Ceará , 28 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3050 www.diariomunicipal.com.br/aprece 4 Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:64A34635 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 2022.06.20.12 EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 2022.06.20.12 A Secretaria SAÚDE do município de Antonina do Norte/CE, torna público o extrato do Primeiro Aditivo ao Contrato decorrente da PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2022.04.26.01/PE/SRP cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM VEÍCULOS DE DIVERSAS MARCAS, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE/CE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATADA: LUIZ JOSE DO NASCIMENTO NETO - ME. OBJETO: MODIFICAÇÃO DO PROJETO OU DAS ESPECIFICAÇÕES, PARA MELHOR ADEQUAÇÃO TÉCNICA AOS SEUS OBJETIVOS / REPLANILHAMENTO DOS SERVIÇOS. ASSINA PELA CONTRATADA: LUIZ JOSÉ DO NASCIMENTO NETO. ASSINA PELA CONTRATANTE: CICERO LEADESOM OLIVEIRA DA SILVA. Antonina do Norte/CE, 10 de Agosto de 2022. Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:2B8F50C4 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL A Secretaria de Obras e Infraestrutura / Fundo Geral da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte, torna público o Extrato do CONTRATO resultante da TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.05.26.01-TP. CONTRATANTE: Secretaria de Obras e Infraestrutura / Fundo Geral. CONTRATADA: PASSARÉ SERVIÇOS CONSTRUÇÃO E LOCAÇÃO LTDA, DATA DA ASSINATURA: 23 de setembro de 2022. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA DA PRAÇA DA MATRIZ DO MUNICIPÍO DE ANTONINA DO NORTE - CONVÊNIO: 034/CIDADES/2022. VALOR DO CONTRATO: R$ 640.712,57 (seiscentos e quarenta mil, setecentos e doze reais e cinquenta e sete centavos). ASSINA PELO CONTRATANTE: Francisco Arrais da Silva CARGO: Secretaria de Obras e Infraestrutura / Fundo Geral ASSINA PELA CONTRATADA: Francisco Lindberg de Oliveira Pereira. Antonina do Norte/CE, 23 de setembro de 2022. Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:8751E587 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 576/2022, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022. LEI MUNICIPAL Nº 576/2022, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022. DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE ESCOLHA PARA PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO NÚCLEO GESTOR DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, após a aprovação da Câmara Municipal de Antonina do Norte - CE eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1° - O provimento dos cargos em comissão de Diretor Escolar, no âmbito das Escolas Públicas do Município de Antonina do Norte - CE, será efetuado nos termos previstos nesta Lei, mediante seleção pública simplificada, visando a composição do Banco de Gestores Escolares. Art. 2° - Compete à Secretaria Municipal da Educação, por meio de seu corpo técnico, ou através de contratação, convênio e/ou parceria com instituições com habilitação técnica e experiência em seleções públicas, elaborar o Edital que regulamentará a seleção mencionada no artigo anterior e adotar todas as medidas necessárias à formalização do processo seletivo. Parágrafo único. O Edital da Seleção Pública Simplificada especificará as etapas e os procedimentos do certame, seguindo os parâmetros da presente Lei. Art. 3° - A seleção descrita no artigo 1º desta Lei ocorrerá a cada 2 (dois) anos, sendo vedada sua realização no período compreendido entre os últimos três meses que antecedem as eleições municipais e a posse dos eleitos. § 1° - Os candidatos aprovados serão nomeados para um período de 2 (dois) anos, sendo permitida uma recondução na mesma unidade de ensino. § 2° - A Seleção Pública Simplificada será realizada em duas etapas: I – Primeira Etapa: avaliação escrita, de caráter eliminatório; II – Segunda Etapa: exame de títulos, de caráter classificatório. Art. 4° - São requisitos para concorrer aos cargos de Diretor Escolar. I - ser brasileiro nato ou naturalizado; II - estar em pleno gozo dos seus direitos políticos; III - não ter sofrido nenhuma penalidade por força de procedimento administrativo disciplinar ou condenação por ato de improbidade administrativa ou crime contra a Administração Pública; IV - possuir graduação em licenciatura plena em Pedagogia com comprovação em histórico escolar das disciplinas cursadas na área de gestão/administração escolar, totalizando, no mínimo, duzentas e quarenta horas-aula ou ter outra graduação em outra licenciatura, com pós-graduação na área de gestão/administração escolar, para o cargo de Diretor Escolar; IV - ter experiência comprovada de, pelo menos, 2 (dois) anos de efetivo exercício de docência/ Gestão Escolar (diretor – coordenador), para os cargos de Diretor Escolar; VII - não ter contas de gestão escolar desaprovadas junto aos programas e projetos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Secretaria da Educação do Estado do Ceará e Secretaria Municipal da Educação e congêneres. Art. 5° - O candidato aprovado na Seleção Pública Simplificada integrará o Banco de Gestores Escolares da Rede Municipal de Ensino Infantil e Fundamental, porém, não possui direito público subjetivo à nomeação, cabendo à Secretaria Municipal da Educação, observadas as necessidades do serviço público, avaliar a perfil profissional, oportunidade e conveniência da nomeação. § 1° - Após a indicação da Secretaria Municipal da Educação, os candidatos aprovados serão nomeados pelo Prefeito Municipal para os cargos de provimento em comissão. § 2° - Uma vez investidos em cargo público em comissão, os candidatos aprovados ficarão submetidos ao regime jurídico previsto na Lei Municipal nº 540/2021 e demais alterações, naquilo que for aplicável.Fechar