prefeitura e demais meios oficiais eletrônicos. 
  
Art. 8° - O Poder Público Municipal poderá regulamentar o disposto 
nesta lei por meio de Decreto. 
  
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO 
NORTE, ESTADO DO CEARA, EM 05 DE SETEMBRO DE 
2022. 
  
ANTONIO ROSENO FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:869F51D2 
 
SECRETARIA GOVERNO 
LEI MUNICIPAL Nº 575/2022, DE 24 DE AGOSTO DE 2022. 
 
LEI MUNICIPAL Nº 575/2022, DE 24 DE AGOSTO DE 2022. 
  
EMENTA: DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE 
RUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE, 
ANTONIO ROSENO FILHO, no uso de suas atribuições conferidas 
por lei, em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de 
Antonina do Norte - CE, após deliberação da Câmara Municipal, 
promulgo a seguinte lei: 
  
Art. 1º - Fica denominada de RUA FRANCISCO BERNARDO 
MORAIS (VERONILDO), a atual Rua sem denominação delimitada 
entre as Ruas Padre Cicero e Frei Damião, bairro Castelo Branco, 
Município de Antonina do Norte/CE. 
  
Art. 2º - Fica o Chefe do poder Executivo autorizado a mandar 
confeccionar a placa relativa á denominação de que se trata o artigo 
anterior. 
Parágrafo Único – A placa denominativa deverá conter os seguintes 
dizeres: RUA FRANCISCO BERNARDO MORAIS (VERONILDO). 
  
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 24 de agosto 
de 2022. 
  
 
ANTONIO ROSENO FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:54EAF8C2 
 
SECRETARIA GOVERNO 
LEI COMPLEMENTAR Nº 577/2022, DE 19 DE SETEMBRO 
DE 2022. 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 577/2022, DE 19 DE SETEMBRO 
DE 2022. 
  
EMENTA: INSTITUI O NOVO PISO SALARIAL 
DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS E 
DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTES, 
ESTADO DO CEARÁ, Antônio Roseno Filho, no uso de suas 
atribuições legais, após deliberação e aprovação em plenário, eu 
sanciono a seguinte: 
  
LEI COMPLEMENTAR 
  
Art. 1º. Fica fixada a remuneração dos Agentes de Combate a 
Endemias e dos Agentes Comunitários de Saúde em valor igual ao 
Piso Salarial Profissional Nacional da categoria previsto no § 9º do 
art. 198 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, 
com redação dada pela Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio 
de 2022, qual seja, dois salários-mínimos, para uma jornada de 
trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. 
  
Parágrafo único. O pagamento integral da remuneração estabelecida 
no caput fica condicionado ao repasse de recurso financeiro pela 
União, consoante preconiza o § 11 do art. 198 da Constituição da 
República Federativa do Brasil de 1988, com redação dada pela 
Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022. 
  
Art. 2º. O caput do art. 2º da Lei Municipal nº 463, de 03 de maio de 
2016, passa a vigorar com a seguinte redação: 
  
“Art. 2º O incentivo de custeios para cada um dos profissionais 
citado no artigo anterior é o equivalente ao valor de R$ 800,00 
(oitocentos reais), do valor fixado na Portaria MS nº 1.024 de 21 de 
julho de 2015, regulamentada pelo Ministério da Saúde, ou 
Legislação posterior que venha a substituir, inclusive no que diz 
respeito a reajustes. 
  
Art. 3º. Para atender ao aumento de despesas oriundo da presente lei 
complementar fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer as 
suplementações que se fizerem necessárias ao vigente Orçamento do 
Município. 
  
Art. 4º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, em 19 de 
setembro de 2022. 
  
ANTONIO ROSENO FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:BE0E7734 
 
SECRETARIA GOVERNO 
LEI MUNICIPAL Nº 578/2022, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022. 
 
LEI MUNICIPAL Nº 578/2022, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022. 
  
EMENTA: DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE 
RUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  

                            

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