DOMCE 28/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3050 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               4 
 
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:64A34635 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO PRIMEIRO TERMO DE 
ADITIVO AO CONTRATO Nº 2022.06.20.12 
 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO PRIMEIRO TERMO DE 
ADITIVO AO CONTRATO Nº 2022.06.20.12 
  
A Secretaria SAÚDE do município de Antonina do Norte/CE, torna 
público o extrato do Primeiro Aditivo ao Contrato decorrente da 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2022.04.26.01/PE/SRP cujo objeto é a 
CONTRATAÇÃO 
DOS 
SERVIÇOS 
DE 
MANUTENÇÃO 
PREVENTIVA E CORRETIVA EM VEÍCULOS DE DIVERSAS 
MARCAS, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS 
UNIDADES 
ADMINISTRATIVAS 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
ANTONINA DO NORTE/CE. CONTRATANTE: SECRETARIA 
DE SAÚDE. CONTRATADA: LUIZ JOSE DO NASCIMENTO 
NETO - ME. OBJETO: MODIFICAÇÃO DO PROJETO OU DAS 
ESPECIFICAÇÕES, PARA MELHOR ADEQUAÇÃO TÉCNICA 
AOS 
SEUS 
OBJETIVOS 
/ 
REPLANILHAMENTO 
DOS 
SERVIÇOS. ASSINA PELA CONTRATADA: LUIZ JOSÉ DO 
NASCIMENTO 
NETO. 
ASSINA 
PELA 
CONTRATANTE: 
CICERO LEADESOM OLIVEIRA DA SILVA.  
  
Antonina do Norte/CE, 10 de Agosto de 2022. 
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:2B8F50C4 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL 
 
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL 
  
A Secretaria de Obras e Infraestrutura / Fundo Geral da Prefeitura 
Municipal de Antonina do Norte, torna público o Extrato do 
CONTRATO 
resultante 
da 
TOMADA 
DE 
PREÇOS 
Nº 
2022.05.26.01-TP. CONTRATANTE: Secretaria de Obras e 
Infraestrutura / Fundo Geral. CONTRATADA: PASSARÉ 
SERVIÇOS CONSTRUÇÃO E LOCAÇÃO LTDA, DATA DA 
ASSINATURA: 23 de setembro de 2022. CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA PARA REFORMA DA PRAÇA DA MATRIZ DO 
MUNICIPÍO DE ANTONINA DO NORTE - CONVÊNIO: 
034/CIDADES/2022. VALOR DO CONTRATO: R$ 640.712,57 
(seiscentos e quarenta mil, setecentos e doze reais e cinquenta e 
sete centavos). ASSINA PELO CONTRATANTE: Francisco Arrais 
da Silva CARGO: Secretaria de Obras e Infraestrutura / Fundo Geral 
ASSINA PELA CONTRATADA: Francisco Lindberg de Oliveira 
Pereira. 
  
Antonina do Norte/CE, 23 de setembro de 2022. 
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:8751E587 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 576/2022, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022. 
 
LEI MUNICIPAL Nº 576/2022, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022. 
  
DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE ESCOLHA 
PARA 
PROVIMENTO 
DOS 
CARGOS 
EM 
COMISSÃO 
DO 
NÚCLEO 
GESTOR 
DAS 
ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE, 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, após a 
aprovação da Câmara Municipal de Antonina do Norte - CE eu 
sanciono a seguinte: 
  
LEI 
  
Art. 1° - O provimento dos cargos em comissão de Diretor Escolar, 
no âmbito das Escolas Públicas do Município de Antonina do Norte - 
CE, será efetuado nos termos previstos nesta Lei, mediante seleção 
pública simplificada, visando a composição do Banco de Gestores 
Escolares. 
  
Art. 2° - Compete à Secretaria Municipal da Educação, por meio de 
seu corpo técnico, ou através de contratação, convênio e/ou parceria 
com instituições com habilitação técnica e experiência em seleções 
públicas, elaborar o Edital que regulamentará a seleção mencionada 
no artigo anterior e adotar todas as medidas necessárias à 
formalização do processo seletivo. 
  
Parágrafo único. O Edital da Seleção Pública Simplificada 
especificará as etapas e os procedimentos do certame, seguindo os 
parâmetros da presente Lei. 
  
Art. 3° - A seleção descrita no artigo 1º desta Lei ocorrerá a cada 2 
(dois) anos, sendo vedada sua realização no período compreendido 
entre os últimos três meses que antecedem as eleições municipais e a 
posse dos eleitos. 
§ 1° - Os candidatos aprovados serão nomeados para um período de 2 
(dois) anos, sendo permitida uma recondução na mesma unidade de 
ensino. 
  
§ 2° - A Seleção Pública Simplificada será realizada em duas etapas: 
  
I – Primeira Etapa: avaliação escrita, de caráter eliminatório; 
  
II – Segunda Etapa: exame de títulos, de caráter classificatório. 
  
Art. 4° - São requisitos para concorrer aos cargos de Diretor Escolar. 
  
I - ser brasileiro nato ou naturalizado; 
  
II - estar em pleno gozo dos seus direitos políticos; 
  
III - não ter sofrido nenhuma penalidade por força de procedimento 
administrativo disciplinar ou condenação por ato de improbidade 
administrativa ou crime contra a Administração Pública; 
  
IV - possuir graduação em licenciatura plena em Pedagogia com 
comprovação em histórico escolar das disciplinas cursadas na área de 
gestão/administração escolar, totalizando, no mínimo, duzentas e 
quarenta horas-aula ou ter outra graduação em outra licenciatura, com 
pós-graduação na área de gestão/administração escolar, para o cargo 
de Diretor Escolar; 
  
IV - ter experiência comprovada de, pelo menos, 2 (dois) anos de 
efetivo exercício de docência/ Gestão Escolar (diretor – coordenador), 
para os cargos de Diretor Escolar; 
  
VII - não ter contas de gestão escolar desaprovadas junto aos 
programas e projetos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da 
Educação (FNDE), Secretaria da Educação do Estado do Ceará e 
Secretaria Municipal da Educação e congêneres. 
  
Art. 5° - O candidato aprovado na Seleção Pública Simplificada 
integrará o Banco de Gestores Escolares da Rede Municipal de Ensino 
Infantil e Fundamental, porém, não possui direito público subjetivo à 
nomeação, cabendo à Secretaria Municipal da Educação, observadas 
as necessidades do serviço público, avaliar a perfil profissional, 
oportunidade e conveniência da nomeação. 
  
§ 1° - Após a indicação da Secretaria Municipal da Educação, os 
candidatos aprovados serão nomeados pelo Prefeito Municipal para os 
cargos de provimento em comissão. 
  
§ 2° - Uma vez investidos em cargo público em comissão, os 
candidatos aprovados ficarão submetidos ao regime jurídico previsto 
na Lei Municipal nº 540/2021 e demais alterações, naquilo que for 
aplicável. 

                            

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